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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Burocracia desestimula empreendedor

Por Marília de Camargo Cesar

O consultor Max Gehringer acha que, no Brasil, é mais fácil ser presidente de multinacional do que microempresário. Comentarista, palestrante e ex-executivo de grandes empresas, Gehringer tornou-se conhecido por suas dicas práticas de administração de carreiras em revistas, no rádio e na televisão. Agora, ele amplia o escopo de suas análise e entra no universo das micro e pequenas empresas. Neste domingo, estreia um novo quadro no “Fantástico”, da TV Globo, onde vai acompanhar microempreendedores em suas dificuldades diárias e aconselhá-los. Dos primeiros cases, o consultor já tirou algumas lições. Entre elas, a de que a burocracia para as MPES é desestimulante. Veja trechos da entrevista concedida ao Valor:

Valor: A falta de formação educacional e de experiência em gestão são alguns dos graves problemas enfrentados pelo pequeno empreendedor brasileiro. Nesse aspecto, quais as principais dificuldades observadas nos cases que entram no quadro de estreia do novo programa?
Max Gehringer: Queremos começar mostrando que entusiasmo e otimismo são duas características louváveis, mas são também as maiores responsáveis pela quebradeira de metade das microempresas em menos de 3 anos. A primeira mancada é pensar em abrir um negócio pelo motivo errado. Por exemplo, ‘cansei de trabalhar para os outros’, ou ‘estou desempregado faz 8 meses’, ou ‘tem gente mais burra que eu que montou um negócio e deu certo’. São todas razões emocionais e não leva muito tempo até o neófito descobrir que o lado racional pesa muito mais na sobrevivência de uma empresa. Os microempresários que participarão do programa vão começar confessando que desconheciam noções elementares de gestão. Que não fizeram nenhuma pesquisa para saber se o negócio tinha a mínima chance de dar certo. Que não se preocuparam em separar o dinheiro da empresa do dinheiro da família. Que não tinham recursos para se manter caso o negócio não desse certo desde o primeiro dia. A partir desses casos reais, vamos mostrar o que vinha sendo feito e o que deveria ter sido feito.

Valor: Qual o encaminhamento e sugestões práticas apresentadas e como o empresário reagiu a isso?
Gehringer: Passamos 2 meses acompanhando o dia a dia das 3 empresas, que eram bem diferentes entre si – uma começando do zero, outra com 2 anos de vida, e a terceira há 25 anos no mercado. O que mais incomodou, principalmente nesta última, foi descobrir que o negócio tinha um potencial para gerar dinheiro e não estava gerando porque os sócios simplesmente nunca definiram quem era responsável pelo quê.

Valor: Quais as outras grandes dificuldades para quem está começando do zero e qual a melhor maneira de aprimorar o trabalho?
Gehringer: Começa pela burocracia, que é desestimulante, passa pela dificuldade em obter financiamentos a juros decentes, e continua na seleção dos empregados. A empresa nem começou a funcionar e o novo empresário já está estressado. O que ele quer é botar a mão na massa o mais rapidamente possível, e nessa hora ele esquece que não entende de fluxo de caixa, que não sabe como conseguir clientes, que não tem um plano elementar de divulgação e que não sabe que mecanismos utilizar para saber se o negócio está no rumo certo. Como eu disse no começo, essa é a hora do entusiasmo e do otimismo, que vão gerando frustrações com o decorrer dos meses.

Valor: Dificuldade para lidar com a gestão financeira é outro aspecto sempre lembrado pelos especialistas. 
Como um pequeno empreendedor pode melhorar essa formação, no caso de não dispor de recursos ou muito tempo para isso?
Gehringer: Nós queremos mostrar que ‘gestão financeira’ é uma expressão assustadora para o microempresário, porque ele fica pensando em coisas fora de seu alcance material ou intelectual, como computadores, planilhas e fórmulas, quando na verdade a maior parte do processo requer apenas bom senso. Naquela empresa que já completou 20 anos de existência, o sistema básico era ‘tem dinheiro no caixa?’. Se tinha, cada sócio pegava o que precisava e depois prestava contas. Parece a coisa mais simples do mundo de resolver, mas, segundo o Sebrae, a maioria dos microempresários age exatamente assim.

Valor: O senhor está habituado a responder dúvidas de colaboradores de grandes empresas (ou candidatos) sobre o universo corporativo. Como foi envolver-se diretamente com a rotina dessas três microempresas? O que esse trabalho lhe trouxe de ensinamentos?
Gehringer: Que é mais fácil ser presidente de multinacional, como eu fui, do que ser microempresário. As grandes empresas já têm processos definidos e as decisões são compartilhadas. Nenhum funcionário precisa saber fazer meia dúzia de coisas diferentes ao mesmo tempo, e uma área não se preocupa muito com o que está acontecendo na outra. Agora, faz 11 anos que sou microempresário. Não é melhor nem pior que ser executivo, mas é radicalmente diferente.

Valor: A taxa de mortalidade das MPEs brasileiras vem diminuindo, mas ainda é uma das mais altas. Ao mesmo tempo, o Brasil é um dos países com maior índice de empreendedorismo do mundo. O que há de obstáculos entre o ser empreendedor e o tornar-se um empresário longevo e bem-sucedido?
Gehringer: O Sebrae tem um dado muito interessante. A mortalidade é realmente alta no primeiro negócio, mas cai pela metade no segundo, e não chega a 10% no terceiro. O empreendedor que não desiste no primeiro tombo aprende com os próprios erros e sua teimosia em continuar tentando se reflete positivamente nas estatísticas. Minha conclusão é que, se o microempresário tivesse buscado as informações necessárias, não precisaria ter quebrado para aprender. Hoje existem no Brasil cerca de 6 milhões de micro e pequenas empresas formais. Dessas, nem 1% fez o curso básico de empreendedorismo no Sebrae. Quantas das que quebraram, e foram milhões nos últimos 10 anos, teriam quebrado se tivessem procurado aprender com quem podia ensinar, em vez de se aventurar com a cara e a coragem?

Valor: Num ambiente de fissuras externas, como o microempreendedor pode se precaver de assumir riscos desnecessários?
Gehringer: O século 20 foi o século do emprego e a equação se inverteu, com todo mundo se bandeando para as cidades em busca da carteira assinada. Mas os países que conseguiram dominar a economia mundial desde a Revolução Industrial não foram aqueles que formaram bons empregados. Foram os que formaram grandes empreendedores. Se o Brasil realmente quiser ser uma potência, este é o século do empreendedor. É só o governo ajudar um pouquinho.

Fonte: Valor Econômico via Fenacon
http://www.robertodiasduarte.com.br/burocracia-desestimula-empreendedor/

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Empresa de responsabilidade limitada

Por Armando Luiz Rovai

A Lei nº 12.441, de 2011, ao instituir a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa titular da totalidade do capital social integralizado.

