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domingo, 31 de julho de 2011

Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

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Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O que você faz para se motivar no trabalho?

A chave para motivação bem sucedida é o envolvimento individual. Isso significa unir as metas pessoais dos funcionários às da empresa

Bilhões são gastos com motivação todos os anos. São brindes, placas, troféus, prêmios e, naturalmente, bônus em dinheiro para os melhores da empresa. Mas, o que é de fato motivação?

É ter um "motivo para ação", é pessoal, intrínseco e intransferível. Este motivo está dentro da sua cabeça e do seu coração, portanto seus motivos são abstratos, só têm significado para você e esta é a razão pela qual é algo tão especial.

O grande problema é definir os motivos verdadeiros, o que realmente você quer, o que te move para ação, para assim dar significado ao seu dia a dia.

Ela está sempre presente. Não existem pessoas desmotivadas. A grande questão é: como obter mais motivação nas áreas em que desejamos? Como nos tornarmos – e os que estão próximos a nós – mais estimulados a buscar realizações profissionais?

Como então conseguir mais motivação no trabalho? A chave para motivação bem sucedida é o envolvimento individual. Isso significa unir as metas pessoais dos funcionários às da empresa. Para vencer no trabalho, todos nós devemos criar uma metodologia em que as pessoas e o negócio estejam intimamente ligados para crescer juntos, com metas comuns ou compatíveis.

Para isso, será necessário fazermos 2 perguntas:

1 – O que há aqui para mim?
2 – Por que devo fazer isso?

Quando as pessoas perguntam: "Por que devo fazer isso?" ou "O que há aqui para mim?", estão tentando se motivar. Estão querendo dizer "Chefe, preciso de ajuda", "Deixe-me entender melhor o propósito deste trabalho", "Quero ser motivado!"

Será que seu chefe está aberto para responder estas perguntas?

Agora não vale colocar a culpa somente no seu chefe (lembre-se que a motivação vem de dentro). Confesso que conheço alguns profissionais que estão desmotivados no trabalho, passam o dia reclamando do trabalho e dos problemas mas quando são questionados, nem sequer sabem o que realmente querem e esperam do trabalho.

E você, sabe o que realmente quer do seu trabalho?

Portanto, pare agora, pense e avalie até descobrir a essência de seus motivos. Se você já descobriu o seu motivo verdadeiro então agora dedique a sua vida para conquistá-lo e só assim poderá dizer que é uma pessoa motivada!

fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/o-que-voce-faz-para-se-motivar-no-trabalho/46668/

GFIP - dados voltam a ser divulgados pela Previdência Social

O Ministério da Previdência Social retomou a apresentação de dados extraídos da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O documento, que é de preenchimento obrigatório para as empresas, agrega informações de remunerações com dados cadastrais de trabalhadores e empregadores e dados do vínculo trabalhista. Isso permite a produção de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e sobre o conjunto de segurados empregados da Previdência Social que antes não estavam disponíveis. A GFIP se constitui em um verdadeiro censo mensal do mercado de trabalho formal.

Identificando o potencial dos dados, o Ministério da Previdência Social publicou, entre 2001 e 2002, um boletim com estatísticas feitas com base na GFIP, interrompido em 2003. Agora, a publicação é retomada com o nome Boletim Estatístico da GFIP e terá periodicidade semestral.


Resultados -De acordo com o boletim (baseado na competência de dezembro de 2010), no Brasil, 4,0 milhões de estabelecimentos entregaram a GFIP, totalizando, em dezembro de 2010, R$ 17 bilhões devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dois milhões do total de estabelecimentos estavam na região Sudeste, com valor devido declarado de R$ 10,3 bilhões.


No Brasil, em dezembro de 2010, o número de trabalhadores com carteira assinada era de 37,5 milhões, o que correspondeu a uma massa salarial de R$ 77 bilhões. Já os prestadores de serviço – contratados sem vínculo empregatício – somavam 5,1 milhões. A maioria dos empregados formalizados (20 milhões) estava na região Sudeste.


Considerando-se a atividade econômica, o setor de serviços foi o que registrou o maior número de empresas que entregaram a GFIP (3,0 milhões). A atividade é responsável pela maior parte do valor devido à Previdência: R$ 10,7 bilhões. O setor com menor participação foi o da agropecuária, com 66,2 mil estabelecimentos.


Dos 4,0 milhões de estabelecimentos que entregaram a guia, 56,7% optaram pelo Simples Nacional, um total de 2,3 milhões. No entanto, são responsáveis por apenas 4,9% do valor devido ao RGPS: 844,4 milhões. A maioria dos prestadores de serviço (52,9%) está nas empresas optantes do Simples, 2,7 milhões. Já entre os empregados formalizados, 24,8% foram contratados por estabelecimento optante pelo Simples. Um total de 9,3 milhões.


Das empresas optantes, 2,0 milhões delas tinham entre 1 e 5 empregados formais. Pouco mais de 1,0 milhão não tinha nenhum trabalhador com vínculo empregatício declarado em GFIP e apenas 17,4 mil tinham 251 ou mais funcionários formalizados.


A maioria dos trabalhadores com carteira assinada é do sexo masculino: 58,4%. A remuneração média dos formalizados era de R$ 2.052,00 mensais. Considerando-se a faixa etária, 12,5 milhões dos empregados com vínculo tinham entre 20 e 29 anos, com uma média salarial de R$ 1.553,00. Outros 10,9 milhões tinham entre 30 e 39 anos, com remuneração média de R$ 2.202,00. Somente 70,3 mil formalizados tinham 70 anos ou mais e média salarial de R$ 3.289,00.


Os números mostram que quanto maior o tempo de serviço dos trabalhadores com carteira, maior também a média de remuneração: 21,5% deles tinham de 2 a 5 anos e média salarial de R$ 2.238,00. Outros 21,3% com mais de 5 anos de serviço recebiam, em média, R$ 3.543,00.


As estatísticas também apresentam crescimento na quantidade de empregados formalizados nos últimos oito anos. Em dezembro de 2003 havia 24,3 milhões com carteira assinada. No mesmo mês do ano de 2010 eram 37,5 milhões. Aumento de 54,3% e 7,65%, respectivamente, em relação a 2003 e 2009. Já a participação das mulheres no emprego total cresceu de 36,6%, em 2003, para 38,2% em 2010.


