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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

RTT: Receita analisa regime de transição

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.


Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.


"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.


Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.


Fonte: Valor Econômico via www.joseadriano.com.br

Melhora o resultado do Exame de Suficiência

Após o índice desastroso de aprovação nas provas realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no primeiro semestre de 2011, a segunda avaliação demonstrou maior empenho dos novos contadores

Com tempo ampliado para se preparar e experiência adquirida nas provas anteriores do Exame de Suficiência, a contadora Ejane Maria Lima Duarte, de 50 anos, conseguiu encaminhar o seu pedido do tão sonhado registro da profissão. Depois do frustrado resultado na primeira edição do exame, realizado em maio deste ano, ela resolveu se dedicar mais e estudar as matérias com maior grau de dificuldade. Para ela, a segunda avaliação foi mais bem elaborada e com questões complexas, pois exigiram conhecimento teórico dos candidatos, principalmente quanto às Normas Internacionais de Contabilidade e suas atualizações. “Em comparação ao primeiro, achei mais difícil”, comenta.

A nova contadora terminou a faculdade no Centro Universi­tário Metodista do IPA, no segundo semestre de 2010. Para não correr o risco de não passar novamente, buscou um curso preparatório para relembrar aquelas matérias vistas nos primeiros semestres do curso. As dicas e as atualizações sobre as normas contábeis foram essenciais para o seu desempenho.

A segunda versão do Exame de Suficiência foi realizada em todo o País no dia 25 de setembro e o resultado publicado no dia 28 de outubro no Diário Oficial da União. Nesta edição, 23.836 pessoas fizeram a inscrição, sendo 19.721 bacharéis e 4.115 técnicos. Em todo o Brasil, 10.129 bacharéis em Ciências Contábeis obtiveram aprovação, o que corresponde a 54,18%, contra os 30,83% da edição anterior, uma melhora de 23,35% no índice de aprovação. Quanto aos técnicos, apenas 1.067 conseguiram o registro, o que representa 27,87% contra 24,93% do resultado passado, um crescimento pouco significativo de 2,94%.

O contador recém-formado Ademar Oliveira Flores Junior, 26 anos, comemora a aprovação na sua primeira avaliação. Para ele, as provas foram muito boas para o nivelamento dos profissionais, e admite que teria achado as provas difíceis se não tivesse se dedicado e estudado com afinco. “Fiz um curso intensivo após a faculdade, me dediquei a estudar a contabilidade pública, pois fazia muito tempo que não via essa matéria”, comenta. Flores Junior tem convicção de que não pode jamais parar de estudar, pois a profissão exige constante aperfeiçoamento. Ele já programa para 2012 uma pós-graduação na área de Controladoria.

Conselhos acreditam que os profissionais estão mais atentos às provas
Após resultado considerado ruim pelos especialistas na primeira avaliação de conhecimentos dos contadores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apostou na preparação dos candidatos para a segunda edição. Na opinião do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, este percentual de aprovação demonstra que os candidatos estão melhor preparados e atentos à importância do exame. “A resposta aparece de forma satisfatória, pois temos certeza de que estamos cumprindo com o nosso papel de fiscalização preventiva, uma vez que permitimos o acesso ao exercício profissional de pessoas que apresentaram uma capacitação adequada”, afirma. Carneiro considera bom o percentual de aprovação na comparação com o primeiro, mas ainda está muito abaixo do esperado.

“É lógico que, quanto mais valorizada for a profissão, maior será a demanda de trabalho para os profissionais”, pontua o presidente, enfatizando que o cenário contábil está sendo visto de uma maneira diferente por parte das instituições de ensino, órgãos governamentais, empresas da iniciativa privada, terceiro setor e sociedade em geral.

O resultado foi considerado bom por todas as lideranças do Sistema CFC/CRCs. Apesar disso, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, foi cauteloso em sua análise. Acredita que a comparação entre os resultados somente permitirá uma conclusão apropriada depois da quarta ou quinta edição, isso porque, segundo ele, os percentuais de aprovação podem sofrer diversas influências de uma edição para a outra e distorcer a comparação.

Gaúcho foi segundo melhor colocado no Rio Grande do Sul e sexto no Brasil
Ex-aluno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), Felipe Klein Dias recebeu com surpresa a notícia da sua classificação nas provas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que teve 85% de acertos. “Fico muito feliz, já que isso significa que o curso foi bom e meu esforço valeu a pena”, comenta. Dias formou-se em Contábeis em janeiro de 2011 e realizou as provas do CFC em maio deste ano. Para ele, toda pessoa que quer ter sucesso não deve ficar restrita aos ensinamentos ministrados em sala de aula. Para ele, os conhecimentos extraclasse são os mais interessantes e é necessário se aprofundar nos assuntos.

