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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

IFRS - Derivativos e derivativos embutidos: aspectos conceituais

erivativos são instrumentos financeiros que tem seu preço lincado a um bem ou outro instrumento derivativo.
Suas principais características são:

- Desembolso inicial zero ou muito pequeno;
 - Liquidação futura;
- Deriva de outro ativo.

Os principais objetivos dos derivativos são de proteção (hedge), alavancagem, especulação e arbitragem, como seguem os detalhes:

- Proteção (Hedge): visa trocar riscos de fluxos de caixa como, por exemplo, dólar pela SELIC ou a variação de uma determinada commodity pela variação do Euro como outro exemplo.
- Alavancagem: visa alavancar os investimentos, tendo em vista os derivativos tem um grande potencial de ganhos com pouco investimento;
- Especulação: visa apostar em determinados ativos  com contratos futuros ou de opção sem tem o correspondente ativo no mercado a vista.
- Arbitragem: visa gerar recursos com um determinado ativo que tem preços divergentes em diferentes mercados.

Há 4 mercados básicos onde pode-se operar um derivativo:

- Mercado a Termo: é a negociação de um determinado ativo a um determinado preço para ser liquidado em uma determinada data futura. Neste tipo de contrato, o ajuste da variação do preço se dá somente no final do contrato.
- Mercado Futuro: é a negociação de um determinado ativo a um determinado preço para ser liquidado em uma determinada data futura. Neste tipo de contrato, o ajuste da variação do preço, com desembolso de caixa, se dá diariamente. Em resumo, é a evolução do mercado a termo.
- Mercado de Opções: é a negociação do direito de comprar ou vender um ativo por um determinado preço em uma determinada data futura. A parte que adquire a opção deve pagar um prêmio ao vendedor.
- Mercado de Swap: é a negociação onde ocorre a troca de fluxos de caixa, baseado na rentabilidade dos fluxos. Neste tipo de contrato, a liquidação integral se dá ao final do contrato.

Há também os derivativos embutidos, onde em um contrato hibrido, há a combinação de elementos derivativos e não derivativos. Neste caso, parte do fluxo de caixa do contrato varia como se fosse um derivativo isolado.

Em sua contabilização, deve-se observar se há a necessidade de separar o registro do contrato principal e do derivativo embutido, seguindo as seguintes premissas:

- A valor justo por meio do resultado;
- Ser considerado um derivativo, se analisado isoladamente;
- Não ter os riscos fortemente relacionados com o contrato principal.

Caso não sejam atendidas as premissas acima, a contabilização não deve ser separada.

Grande parte dos contratos não tem uma cláusula específica para o derivativo embutido, tendo seu teor dentro de outra cláusula (geralmente que trata dos preços ou suas alterações), o que demanda uma análise apurada do contrato para sua identificação. 

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

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