Considerando-se o mesmo período, também houve aumento na remuneração média dos formalizados que passou de R$ 1.303,00, em dezembro de 2003, para R$ 2.052,00, em dezembro de 2010.

 
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS

IFRS - Lucros sobem e descem, ao sabor dos padrões contábeis

Um lucro líquido de R$ 811 milhões ou de R$ 2 bilhões? Ontem, os acionistas do Santander podiam escolher o tamanho do resultado do banco que preferiam adotar, situação que causou um certo desconforto entre investidores e analistas.

Se optassem pelos números feitos pelas normas internacionais de contabilidade, o IFRS, os investidores teriam um lucro maior e com 18% de crescimento na comparação com o mesmo período de 2010. Já pelas regras brasileiras, a última linha do balanço seria menos reluzente e teria encolhido 19%.

Qual dos números está correto? A resposta, que pode mais confundir do que ajudar, é: os dois. Isso porque pelas regras do Banco Central as instituições financeiras devem apresentar seus números pelo padrão brasileiro de contabilidade. Só no balanço anual precisam apresentar uma versão também em IFRS.

Porém, desde o início deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários exige que as demais companhias de capital aberto mostrem seus balanços pelo padrão internacional, deixando de lado a contabilidade local. Por isso, se os bancos quiserem, podem entregar o balanço na norma internacional também, o que é autorizado pelo BC. É o que o Santander fez. Por ser um banco europeu, já divulga o resultado em IFRS na Espanha.

Ontem, os relatórios dos analistas deixaram claro que se tornou bastante difícil observar o desempenho dos bancos. “A diferença entre os diversos padrões contábeis e ajustes poderiam levar a diferentes interpretações”, afirmaram os analistas do Goldman Sachs. No Barclays Capital, o entendimento foi no mesmo caminho. “Achamos difícil avaliar qual era o consenso [de mercado] esperado.”

O encolhimento do lucro no padrão contábil brasileiro se deve, principalmente, à forma como os dois modelos tratam as provisões para crédito e para processos judiciais, que podem ser muito mais conservadoras no modelo brasileiro. Só esse ponto gerou uma diferença de R$ 500 milhões entre os dois resultados.

Outro item que recebe tratamento diferenciado é a amortização do ágio, que não existe no IFRS. Por causa da aquisição do Real, isso é relevante para o Santander, o que faz seu lucro encolher no padrão brasileiro. (CM e FP)

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

quarta-feira, 27 de julho de 2011

SPED: EFD PIS/COFINS: Saldos mensais

por Jonathan Oliveira, Supervisor da Receita Federal

IFRS - Algumas confusões no conceito de informação confiável de acordo com o Framework

De acordo com a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade do IASB (Framework) a informação contábil deve conter 4 características básicas que as tornam úteis aos usuários em sua tomada de decisões econômicas. São elas: 
  1. Relevância
  2. Confiabilidade
  3. Compreensibilidade
  4. Comparabilidade 
Uma das características citadas acima é a confiabilidade: 

“Para ser útil, a informação deve ser confiável, ou seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se propõe a representar.” 

A informação torna-se confiável de acordo com o framework se ela contiver as seguintes “sub” características: 
  1. Representação adequada
  2. Essência sobre a forma
  3. Neutralidade
  4. Prudência
  5. Integridade 
Para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar. Usando a essência da transação ao invés da forma jurídica leva a essa representação adequada? Na grande maioria das vezes sim….em alguns casos, há a discussão se a essência sobre a forma alcança a representação adequada, como no caso dos produtos de islamic finace onde a forma legal representa a essência econômica da transação. A neutralidade é uma característica desejável, já que a informação deve ser imparcial, mas com certeza um dos campos mais estudados em contabilidade é de saber se a informação é neutra realmente, ou se contém algum viés (estudo dos accruals). Outro conceito importante da informação é a integridade, onde a informação contábil deve ser completa dentro das limitações de materialidade e custo. 

Mas temos uma característica que não se encaixa muito bem na qualidade confiabilidade: a prudência (ou um conservadorismo travestido???) 

Prudência é definido como: 

“Prudência consiste no emprego de um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados.” 

Acredito que a prudência impede automaticamente o alcance de um informação confiável e consequentemente das sub características desta qualidade: representação adequada, essência sobre a forma, neutralidade e integridade… 

Porém isso vai mudar com o novo framework que ainda está sendo debatido no IASB.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Refis - Prazo para consolidar débitos termina na sexta-feira, 29/07/11

As empresas que aderiram ao programa de refinanciamento de débitos previsto na Lei 11.941 devem ficar atentas para o prazo de manifestação sobre o parcelamento, que termina na sexta-feira, 29.
 
Quem tem alguma parcela mensal em aberto deve quitá-la três dias antes do fim do prazo, ou seja, até esta terça-feira, 26. Do contrário, não será possível fazer a consolidação.
 
Na última etapa do programa deverão se manifestar as pessoas jurídicas tributadas com base no regime do Lucro Real e os órgãos públicos. Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser feitos exclusivamente pela internet, nas páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
 
Se os procedimentos não ocorrem dentro do prazo estabelecido, as empresas terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
 
Assim, serão cobrados os valores da dívida sem a redução de 90% das multas e de 40% dos juros.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/26/07/2011/prazo-para-consolidar-debitos-no-refis-da-crise-termina-na-sexta-feira-29/gf/233300/news.aspx

Custo do empregado para patrão é de 25% na interpretação do Dieese

SÃO PAULO (Folhapress) – Uma nota técnica divulgada pelo Dieese ontem contesta a informação de que no Brasil o custo do empregado para o patrão representa 102% do salário do trabalhador. Segundo o órgão, o custo do empregado para o patrão no Brasil é de 25,1%. De acordo com o Dieese, para se chegar a um percentual de 102% de encargos sociais, parte-se de um “conceito bastante restrito” de salário.

O Dieese contesta a visão de que os encargos sociais representam 102% do salário, defendida desde 1994 pelo professor de Relações do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), José Pastore. Segundo ele, “o Brasil é um país de encargos altos e salários baixos, o que faz o trabalhador receber pouco e custar muito para a empresa”. De acordo com levantamento feito pelo professor, um trabalhador contratado por R$ 1 mil custaria R$ 2.020 para a empresa, por conta dos encargos sociais. O argumento do Dieese é de que o levantamento utilizado para afirmar que o empregador tem um custo excessivo para a empresa considera como salário apenas a remuneração de tempo efetivamente trabalhado.