Dias sabe disso como ninguém, pois o curso de Contabilidade não foi sua única opção. Aos 27 anos, é formado também em Administração e Direito e acredita que a soma dos conhecimentos dessas doutrinas o levaram a um resultado positivo. O empenho, o estudo e a dedicação são as receitas do gaúcho que hoje trabalha na AES Brasil, na área de Planejamento Tributário, em São Paulo.

Com relação ao nível do teste, Dias considerou uma prova equilibrada. “Foram 30% de questões difíceis, 30% de questões fáceis e 40% de questões medianas”, classificou. Segundo ele, as provas abordaram todas as matérias do curso de graduação. “Creio que o número de questões e o tempo de realização da prova foram adequados e suficientes para avaliar o nível mínimo exigido dos profissionais de contabilidade”, resume.

Instituições necessitam aprimorar as práticas de ensino
As avaliações que medem o conhecimento de alunos e profissionais acabam colocando em xeque a qualidade do ensino no País. Atualmente, existem no Brasil 1.200 faculdades de Contabilidade. Os resultados das últimas provas dos Exames de Suficiência provocaram reflexões aos gestores das instituições de ensino.

Na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), por exemplo, de acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Saulo Armos, as mudanças estão contempladas no Projeto Pedagógico, preparando o acadêmico para pensar e interpretar a Ciência Contábil.

“Desenvolvemos ações com ferramentas de gestão informatizadas por sistemas atualizados, idênticos aos encontrados nas empresas em que os alunos atuarão, através de Laboratórios de Informática, permitindo aos estudantes a reflexão sobre os resultados apurados”, comenta o professor, preocupado com o novo formato da contabilidade moderna.

“Nessa transição passamos a mensurar e julgar o patrimônio das empresas”, salienta, ao destacar a necessidade do preparo do contador. “Como vivenciamos esse momento de transformação, o mínimo que devemos colocar para nossos formandos é a permanente evolução do conhecimento. Devemos aconselhá-los a estudar, se capacitar e se aperfeiçoar”, aconselha.

A coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universi­tário Metodista do IPA, Neusa Monser, acredita que as instituições estão conscientes sobre a importância da qualidade de ensino e as coordenadorias estão em busca dessas melhorias.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, diz que os resultados demonstram que as instituições não estão aptas a atender às necessidades do mercado, pois “não possuem uma boa biblioteca e os laboratórios deixam a desejar”. O último resultado do exame, em sua opinião, não significa que as instituições estejam mais qualificadas, demonstra apenas que os candidatos se prepararam. Apesar disso, Carneiro aposta na melhoria dos cursos.

A avaliação do professor e diretor do Instituto Insero Educação Corporativa, Wilson Riber Hamilton Danta, é bastante dura com relação à qualidade dos profissionais. “Ao analisarmos os resultados anteriores, mais precisamente as disciplinas cernes do curso, notamos que o desempenho é pior do que se pensa. O mau resultado não está restrito às matérias complementares, mas àquelas que formam o profissional”, lamenta o professor que coordenou um dos cursos preparatórios.

Na análise de desempenho por estado, de acordo com Danta, em nenhum dos 26 estados da União houve aprovação acima de 50%, seja para bacharéis ou para técnicos. Segundo ele, o desempenho dos alunos está atrelado à própria evolução do curso. De acordo com dados do censo de 2009 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), o curso de Ciências Contábeis encontra-se entre os dez maiores cursos superiores do País, mais precisamente na sexta posição, com 235.274 matrículas em 2009, representando um crescimento em relação a 2005 de 34%.

Por Gilvânia Banker

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=80014

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

IFRS - Adesão no Brasil é maior do que na Europa, aponta pesquisa

A comparação entre companhias de diversos países está longe de se tornar realidade, a despeito dos esforços para o alcance de um padrão contábil internacional. É o que mostra um estudo da firma de auditoria Grant Thornton, que consultou 11 mil empresas de 39 países.

Mesmo na União Europeia, berço das Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês), apenas 33,9% das empresas já aplicam de forma completa as recomendações do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, em inglês).

Das 200 companhias consultadas no Brasil - que incluem desde pequenas e médias empresas até as de maior porte e de capital aberto -, 35,6% seguem todas as recomendações do Iasb (por meio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC), o que coloca o país na 14ª posição em termos de adoção completa do IFRS.