A referida lei consignou ainda que a pessoa natural que constituir a empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, aplicando-se às referidas empresas, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. Exatamente aí que se apresenta a necessidade do debate acerca da conveniência e pertinência da criação da Eireli, considerando que o atual Código Civil trouxe regras complexas e às vezes incertas para o sistema empresarial, em especial, para a aplicação das normas das sociedades limitadas.

Deste modo, dois questionamentos podem fomentar e contribuir para a discussão acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, assim vejamos: i) com a entrada em vigor da Lei nº 12.441, como ficará o entendimento sobre a aquisição da personalidade jurídica em consonância à aplicação de sua desconsideração? ii) com a entrada em vigor da Lei 12.441, como ficará a regularidade da participação de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica) em empresas individuais de responsabilidade limitada?
Estrangeiro pode criar empresa individual de responsabilidade limitada
 
Ao olhar menos atento, poder-se-ia dizer que a resposta para a questão da desconsideração da personalidade jurídica está no abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Ocorre que o assunto não é tão óbvio como parece, pois quando a questão é levada ao Poder Judiciário, em especial, na Justiça Trabalhista e na seara fiscal, percebe-se a banalização que o instituto vem sofrendo, via de regra, pelo equívoco em confundir o imponderável risco negocial – inerente à atividade produtiva – com expedientes relativos à malversação na administração dos negócios sociais.

Ademais, decisões judiciais irresponsáveis não levam em conta a autonomia patrimonial da sociedade e a regra de que os bens particulares dos sócios somente poderão ser alcançados pelos credores após a execução de todos os bens, créditos e direitos constantes do patrimônio da sociedade. A importância do debate está justamente na forma com que os magistrados deverão entender e respeitar a aquisição da personalidade jurídica da empresa individual de responsabilidade limitada, em consonância à sua utilização no dia a dia empresarial.

No que toca à regularidade da participação de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica) em empresa individual de responsabilidade limitada, algumas considerações se fazem necessárias. A primeira delas, com respeito às opiniões contrárias, refere-se a inexistir qualquer dúvida quanto a pertinência e regularidade de pessoa jurídica figurar como titular de empresa individual de responsabilidade limitada, especificamente, porque não tem em nosso ordenamento jurídico qualquer vedação legislativa sobre esta temática.
Ademais, no que tange à administração, também nada veda que a empresa individual de responsabilidade limitada nomeie pessoa natural para o exercício de sua administração, conforme se depreende do artigo 997, inciso VI do Código Civil.

Por fim, quanto ao fato de que o artigo 1.134 do Código Civil enfatizar que as sociedades estrangeiras somente podem participar de empresas nacionais na condição de acionistas, sabe-se que a maioria das sociedades estrangeiras que vem operar no Brasil busca sua constituição sob o tipo societário limitada, mesmo que, pela letra da lei, essas sociedades estejam em desacordo com o referido artigo – portanto, irregularmente constituídas.

Desta feita, levando em conta o atual cenário globalizante, a rapidez das comunicações e dos negócios, em plena era da sociedade da informação, entende-se como perfeitamente possível uma pessoa física ou jurídica estrangeira instituir no Brasil uma empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de uma interpretação necessária, dentro do contexto empresarial, considerando a importância econômica do investimento estrangeiro no atual cenário histórico e político que vivemos.

Por fim, diante do salutar debate e da repercussão sobre um novo Código Comercial para o Brasil, é relevante a atenção do legislador para instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, especialmente, nas questões aqui singelamente apontadas, de modo a buscar um aprimoramento institucional do direito brasileiro e a desejada segurança jurídica aos atos negociais. Oxalá, melhores dias com melhores leis.

Armando Luiz Rovai é doutor pela PUC-SP, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP e ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico via http://www.robertodiasduarte.com.br/empresa-de-responsabilidade-limitada-2/?utm_source=Assinantes+da+Newsletter&utm_campaign=91890e5e6c-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email

País dos impostos complicados

O Brasil é campeão mundial de complicação no pagamento de impostos e contribuições. O peso dos encargos - dos mais altos do mundo - é só um dos problemas suportados pelas empresas, quando têm de cuidar da tributação. Além de pesados, os tributos são incompatíveis com a inserção global da economia, porque encarecem toda a atividade empresarial, desde o investimento em máquinas e instalações até a exportação ou a venda final no mercado interno. Tanto no exterior quanto no País, o produtor nacional fica em desvantagem diante do concorrente estrangeiro. Essas características bastariam para fazer do sistema brasileiro um dos piores do planeta. Mas há mais que isso.

As companhias gastam muitas horas de trabalho só para acompanhar e decifrar as mudanças de regras e para seguir todos os trâmites necessários ao cumprimento de suas obrigações. É muita mão de obra desperdiçada numa atividade custosa e sem retorno, tanto para a empresa como para a economia nacional.

As empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas por ano com os procedimentos necessários para cumprir as normas tributárias. Isso equivale a 325 jornadas de 8 horas. Foi o pior desempenho nesse quesito identificado em pesquisa anual da consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) em colaboração com o Banco Mundial (Paying Taxes 2011). Segundo o levantamento, realizado em 183 países, o tempo médio gasto para o cumprimento das normas tributárias é de 282 horas, ou 35 dias de trabalho. O tempo despendido no Brasil é mais que o dobro do consumido no segundo país em pior situação, a Bolívia - 1.080 horas. No Chile, frequentemente classificado como o país mais competitivo da América Latina, gastam-se 316 horas. Na França, 132. Na Alemanha, 215. Nos Estados Unidos, 187. Na Índia, 258. Na China, segunda maior economia do mundo, 398.

O tempo consumido no Brasil para o cumprimento das obrigações se mantém desde 2006. Nesse período, houve reformas tributárias em 60% dos países cobertos pela pesquisa, os sistemas foram aperfeiçoados, tornaram-se menos onerosos e, além disso, os procedimentos foram simplificados. Na média, o peso dos tributos caiu 5%, o tempo de trabalho ficou cinco dias menor. Também houve redução no número de pagamentos efetuados. Na média, cerca de quatro recolhimentos foram eliminados.

Na China, a unificação de procedimentos contábeis e o maior uso de meios eletrônicos permitiram às empresas poupar 368 horas de trabalho e 26 pagamentos por ano. Na América Latina os procedimentos continuam complexos, mas, apesar disso, as empresas dedicam em média 385 horas à administração dos impostos, apenas 14,8% do tempo consumido no Brasil. Houve descomplicação das tarefas em vários países da região, segundo a pesquisa. No Brasil, as mudanças foram insignificantes. Quanto às economias mais avançadas, operam, de modo geral, com sistemas bem mais simples. Também isso contribui para a competitividade de suas empresas. 