“No cálculo, são excluídas partes da remuneração salarial, como: parte do pagamento remuneração relativa ao repouso semanal remunerado; férias remuneradas; adicional de um terço sobre o valor das férias; feriados; 13º salário; aviso prévio em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador; despesas de rescisão contratual (equivalentes à multa sobre o saldo do FGTS) e a parcela do auxílio-enfermidade custeada pelo empregador, os três últimos calculados com base em uma média de incidência sobre o total de empregados”, aponta a nota do Dieese.

Na interpretação do Dieese – em conjunto com a Unicamp (Universidade de Campinas) -, o peso dos encargos sociais é de 25,1 % sobre a remuneração total do trabalhador. Por esse raciocínio, salário é a remuneração total recebida integral e diretamente pelo trabalhador como contraprestação pelo seu serviço. A remuneração subdivide-se em: salário contratual recebido mensalmente, inclusive nas férias; salário diferido (ou adiado), recebido uma vez a cada ano (13º salário e um terço de férias); e salário recebido eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias).

Fonte: Folha de Pernambuco em http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-economia/653774-custo-do-empregado-para-patrao-e-de-25

ICMS-GO: Substituição Tributária Goiás para Simples Nacional

Foi publicado no Suplemento do DO-GO de 18-7-2011 o Decreto 7.403, de 14-7-2011, que altera o Regulamento do Código Tributário para permitir que a microempresa cadastrada em Goiás no Simples Nacional e enquadrada no regime de substituição tributária tenha a carga tributária reduzida para 12% nas saídas internas de autopeças. A redução do ICMS inclui peça, parte, componente, acessório e demais produtos automotivos.

Nota LegisWeb:
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: ICMS - LegisWeb

DCTF - Receita Federal altera disposições

Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.177, DE 25 DE JULHO DE 2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 26, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 16 da Lei nº


9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º ………………………………………………………………………..


II – as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e ……………………………………………………………………………………..


§ 3º Para fins do disposto no inciso II, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”


(NR)


“Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


…………………………………………………………………………………….


III – os órgãos públicos da administração direta da União, observado o disposto no art. 10-A; e IV – as autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011.


§ 1º ……………………………………………………………………………..


XVI – os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros.


…………………………………………………………………………………….


§ 8º As pessoas jurídicas de que trata o inciso IV do caput


deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)


“Art. 7º ……………………………………………………………………….


…………………………………………………………………………………….


§ 8º No caso de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.” (NR)


“Art. 8º ……………………………………………………………………….


…………………………………………………………………………………….


§ 4º No caso de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal que se constituam em unidades gestoras de orçamento, a inscrição em DAU será efetuada em nome da respectiva autarquia ou fundação.” (NR)


“Art. 9º ……………………………………………………………………….


…………………………………………………………………………………….


§ 3º A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB


nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.


……………………………………………………………………………” (NR)


Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 10-A:


“Art. 10-A. No caso de órgãos públicos da administração direta da União, as informações referentes aos tributos de que trata o art. 6º, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão ser apresentadas nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB.”


Art. 3º As alterações introduzidas por esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


Fonte: Resenha de Noticias Fiscais via www.joseadriano.com.br

terça-feira, 26 de julho de 2011

SPED – Sua empresa domina 100% das informações enviadas ao Fisco?

A Era Fiscal Digital instituída pelo Decreto nº 6.022 de 2007, que têm como pano de fundo o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, introduziu as informações fiscais à um novo patamar no que diz respeito a tecnologia: a integração.

Há muito tempo, quando os registros fiscais e contábeis das empresas ainda dependiam de registros em papel  (aos que respiram SPED desde 2007, poderá parecer um século ou mais), a comparação destas informações no menor nível de detalhe, era algo impensável na relação fisco versus contribuinte.  Devido ao grande volume de dados que as empresas geram a cada exercício fiscal, uma simples análise e cruzamento destas poderia levar dias, meses e até mesmo anos.

Na contramão desta realidade, surgiu o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e com ele os seus subprojetos (NF-e, ECD, EFD-ICMS/IPI, EFD-PIS/COFINS, CT-e) que não apenas modernizou a RFB, como possibilitou reduzir o tempo e aumentar atuação sua fiscalizatória.

Além de um leiaute padronizado para todos os contribuintes, as obrigações digitais possuem intersecções que, sem o devido cuidado e entendimento, podem expôr as empresas e todo o seu ecossistema (clientes, fornecedores, diretores e investidores) por conta de alguns bytes mal posicionados.

Para entender esta situação, basta fazermos um simples exercício: uma empresa passou à obrigatoriedade no envio da EFD-ICMS/IPI no decorrer de 2009. Esta mesma empresa -por ser tributada pelo Lucro Real – passou também a enviar a ECD – Escrituração Contábil Digital – no ano de 2010. Nesta simples situação, a empresa passou a ter que contar a mesma história ao fisco, em dois leiautes diferentes. Eis aí que mora o perigo.

Como cada obrigação acessória possui uma data e frequência de envio ao Fisco diferente, nem sempre é possível atuar no primeiro fato gerador das informações que integrarão as mais diversas obrigações, reduzindo os impactos e custos que isto representará para a entidade.

Sem uma visão sistêmica de todo o processo que envolve, por exemplo, a emissão de uma NF-e, a empresa poderá sofrer com o atraso na entrega da mercadoria ao seu cliente (um cadastro incompleto, inconsistência nos parâmetros fiscais que impeçam a validação do XML) , até mesmo em crime contra a ordem tributária, quando operações tributadas não são reconhecidas como tal. E é isto que, atualmente, está disponível para o fisco: os pormenores de toda a operação empresarial.

Para que as empresas reduzam situações onde a mesma informação conta várias histórias, há que analisar o principal gargalo de todos os processos: comunicação.

Atualmente, não podemos separar a obrigação fiscal de uma empresa dos seus processos de compra, venda, recebimento de mercadorias, cadastros, dentre outros. Os dados enviados ao fisco podem ser consideradas como a consolidação ou o resultado das atividades que permeiam todas as áreas do negócio.

