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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Sistema de ponto eletrônico entra em vigor amanhã

Novo mecanismo de controle do expediente tem o objetivo de inibir fraudes no controle de jornadas de trabalho

Entra em vigor amanhã o novo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), criado pela portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de inibir fraudes dos controles de jornadas de trabalho.

De acordo com Bethânia Marconi, advogada especializada em Direito do Trabalho e Direito Tributário, as empresas não estão obrigadas a adotar o novo sistema, visto que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) institui várias formas de controlar a jornada de trabalho. ''Elas podem adotar o ponto eletrônico, mecânico ou manual'', explica. ''No entanto, as empresas que optarem por este sistema devem se adequar às normas definidas na lei'', reitera.

Os primeiros 90 dias serão de fiscalização orientativa. Depois desse período, a multa aplicada para quem não estiver em conformidade com a portaria pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Bethânia reforça que para os casos em que as empresas estão inseguras com relação à nova portaria, o MTE instituiu a portaria 373, em fevereiro deste ano, que não traz tantas exigências quanto a 1.510. ''A empresa pode usar o sistema alternativo de ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho e desde que respeite as exigências definidas pelo Ministério.''

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), a maior adesão do cartão eletrônico ocorreu entre as pequenas e médias empresas. No entanto, uma parte das de grande porte também fizeram a troca. Os equipamentos custam entre R$ 1.450 e R$ 4.500, dependendo do modelo e capacidade de utilizadores.

Conforme a Abrep, há um total de 600 mil empresas que poderiam adotar o novo sistema de ponto eletrônico. Porém, cerca de 440 mil ainda não estão adequadas à nova portaria. Pesquisa sobre o novo relógio de ponto conduzida com diversas empresas do País, encomendada pela Abrep e realizada pelo Instituto AGP, indica que que 78% dos funcionários e 74% das empresas aprovam o novo registro e questionamentos sobre horas extras caíram 28%. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com a novidade.

Segundo o estudo, o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo sensação de mais segurança a empregados e empregadores: 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.

Aline Vilalva
Reportagem Local

 
FONTE COMPLEMENTAR: JORNAL DO COMÉRCIO / RS
 
Prestes a entrar em vigor, ponto eletrônico ainda gera polêmica
A maioria das empresas brasileiras aguarda definições quanto à formatação do novo registrador de jornada de trabalho

Gilvânia Banker

Por determinação do Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade da utilização de um novo sistema de relógio ponto aos trabalhadores brasileiros passa a vigorar a partir de amanhã, 1 de setembro. A implementação já foi adiada duas vezes. As regras começariam a valer no dia 26 de agosto de 2010, depois foram transferidas para 1 de março de 2011 e novamente postergadas em função da polêmica. A Portaria 1510/2009 obriga empresas com mais de 10 funcionários que já utilizem um registrador eletrônico a utilizar o novo equipamento, o Registro Eletrônico de Ponto (REP), que entre outros sistemas de segurança, possibilita ao empregado imprimir um comprovante do horário de entrada e saída do trabalho. Porém, na semana passada, dia 24 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania rejeitou um item da Portaria que prevê a obrigatoriedade da impressão do comprovante. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS 593/10) foi aprovado em decisão terminativa. O argumento dos deputados baseia-se no alto custo para as empresas que são obrigadas a adquirir um novo equipamento para imprimir o comprovante.

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cerca de 700 mil empresas em todo o Brasil utilizam sistema eletrônico, mas, segundo o Dieese, apenas 100 mil delas trocaram o programa para o novo formato.

Desde a edição da portaria, entidades representativas do empresariado, dos trabalhadores e dos juízes trabalhistas estudam as propostas de software adequado para o ponto. Mas, por falta de acordo entre as partes envolvidas e o Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade do REP vem se arrastando. Apesar das divergências, governo e empresas que se adequaram às exigências acreditam que o novo sistema de controle de jornada diminuirá as inúmeras reclamações trabalhistas, pois esta é a razão pela qual o REP foi desenvolvido, de modo a diminuir os processos nos tribunais regionais.

As informações internas do registrador podem ser retiradas do computador do relógio apenas com um pendrive colocado na entrada USB. E quem pode coletar os dados é somente o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o fiscal do Ministério do Trabalho. De acordo com dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul, em 2010, as 115 Varas do Estado registraram 125.455 processos trabalhistas. Neste ano, até 31 de julho, as reclamações alcançavam 79.952 processos em primeiro grau.

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região, Marcos Fagundes Salomão, tem convicção de que o REP irá reduzir as reclamações trabalhistas. Segundo ele, cerca de 50% das demandas incluem pedidos referentes a pagamento de horas extras. “O sistema tradicional contém falhas exatamente pelo fato de ser o empregador o único detentor do registro. Isso ocasiona contestações, sendo comum a produção de prova testemunhal para demonstrar o horário de trabalho, em que pese haver registro”, observa. O juiz explica que o empregado terá o seu comprovante e deverá guardá-lo para eventual discussão acerca do pagamento das horas trabalhadas. “Essa é a grande inovação e é um avanço”, justifica, seguro de que os empresários irão adotar o sistema.
 
Regras para o cadastro do novo registrador De acordo com a legislação publicada em 2009, o empregador que optar pelo uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) deve obrigatoriamente se cadastrar no Ministério do Trabalho e Emprego. Há algumas regras para o Cadastro do REP (Carep). Segundo o advogado e sócio do Gaiofato Advogados Associados, Alexandre Gaiofato de Souza, os empregadores que utilizarem o novo sistema devem informar, por meio da internet, os dados cadastrais e os relativos ao ponto, conforme exigência da lei. Segundo ele, o cadastramento é uma forma de o ministério obter o número exato de aparelhos utilizados nas empresas.