Pelo menos num ponto a situação brasileira é semelhante à da maior parte dos demais países. O imposto sobre valor agregado (IVA) complica sensivelmente os procedimentos administrativos das empresas. De modo geral, o pagamento do Imposto de Renda é muito menos trabalhoso que o recolhimento das várias contribuições e do IVA (no Brasil, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, cobrado pelos Estados). A empresa brasileira gasta em média 736 horas para cuidar do Imposto de Renda, 490 para administrar os encargos trabalhistas e 1.374 para cumprir as normas dos impostos sobre consumo (principalmente dos Estados). 

O caso do ICMS é especialmente complicado, porque as empresas têm de observar 27 legislações estaduais, com diferentes alíquotas, condições de recolhimento e incentivos. Se não houvesse várias outras, esta já seria uma excelente razão para a reforma do sistema. Conseguir o apoio dos governos estaduais, no entanto, tem sido um dos principais obstáculos à racionalização do sistema. Enquanto isso, outros países simplificam, reduzem a carga e ganham capacidade de competir.
 
Fonte: O Estado de S.Paulo via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4082

Ponto eletrônico entra em vigor no dia 3 de outubro

Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda.

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida. Há inclusive um Projeto de Decreto Legislativo em trâmite no Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da Portaria nº 1.510/09.
 
Fonte: Canal Executivo via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4083

Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem (27) o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2011 que faz ajustes no Simples Nacional.

A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto. "É muito positivo vermos o empenho do Legislativo brasileiro em levar adiante projeto tão importante para o País. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados", avalia.

Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta.
 
Fonte: Fenacon via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4085

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

IFRS - Contabilização dos efeitos da aplicação do Custo Atribuído (Deemed Cost) em subsidiárias

Um ponto de discussão e complexa análise durante a adoção inicial das IFRSs acontece quando uma subsidiária aplica o custo atribuído (deemed cost), criando uma mais valia, que é reconhecida no seu patrimônio líquido como ajuste de avaliação patrimonial. Porém, na controladora deve ser reconhecida como:

1)      Conta reflexa, ou seja no patrimônio do ajuste de avaliação patrimonial;ou
2)      Redutora em um  eventual goodwill.

Não existe tratamento para tal situação explícito nas IFRSs/CPC. Mas se formos analisar a essência situação, temos que fazer uma análise especial e profundada das circunstâncias. Primeiro, avalia a fundamentação deste goodwill, ou seja, se a mais valia do imobilizado já foi contemplada quando da apuração do goodwill. Segundo a IFRS 3/CPC 15 – Combinação de negócios, o goodwill deve ser mensurado como a diferença entre o custo da aquisição e valor justo do ativo líquido identificável adquirido. O valor do ativo líquido é a diferença do valor justo dos ativo e dos passivos  identificáveis, sejam eles já reconhecidos ou ainda não ainda reconhecidos, como marcas, listas de clientes e, algumas provisões previamente classificadas como passivo contingente (aquelas cuja a saída de caixa não seja provável).  Assim, o goodwill não estaria contemplando a mais valia do imobilizado, e sim, eventuais ganhos de sinergia entre outros. Neste caso não seria adequado contabilizar a mais valia do custo atribuído como redutora do goodwil referente a aquisição da subsidiária.

Contundo, no Brasil boa parte dos ágios por rentabilidade futura estão contemplando a mais valia do ativo imobilizado, muitas vezes devido a diferença da taxa de depreciação até então utilizada, a admitida fiscalmente, e a baseada na vida útil do ativo imobilizado. Nestas situações surgirá algum indício que a mais valia do custro atribuído desta subsidiaria deva ser reconhecida como redutora do goodwill. Porém, é fortemente recomendado uma análise mais profunda da situação, contemplando mais aspectos
 
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Maior desafio da contabilidade brasileira é a preparação técnica dos profissionais

A polêmica a respeito do resultado do último Exame de Suficiência do Sistema CFC/CRCs, realizado em março de 2011, trouxe uma importante questão a respeito da qualidade do ensino contábil no Brasil. O resultado foi alarmante: somente 30% dos bacharéis em Ciências Contábeis e 24% dos técnicos em Contabilidade, em todo o País, conseguiram a aprovação. O alto índice de reprovação é extremamente preocupante e surpreendeu todas as lideranças, afinal era esperado que, no mínimo, 50% dos candidatos conseguissem a aprovação.

O fato serviu como um alerta e constatou o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado. A má qualidade da educação básica, a má formação do ensino superior, assim como a abertura indiscriminada de faculdades de Ciências Contábeis e cursos técnicos de Contabilidade são fatores que contribuem diretamente para o mau desempenho dos inscritos. Se pegarmos o corpo docente das melhores universidades do País, por exemplo, e colocarmos para lecionar para muitos alunos, os resultados não serão melhores. A maioria não tem boa formação no ensino fundamental e médio, logo não terá bons hábitos de matemática, leitura e interpretação de texto e, consequentemente, não conseguirá passar no Exame.Diante deste cenário, é imprescindível que cursos técnicos e de bacharelado comecem, o quanto antes, a investir mais em bibliografia e capacitação atualizada. As instituições acadêmicas  devem adequar o ensino da disciplina, se for preciso fazendo alterações na grade curricular, mesmo porque a  dinâmica dos negócios é tremenda e os profissionais precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial.

O próximo Exame de Suficiência ocorrerá no dia 25 de setembro, em todo o Brasil. Esperamos resultados melhores nessa avaliação, uma vez que nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais. O Exame existe para proteger os contabilistas e os cidadãos, de uma maneira geral, que não podem ser prejudicados por um profissional sem qualificação. Se um candidato não consegue sequer acertar 50% das questões de uma avaliação com questões já vistas anteriormente, ele pode fazer um cidadão perder seus direitos. Mesmo que haja uma seleção natural no mercado de trabalho, um mau contabilista pode causar inúmeros prejuízos às empresas e à sociedade.O Exame é uma conquista histórica para toda a classe por ser uma importante ferramenta de seleção profissional, uma vez que só é aprovado quem demonstra plena experiência e conhecimentos na área. O Exame de Suficiência veio contribuir ainda mais com o futuro da Contabilidade, profissão altamente promissora para o Brasil e para o mundo.

Domingos Orestes Chiomento é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/27/09/2011/maior-desafio-da-contabilidade-brasileira-e-a-preparacao-tecnica-dos-profissionais/gf/241966/news.aspx

Fim da cobrança de ICMS via Substituição Tributária ganha adeptos no Senado

A votação do Projeto de Lei 77/11 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, prevista para a próxima terça-feira, 27, ganhou um novo ingrediente. O texto altera as regras do Simples Nacional Autor do pedido de vista, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) defende a aprovação do texto da forma como está, mas quer o fim da cobrança do ICMS via Substituição Tributária para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário.

O senador pediu o comprometimento de seus colegas com outro projeto que elimina a cobrança. O argumento é de que a Substituição Tributária elimina as vantagens obtidas com o Simples Nacional.
 