Para evitar que sua empresa seja alvo de uma ação fiscalizatória por contar histórias diferentes com os mesmos personagens, invista na capacitação dos “redatores fiscais” desta história, afinal de contas, seu negócio está nas mãos deles.

Fonte: http://juraniomonteiro.com/

O empreendedor brasileiro não sabe lidar com o fracasso

A Ernst & Young realizou entrevistas com empresários ao redor do mundo para traçar as características de líderes empresariais.

Paulo Sérgio Dortas, sócio da Ernst & Young Terco, fala sobre as semelhanças com o empreendedor brasileiro.

Temos muito em comum com os empreendedores de outros países?


Sim, a diferença é que boa parte daqueles que estão no exterior acreditam que ter passado por uma empresa foi decisivo para o seu sucesso, enquanto aqui no Brasil vemos que poucos saem da iniciativa privada para empreender, eles fazem isso ao longo de toda a vida.

Acredito que o empreendedorismo esteja no espírito latino, de querer ser o próprio patrão.

Isso quer dizer que o empreendedor brasileiro tem mais pressa em ter seu próprio negócio?

Um pouco. É comum que um funcionário nos Estados Unidos esteja na empresa na décima tentativa de empreeender.

Mas eles têm mais autoestima e o mercado vê como natural fracassar, retomar e insistir. O empreendedor brasileiro não sabe lidar com o fracasso.

A geração Y - pessoas com até 29 anos - é a mais empreendedora, de acordo com a pesquisa. Qual a razão?

Antes o funcionário esperava mais para subir de cargo. Hoje no terceiro ano de empresa ele já quer independência, com cinco anos na mesma companhia já quer ser sócio.

Talvez pelo volume de informações ou pelo maior acesso a elas, as pessoas têm essa ansiedade de realizar as coisas rapidamente.

Se o jovem não consegue isso, ele acaba montando a própria empresa ou vai para outra onde será melhor remunerado ou estar em uma posição de liderança. Hoje não se busca só riqueza, estamos no momento de buscar a liderança.

Fonte: http://www.brasileconomico.com.br/noticias/o-empreendedor-brasileiro-nao-sabe-lidar-com-o-fracasso_104669.html

NF-e: Nota emitida em contingência só vale por 7 dias?

[Pergunta] “Um fornecedor me enviou uma nota em contingência e eu pedi para ele uma via depois de sete dias,pois me informaram que ela só tem valor fiscal durante 7 dias.A nota em contingencia só vale 7 dias?”

Resposta

No Portal da SEFAZ/SP há a seguinte pergunta:
Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
O contribuinte tem à disposição 3 alternativas de contingência, à sua escolha:
(…)
 Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
  • O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
    I – uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
    II – a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
  • O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.
  • Indicar no campo “TpEmiss” o valor “2” (FS) ou “5” (FS-DA), conforme o caso;

O § 7º da Cláusula décima primeira, Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, determina que:
imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite definido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, contado a partir da  emissão da NF-e de que trata o § 12, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência.
Ou seja, o contribuinte emissor da NF-e, tem até 168 horas após a emissão da Nota em Contingência para regularizar a transmissão do documento fiscal eletrônico. E, o mesmo Ajuste SINIEF, define ainda:
§ 10. Se após decorrido o prazo limite previsto no § 7º, o destinatário não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e correspondente, deverá comunicar imediatamente o fato à unidade fazendária do seu domicílio.
Assim, quando um contribuinte recebe uma NF-e emitida em contingência, ele deve, após 7 dias da emissão, consultar a situação da NF-e no Portal da Secretaria de Fazenda (do emissor) ou Portal Nacional. Se não encontrar a NF-e com situação “autorizada”, deverá comunicar o fato à autoridade fiscal.

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-nota-emitida-em-contingencia-so-vale-por-7-dias/

NF-e - A importância de gerir e validar os arquivos XML

Há algum tempo, a grande maioria das empresas recebe as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em arquivos com formato XML. Embora esse processo já seja frequente, muitas vezes as empresas não sabem que autorizar a entrada de mercadorias sem o XML correspondente pode se tornar um enorme problema fiscal no futuro.
 
De maneira simplificada, para toda a mercadoria que sua empresa recebe e dá entrada, desde o advento da NF-e Mercantil, ela é obrigada a ter a NF-e em formato XML arquivada e validada. Muitas empresas arquivam o DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) e simplesmente desconsideram o arquivo XML que o fornecedor envia ou pelo menos deveria enviar e, desta maneira, acabam dando entrada em mercadorias que a rigor não poderiam ser aceitas.
 
O procedimento correto é, antes de receber a mercadoria, exigir que seu fornecedor envie o arquivo XML da NF-e referente à compra. Após o recebimento é obrigação da empresa checar, junto à Secretaria da Fazenda de origem, se aquela nota foi autorizada, se a assinatura digital deste documento é válida e se o schema deste arquivo está correto e não foi corrompido no ato da emissão.
 
Após o prazo de cancelamento, é recomendado checar novamente a validade do documento, pois o mesmo pode ter sido cancelado pelo emissor. Após o recebimento do XML e o devido tratamento do mesmo, a empresa está pronta para receber a mercadoria acompanhada pelo DANFE, que contém as informações e deve ter seu conteúdo correspondente com o XML que a empresa recebeu.
 
Estas verificações são complexas, envolvem códigos extensos e demandam recursos financeiros e de mão de obra. Porém, já existe no mercado soluções de BPO que automatizam este processo e promovem a integração necessária com sistemas de gestão.
 
Acompanhando o mercado de perto, pude constatar que diversas empresas que passam por uma fiscalização estão encontrando uma enorme dificuldade para localizar estes arquivos XML. Em muitos casos, elas recorrem a seus fornecedores de TI para resolver o problema, mas nem sempre elas têm a resposta que precisam no tempo hábil e acabam tendo de pagar as pesadas multas impostas pelo Fisco.
 
Outra opção adotada por empresas mais precavidas, é uma verificação detalhada em seus arquivos. Esta checagem pode ser feita através de sistemas específicos que cruzam as informações de compras de sua empresa com a base em arquivos XML, identificando, desta forma, eventuais mercadorias recebidas sem o respectivo arquivo XML da NF-e. Os responsáveis pelas áreas fiscal e financeira devem estar atentos para que estes documentos estejam devidamente organizados e validados, caso contrário estão mantendo uma bomba relógio em suas empresas que pode explodir a qualquer momento, comprometendo o desempenho e a continuidade do negócio.
 