Para o advogado, existem vantagens no novo sistema, e a principal delas é o controle feito pelo próprio interessado: o empregado. Mas há também algumas desvantagens. Uma delas é o elevado número de papéis que serão utilizados para alimentar estes aparelhos no dia a dia, além do alto valor do equipamento e da sua instalação.
 
Bauducco aposta na segurança dos funcionários A implantação do novo ponto eletrônico exigiu planejamento, adaptação, treinamento e custos para a Pandorata Alimentos Indústria e Comércio Ltda, mais conhecida como Bauducco. O analista de Recursos Humanos David Azevedo Bueno conta que os funcionários responsáveis pela área passaram por diversos treinamentos, como cursos e palestras para entender a novidade. A empresa implantou o sistema há três meses e Bueno diz que o soft-ware é muito eficiente, trazendo segurança à instituição e ao trabalhador.  A vantagem, segundo ele, é que o empregado tem mais tranquilidade e se sente “blindado”. “Ficou mais fácil até para o fiscal, que não precisa mais nem do auxílio de um colaborador para colher os dados”, comemora.

Estão em funcionamento nas duas fábricas de Guarulhos dez relógios e mais cinco no setor administrativo. Bueno percebeu diferenças com a utilização dos novos aparelhos e afirma que, apesar do pouco tempo em que foi instalado, a administração sentiu uma melhoria na rotina do trabalhador. “Sem dúvida alguma, o sistema traz maior credibilidade para o dia a dia empresarial, evitando desconfortos entre o empregador e o funcionário. Esse sistema evita fraudes e, com isso, vai diminuir os processos trabalhistas. Com o trabalhador recebendo em mãos os comprovantes do seu ponto, ele se sente mais confiante”, afirma Bueno. Para o analista, independentemente dos gastos iniciais, esse é um projeto no qual a empresa gasta com o equipamento, e não com a imagem negativa em processos jurídicos.
 
Ambev investiu cerca de R$ 1 milhão no novo sistema A empresa líder na fabricação de cervejas no Brasil iniciou o processo de implantação do relógio ponto em 2009, tão logo divulgada a Portaria 1510, mas a conclusão efetiva aconteceu em 1 de julho de 2011. O novo sistema beneficiou os 23 mil funcionários com controle de jornada, dentro dos 71 centros de distribuição e 40 fábricas espalhadas em todo o País. No Rio Grande do Sul, são 3 mil trabalhadores que  registram a entrada e saída da instituição com o ponto eletrônico. O investimento da empresa chegou a R$ 1 milhão, fora os gastos com manutenção dos equipamentos.

A troca foi bastante complexa, segundo o gerente corporativo do Departamento Jurídico, Caio Ramos. “O sistema anterior já era bom, mas não tinha entrada de USB nem o comprovante em papel. Estamos confiantes na nova formatação”, comenta. Apesar disso, Ramos não vê necessidade na impressão do comprovante que fica com o trabalhador, pois, de acordo com ele, a maioria das pessoas acaba colocando o certificado no lixo.

Segundo ele, a Ambev decidiu investir num sistema mais seguro, como forma de proteção, pois acumula inúmeros processos trabalhistas, que, segundo ele, prejudicaram a empresa, pois os laudos, muitas vezes, não eram conclusivos e acabavam não conseguindo provar a versão da empresa.
Preço do equipamento é um dos entraves
 A demora na implantação do novo sistema que promete melhorar a relação patrão e empregado esbarra no alto custo do relógio ponto e na complexidade do software, além da incredulidade de algumas entidades de que o REP seja efetivamente seguro e inviolável. De acordo com o primeiro-vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, não há garantia de que o equipamento não possa ser adulterado. Segundo a portaria, as empresas que possuem este programa não necessitam de provas testemunhais em tribunais. “O trabalhador pode bater o ponto e continuar trabalhando, por isso, ainda é necessário a prova testemunhal”, rebate Bohn.

De acordo com o diretor da Força Sindical no Rio Grande do Sul, Luis Carlos Barbosa, a medida é uma proteção aos trabalhadores e, segundo ele, o novo formato é bem mais seguro, sem chances de fraudes. “Com isso temos a convicção de que este projeto dará segurança aos trabalhadores e ao Judiciário”, comenta Barbosa. 

Porém, apesar de considerar positiva a iniciativa em defesa dos trabalhadores, Bohn diz que essa nunca foi uma reivindicação dos empregados, e sim dos juízes do Trabalho. Segundo ele, existem registradores mecânicos no mercado que cumprem a função e saem bem mais em conta para o empresário. Ele critica a falta de assistência dos fabricantes do REP na instalação do produto. “O equipamento é tão complexo que o comprador quer a garantia de que realmente funciona e os fabricantes não se comprometem com a instalação”, reclama.

Se a determinação não for prorrogada novamente, as empresas não podem mais utilizar nenhum relógio eletrônico que não esteja dentro dos padrões do Ministério do Trabalho. Bohn acredita que, enquanto não houver definições no REP, o antigo cartão ponto pode voltar ao mercado. “Quem usa o mecânico não precisa se preocupar”, explica ele, mesmo considerando isso um retrocesso. “Nós queríamos a revogação total da portaria, mas isso foi difícil”, explica. Mesmo assim, o vice-presidente acredita que, para o novo ponto ser adotado, precisa haver confiança de que ele realmente funciona. Por isso, para ele, seria interessante que a adoção fosse optativa às empresas. “Hoje elas precisam de um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores para ter um relógio alternativo”, salienta.
 
Fonte: Folha de Londrina / PR

A nuvem põe fim à era do desktop, diz CEO da VMware

Em palestra, Paul Maritz afirma que a computação desktop foi pensada para a década de 1970 e não se adequa mais à força de trabalho atual.