“Com a substituição tributária os micro e pequenos negócios perdem o tratamento diferenciado do ICMS dentro do Supersimples e, assim, a tributação é ampliada”, diz o senador.
Como exemplo, Miranda cita o Estado de Goiás, cuja alíquota de ICMS cobrada das micro e pequenas empresas é de 7%. Entretanto, quando a empresa fica sujeita à Substituição Tributária o imposto salta para 33%.
 
O fim da substituição tributária é um dos pontos que ficaram fora do Projeto de Lei Complementar 77/11. A medida, porém, estava no Projeto de Lei Complementar 591/11, que tramitava na Câmara dos Deputados mas foi arquivado.
 
Os deputados preferiram aprovar, em agosto, o Projeto de Lei Complementar 87/11, de autoria do Poder Executivo, que agora tramita no Senado como PLC 77/11, pela Comissão de Assuntos Econômicos.
 
“Não é justo continuar cobrando a Substituição Tributária das empresas do Supersimples porque isso acaba com a competitividade delas”, reforça Miranda.
 
O senador garante, porém, ser favorável à aprovação do PLC 77/11, especialmente do ajuste em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do sistema.
 
O lobby em prol do projeto se intensificou na quinta-feira, 22, quando Luiz Barretto, presidente do Sebrae, lideranças empresariais e integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional reuniram-se com o senador José Sarney, presidente do Senado.
 
No encontro, eles pediram apoio à aprovação do PLC 77/11. Além do aumento do teto e das faixas para inclusão no Simples Nacional, o texto permite o parcelamento automático para débitos a exortação de até o dobro da receita bruta anual das empresas, sem o risco de exclusão do regime tributário.
 
“A ampliação do Supersimples funcionará como um estímulo ao crescimento de 5,5 milhões pequenos negócios, já que, nos valores atuais, crescer representa um risco de ser excluído do regime tributário”, diz Barreto.
 
Segundo ele, o governo também tende a ser beneficiado com a aprovação do projeto. Isso porque, desde a criação do Simples Nacional, a arrecadação cresceu exponencialmente: 341% na União, 253% nos Estados e 375% nos municípios.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/23/09/2011/fim-da-cobranca-de-icms-via-substituicao-tributaria-ganha-adeptos-no-senado/gf/241417/news.aspx

SPED - o fisco dentro da empresa

... E O SOPRO DIVINO DO DEUS FISCO DEU VIDA AO SPED.

Passou-me pela mente hoje o filosófico ditado: “Para quem sabe ler um pingo é letra...”.  É que nesta semana apresentei um seminário para alunos de contabilidade de uma universidade e a professora que nos convidou pontuou o seminário com a seguinte proposição: 
 
“- O balanço contábil de uma empresa é um ente vivo e fala através dos seus números para qualquer um que saiba sua linguagem.”
 
Penso que o SPED deveria ser rebatizado complicadamente de “EDVGFGI – Entidade Digital Viva de Gestão Fiscal Governamental Integrada”, pois contempla variadas ações fiscais integradas com municípios, estados e federação fechando o cerco sobre a sonegação fiscal e variados processos de corrupção política.
 
O SPED tem vida digital autônoma. Todas as nuances e peculiaridades da empresa que o gerou ficam registradas e falam tudo para os auditores fiscais e profissionais afins que entendem sua linguagem. 
 
Nestes últimos 20 anos atuando como consultor de TI e área tributária, tenho acompanhado variadas ações administrativas e fiscais de empresários e contadores. Algumas corretas e coerentes e outras verdadeiras bombas de efeito retardado. O contador ou o profissional de TI até alertam o empresário sobre os riscos corridos, mas não decidem pelo mesmo.  São quase sempre interpretados com “catastrofistas” ou “burocráticos”.
 
Atentem ao fato de ações acima terem sido pontuadas como “bombas fiscais de efeito retardado”. O fato é que o problema somente se apresenta no dia em que o fiscal chega à empresa, audita as contas fiscais e apresenta seu “diagnóstico atômico” solicitando maiores esclarecimentos do contribuinte. Não raro jogando aquela última pá de cal sobre o cadáver da empresa já moribunda.
 
Tenho presenciado o fato ocorrer tanto por causa do desconhecimento das regras tributárias vigentes quanto por problemas de sonegação fiscal, intencional ou não.
 
Relevante hoje é o fato de o fiscal não ter mais o trabalho de antigamente. Basta o mesmo se aproximar de qualquer computador plugado na nuvem da internet e perguntar mais ou menos assim para o mesmo: 
- SPED, SPED meu, você pode auditar tal empresa melhor do que eu?....
Três “trilhosentezimos” de segundos depois o SPED fala e mostra na tela todas as informações solicitadas. 
 
Neste ponto o arauto fiscal solicita:
- Meu caro SPED envia agora a intimação para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  deste contribuinte desavisado.
Pronto, está feito! Cinco “trilhosentezimos” de segundos depois o contribuinte recebe a intimação pelo email para explicar o que o SPED falou.
 
As ações mais comuns que temos visto o SPED soltar o verbo são:
  1. Caixa credor na contabilidade (A empresa paga mais do que fatura).
  2. Estoques com saldos furados. (Saldo anterior + Compras – Vendas = ????).
  3. Valores de Cartões de crédito muito maiores que o faturamento da empresa.
No quesito estoques a empresa apresenta ao fisco o inventario das mercadorias contadas no final do exercício se esquecendo que o fisco tem em mãos a maior parte das informações sobre as compras e vendas da empresa. Seja através do SINTEGRA ou seja através do SPED, aqui rebatizado de “EDVGFGI”.
 
Cabe lembrar que o SPED não é somente a escrituração fiscal digital e sim Entidade Digital Viva de Gestão Fiscal Governamental Integrada iniciada a mais de 5 anos atrás com os projetos:
Neste período muitos sistemas ERP se tornaram bastante complexos para se adaptar a estas mudanças. Muitos empresários trocaram seus sistemas por projetos mais "simples e mais práticos" e hoje estão tendo que rever sua decisão e optar pelos sistemas complexos e totalmente integrados.
É importante notar que todos os projetos fiscais acima falam a mesma linguagem digital/matemática e as secretarias de fazenda estão preparando seus profissionais para entender, falar e se comunicar com mesmos.
 
Se o balanço contábil já falava por si na forma impressa, aqui o “deus fisco”, com seu sopro fiscal divino, deu vida a seus projetos e estes, autonomamente, falam muito mais coisas sobre as entidades empresariais de onde saíram.
 
