Supervisores da Gerência de Combustíveis da Secretaria da Fazenda
reuniram-se ontem, 12, com o presidente do Sindiposto, Leandro Lisboa
Novato, para alertar o segmento sobre a obrigatoriedade do envio da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte dos postos de combustíveis
que constam na lista divulgada neste site ( www.sefaz.go.gov.br )
no banner da EFD. Desde 1º de julho, os postos listados estão
obrigados a entregar a EFD assim como contribuintes de vários outros
segmentos.
O prazo para o primeiro envio venceu dia 15 de agosto, mas a Sefaz detectou que 300 estabelecimentos do segmento de combustíveis não entregam o documento e outros 300 o entregaram contendo algum tipo de erro. Com a visita, a Sefaz orientou que os postos a regularizem a situação para evitar ação fiscal e penalidades. O presidente do Sindiposto, Leandro Lisboa, disse que vai enviar comunicados aos associados.
Comunicação Setorial - Sefaz em http://www.sefaz.go.gov.br/
O prazo para o primeiro envio venceu dia 15 de agosto, mas a Sefaz detectou que 300 estabelecimentos do segmento de combustíveis não entregam o documento e outros 300 o entregaram contendo algum tipo de erro. Com a visita, a Sefaz orientou que os postos a regularizem a situação para evitar ação fiscal e penalidades. O presidente do Sindiposto, Leandro Lisboa, disse que vai enviar comunicados aos associados.
Comunicação Setorial - Sefaz em http://www.sefaz.go.gov.br/
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