O CEO da VMware, Paul Maritz, conclamou os consumidores a pensar além do computador desktop. É uma metáfora morta, ele insistiu, e que não se ajusta à força de trabalho atual.

“Os PCs não são mais o único bicho do zoológico. Cada vez mais os usuários carregam outro tipo de aparelho em suas mãos”, afirmou, na palestra de abertura da VMworld 2011, conferência que ocorre esta semana em Las Vegas (EUA).

Em cinco anos, menos de 20% dos computadores clientes usarão o Microsoft Windows, previu. O trabalho de fornecer aplicações e dados “não pode mais pertencer unicamente a um aparelho ou a um sistema operacional. Assim, temos de nos distanciar da ideia de desktop”, disse.

Embora o VMware tenha feito sua fama fornecendo software para servidores virtualizados, a empresa está rapidamente construindo uma arquitetura de software para que organizações possam rodar e usar nuvens privadas e híbridas, construídas ao redor de seu software vSphere para gerenciamento de recursos virtuais.

Rumo à nuvem
Em sua apresentação diante de muitos dos 19 mil registrados na conferência, Maritz disse que os clientes deveriam migrar da virtualização para uma infraestrutura completa de nuvem. Ele ressaltou que 50% da infraestrutura do mundo roda em virtualização. A nuvem, concluiu, é o próximo passo lógico.

Uma infraestrutura de nuvem será necessária, acrescentou, para acomodar as necessidades de uma força de trabalho mais dinâmica. Ela permitirá que administradores entreguem aplicações e informações às pessoas e não a aparelhos.

Algumas organizações parecem mover-se nesta direção. Maritz disse que há agora mais de 800 mil administradores vSphere, incluindo 68 mil certificados na tecnologia.

“Eu passei toda minha vida trabalhando em um PC”, admitiu Maritz, que tem 56 anos. “A metáfora do desktop surgiu nos anos 1970 e veio do laboratório de pesquisas Xerox Parc, que, à época – 1975 -, explorava ‘como automatizar a vida do trabalhador de colarinho branco’ ”, disse. “Os pesquisadores conceberam o computador como aproximações das ferramentas do trabalhador de escritório – móveis de arquivos, máquinas de escrever, arquivos, pastas, caixas de entrada e saída.”

“Nós ganhamos um ótimo ambiente desktop”, disse. “O problema é que as pessoas com menos de 35 anos não sentam atrás de mesas, e eles não gastam todo seu tempo acariciando documentos. Eles estarão lidando com fluxos de informação que virão a eles em pacotes muito menores e com maior frequência. Estamos nos movendo rumo a uma nova era pós-documento e precisaremos de soluções diferentes.”

Nova fundação
Maritz explicou como os produtos da VMware podem fornecer uma fundação para este novo tipo de operação. O vFabric, da VMware, fornece um conjunto de ferramentas para que desenvolvedores construam aplicações que possam rodar nativamente na nuvem. O CloudFoundry fornece um serviço de plataforma (Platform-as-a-Service, ou Paas) que os clientes podem usar para rodar suas próprias aplicações em hardware externo.

Outro produto é o View VDI (Virtual Desktop Infrastructure), software que permite a usuários acessar seus dados e aplicações por meio de uma ampla variedade de clientes. E o recém-lançado VMware Horizon fornece um portal corporativo para que os usuários possam acessar facilmente novas aplicações.

A apresentação também exibiu vários clientes que adotaram nuvens privadas para suas operações. A Bolsa de Valores de Nova York mantém seu serviço de negociações Euronext em cerca de 2.300 máquinas virtuais em uma configuração de nuvem privada. A empresa utiliza vSphere, vShield, vCloud Director e outras tecnologias da VMware, afirmou o vice-presidente executivo e CIO Steve Rubinow.

Outro cliente da VMware é a Southwest Airlines. Nos últimos 18 meses, a Southwest virtualizou 40% das aplicações que utiliza para fornecer serviços online. Ela tem como objetivo virtualizar todas suas aplicações. A empresa usa vFabric, vSphere, vMotion, Hyperic e GemFire, entre outros softwares da VMware. “Nós rodamos uma parcela significativa de nossas aplicações e serviços na infraestrutura da VMware”, disse o vice-presidente e CTO da Southwest, Bob Young.

“Nosso movimento rumo à nuvem trouxe mudanças significativas na disponibilidade de nossas aplicações para nossos clientes internos e externos”, declarou Young.

(Joab Jackson)

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/computacao_corporativa/2011/08/30/a-nuvem-poe-fim-a-era-do-desktop-diz-ceo-da-vmware/

terça-feira, 30 de agosto de 2011

IFRS - Aplicação do conceito de ativos financeiros mantidos até o vencimento: Títulos públicos federais – Parte II

Dando continuidade ao que iniciamos, hoje falaremos da aplicação do conceito de ativos financeiros mantidos até o vencimento em um título público federal.

Exemplo: 
Título Publico LFT com vencimento em 21/12/2011. 

Este título pode ser classificado como um título mantido até o vencimento, contanto que na classificação inicial ele não tenha sido classificado como um instrumento para negociação, disponível para venda e nem atenda as características de empréstimos e contas a receber, pois com base na norma, ele não é um derivativo, tem uma data de vencimento definida, e se a empresa possuir uma intenção positiva e a capacidade de mantê-lo até o vencimento ele poderá ser classificado nesta categoria.

O fato de este título possuir uma data de vencimento definida, e não ser um derivativo, é muito simples de ser verificado, agora a capacidade de mantê-lo até o vencimento, não é uma informação tão simples de ser verificada, portanto um estudo deve ser feito para provar esta capacidade financeira. 