O país está à frente das demais nações emergentes que compõem o chamado BRIC. Na China, na Índia e na Rússia, a percentagem de empresas que adotam o IFRS de forma completa é de 28,3%, 20,4% e 19,2%, respectivamente.

O líder do ranking são os Emirados Árabes, onde 68,3% das empresas divulgam seus balanços de acordo com as regras do Iasb, seguidos por Espanha (65,8%) e Geórgia (59,8%). Na outra ponta, estão Japão (2,3%), Vietnã (7,1%) e Estados Unidos (8,3%), países nos quais a adoção do IFRS não é obrigatória.

No Brasil, as companhias de capital aberto e as de capital fechado com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento acima de R$ 300 milhões são obrigadas a elaborar seus balanços de acordo com as normas internacionais desde 2010.

Entre essas empresas, sujeitas à auditoria, a implantação tem sido bem-sucedida, afirma Marcio Sanches, sócio da Grant Thornton Brasil. "Mas ainda há muito a evoluir", alerta.

A principal exceção, segundo ele, fica por conta das instituições financeiras. Mesmo quando têm seu capital aberto - e, por consequência são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, os bancos respondem, em última instância, ao Banco Central, que manteve o padrão contábil anterior a 2010.

As instituições financeiras de capital aberto precisam apenas publicar um balanço anual adicional em conformidade com o IFRS. Os balanços trimestrais ficam livres dessa exigência.

Essa exceção, afirma Sanches, gera espaço para brechas. "Em todo o mundo, os bancos centrais orientam para a adoção do IFRS, não tem por que ser diferente no Brasil."

Se entre as grandes empresas há desvios, as novas regras passam despercebidas por grande parte das companhias de pequeno e médio porte (PMEs).

Dentre as PMEs consultadas no país, 28,6% afirmaram estar indecisas quanto à adoção do IFRS simplificado.

Por Natalia Viri

Fonte: Valor Econômico em http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/011205000000000

sábado, 26 de novembro de 2011

Sorria


Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

--
Miguel Bispo


Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria dia 23/11/2011. No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde do dia 23/11/2011. O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

Segundo a Receita, técnicos do Serpro continuam a trabalhar para resolver o problema. O órgão, no entanto, não informou prazo para que as dificuldades sejam sanadas.
 
Fonte: Agência Brasil via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4542

Brasil atinge marca de 1,8 milhão de empreendedores individuais

Informação foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social.
A partir de 2012, limite anual de faturamento sobe para R$ 60 mil.

O Brasil atingiu a marca de 1,81 milhão de empreendedores individuais cadastrados, informou o Ministério da Previdência Social nesta quinta-feira (24). O programa do empreendedor individual, que unifica uma série de tributos para os microempreendedores, começou em julho de 2009. Um milhão de formalizações aconteceram nos útlimos 11 meses, visto que 800 mil empreendedores estavam formalizados no fim do ano passado.


Entre as ocupações dos empreendedores individuais estão doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa tem mais de 400 ocupações.


O governo lembrou que, a partir do ano que vem, o trabalhador por conta própria que tiver faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano poderá se cadastrar como empreendedor individual e ter acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.


"Nós acreditamos que vamos ter uma aceleração ainda maior na entrada de novos empreendedores individuais e já estamos pensando em estipular uma nova meta para 2012, uma vez que a meta anterior vai ser superada no inicio do ano, que era de dois milhões", disse, em nota, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.


Para se cadastrar como empreendedor individual, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet. A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.


O empreendedor individual cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.

 
Fonte: G1 via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4543

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

IFRS - um pouco de história

Quais as origens? Como surgiu? Por que o mundo escolheu as IFRSs como padrão internacional? Como o Brasil adotou?

As normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS na sigla em inglês) surgiram a partir da globalização das empresas e, também, dos investidores – indicando uma necessidade global de informações padronizadas para análises de investimentos.

O mundo corporativo estava ainda bem dividido para a adoção de um único padrão internacional de contabilidade – entre os padrões americanos (US GAAP – United States General Accepted Accounting Principles) e os padrões internacionais (IFRS – International Financial Reporting Standards), que foram baseados, principalmente, nos padrões contábeis britânicos (FRS – Financial Reporting Standards). Enquanto a primeira era baseada em regras, a segunda era baseada em princípios. A intenção de internacionalizar a contabilidade e as demonstrações financeiras das empresas existe há muito tempo. Por exemplo: o IASC (International Accounting Standards Committee), órgão responsável pela emissão das IAS (International Accounting Standards) foi fundado em 1973 – na tentativa de iniciar este processo de internacionalização.