É importante ressaltar que não fazer estas verificações é deixar de cumprir a legislação e correr o risco de pesadas multas junto ao Fisco em uma fiscalização. Portanto, gerir e validar os arquivos XML, por meio de um fornecedor de TI especializado é o caminho mais seguro que sua empresa pode escolher. 

Fonte: http://www.tiinside.com.br/25/07/2011/a-importancia-de-gerir-e-validar-os-arquivos-xml-no-processo-de-nf-e/gf/233139/news.aspx

Socorro, PIS/COFINS vem aí!- Apropriação de fretes

Apesar de o projeto da EFD PIS/COFINS ter começado em dezembro de 2009, este gerou inúmeras discussões sobre o novo modelo. Diante deste cenário resolvemos dar uma mãozinha no assunto e elencar alguns temas para discussão e reflexão das empresas.

Veja os temas que consideramos mais polêmicos:
  • Operação de desfazimento/cancelamento da operação e a devolução da mercadoria
  • Contratos de prestação de serviços com cláusula de adiantamento
  • Conceito dos Regimes de apropriação direta e rateio proporcional
  • Apropriação dos fretes
  • F600 – Conceito
  • Diferimento
  • Importação – DI ou Nota de entradas para o crédito de PIS/COFINS
  • Retificação da EFD PIS/COFINS
  • Do Direto ao crédito
  • PIS/COFINS ST – campos de escrituração
  • Invoice – Da escrituração (importação de serviços de transportes intermodal)
  • Conta contábil

Desta vez falaremos da Apropriação dos fretes nas operações de vendas e transferências praticadas pela empresa. Para isso, é importante lembrarmos o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17 de fevereiro de 2005, que ratificou o que estabelece arts. 3º, inciso IX, 15 e 93, inciso I da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro 2003:

“Art. 1º Dos valores apurados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não-cumulativas, pelas pessoas jurídicas, poderão ser descontados créditos destas contribuições calculados sobre os valores das despesas incorridas com fretes, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País, nas operações de vendas efetuadas a partir de 1º de fevereiro de 2004, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora.

Art. 2º Os valores dos gastos com seguros, nas operações de vendas de produtos ou mercadorias, ainda que pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País, por falta de previsão legal,não gera direito a crédito a ser descontado dos valores apurados das referidas contribuições pelas pessoas jurídicas vendedoras.”

Existem muitas dúvidas em relação ao crédito de PIS/COFINS sobre as operações de vendas e transferências, principalmente, quando surge a frase: “Quando o ônus será suportado pelo vendedor”, já que por muitas vezes o vendedor repassa o custo do frete ao seu cliente.

O frete CIF (Cost, Insurance and Freight) é o ônus suportado pelo vendedor e o frete FOB (Free On Board) o ônus é suportado pelo cliente. O crédito no primeiro caso não sofre questionamento, enquanto no segundo caso, é vedado.

Porém, algumas empresas colocam no documento fiscal o frete CIF, mesmo que a empresa contrate frete junto a uma transportadora para a entrega de produtos vendidos, pague a essa transportadora, escriture na EFD  e contabilize a operação. Se a empresa transferir o ônus ao adquirente, cobrando deste separadamente o valor do frete, como é comum na venda a varejo de eletrodomésticos da linha branca, televisores, etc, não tem direito ao crédito previsto no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.

Ou seja, o que determina se a empresa tem ou não direito ao crédito não é o fato desta pagar à transportadora e sim de transferir ou não o ônus do frete à pessoa física ou jurídica adquirente de seus produtos. Assume-se o ônus do frete contratado tem direito ao crédito; se não assume o ônus, não tem direto ao crédito.

Outra questão que tem gerado dúvidas em relação à natureza de frete contratado:

“3 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito)”.

A RFB esclarece que ao fazer a escrituração dos fretes contratados com a opção ” 3 – Operações de Compras”, no momento em que a pessoa jurídica vai apurar créditos referentes aos custos de transporte incorridos nas suas compras, tanto pode a empresa ajustar o valor da base de calculo das aquisições com crédito nos registros C170 (documento) e C191/195 (consolidado), como pode registrar o crédito referente ao transporte das compras em D101/D105.
 
De acordo com orientação constante do Guia Pratico da EFD-PIS/Cofins (será disponibilizado no Portal do SPED, na próxima semana):

“1. As seguintes operações de transportes dão direito a crédito, de acordo com a legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins:

- Fretes incorridos nas operações de revenda de mercadorias e produtos, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica comercial titular da escrituração (contratação de frete para a entrega da mercadoria revendida ao adquirente);

- Fretes incorridos nas operações de venda de bens e produtos fabricados a pessoa jurídica titular da escrituração, quando o ônus for suportado pela pessoa jurídica titular da escrituração (contratação de frete para a entrega de bens e produtos vendidos ao adquirente).

OBS: Os gastos com transporte na aquisição das mercadorias podem compor a base de cálculo dos créditos não cumulativos, uma vez que consoante a boa técnica contábil e a legislação fiscal (art. 289, § 1º, do RIR/1999) integra o custo de aquisição das mercadorias adquiridas, o frete, quando pago pela pessoa jurídica adquirente. O valor do frete pago pela pessoa jurídica na aquisição de mercadorias pode, assim, compor a base de cálculo do crédito referente às aquisições dos bens objeto de informação em C100 (escrituração por documento fiscal) ou em C190 (escrituração consolidada).

2. As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, como operações com direito à apuração de crédito:

- Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre estabelecimentos industriais ou distribuidores da mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos);

- O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor.”

Assim, entendemos que é de suma importância a análise detalhada sobre o procedimento adotado para o lançamento de documentos fiscais referentes ao frete, pois além dos cuidados que as empresas devem adotar citados anteriormente, devem  atentar-se para a existência de conhecimento de transportes relacionados às operações com vedação dos créditos.

Fonte: Aliz Informa em correspondência eletrônica

CVM quer transparência na atualização dos ativos

A transparência na divulgação de informações ainda é uma demanda do setor de fundos imobiliários. Hoje, por exemplo, a valorização ou desvalorização de um imóvel não se reflete necessariamente no valor da cota. Isso porque não há a obrigação de o gestor pedir um laudo de avaliação para alterar o valor do imóvel. Poucos são, na verdade, os que dotam essa prática.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está de olho nisso e colocou em audiência pública uma minuta propondo regras na reavaliação dos empreendimentos. O prazo para sugestões terminou na segunda-feira. Na minuta, a CVM propõem que, nas demonstrações financeiras, os imóveis sejam registrados pelo valor de mercado e não pelo valor de custo.