Este estudo pode ser feito através de uma estimativa de fluxos de caixas futuros, ou seja, se a empresa conseguir demonstrar que conseguirá honrar todos os seus compromissos, com suas disponibilidades, e com as futuras entradas de recursos, sem que seja necessário liquidar este instrumento financeiro para honrar sua dívida, este investimento estará “enquadrado” para esta classificação. 

Mais um detalhe deve ser observado antes de efetuar esta classificação. Se a entidade reclassificou (ou liquidou) algum títulos mantido até o vencimento no exercício atual, ou nos dois exercícios anteriores, antes de seu vencimento, a empresa não poderá efetuar esta classificação, salvo em algumas exceções. 

No caso de uma entidade possuir títulos classificados como mantidos até o vencimento, e durante o curso, precisar fazer uma reclassificação, ou a liquidação antecipada de algum título destes, a empresa precisará reclassificar todos os seus títulos mantidos até o vencimento para outra categoria, no caso para negociação ou disponível para venda, e não poderá classificar nenhum título nesta categoria pelos próximos exercícios. 

Alguns exemplos de títulos que não poderiam ser classificados nesta categoria por definição: 

1)      Swap – é um derivativo, por este motivo não pode ser classificado como mantido até o vencimento;

2)      Ações – não possuem data de vencimento, desta forma também não poderiam ser classificados como mantido até o vencimento;

3)      LTN designada a valor justo contra resultado no momento inicial – Os títulos designados a valor justo contra resultado no reconhecimento inicial não podem ser reclassificados. 

Para finalizar, um título mantido até o vencimento deve ser contabilizado pela “curva” do papel, ou seja, pelo custo amortizado. Este título não será afetado pelas variações de valores de mercado.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Estudo desvenda características comuns a empreendedores

Pesquisa realizada pela Ernst & Young com empreendedores de todo o mundo desafia o senso comum de que todos os empreendedores iniciam seus negócios sem completarem o ensino formal e sem qualquer experiência empresarial. O levantamento Nature or nurture: Decoding the entrepreneur revela que 60% dos entrevistados descreveram a si mesmos como empreendedores “transicionais” – em outras palavras, que chegaram a ter empregos antes de estabelecerem seus próprios negócios.
 
“Líderes empreendedores são definidos por suas experiências iniciais de negócios, seu histórico cultural, pelo meio ambiente e também por suas características natas”, afirma André Viola Ferreira, sócio-líder para mercados estratégicos da Ernst & Young Terco. “Mas, em uma análise geral, o desenvolvimento, e não a natureza dos empreendedores, parece ser o mais importante na formação da mentalidade empresarial”, completa.

Apesar de muitos dos entrevistados terem começado a empreender ainda jovens, 45% deles disseram que não iniciaram seus negócios antes de terem completado 30 anos ou mais. Quando perguntados qual foi a mais importante fonte de aprendizado, em termos de carreira, um terço deles respondeu que foi justamente a experiência como empregado em outra empresa. Além disso, 30% destacaram a educação superior que tiveram e 26%, os mentores.

“Visão” e “paixão”
Enquanto a pesquisa mostra que empreendedores são feitos – ao invés de nascerem empreendedores –, ela também constata que eles tipicamente irão exibir uma combinação de comportamentos e atitudes que provavelmente serão diferentes de muitos de seus pares em outras organizações mais estabelecidas.

Quando perguntados quais são as três qualidades mais importantes de um líder empreendedor, mais de três quartos dos entrevistados identificaram “ter visão”; 73% disseram “paixão”; e 64%, “esforço”. Os índices para flexibilidade (33%), foco em qualidade (18%) e lealdade (14%) ficaram bem abaixo.

“Essas descobertas destacam que os mais bem-sucedidos empreendedores compartilham uma combinação única de enxergar oportunidades onde outros veem apenas risco”, afirma Ferreira. “Eles tendem a ser otimistas e acreditam que podem ter sucesso, mesmo que outras pessoas digam o contrário”, completa.

Diversificação
Para a maioria dos empreendedores, lançar apenas um negócio claramente não é o suficiente. E, também, fica claro que é preciso ter obstinação. Entre os entrevistados, 60% deram início a três ou mais companhias; 20% a seis ou mais; e 10% disseram que já haviam fundado dez ou mais empresas em suas carreiras.

Isso não significa que, ao criar essas companhias, automaticamente eles cortaram todos os laços com seus interesses anteriores. Quarenta e cinco por cento dos entrevistados disseram ter retido algum domínio de seus antigos negócios, e 28% que mantiveram alguma participação.

Barreiras
Seis em cada 10 entrevistados que vivenciaram obstáculos em seus empreendimentos citaram o principal como sendo a falta de financiamento para o crescimento. Isso reflete o ambiente atual, onde muitos empreendedores afirmaram que continuam enfrentando problemas de acesso a funding, apesar da melhoria gradual nas condições de crédito em muitos países. O outro obstáculo mais citado é contratar as pessoas certas com expertise apropriada.

O estudo baseia-se em uma pesquisa com 685 empreendedores e entrevistas aprofundadas com vencedores do prêmio Empreendedor do Ano, realizado anualmente pela Ernst & Young em mais de 50 países há 25 anos. A análise oferece insights sobre características, frustrações e objetivos profissionais que são comuns a alguns dos empreendedores que conseguiram destacar-se e prosperaram em diferentes ambientes econômicos. Site: http://www.ey.com.br

Fonte: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas111/2908201114.htm 

Pagar impostos antes de receber pelas vendas prejudica 41% das empresas

Pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que os empresários querem a ampliação do prazo para pagamento dos impostos e contribuições de modo a coincidir com o recebimento das vendas. Eles alegam que, na maioria das vezes, o recebimento vem depois do recolhimento tributário. A pesquisa foi feita com 594 empresas, de 20 a 28 de junho.