Havia certa tendência (de alguns países) para a adoção do USGAAP como padrão internacional, devido a maior relevância dos Estados Unidos nos mercados de capitais e como investidores. A maioria esmagadora dos investidores do mundo corporativo estava nos Estados Unidos e, portanto, nada mais natural do que adotar um padrão que seja inteligível aos nossos investidores.

Porém, quando começou a acontecer a globalização real dos investidores, assim como a pulverização dos investimentos para pessoas físicas, o padrão americano sofreu um forte golpe na briga pela padronização global – os maiores escândalos corporativos aconteceram nos Estados Unidos. A partir do final do século passado e início deste século, vimos grandes escândalos corporativos no maior Mmercado decCapitais do mundo. Entre estes escândalos, é possível ressaltar os mais famosos: Enron, WorldCom, Arthur Andersen, entre outros.

Coincidentemente (ou não), em Abril de 2001 o IASC foi substituído pelo IASB (International Accounting Standards Board) e as IAS começaram a ser substituídas pelas IFRS (International Financial Reporting Standards) – este processo de substituição / revisão das IAS ainda estão em andamento no IASB. A Europa, a partir da Inglaterra, começou a se mobilizar para adotar um padrão único de contabilidade neste momento e, com os escândalos acontecendo nos Estados Unidos, o USGAAP estava temporariamente enfraquecido – gerando algumas desconfianças. A Europa não perdeu tempo e, oportunamente, começou os estudos para facilitar a implementação das IFRSs, definindo que as empresas não precisariam alterar seus livros contábeis ou fiscais, sendo as IFRSs aplicáveis somente nas demonstrações financeiras consolidadas. Este foi um grande passo para a adoção das IFRSs na Europa.

Paralelamente ao movimento europeu, o mundo enxergou as mesmas desconfianças nos padrões americanos. Ainda, o mundo iniciou um estudo sobre as principais diferenças entre os dois padrões. Sendo o USGAAP baseado em regras e as IFRSs baseadas em princípios, é indiscutível que as IFRSs trazem menor volume (isso não significa que seja pequeno) de informações a serem estudadas – comparativamente com o USGAAP, que trata detalhadamente de cada assunto específico. Existem casos em que para uma norma de IFRS existem três ou quatro (ou mais) normas equivalentes de USGAAP.

Os escândalos corporativos nos Estados Unidos aliados a grande quantidade de literatura das normas e à tratar-se de regras em vez de princípios, foram os principais fatores que fizeram o mundo optar pela internacionalização da contabilidade e das demonstrações financeiras através das IFRSs.

Especificamente no Brasil, a Lei 6.404/76 ("Lei das S/A") era baseada em regras, no antigo USGAAP. Porém, esta Lei não evoluiu como deveria (comparativamente ao USGAAP). Desde 1976 as mudanças contábeis trazidas ao Brasil eram, basicamente, anunciadas pela Receita Federal e nossa contabilidade era, em suma, voltada para "atender o fisco" – e não aos interesses dos investidores.

Podemos dizer que o Brasil estava acomodado em relação às suas normas contábeis e de demonstrações financeiras. Quando, em Dezembro de 2007, o presidente Lula sancionou a Lei 11.638 (para alteração da Lei 6.404), presenciamos a maior revolução contábil no Brasil dos últimos 30 anos. A Lei 11.638 trouxe o conceito ao Brasil para que nós ficássemos convergentes às normas internacionais conforme as IFRSs.

A Lei 11.638 usou a estrutura já existente do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que havia sido criado em 2005 pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Este órgão ficou responsável por traduzir os padrões internacionais para o português e, também, por adaptá-los à realidade brasileira, emitindo Pronunciamentos, Interpretações e Orientações técnicas convergentes com as normas internacionais.

A fim de facilitar a implementação das normas internacionais nas empresas brasileiras, o CPC dividiu a emissão de pronunciamentos em duas principais partes: 14 normas e 2 orientações emitidas em 2008, e o restante sendo emitido a partir de 2009. As empresas brasileiras, ou instaladas no Brasil, adotaram as primeiras normas e orientações em 31 de dezembro de 2008, e o restante destas somente para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Sem dúvida, foi uma grande revolução na contabilidade brasileira, alterando o modo como vemos a contabilidade, como enxergamos as empresas e suas operações.