A falta de uma classificação mais adequada aos fundos também é um pleito do setor. Os fundos imobiliários são bem diferentes entre si, embora estejam sob um mesmo guarda-chuva. Há carteiras com foco em renda, ou seja, que compram imóveis e pagam retorno ao investidor de acordo com o aluguel. Existem também fundos de desenvolvimento, em que a aplicação é feita em projetos ainda em desenvolvimento. Por fim, há os fundos que aplicam em papéis com lastro em imóveis, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). É nascente no mercado, ainda, o fundo de fundos.

A baixa liquidez das cotas em bolsa ainda é um entrave, embora a negociação venha crescendo. Só no primeiro semestre deste ano, o volume de negócios atingiu R$ 375,5 milhões. Só para se ter uma ideia, em todo o ano de 2008, o total foi de R$ 143 milhões.

O preço da cota na bolsa ainda se move de acordo com a renda distribuída pelo fundo, diz Alexandre Machado, sócio da Credit Suisse Hedging-Griffo e responsável por fundos imobiliários. Mas o aumento das negociações no mercado secundário acabam trazendo um novo apelo pelos fundos imobiliários por parte do investidor, afirma ele. O grande atrativo dessas aplicações para o investidor pessoa física ainda está no benefício tributário, pois sobre os retornos pagos pelo fundo não há a incidência de imposto de renda. Quando o cotista resolver sair da aplicação e o valor da cota no mercado secundário estiver maior, ou seja, se houver ganho de capital, aí é preciso pagar IR, de 20%.

“O potencial de crescimento do setor ainda é muito grande”, afirma Machado, lembrando que o patrimônio das carteiras imobiliárias representam apenas 0,6% do total em fundos de investimento no país. (LM)

Fonte: Valor Economico

Dacon Mensal - Fenacon pleiteia prorrogação

No próximo dia 07 de agosto vence o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon relativos aos meses abril e maio de 2011. No entanto, o período se aproxima e o software para entrega do documento ainda não foi disponibilizado.

Por esta razão, a Fenacon tem mantido contato permanente com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para que os escritórios contábeis não sejam prejudicados com uma possível perda de prazo.


Fonte: FENACON

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Ponto eletrônico pode desafogar a Justiça do trabalho

Por Dimas de Melo Pimenta*

O Brasil pode dar um consistente passo no sentido de reduzir as ações trabalhistas, responsáveis por cerca de dois milhões de processos anuais nos tribunais especializados. Para se ter idéia da gravidade do problema, nosso país é campeão mundial absoluto nessa modalidade, muito à frente de nações como Estados Unidos, França e Japão, nos quais os números são, respectivamente, de 75 mil, 70 mil e 2.500. Outro indicador emblemático do problema é o fato, divulgado recentemente, de que existem 2,3 milhões de processos já decididos aguardando execução na Justiça do Trabalho.

O avanço no sentido de reduzir esse imenso volume de ações chama-se Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o novo relógio para o controle da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que imprime graficamente todo o movimento. Instituída pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009, a medida foi questionada por algumas entidades de classe (patronais elaborais) e sofreu vários adiamentos, mas entrará finalmente em vigor no mês de setembro próximo. A boa notícia é que numerosas empresas já compraram, implantaram e estão operando o novo relógio de ponto.

Os resultados, segundo pesquisa do Instituto AGP, são os melhores possíveis, a começar pela redução de 28% das discussões e questionamentos sobre horas extras, um dos principais fatores geradores de ações na Justiça do Trabalho. O avanço, portanto, parece promissor. Foram entrevistadas diversas empresas em todo o País, que já implantaram a inovação. Dentre estas, 78%, assim como 74% dos seus funcionários, aprovaram a novidade. A percepção é a de que o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo mais segurança a empregados e empregadores.

A quantidade de funcionários das empresas entrevistadas é bastante diversificada, variando de cinco a 2.800 colaboradores. O número médio é de 70 trabalhadores por firma ouvida. Metade das empresas está utilizando apenas um REP e outra parcela representativa (31%) tem entre dois e quatro equipamentos. Dado importante é que a grande maioria dos entrevistados está trabalhando com o registrador há mais de três meses, ou seja, tempo suficiente para fazer uma boa avaliação. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com o novo relógio.

Outra revelação importante da pesquisa é que 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.

Criado com o propósito de inibir fraudes, o novo relógio tem sido criticado por alguns empresários, sob alegação de ser pouco eficiente e, obviamente, de aumentar custos. A pesquisa, porém, mostrou claramente, nas entrevistas com empresas e trabalhadores que já estão utilizando o novo equipamento no cotidiano, que a nova tecnologia é eficiente e poderá contribuir muito para melhorar as relações trabalhistas, estimular o diálogo e reduzir as ações judiciais. A Justiça agradece, e os setores produtivos também, pois esse avanço poderá significar, a médio e longo prazo, expressiva redução de custos com indenizações, honorários advocatícios e o tempo despendido em audiências e gerenciamento dos processos.

*Dimas de Melo Pimenta III é presidente da Abrep (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2011 em http://www.conjur.com.br/2011-jul-24/ponto-eletronico-reduzir-numero-processos-justica-trabalho via www.robertodiasduarte.com.br

SPED - uma tarefa para seis mãos

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, tem-se mostrado solução eficaz para oficializar os arquivos virtuais das escriturações fiscal e contábil das empresas, dentro de um formato padronizado. Mais do que isso, ampliou a transparência na interação entre os contribuintes pessoas físicas e o Fisco, um avanço mais do que desejável em um país que, como o nosso, precisa aprimorar cada vez mais todas as práticas relacionadas à gestão, de modo que as empresas sejam sustentáveis, rentáveis e capazes de criar e conviver em um ambiente sempre favorável aos negócios, fomentando um consistente fluxo de crescimento econômico.