Divulgada hoje (29), a consulta empresarial verificou que 41,1% das indústrias consultadas têm fluxo de caixa afetado por pagamentos de impostos antes do recebimento das vendas. Enquanto as contribuições previdenciárias e a do financiamento do seguro social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) têm prazo máximo de 40 dias para recolhimento, o recebimento das vendas é superior a 45 dias.

A pesquisa da CNI revela que só 22,4% das empresas recebem pela vendas em até 30 dias, e 33,5% delas informaram receber entre 31 e 45 dias. Além disso, 60,3% dos empresários disseram que os impostos consomem mais de 20% do faturamento. De acordo com o economista Mário Sérgio Carraro, da CNI, esse peso financeiro reforça a necessidade de os governos adaptarem o recolhimento dos impostos, no mínimo, ao mesmo prazo que as indústrias recebem pelas vendas.

Para 53,1% dos entrevistados, a tributação que mais afeta o fluxo de caixa é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, que tem prazo menor para recolhimento e é o de maior peso na carga tributária. Os últimos dados da Receita Federal do Brasil (RFB), de 2009, mostram que a arrecadação do ICMS representou 7,13% do Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano e correspondeu a 21% da arrecadação total do país.

Segundo Carraro, os prazos de pagamento dos impostos afetam, de forma diferente, empresas de todos os portes, mas as mais prejudicadas são as de pequeno e médio porte. “No caso das grandes empresas, apesar do percentual maior das que recebem pelas vendas após 45 dias, elas tendem a ter financiamento mais barato e fácil do que as médias e pequenas”, acrescentou.

Edição: Lana Cristina

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-08-29/pagar-impostos-a...

Novo ponto eletrônico entra em vigor com risco de ações

Depois de diversos adiamentos e prorrogação por quase dois anos, a Portaria 1.510, que institui novas regras para o registro eletrônico de ponto, deve finalmente entrar em vigor nesta semana, após embates entre o Ministério do Trabalho, sindicatos e representantes empresariais. A partir de 1º de setembro as determinações da norma, questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passam a ser obrigatórias para as cerca de 700 mil empresas que usam controle eletrônico. E devem ser novamente discutidas no Judiciário, ainda com um impasse sobre a questão.

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli Advogados Associados, é possível que se tenha agora uma nova enxurrada de ações. "As empresas estavam em stand-by desde o último adiamento, em março", afirma a advogada, que não orientou as companhias a entrarem com ações. "Com a portaria entrando em vigor, as liminares não serão tão difíceis, pois o risco de dano iminente estará configurado."

No último adiamento da portaria, em março, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho para elaborar estudos para rever e aperfeiçoar o sistema, com a participação de entidades de classe e confederações patronais. No entanto, o grupo encerrou suas atividades na última semana sem um consenso - e sem novas alterações. "Havia a espera pelo que seria decidido no grupo e, portanto, ocorreu uma diminuição da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o que agora deve mudar", diz Mayra.

Segundo ela, a posição predominante dos juízes até hoje tem sido pela ilegalidade da portaria. "Há um número maior de decisões que entendem que a regra trouxe um excesso de exigências, que ferem a razoabilidade, além de criar obrigações sem contrapartida que não protegem efetivamente o trabalhador", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão. Mas para algumas empresas e especialistas, foram implementadas obrigações que só poderiam estar previstas em lei. Assim, o fundamento para os novos processos ainda será usado, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais.

Muitas liminares foram concedidas afastando a obrigatoriedade das regras com base na alegação de que não havia tempo para se adequar às normas ou que não havia aparelhos disponíveis e em número suficiente no mercado. Com as prorrogações, o argumento pode ser superado.

Já há decisão da Justiça do Trabalho de Cascavel (Paraná) afastando as penalidades pelo descumprimento da nova norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes. A decisão afirma que a portaria cria obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios empregados.

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que o ponto eletrônico, que para ele deve enfim entrar em vigor, não impede fraudes, como mandar o empregado voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída - o que não é solucionado por um novo relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como ocorre hoje.

Em março, foi aceita pelo Ministério do Trabalho a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada. A advogada afirma que, além de ainda não existir canais aberto nem discussões avançadas, o que levaria mais tempo, também há restrições para as negociações - não é possível limitar a marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alterar ou eliminar os dados registrados. "Para as empresas, na prática, seria mantida a aplicação da portaria", ressalta.

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, afirma que muitas empresas já estão se adaptando aos dispositivos, enquanto outras estão "pagando pra ver" se a mudança ocorrerá de fato. Para ele, a flexibilidade trazida pela possibilidade de negociação coletiva deve se restringir apenas à impressão dos comprovantes. O advogado acredita que pode ser inócuo e uma "perda de tempo" procurar o Judiciário.

Como a CLT permite a criação de regras pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas podem ainda ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário. Em algumas empresas de grande porte, há a preocupação de que a espera na fila de impressão de comprovantes gere hora extra, não gasta efetivamente no trabalho.

Um equipamento certificado com as regras da portaria, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização não poderá autuar as empresas, apenas orientar.
 
Fonte: DCI / SP

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Geraldo Nunes Investimentos externos no Brasil: os desafios e oportunidades para contadores e auditores

No atual cenário mundial globalizado, quase debelada a crise econômica que afetou fortemente a economia dos países mais desenvolvidos, com reflexos importantes no resto do mundo, o Brasil conseguiu suportar bem os efeitos dessa conjuntura. Nesse contexto, o País se firmou como um importante destinatário de fluxos de capital internacional, apesar de ainda enfrentar alguns desafios importantes (elevadas taxas de juros, ameaças de volta da inflação, alta carga tributária, falta de maior rigor no controle de gastos públicos etc). Também é importante para esse fluxo intenso de capitais a realização de dois eventos relevantes no âmbito esportivo, que são a Copa do Mundo de Futebol em 2014, envolvendo várias cidades importantes no País, e os Jogos Olímpicos em 2016 na cidade do Rio de Janeiro.