Fica novamente aqui a minha velha reza: - Que os “deuses secretários das fazendas” tenham piedade dos pobres mortais empresários, TI´s e contadores não convertidos e engolidos que serão digitalmente.
Abel Costa: abelcosta@usesoft.com.br
Blog: http://www.blogdausesoft.com.br.com/




http://www.alcantara.pro.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=351:sped-o-fisco-dentro-da-empresa&catid=44:sped&Itemid=144

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Empregado demitido por justa causa perde direito às férias proporcionais

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado demitido por justa causa não tem direito ao pagamento de férias proporcionais. Seguindo essa interpretação, a Terceira Turma do TST, em decisão unânime, deu razão à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul e restabeleceu a sentença de origem que havia excluído da condenação o pagamento de férias proporcionais, com acréscimo do terço a mais do salário previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso XVII).

A OAB/RS entrou com recurso de revista no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a dispensa por justa causa não retirava do empregado o direito às férias proporcionais. Na avaliação do Regional, o artigo 146, parágrafo único, da CLT, que exclui o pagamento das férias proporcionais ao trabalhador demitido com justa causa, teria sido revogado pelo mencionado artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e pela Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da remuneração das férias.


Como observou a relatora na Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, no caso analisado, o TRT reconheceu que a despedida do empregado aconteceu por justa causa. O próprio trabalhador confirmou que era porteiro na sede da OAB/RS quando furtou um carro estacionado na garagem da instituição e abandonou-o posteriormente, porque havia discutido em casa e estava "com a cabeça quente".


Entretanto, diferentemente do entendimento do Regional, a relatora afirmou que a Convenção nº 132 da OIT não trata especificamente do pagamento de férias proporcionais a empregado despedido por justa causa. A ministra destacou também a existência da Súmula nº 171 (amparada no artigo 147 da CLT) do TST, que estabelece expressamente: "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses".


Desse modo, a relatora concluiu que a decisão do TRT, ao determinar o pagamento das férias proporcionais ao trabalhador, contrariou a súmula. Por consequência, os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso de revista da OAB/RS para restabelecer a sentença que havia negado o direito ao empregado.


Processo: RR-41400-65.2009.5.04.0026

 
Fonte: TST via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4049

Previdenciária - Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2012

Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia , podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


(Portaria Interministerial MPS/MF nº 579/2011 - DOU de )
 
Fonte: Previdência LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4038

Brasil gera 10% dos empregos mundiais para encarar a crise, segundo relatório da OIT

Em Paris, onde participa da reunião de Ministros da Área Social do G-20, o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou que o Brasil tem sido o grande protagonista na geração de empregos nos países do bloco. Isso porque a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou relatório que afirma que nos próximos cinco anos serão necessários gerar 110 milhões de novos postos de trabalho para enfrentar a atual crise.

“Por estes números, já adianto que o Brasil hoje é responsável por 10% deste total, visto que este ano serão gerados mais de 2,5 milhões de empregos formais. Isso mostra o protagonismo do Brasil perante o mundo” afirmou Lupi, durante intervenção desta segunda-feira (26).


Na opinião do Ministro, as medidas que o Governo da Presidente Dilma Rousseff vem tomando colocam o país, cada dia mais, na vanguarda para enfrentar turbulências internacionais e evitar que o mercado interno seja atingido. “Nossa maior preciosidade é o nosso mercado interno, que é enorme e não para de consumir. Precisamos mantê-lo aquecido e, para isso, todas as medidas estão sendo tomadas” avaliou.


Lupi também reagiu ao discurso dos representantes patronais no encontro, que disseram ser fundamental a flexibilização de Leis Trabalhistas em todo mundo para aumentar o lucro das empresas e ajudá-las a sair da crise.


“É engraçado porque quando os lucros estão exorbitantes, ninguém fala em dividir com os trabalhadores. Agora que o mundo está em crise, os representantes do patronato acham que quem tem que pagar a conta é o trabalhador. No Brasil, nenhuma medida que retira benefícios dos trabalhadores será alterada”, avisou o Ministro, sendo aplaudido pelos demais representantes.


Lupi participa desde sexta-feira (23) da Reunião de Ministros da Área Social do G-20, que reúne as 19 maiores economias do mundo mais a União Européia, em Paris.

 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4057

Simples Nacional: Frente parlamentar se mobiliza para garantir votação do Supersimples no Senado

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa fará mobilização para garantir a votação, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, do projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Supersimples. A proposta foi aprovada na Câmara em 31 de agosto.

O coordenador da Frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), destaca que a convocação da mobilização se estende às entidades representativas das micro e pequenas empresas. O relator da matéria naquela Casa, senador José Pimentel (PT-CE), informou que foi pedido vistas ao projeto na semana passada, o que demonstraria a tentativa de impedir a votação.


Atualmente, uma microempresa pode faturar até R$ 240 mil; com a aprovação da matéria, poderá faturar até R$ 360 mil. O teto para as empresas de pequeno porte passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O Empreendedor Individual (EI) também poderá ter um ganho anual maior sem sair do programa. O valor para limite de enquadramento do EI passa dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4051

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

IFRS - Conversão de balanços e contabilização de operações em moeda estrangeira

Hoje discutiremos a norma IAS 21 – Os Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio, abordando, principalmente, a conversão de balanços e a contabilização de operações para moeda estrangeira.

Conversão de Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
A conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira torna-se necessária quando se tem uma demonstração cuja moeda de apresentação não seja a moeda funcional da empresa. Esse processo de tradução é requerido, por exemplo, no caso de apresentação de demonstrações de filiais, divisões, subsidiárias e outras investidas, que são incorporadas às demonstrações financeiras da companhia por combinação, consolidação ou método de equivalência patrimonial.

Desta forma, uma primeira dificuldade na conversão de demonstrações está na determinação da moeda funcional da empresa, que leva em conta fatores como influência da moeda nos preços de venda e custos dos bens e serviços, dentre outros.

Na conversão das Demonstrações em moeda estrangeira, existem basicamente 3 principais métodos: Taxa Corrente, Temporal e Monetário e Não-monetário.

No caso de moeda funcional em economia que não seja hiperinflacionária, para conversão da Moeda Funcional para a Moeda de Apresentação, o método utilizado pelo IAS 21 é o de Taxa Corrente.
Este Método da Taxa Corrente tem o seguinte procedimento de cálculo e contabilização:
  • Os Saldos das contas de Ativo e Passivo são convertidos pela taxa cambial da data do balanço (fechamento);
  • O Saldo Inicial do Patrimônio Líquido (PL) corresponde ao saldo apurado do Balanço Anterior;
  • A Movimentação do período nas contas do PL é convertida pela taxa da data da movimentação (histórica);
  • As Contas de Resultado são convertidas pela taxa em vigor na data da transação, sendo aceita a taxa média do período (média ponderada pela competência da receita/despesa).
O Ganho ou Perda na conversão é calculado por diferença, a partir dos saldos encontrados do Balanço patrimonial, e registrado em conta específica do PL.