Outro aspecto muito positivo é que, de modo paulatino, o sistema propiciará a redução dos custos para os contribuintes e os órgãos fiscalizadores, pois haverá muito mais agilidade e qualidade no processo de disponibilização das informações. A meta a ser perseguida, e que todos esperam que possa sercumprida no menor prazo possível, é que se tenha, na mesma plataforma, todas as empresas e unidades fiscais da União, estados e municípios. Tal avanço seria o estado da arte em termos de eficiência, transparência, agilidade e diminuição dos custos, para todos os elos dessa complexa cadeia.

Obviamente, os contabilistas e os escritórios de contabilidade têm missão fundamental no processo de desenvolvimento e consolidação do SPED no país. Haverá, de modo crescente, uma grande demanda para esse segmento de profissionais e empresas. Será inexorável que se preparem de modo adequado, com muito treinamento e assimilação de conhecimento, desde os deveres e responsabilidades inerentes ao sistema, até os prazos de entrega das obrigações acessórias. É essencial, ainda, conhecerem a fundo a Lei 11.638, sancionada em 28 de dezembro de 2007, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estendeu a todas as sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Também outros profissionais ligados às finanças e gestão precisam estar bem inteirados sobre o SPED, pois estes sistema, em todas as suas vertentes, somente poderá ser implantado com sucesso se resultar de uma lição de casa feita a seis mãos: contabilista-profissional de tecnologia dainformação-usuário/administrativo e financeiro. Será inevitável, é verdade, a ocorrência de traumas inerentes aos fatores de implementação. Porém, valerá muito a pena, pois os ganhos serão imensos, para as empresas, seus colaboradores, os contabilistas, o Fisco e, sobretudo, para a sociedade, que assistirá a um grande avanço das relações entre o Estado e as forças produtivas do País.

Geuma Campos Nascimento

FCONT - Depreciação e o Tratamento

As empresas brasileiras iniciaram o processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade em 2008, com a edição da Lei 11.638/07 seguida da Lei 11.941/08 e com a adoção paulatina dos Pronunciamentos Técnicos (CPC) emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
 
Entre as muitas mudanças contábeis trazidas pelas novas normas contábeis, se encontra a obrigatoriedade da revisão anual da vida útil dos imobilizados, no caso das empresas que adotaram o modelo completo das normas, em geral empresas que atendem ao conceito de “Grande Porte” e as S/A de Capital Aberto.
 
Para as empresas PME, a revisão deverá ocorrer sempre que houver evidências de fatos que levem ao comprometimento da vida útil do bem.
 
Com a revisão da vida útil dos bens, as taxas anuais de depreciação mudaram em relação às taxas propostas pela Legislação do Imposto de Renda, que eram amplamente utilizadas por grande parte das empresas brasileiras. Para algumas empresas a mudança foi favorável e para outras, desfavorável, considerando que o lucro contábil, que é base de tributação do imposto de renda, pode ter aumentado ou diminuído em função das mudanças.
 
Nesse sentido, a Receita federal se manifestou, através, da solução de consulta nº 15 de 18/02/11 e da nº11 de 02/05/11: “Os ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado determinados pelo art. 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e pelo art. 37 da Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007” (grifo nosso).
 
Assim sendo, as empresas poderão incorrer na seguinte situação: as novas taxas anuais poderão ser maior ou menor do que as propostas pela receita federal, conforme o caso, segue abaixo procedimentos que deverão ser tomados:

SITUAÇÃO:
A revisão de vida útil econômica – taxa de depreciação MENOR que a sugerida pela Receita Federal (Tabela).

PROCEDIMENTO:
A empresa poderá anular o efeito tributário, através do FCONT, e considerar as taxas sugeridas pela Receita Federal.
 
A empresa poderá anular o efeito tributário, através do FCONT, e considerar.

SITUAÇÃO:
A revisão de vida útil econômica – taxa de depreciação MAIOR que a sugerida pela Receita Federal (Tabela).

PROCEDIMENTO:
A empresa poderá adotar a vida útil econômica na contabilidade e não anular o efeito tributário no FCONT , para tanto a empresa deverá ter um laudo emitido por empresa especificada pela RFB, para fazer prova.
Caso a empresa não tenha um laudo aceito pela Receita Federal, ela poderá anular o efeito tributário no FCONT, utilizando as taxas sugerias pela RFB.
 
A empresa deverá escolher o melhor procedimento, considerando não só os efeitos tributários, mas também o custo benefício de manter controle extra-contábil, reparametrização de sistemas, horas de funcionários e auditoria, para acompanhamento desses controles. Em alguns casos, como por exemplo, empresas de atividade industrial, os controles poderão ser onerosos e de difícil implantação, pois a depreciação é alocada como CIF no custo do produto, sendo que parte dela poderá estar no resultado como custo e parte nos estoques, ou seja a empresa deverá apurar um novo custo no FCONT, o que pode ser por vezes inviável.
Cabe salientar ainda que o posicionamento da Receita Federal sobre o assunto é válido somente para quem fez a consulta, entretanto, é uma diretriz para as demais empresas, sobre o melhor procedimento sobre o assunto, podendo a empresa, em caso de incerteza proceder à sua própria consulta.
 
Fonte: Incorporativa via http://www.sispro.com.br/index.php/201107171158/noticias-sped/depreciacao-tratamento-fcont.html

sábado, 23 de julho de 2011

Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

--

Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

IFRS - Aspectos conceituais sobre operações de Hedge Accounting (IAS 39)

Hoje abordaremos um trecho do trabalho da disciplina Instrumentos Financeiros do MBA da Fipecafi do aluno Márcio do Nascimento Miguel sobre Hedge Accounting.

Chama-se de hedge a proteção de operações financeiras contra o risco de grandes variações de preço/valor de determinados ativos/passivos.

Os riscos passíveis de hedge são:
  • Ativos/passivos financeiros: risco de taxa de juros, risco de variação cambial, risco de crédito e risco de mercado;
  • Ativo/passivo não financeiro: risco total e componente do risco de variação cambial.
De maneira geral, todos os derivativos podem ser utilizados como instrumentos de hedge. Outros instrumentos financeiros só podem ser utilizados em uma operação de hedge de risco de variação cambial.

Pode ser utilizada uma parte ou a totalidade do instrumento de hedge na operação de proteção. No entanto, não é permitida a utilização de um instrumento de hedge apenas durante uma parcela de sua vida útil.