Esse intenso fluxo de capitais internacionais, associado ao curso migratório de estrangeiros que estão se dirigindo ao Brasil para residir e trabalhar, tem apresentado grandes desafios e oportunidades no que se refere ao provimento de serviços de alto nível nas áreas contábil e de auditoria, bem como nas áreas tributária e legal. Nesse sentido, devem ser destacados os processos de alinhamento do Brasil aos padrões contábeis internacionais – IFRS (International Financial Reporting Standards) – e às normas internacionais de auditoria (Clarity Project), que foram substancialmente concluídos em 2010.


No âmbito da prestação de serviços de outsourcing (contabilidade, impostos, administração financeira, gestão de recursos humanos, serviços jurídicos, etc.) e consultoria, podemos mencionar alguns dos mais importantes tipos de serviços a serem ofertados, como segue:


I - Para pessoas jurídicas:


- Estudos iniciais para determinação do tipo de empresa a ser constituída;


- Forma de operação e análise e definição dos correspondentes impactos tributários em seus negócios, inclusive com análise de tratados internacionais para evitar bi-tributação;


- Constituição e legalização de empresas;


- Serviços de contabilidade – padrões brasileiros e internacionais (IFRS);


- Serviços de assessoria fiscal e tributária;


- Preparação de folhas de pagamento de pessoal;


- Gestão de recursos humanos;


- Administração financeira;


- Preparação/revisão de contratos para operações firmadas pela empresa no exterior e no Brasil;


- Avaliação econômica de empresas e empreendimentos;


- Atuação como procurador/representante legal de empresas;


- Assessoria em registros de marca.


II - Para pessoas físicas (estrangeiros/expatriados):


- Serviços de obtenção de vistos temporários e permanentes para trabalho e


investimentos;


- Preparação de contratos de trabalho para expatriados;


- Preparação de demonstrativos anuais para o Banco Central do Brasil relativo a ativos possuídos por expatriados no exterior;


- Comunicações e declarações de saída definitiva do País à Receita Federal;


- Administração tributária, inclusive preparação de declaração anual de imposto de renda;


- Obtenção de RNE, passaportes, CPF etc.;


- Atuação como procurador;


- Identificação de imóveis residenciais para locação, compra assessoria e apoio em situações pessoais;


- Serviços legais em geral.


No âmbito da prestação de serviços de auditoria, podemos destacar os seguintes tipos de serviços mais relevantes:


- Auditoria de demonstrações financeiras de acordo com padrões brasileiros e internacionais;


- Revisões limitadas e revisões especiais de demonstrações financeiras;


- Atuação como auditor de empresa componente de grupos internacionais cujo controle societário esteja localizado no exterior;


- “Due diligences” em processos de aquisições e de alterações de estruturas societárias corporativas;


- Trabalhos específicos de auditoria com base em procedimentos previamente acordados.


O processo de capacitação deve ser permanente, envolvendo os seguintes aspectos principais:


- Familiaridade com as práticas contábeis e as normas de auditoria brasileiras e internacionais;


- Disponibilidade de recursos tecnológicos adequados em termos de computadores e softwares para processamento de serviços de contabilidade e correlatos e para a execução de serviços de auditoria.


- Manutenção de recursos humanos qualificados e sujeitos a um processo permanente de treinamento/educação profissional continuada. Contadores, advogados, economistas, administradores e até mesmo engenheiros podem ser requeridos, em nível interno ou até mesmo terceirizados. Nesse sentido, as firmas devem ter um cadastro permanentemente atualizado de profissionais externos, aos quais seja possível recorrer, sempre que for necessário;


- Pessoas com domínio e fluência em outros idiomas, especialmente o inglês. Na grande maioria dos casos, as comunicações verbais e escritas com as empresas e pessoas de origem estrangeira são feitas em inglês.


- Rapidez e precisão no atendimento das diversas demandas. Os estrangeiros, de um modo geral, requerem atenção e urgência nos processos de atendimento de suas demandas.


- Disponibilização e participação em redes/mídias sociais de comunicação, facilitando os processos de interação com empresas e pessoas físicas.


Por ultimo, mas não menos importante, com a intensificação de demandas de pessoas e empresas do exterior, requer-se, ainda, a formação de uma equipe especificamente voltada para esse tipo de atendimento, e em determinadas circunstâncias, para que o atendimento seja mais eficaz, até individualizada para determinados países em particular.


Acredito que o atual contexto de permanente transformação e sofisticação do ambiente corporativo e das relações interpessoais envolve desafios e oportunidades para auditores, contadores, tributaristas e advogados que precisam estar adequadamente preparados para enfrentar esses desafios e aproveitar essas oportunidades com competência.




Luiz Sallé Karamm sócio da Moore Stephens Auditores e Consultores

Fonte: www.joseadriano.com.br 

Comunicado do CFC sobre o Exame de Suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência”. Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.
 
Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.
 
Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.
 
Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde de junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.
 
Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
 
O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.
 
Juarez Domingues Carneiro
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
 
Inscrições
Do dia 1º ao dia 31 de agosto permanecem abertas as inscrições para a 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.
 
Faça aqui a sua inscrição.
As inscrições também pode ser feitas nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Publicado Edital da 2ª edição do Exame de Suficiência
22/06/2011
 
No dia 25 de setembro de 2011 serão realizadas as provas da 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência. De acordo com o Edital Exame de Suficiência nº 01/2011, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade nesta quarta-feira, dia 22/6, no Diário Oficial da União (DOU), as inscrições para as provas, destinadas aos bacharéis em Ciências Contábeis e aos técnicos em contabilidade, estarão abertas no período de 1º a 31 de agosto.
 