Contabilizações de Transações  em Moeda Estrangeira
No caso de existirem na empresa transações cujos termos são determinados numa outra moeda que não a moeda funcional da entidade, é necessário seguir a regra do IAS 21 de contabilização de transações em moeda estrangeira. É o caso de exportação, importação, concessão/captação de empréstimos, que devem ser integrados à contabilidade da empresa.
O procedimento de cálculo e contabilização é o seguinte:
  • Inicialmente, no momento da transação, deve-se converter os valores pela taxa de câmbio da data da transação;
  • Nos períodos posteriores, os itens monetários são convertidos pela taxa de fechamento (do balanço) e contabilizados na DRE receita e despesa. Já os itens não monetários são contabilizados diretamente no PL, tendo um cálculo diferenciado dependendo do registro feito: a parcela desses itens que são registrados ao custo histórico é convertida pela taxa histórica (data da transação); e a registrada pelo valor justo (fair value) pela taxa da data da determinação do valor justo.
Além desses aspectos, o IAS 21 trata ainda de procedimentos adicionais, tais como contabilização de resultado de equivalência patrimonial de investimentos em subsidiária estrangeiras e reconhecimento da variação cambial de transações intra-grupo.

Para um overview da norma, acesse o resumo executivo do IASB sobre a IAS 21 http://www.iasb.org/NR/rdonlyres/EBCDC6E3-D4B1-4350-AE7D-690C3DD2AD0F/0/PTSummary_IAS21_pretranslation_LA.pdf
 
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Carga tributária pode superar 36% do PIB neste ano, diz IBPT

A carga tributária deve ultrapassar o patamar de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. É o que apontam especialistas consultados pelo DCI. Este percentual, de qualquer forma, para eles, será bem acima do peso tributário registrado em 2010, cuja carga alcançou 33,56% do PIB, conforme divulgou a Receita Federal, na última sexta-feira.

O fisco admite que o peso dos tributos sobre os brasileiros segue tendência de alta em 2011. De acordo com os dados anunciados, no ano passado, a carga cresceu 0,42 ponto percentual ante o resultado observado em 2009 (3,14% do PIB). "Para 2011, é um crescimento constante de arrecadação em função das receitas extraordinárias que foram significativas", explicou o coordenador-geral de estudos econômicos e tributários da Receita, Othoniel Lucas de Sousa.


O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, estima que o peso dos impostos federais, estaduais e municipais no País será de 36,8% do PIB. O cálculo dele está baseado na previsão de arrecadação de R$ 1,4 trilhão, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), para este ano - a descontar o recolhimento do fundo de garantia, que não entra na conta da Receita -, e a projeção que a economia brasileira cresça 4%, para R$ 3,8 trilhões, também para 2011 (estimativa do governo).


"O aumento da carga tributária neste ano com relação a 2010 está baseada no fato de que haverá um avanço econômico. Além de que há importantes fatores considerados sazonais que fazem com que esse peso seja de quase 37% do PIB, como a consolidação dos parcelamentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídicas que entram na conta como tributos", explica.


Apesar de não ter um cálculo exato até o fechamento desta edição, o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, disse esperar que a carga tributária de fato ultrapasse os 36% do PIB. "Projetamos crescimento de 9% [real] na arrecadação tributária, para R$ 1,5 trilhão [com o cálculo do montante do fundo de garantia], que também representa um aumento nominal de 15%", aponta.


Já Allan Moraes, advogado tributarista do Salusse Marangoni Advogados e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), discorda dos demais especialistas. Na opinião dele, o peso dos impostos sobre os brasileiros deve ficar próximo dos 33% do PIB. Ou seja, não deve apontar crescimento expressivo comparado ao registrado em 2010. "Não acredito que haverá a criação de novos impostos neste ano. O aumento do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] incidente nas operações de crédito da pessoa física e operações de câmbio, pro exemplo, foi mais uma medida regulatória do que arrecadatória. Por isso não vejo alta expressiva", entende.


Em 2010


O professor da Santa Marcelina destaca, porém, que as projeções dependem de como ficará o câmbio e o crescimento econômico. "A expansão da economia interfere na arrecadação de impostos. Além de que a questão da oscilação do dólar impacta no recolhimento tributário realizado pelas importações e exportações, que entram [indiretamente] no montante utilizado para cálculo da carga", diz Gonçalves.


Othoniel Lucas de Sousa afirmou que, no ano passado, o crescimento da carga tributária foi puxada pelo avanço do PIB, de 7,5%, que aumenta a arrecadação. O recolhimento bruto de tributos em 2010 ficou em R$ 1,233 trilhão, R$ 178 bilhões superior ao valor do ano anterior. Assim, cerca de um terço de tudo o que o brasileiro ganhou naquele ano foi para os cofres públicos.


Segundo o coordenador da Receita, a carga tributária cresceu, principalmente, devido ao aumento de alíquotas de tributos que incidem no mercado financeiro e fim de benefícios fiscais, como o IOF.


O percentual de carga registrado em 2010, contudo, foi quase dois pontos percentuais menor do que o projetado pelo IBPT (35,13% do PIB). "Isso nos chamou atenção. É possível que tenham sido descontadas as multas pagas de juros, que entram como tributos, e o recolhimento pelo Refis da Crise", comentou.


De modo geral, os especialistas entrevistados pelo DCI consideram a carga atual no País muito alta. "O esforço do governo para tirar esse peso de cima dos brasileiros tem que ser muito maior. Não adianta desonerar com percentuais baixos os empresários, por exemplo, e aumentar a alíquota do IPI [Imposto sobre Produto Industrializado] em 30% sobre veículos importados", critica o presidente do IBPT.

 

IFRS - Da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro

Pessoal,


Demorou mais saiu.....


PARECER DE ORIENTAÇÃO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.


O ordenamento contábil trazido a partir da promulgação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, incorporou diversas inovações à contabilidade brasileira com o intuito de produzir demonstrações financeiras mais úteis aos investidores e aos demais usuários externos em seus processos de alocação de recursos. Esse novo ordenamento, decorrente da adoção das normas internacionaisde contabilidade (IFRS), visa a melhorar a infraestrutura informacional do mercado de capitais nacional, reduzindo assimetrias.
 

Muitos conceitos trazidos pelas IFRS não são necessariamente inéditos para a doutrina contábil brasileira, mas certamente trazem novidade à prática profissional de muitos contadores e ao ambiente contábil das companhias. Nesse contexto, está sendo quebrado um paradigma cultural há muito presente em nosso ambiente econômico-financeiro, segundo o qual os eventos econômicos eram interpretados e, consequentemente, registrados e mensurados predominantemente conforme sua forma jurídica.
 

Dois conceitos inter-relacionados são essenciais para o entendimento dessa nova realidade contábil: (i) a representação verdadeira e apropriada; e (ii) a primazia da essência sobre a forma. A contabilidade somente cumprirá sua função essencial de fornecer informações úteis ao processo de tomada de decisão de seus usuários se refletir verdadeiramente a realidade econômica subjacente. Para que essa representação apropriada (true and fair view) possa ser alcançada, é importante observar a primazia da essência econômica sobre a forma jurídica dos eventos econômicos.
 