Um único instrumento de proteção pode ser utilizado para mais de um tipo de risco, desde que seja possível identificar claramente cada um dos riscos protegidos, calcular a eficácia do hedge e comprovar sua vinculação com cada risco específico.

É possível ainda, usar dois ou mais instrumentos de hedge ou parcelas dos mesmos em uma operação de hedge, exceto quando estes instrumentos resultarem em uma posição lançada em uma opção, pois, segundo o pronunciamento, a perda potencial em uma opção vendida pode ser significativamente superior ao ganho potencial do item protegido.

Os itens objetos de hedge podem ser: um ativo ou um grupo de ativos ou passivos reconhecidos, compromissos firmes não reconhecidos, transações previstas que sejam altamente prováveis ou investimentos líquidos no exterior. Instrumentos financeiros mantidos até o vencimento só podem ser objeto de hedge de risco cambial ou de risco de crédito.

Se o item coberto for um ativo ou passivo financeiro, a operação de hedge pode ser feita para uma parcela de seu valor justo ou de seus fluxos de caixa, desde que seja mensurada a eficácia do hedge.

Um conjunto de ativos e passivos pode ser objeto de hedge de risco de taxa de juros (operação conhecida como macro hedge ou hedge global). No entanto, a operação de proteção não pode ser feita a partir de uma posição líquida de ativos e passivos. Para fins de hedge, a entidade designar um parte específica de ativos ou uma parte específica de passivos com item objeto de hedge.

Ativos ou passivos semelhantes podem ser agrupados em uma operação de hedge desde que a proteção seja feita para um mesmo risco e desde que as variações individuais de cada item protegido sejam proporcionais às variações ocorridas em todo grupo. 

Segundo o pronunciamento, as operações de hedge podem ser de três tipos:
  1. Fair value hedge: é a proteção de uma exposição a mudanças no valor justo de um ativo ou de parte dele, de um passivo reconhecido, ou de compromisso não reconhecido, que seja atribuível a um risco em particular e que posa afetar o resultado;
  2. Cash flow hedge: é a proteção de uma exposição a variação no fluxo de caixa que possa ser atribuível a um risco específico associado a um ativo ou passivo reconhecido ou a uma transação projetada que seja altamente provável;
  3. Hedge of a net investment in a foreign operation: é a proteção de um investimento líquido em uma atividade operacional estrangeira, como definido no IAS 21. 
Uma operação de proteção só se qualifica para fins de hedge accounting se:
  1. No início da operação for feita a designação do instrumento de proteção e dos itens protegidos, com base na documentação comprobatória; e
  2. O hedge previsto deve ser altamente eficaz durante todo o período da proteção e deve haver mecanismos de confirmação de tal eficácia; e
  3. No cash flow hedge, a transação prevista deve ser altamente provável. 
No fair value hedge, a parcela eficaz do ajuste decorrente das variações no valor do instrumento de proteção deve ser contabilizada no resultado paralelamente ao registro das variações no valor do item objeto de hedge.

Se o item objeto de hedge for um conjunto de ativos ou passivos, a contrapartida do registro em resultado deve ser registrada, no balanço, em rubrica diferente da conta que registro os itens cobertos.

No cash flow hedge, a parcela eficaz do ajuste decorrente das variações no valor instrumento de proteção dever ser contabilizada no Patrimônio Líquido (PL) até que ocorra o fluxo de caixa objeto da proteção, quando então deve ser transferida para o resultado.

O hedge of a net investment in a foreign operation deve ser contabilizado como um cash flow hedge.
Em qualquer modalidade de hedge, a parcela ineficaz da proteção deve ser contabilizada imediatamente no resultado.

Uma operação de hedge, independentemente da modalidade, deve ser descontinuada quando forem verificadas quaisquer das seguintes situações:
  1. O instrumento de hedge expira, termina, é exercido ou vendido;
  2. O hedge deixa de atender os critérios para qualificação da operação;
  3. A entidade cancela a operação de hedge; ou
  4. No caso do cash flow hedge, a transação prevista não ocorra.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Eireli - Juntas Comerciais não poderão receber processos

A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.

“As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)”, informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.


Ainda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso. A Jucemat, assim como as demais Juntas do País, aguarda as Instruções Normativas que determinarão quais passos devem ser seguidos para transformar uma empresa individual de responsabilidade limitada. O prazo determinado pela Lei é de 180 dias para a devida regulamentação.


Empreendedores com pressa


A informação divulgada na semana passada ocasionou à Jucemat uma demanda por informações. Mas os encaminhamentos dependem da Regulamentação da Lei, portanto a orientação é aguardar.


De acordo com a Lei, uma única pessoa poderá constituir empresa limitada sem a necessidade de sócio. Para isso, precisa ser titular da totalidade do capital social. O capital social da empresa, além de devidamente integralizado, não pode ser menor que cem vezes o valor do salário mínimo vigente. E o patrimônio pessoal do empresário individual também está protegido. Segundo a legislação, o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.

 
Fonte: Agência Câmara

Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais

A partir de janeiro de 2012 será obrigatório que empregadores tenham o certificado digital. Ou seja, a partir da data estabelecida, os arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF serão transmitidas pelo "Conectividade Social". Este novo ambiente eletrônico, chamado "Conectividade Social", foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.

Para utilizar o ambiente "Conectividade Social", as empresas, escritório de contabilidade e empregadores rurais, precisarão ter, obrigatoriamente, o certificado digital. Isso significa que todo empregador, inclusive produtor rural - pessoa física, deverá obter a sua certificação digital. E caso queira outorgar uma procuração eletrônica para um contador, este também terá que possuir um certificado digital ICP válido para transmissão dos arquivos.

O custo geral da "virtualidade" está previsto para um valor aproximado a R$500 a cada dois anos.
Para adquirir o certificado digital, o interessado deverá procurar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra Autoridade Certificadora existente no Brasil.

A equipe técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA, juntamente com a Comissão de Empreendedores Familiares Rurais, está acompanhando a tramitação das regras que torna obrigatória a aquisição do Certificado Digital por parte dos produtores rurais.
 
Fonte: Cafeicultura

PGDAS: Prorrogado o Prazo Para Pagamento do DAS

O Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para o pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples, relativo ao mês de junho de 2011.
O PGDAS está sendo atualizado para que o DAS seja gerado com a nova data de vencimento.
 
Fonte: IR-LegisWeb