Segundo estabelecido no Edital, as provas da segunda edição de 2011 serão executadas, em todo o território nacional, na mesma data e horário, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
 
As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas:
 
Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.
 
Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.
 
Confira o detalhamento do conteúdo programático
Da mesma forma que na primeira edição de 2011 do Exame, realizada no dia 27 de março, somente poderão se inscrever nesta segunda edição os candidatos que tenham efetivamente concluído – ou que venham a concluir até a data do Exame – o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
 
Normatização
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
 
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
 
Resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência
O CFC publicou no dia 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.
 
Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas – 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade – foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.
 
Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
“O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras”, afirmou Maria Clara.
 
Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.
 
“Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES”, disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.
Recursos
 
A Comissão Operacional Responsável pela Elaboração das Provas Aplicáveis ao Exame de Suficiência informa aos candidatos que entraram com recursos que as decisões serão disponibilizadas, a partir do dia 30 de maio, por meio do sistema de inscrição. Para acesso às respostas dos recursos, os candidatos interessados deverão acessar o sistema informando CPF e senha.


Fonte: CFC

NCM - Receita Federal dá dicas

A classificação fiscal de mercadorias, denominada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), deve ser feita pela própria empresa (importador, exportador ou fabricante) ou por um profissional contratado.

A recomendação é da Receita Federal, que ressalta a importância de observação das regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria.


O contribuinte deve atender, também, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no Diário Oficial da União.


Antes de formular qualquer consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal de algum produto, o contribuinte deve consultar todo o material disponível a fim de identificar o correto enquadramento de seu produto.


De acordo com a Receita Federal, somente após um estudo exaustivo, caso ainda persista dúvida razoável, é que as consultas devem ser encaminhadas por escrito, de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 740, de 2 de maio de 2007.


A Receita Federal informa que as consultas que não comportarem dúvida razoável serão consideradas ineficazes.


A classificação fiscal é de extrema importância para o cálculo correto do IPI, benefícios relacionados ao ICMS, produtos sujeitos à substituição tributária, importação de mercadorias para o cálculo do Imposto de Importação e na exportação de mercadorias.


Fonte: TI Inside

Adoção do IFRS no Brasil gera impacto no patrimônio líquido

Levantamento da Ernst & Young Terco mostra também que o resultado das companhias aumentou R$ 9,4 bilhões com a convergência às normas internacionais de contabilidade.

Levantamento inédito realizado pela Ernst & Young Terco mostra que o total de ajustes referentes à adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS (International Financial Reporting Standards), por 50 companhias brasileiras de capital aberto resultou em impacto de R$ 33 bilhões no patrimônio líquido (PL) das empresas pesquisadas e em aumento de R$ 9,4 bilhões no resultado.


"Algumas normas trouxeram profundas mudanças na forma de contabilizar os ativos das companhias. Isso, por exemplo, impacta bastante no patrimônio líquido das empresas. Algumas chegaram a quase dobrar o PL. Outras tiveram o resultado aumentado em quase 500%. É claro que não houve uma alteração financeira ou no fluxo de caixa. São alterações contábeis que tornarão os balanços mais comparáveis e fornecerão maior nível de disclosure" afirma Paul Sutcliffe, sócio-líder para IFRS da Ernst & Young Terco.


As maiores alterações no patrimônio líquido das empresas ocorreram por conta das normas que modificaram a mensuração dos ativos, por meio da introdução do conceito de valor justo, como os CPCs 27 (Ativo Imobilizado), 04 (Ativos Intangíveis) e 29 (Ativos Biológicos). Empresas do setor de papel e celulose, por exemplo, passaram a contabilizar seus ativos biológicos, como as florestas, a partir do conceito de valor justo.


De maneira geral, a adoção do IFRS trouxe resultados diversos. Em algumas empresas, o patrimônio líquido quase duplicou. Em outras, chegou a diminuir quase 40%.


"Em 2009, quando essas companhias começaram a reportar seus balanços em IFRS, foram registradas variações que vão de -1.029% até 497% nos resultados e redução de 33% a alta de 98% no patrimônio líquido. No entanto, é bom salientar que essas variações também podem ser resultado das condições de mercado de cada companhia", analisa Sutcliffe. De qualquer maneira, o impacto maior nesses números ocorre no momento da convergência. Essas oscilações não devem ser vistas novamente nas demonstrações financeiras do próximo ano.


No que se refere ao resultado das empresas, a equipe da Ernst & Young Terco calculou que o CPC 32 resultou em uma queda total de R$ 1,7 bilhão. Já o CPC 15, sobre Combinação de Negócios fez crescer o resultado dessas companhias em R$ 6,9 bilhões.


Perfil-A Ernst & Young é líder global em serviços de auditoria, impostos, transações corporativas e consultoria. Em todo o mundo, a empresa tem 141 mil colaboradores unidos por valores pautados pela ética e pelo compromisso constante com a qualidade. A empresa faz a diferença ajudando colaboradores, clientes e as comunidades em que atua a atingirem todo seu potencial.


No Brasil, a Ernst & Young Terco é a mais completa empresa de consultoria e auditoria com mais de 4.100 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de grande, médio e pequeno portes, sendo que 117 companhias são listadas na CVM (dado referente a dezembro de 2010) e fazem parte da carteira especial da equipe de auditoria.


Fonte: Portal fator brasil via FENACON

domingo, 28 de agosto de 2011

As melhores empresas para se trabalhar

Na edição n°6 da revista Época de Agosto de 2011 foi publicada uma pesquisa as GPTW (Great Place to Work) as 100 melhores empresas para se trabalhar no Brasil em 2011/2012.