Dessa forma, com a mudança iniciada com a edição da Lei 11.638, de 2007, resgata-se a característica fundamental das demonstrações contábeis, que devem representar fidedignamente a realidade dos efeitos econômicos das transações, independentemente do seu tratamento jurídico.
 

Nesse sentido estabelece o Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovado pela Deliberação CVM nº 539, de 14 de março de 2008:
 

"33. Para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar.
 

Assim, por exemplo, o balanço patrimonial numa determinada data deve representar adequadamente as transações e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade e que atendam aos critérios de reconhecimento.
(...)
 

35. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo
ativo e o recomprará depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada."
 

A reforma da estrutura conceitual básica da contabilidade realizada recentemente pelo International Accounting Standards Board (IASB) que resultou no Pronunciamento sobre o Arcabouço Conceitual relativo às Demonstrações Financeiras (Conceptual Framework for Financial Reporting) - em processo de introdução ao ordenamento brasileiro pelo CPC e pela CVM - em nada altera esse cenário, apesar da aparente omissão da expressão "essência sobre a forma" como bem esclarece na Seção de Premissas para Conclusão (Basis for Conclusion) BC3.26:
 

"BC3.26 Substance over form is not considered a separate component of faithful representation because it would be redundant.
Faithful representation means that financial information represents the substance of an economic phenomenon rather than merely representing its legal form. Representing a legal form that differs from the economic substance of the underlying economic phenomenon could not result in a faithful representation."
 

1
Como se vê, embora não haja citação expressa do princípio da essência sobre a forma, seus fundamentos são alçados a um nível superior, ou seja, o princípio permeia integralmente o processo de reconhecimento, mensuração e divulgação de informações contábeis.
 

Assim, as regras contábeis não devem servir de "escudo" que impeça a representação verdadeira e apropriada das transações econômicas. Nos raros casos em que a aplicação de alguma norma (integral ou parcialmente) colida com a representação adequada da realidade econômica, esta última deve prevalecer, como dispõe o Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis - aprovado pela Deliberação CVM nº 595, de 15 de setembro de 2009:
 

"19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório
 

20. Quando a entidade não aplicar um requisito de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, de acordo com o item 19, deve divulgar:
(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;
 

(b) que aplicou os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações aplicáveis, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação adequada;
 

(c) o título do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento, Interpretação ou Orientação exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria inadequado e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e o tratamento efetivamente adotado; e
 

(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado."
 

Constata-se que, nos itens citados, o normatizador contábil reconhece expressamente que as normas contábeis devem ser subordinadas aos princípios da representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma. Ou seja, não apenas os efeitos econômicos devem prevalecer sobre a forma, independentemente do tratamento jurídico, como é imperioso, no novo ordenamento contábil, que a representação da realidade econômica seja verdadeira e apropriada. Tão imperioso que, mesmo no caso de conflito com as normas emitidas, a preponderância deve ser da representação adequada. Estes são os pilares centrais desse novo ordenamento.
 

Este comando é plenamente coerente com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estabelece em seu artigo 176:
 

"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:" (grifo nosso)
 

A primazia da essência sobre a forma como elemento central do processo de preparação de demonstrações financeiras que representem verdadeira e apropriadamente a realidade econômica se aplica a todo o processo contábil, na integralidade dos assuntos cobertos pelas normas. No contexto do mercado de capitais, destaca-se, entre outras, a questão da classificação dos instrumentos financeiros como passivos ou instrumentos de capital na representação da realidade econômica das companhias abertas. Neste tópico, atenção especial deve ser dada à essência desses instrumentos vis-à-vis as consequências extremamente indesejáveis que a contabilização inadequada pode gerar para investidores, credores e demais interessados no desempenho das companhias.
 

Assim, por exemplo, a obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro ou de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente desfavoráveis, essencial para a classificação de um instrumento financeiro como passivo,
deve ser analisada levando-se em conta a essência do instrumento e o tipo de obrigação que este cria, efetivamente, para a entidade emissora. Da mesma maneira, é sob a primazia da essência sobre a forma que deve ser analisado o direito incondicional de evitar a entrega de caixa ou outro ativo financeiro para liquidar uma obrigação contratual. Isso porque, não subsistindo tal direito, a obrigação atenderá à definição de passivo financeiro.
 

Pelo exposto acima, os envolvidos no processo de preparação e auditoria das demonstrações financeiras devem pautar suas interpretações dos eventos econômicos na plena aderência da primazia da essência sobre a forma para que as demonstrações contábeis representem de forma verdadeira e apropriada a realidade econômica das transações contabilizadas.
 

Aprovado pelo Colegiado em reunião do dia 20 de setembro
de 2011.
Nota de Rodapé
 

1. Em tradução livre:
"Substância sobre a forma não é considerada um componente separado da representação fidedigna porque seria redundante. A representação fidedigna significa que a informação financeira representa a substância de um fenômeno econômico ao invés de meramente representar sua forma jurídica. Representar uma forma legal que difere da substância econômica do fenômeno subjacente não pode resultar em representação fidedigna."
 

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/09/2011&jornal...

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/da-primazia-da-essencia-sobre-a-forma-no-ordenamento-contabil-bra

sábado, 24 de setembro de 2011

Sorria


Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

--

Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

IFRS - Taxas de depreciação: vida útil econômica ou vida útil?

Uma prática utilizada por muitas entidades no Brasil foi a de considerar, como taxas de depreciação, aquelas aceitas pela legislação tributária. Segundo essa legislação:

“A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos” (Art. 310 do vigente Regulamento do Imposto de Renda – R.I.R./99).

Mas afinal, o que significa vida útil e vida útil econômica?

A vida útil refere-se à expectativa do prazo de geração de benefícios econômicos para a entidade que detém o controle, riscos e benefícios do ativo e a vida útil econômica, à expectativa em relação a todo fluxo esperado de benefícios econômicos a ser gerado ao longo da vida econômica do ativo, independente do número de entidades que venham a utilizá-lo. Dessa forma, nos casos em que o fluxo esperado de benefícios econômicos futuros seja usufruído exclusivamente por um único usuário, a vida útil será, no máximo, igual à vida econômica do ativo. Esse entendimento reforça a necessidade da determinação do valor residual, de forma que toda a cadeia de utilização do ativo apresente informações confiáveis.

Quando é utilizada a vida útil econômica pode existir ativo com valor contábil substancialmente depreciado, ou mesmo igual a zero, e que continua em operação e gerando benefícios econômicos para a entidade.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

20 dicas de como fazer um networking vencedor

Quem pensa que contatar pessoas somente em redes sociais ou distribuir cartões corporativos são garantias para um bom networking, está redondamente enganado

É verdade, caro leitor. O termo network virou moda e está até bem banalizado. Frases como "Você precisa fazer um bom networking" ecoam entre os quatros cantos do mundo corporativo e dentro das empresas de qualquer porte. Mas isso não parece ser à toa.
 