Em primeiro lugar e pelo segundo ano consecutivo está a empresa Google seguido pela Caterpillar e Kimberly-Clark.

Bom o objetivo deste artigo é mostrar que essas empresas divulgadas pela pesquisa podem ser muito boas para se trabalhar, mas que não são perfeitas, ou seja, não estou dizendo que são ruins, estou apenas mostrando que nenhuma empresa é perfeita como nenhum empregado é perfeito.

Toda empresa pode ser ótima para se trabalhar, isso depende muito do empregado e sua postura diante dos problemas a serem enfrentados. Se o colaborador da empresa está sempre disposto a ajudar no crescimento da companhia onde trabalha certamente irá ser recompensado por isso, a motivação está no empregado e não na empresa, também não quero dizer que todas irão te recompensar pelo esforço.

As vezes comparo uma empresa com um amigo, se você o ajudar certamente ele também irá o ajudar, é como uma via de mão dupla, agora se o empregado ficar esperando que só a empresa faça a parte dela e não colaborar para que isso aconteça nunca irá ficar satisfeito com a companhia que esteja trabalhando, mesmo que essa seja a melhor empresa para se trabalhar no mundo.

Na verdade a melhor empresa para se trabalhar no Brasil ou em qualquer lugar do Mundo é a sua empresa, ou seja, é aquela onde você é do dono, e mesmo que essa não forneça mil benefícios como vale alimentação, plano de saúde etc.

Mas se não tiver condições de ser dono do seu empreendimento, comece a repensar suas atitudes diante da empresa que você defende pois na maioria das vezes irá ser valorizado por está.

Fonte: Aqui

sábado, 27 de agosto de 2011

Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

--


Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

Sorria

"...Não importa o que aconteceu durante o dia...
   
Volte sempre para casa com a cabeça bem erguida"

Descripción: cid:1.321477706@web26903.mail.ukl.yahoo.com

Desplumada, "estropiada", cansada, mas DIREITINHA!!

Com glamour!
 Essa é a Atitude!!!

Introvertidos x Extrovertidos: Quem Leva a Melhor?

Se você leu o título desta matéria e imediatamente respondeu “Extrovertidos, claro,” calma aí! Será que você não está cometendo o clássico erro de achar que extrovertidos são divertidos, e introvertidos são tímidos? Essa é uma crença muito comum nas Américas. Em outras partes do mundo, o introvertido é visto como “sábio” e o extrovertido como um “mala sem alça.” Já pensou? Então vamos por de lado nossas pré-concepções e lançar um novo olhar sobre esta questão?

O psiquiatra suíço Carl G. Jung foi quem criou o termo “extrovertido” para se referir às pessoas que carregam as baterias interagindo com o mundo externo, e “introvertidos” para se referir aos que se energizam no mundo interno. Em teoria, os extrovertidos puros seriam uns chatos maníacos, e os introvertidos, uns eremitas mortos de fome. Felizmente, não é bem assim! Todos nós temos um pouquinho de cada; somos todos capazes de interagir e de refletir.

Mas se fôssemos colocar na ponta do papel, quem levaria a melhor: extrovertidos ou introvertidos?
 
VANTAGENS

Extrovertidos muitas vezes têm amizades mais numerosas;
Extrovertidos brilham nas reuniões porque são os primeiros a falar;
Extrovertidos são melhores vendedores porque falam mais prontamente com o cliente;
 
Introvertidos muitas vezes têm amizades mais profundas;
Introvertidos brilham nas reuniões porque primeiro analisam todas as colocações para depois sintetizar excelentes conclusões;
Introvertidos são melhores vendedores porque escutam melhor o que o cliente quer;

DESVANTAGENS

De vez em quando, o extrovertido fala mais do que devia;
As pessoas podem achar que o extrovertido é egocêntrico, roubando sempre a palavra, quando na verdade ele está pensando em voz alta;
 
De vez em quando, o introvertido se esquece de falar;
As pessoas podem achar que o introvertido é emburrado ou tímido, quando na verdade está pensando no que os outros estão falando;

De fato, não há uma maneira melhor de ser, apesar de às vezes cairmos na armadilha de achar que determinados “jeitões” são mais bacanas que o nosso próprio. A estratégia vencedora é descobrir qual é o seu tipo psicológico (através de um trabalho credenciado, pelaMOR!), e aprender a aproveitar melhor o seu próprio funcionamento. Isso trará mais sucesso na sua profissão e mais harmonia nas suas relações sociais.

Fonte: www.vitamina.net.br

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Salário: projeto de lei permite que empregado escolha banco

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que permite aos empregados do setor público e da iniciativa privada escolher o banco no qual querem receber seus salários. Pela proposta, que ainda será analisada pelo Plenário,  os aposentados e os pensionistas terão o mesmo direito.

Conforme a proposta, os contratos entre os bancos e as pessoas jurídicas que estiverem em vigor na data publicação da lei (se esta for aprovada) serão respeitados até as datas dos respectivos vencimentos. Depois disso, os beneficiários dos pagamentos terão direito de escolha.


A proposta também permite que o beneficiário mude seu banco, desde que faça comunicação por escrito à sua fonte pagadora com antecedência de 90 dias.


Os empregados recém-contratados terão prazo de dois dias úteis para fazer a opção por um banco. Se não o fizerem, as empresas poderão fazê-lo, mas respeitando o direito de mudança, posteriormente.


O projeto não se aplica às localidades onde haja apena uma ou nenhuma agência bancária.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), aos projetos de lei 4501/01, do Senado; 5433/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR); e 250/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).


“Observe-se que outros países, como Argentina, Chile e Estados Unidos, já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda mais na direção da aprovação do projeto”, afirmou o relator.

 
Fonte: Agência Câmara