Você sabia que 70% das contratações são resultados de um bom networking? Foi o que apontou um estudo elaborado recentemente pela Right Management, consultoria especializada em gestão de talentos e carreira. A pesquisa revelou que manter uma rede de relacionamento pode fazer a diferença na conquista de novos negócios e na procura por um emprego.
 
Porém, embora muito se fale sobre o tema, é comum encontrar pessoas que não sabem exatamente como por em prática seu network, ou como exatamente funciona isso. Não é suficiente apenas marcar encontros e trocar cartões para formar uma boa rede de contatos. É preciso estabelecer relações e compartilhar interesses e informações com outras pessoas.
 
"O networking surge não só como uma ferramenta extra nos negócios, mas sim como um talento diferencial de relacionamento", afirma Paulo Monteiro, diretor de vendas e operações de DealerNet. "Atualmente, não basta ter uma boa empresa e um bom discurso de apresentação de oferta, é preciso relacionar-se muito bem para atingir os objetivos", complementa.
 
Na prática, a maioria das pessoas só se dá conta da importância de sua rede de relacionamento – ou do quanto a negligenciaram – quando mais precisam, seja em um novo emprego ou no fechamento de algum negócio. É nessa escolha de momento que muitos erram. Especialistas são unânimes em rejeitar a ideia de pensar em network apenas quando se necessita de ajuda. E, pode ter certeza, há uma grande diferença entre uma relação interesseira e uma relação resultante de interesses.
 
O economista Eduardo Lago entendeu isso na pele. "Quando estava tudo bem, bom emprego, bom salário, vivia no meu "mundinho fechado", mal me relacionava com as pessoas. Só que a mudança de diretoria – e a consequente demissão que sofri – fizeram com que eu procurasse aquelas pessoas que evitava no passado", relata Eduardo. Passados cinco anos do ocorrido e devidamente empregado, ele revela ter aprendido a lição. "Agora eu vejo que era um completo antissocial. Aprender a me relacionar mais com as pessoas não só me ajudou profissionalmente, mas também no meu comportamento como ser humano", destaca o economista.
 
Ponto de largada
O primeiro passo para um bom networking é fazer uma lista das pessoas que você conhece e avaliar qual é o seu nível de proximidade com elas, tanto do ponto de vista profissional quanto do pessoal. Lembre-se: é necessário investir tempo para cultivar as relações. Quando você tem uma rede de relacionamento forte, não precisa ser o "bam bam bam" em tudo. Possivelmente conhecerá alguém que poderá auxiliá-lo no assunto sem problemas.
 
Outro fator importante é frequentar novos lugares onde possa conhecer pessoas diferentes. Ir sempre aos mesmos eventos todos os anos vira mesmice e limita o alcance do seu grupo de contatos. Tenha em mente que congressos, palestras e reuniões com clientes não são os únicos lugares para trabalhar seu network. Bons relacionamentos profissionais podem ser construídos em uma mesa de bar, parques e em atividades de lazer.
 
Presencial e web
A tecnologia é também uma grande aliada na hora de gerenciar os contatos. Devido à correria do dia a dia e ao acúmulo de tarefas, redes como Linkedin, Facebook e até mesmo o MSN, são excelentes ferramentas para estabelecer uma troca de informações e interesses. Porém, adicionar contatos sem nenhum critério e se expressar inadequadamente não aumentarão seu poder de relacionamento.
 
"A internet e as redes sociais podem transmitir a sensação de informalidade. Mas é preciso prezar pelo bom senso, ética e saber bem a diferença existente entre a liberdade e a libertinagem", explica o palestrante comportamental Dalmir Sant\Anna. Para ele, "o respeito com sua base de contatos é essencial, não devendo enviar mensagens improdutivas, sem fundamentação e, principalmente, que possam gerar algum desvio da sua conduta ou imagem".
 
Outro fator importante é entender que, no network, quantidade não significa qualidade e não importa se os contatos foram estabelecidos presencialmente ou via web. Essa constatação foi feita em 2010 por cientistas da Universidade de Oxford, comandada pelo antropólogo inglês Robin Dunbar, ao realizarem uma detalhada análise sobre o tráfego de sites de relacionamento. O estudo apontou que uma pessoa interage, no período de um ano, com, no máximo, 150 contatos, independente da origem dessas relações – ou seja, pessoais ou on-line.
 
A pesquisa reforça a teoria de Robin Dunbar, que ficou conhecido nos anos 90. Para ele, o cérebro humano é capaz de estabelecer círculos de amizade com no máximo 150 pessoas. Então, cuidado na hora de apertar o botão "adicionar" em suas redes sociais. Lembre-se que é melhor ter 100 amigos conhecidos no Linkedln, com quem você verdadeiramente se relacione, do que ter 800 pessoas com as quais você nem troca um "oi".
 
Top 20
Com a ajuda de especialistas, preparamos um guia com 20 dicas para que você prepare um network vitorioso.
1) Saiba se expressar e seja claro para garantir que a pessoa esteja recebendo a informação correta;
2) Planeje antes de fazer o contato e o faça de maneira personalizada;
3) Cuide-se para ser uma pessoa interessante. Isso inclui ler, ir ao teatro, cinema, estar bem-informada, etc;
4) Estabeleça um link de relacionamento (um assunto em comum) com o outro contato;
5) Seja você mesmo e pratique seu network diariamente, de maneira natural;
6) Partilhe ideias e convide o interlocutor para opinar sobre elas;
7) Cuide da história que você está construindo;
8) Aproveite os momentos em que as coisas caminham bem para desenvolver relacionamentos e cultivá-los;
9) Reserve um horário para rever aquelas pessoas que não você encontra há algum tempo;
10) Não é de bom tom procurar seus contatos apenas quando precisa de um favor;
11) Não fale mal dos outros;
12) No caso de necessitar de um favor, perceba se a pessoa entendeu suas intenções;
13) Avalie se o novo contato vai lhe acrescentar algo. Lembre-se de que a relação é de troca;
14) Tenha à mão seus cartões pessoais;
15) Trate seu network como uma irmandade, em que existe fidelidade e ajuda mútua;
16) Respeite as regras básicas da ética corporativa: não use seu network para roubar outros contatos, clientes e ideias ou espalhar boatos sobre a concorrência;
17) Respeite a diversidade humana e compreenda que cada pessoa tem a sua maneira de pensar, agir e falar;
18) Entenda um pouco de tudo e não se restrinja apenas a sua área profissional;
19) Tenha em mente quais são as suas habilidades e competências;
20) Mantenha-se sempre aberto a novos contatos. 

fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/20-dicas-de-como-fazer-um-networking-vencedor/46888/