E este foi apenas o primeiro passo rumo à internacionalização da contabilidade e das demonstrações financeiras. Mas esta alteração é permanente, requer treinamento e uma nova visão cultural da empresa sobre sua contabilidade. Atualmente, as empresas devem preparar seus profissionais para que sejam capazes de acompanhar as revisões das normas, orientações e interpretações já existentes (ou a emissão de novas), a fim de verificarem os possíveis impactos em suas empresas.

Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/ifrs-um-pouco-de-historia/59939/

Senado aprova MP de desonerações, que segue para sanção de Dilma

Editada no âmbito do programa Brasil Maior, medida institui desoneração da folha de pagamento dos setores de calçados, confecções, software, call centers, transporte coletivo urbano, couro, entre outros

Andrea Jubé Vianna e Iuri Dantas, da Agência Estado


O governo conseguiu aprovar no Senado, na noite desta terça-feira, o projeto de lei de conversão à medida provisória 540, que desonera tributos para diversos setores da economia. O senador José Pimentel (PT-CE), relator da proposta, acolheu apenas emendas de redação, para evitar que a MP, editada no âmbito do programa Brasil Maior, de incentivo à indústria nacional, retornasse à Câmara. Com isso, a matéria segue diretamente à sanção presidencial.


Após quase cinco horas de discussão, o projeto foi aprovado em votação simbólica, com os votos contrários da oposição, que estava em obstrução. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), comprometeu-se, no entanto, a trabalhar para que a presidente Dilma Rousseff vete o dispositivo que abre uma brecha para a publicidade de cigarros. Enquanto o artigo 49 restringe ainda mais a propaganda de cigarros, o parágrafo 7º autoriza a "divulgação institucional dos fabricantes". Esse dispositivo permite a propaganda da marca, ou seja, a divulgação da imagem do fabricante.


Os demais dispositivos relativos à indústria do tabaco, que haviam sido aprovados na Câmara, foram mantidos, como a emenda do deputado Renato Molling (PP-RS), que relatou a matéria naquela Casa, concedendo incentivo fiscal à indústria do fumo, isentando os fabricantes de pagar uma taxa anual à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de R$ 100 mil por marca de cigarro quando o produto for destinado à exportação. Segundo a Anvisa, a indústria do fumo deve R$ 100 milhões em taxas atrasadas. O dinheiro iria para a agência para ajudar na fiscalização de produtos vendidos ao consumidor, como cigarros. Há, hoje, 184 marcas registradas na Anvisa.


Pimentel acolheu emenda de redação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a fim de deixar claro que os incentivos fiscais concedidos aos municípios abrangidos pelas Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Norte (Sudam) referem-se às atuais agências de desenvolvimento. A nova redação permitiu a incorporação de 38 municípios mineiros, do Vale do Jequitinhonha e do Mucuri, que ficariam excluídos dos benefícios fiscais da MP.


Apesar dos protestos da oposição, o governo conseguiu manter a autorização para que o Fundo de Investimento do FGTS possa financiar, no limite de R$ 5 bilhões, obras de infraestrutura ligadas à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016, com exceção de estádios e centros de treinamento.


A MP, editada no âmbito do programa Brasil Maior, institui uma experiência piloto de desoneração da folha de pagamento dos setores de calçados, confecções, software, call centers, transporte coletivo urbano, couro, botões, ilhoses, colchetes e bolas infláveis. O experimento vai até 2014, dois anos a mais do que a proposta original do governo, e substitui a contribuição patronal sobre os salários por uma alíquota sobre o faturamento das empresas, que varia de 1,5% a 2,5%.

 
Fonte: O Estado de S.Paulo via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4526

terça-feira, 22 de novembro de 2011

7 lições para auto motivação

Para escrever esta matéria eu me inspirei numa entrevista concedida à revista Veja por Mara Gabrilli. Quando o assunto é motivação, não existe falta de material para estudarmos, mas nunca é demais aprendermos com outras pessoas esta arte. Cada pessoa tem formas diferentes de se motivar. Certo dia eu estava conversando com minha mãe, que é psicopedagoga, sobre como conseguir fazer os alunos se motivarem por aquilo que é moralmente correto. Simplesmente parece que o ensinamento de moral para eles entra por um lado da cabeça e sai pelo outro. Então ela me disse que os alunos sempre guardam o ensinamento, mesmo que no subconsciente, o que poderá fazê-lo lembrar-se mais tarde do mesmo.

7 lições para auto motivação

Depois de perceber que o aluno sempre guarda o ensinamento mesmo de forma inconsciente, a questão que fica é: quando que ele terá o ensino de moral relembrado em sua memória? Tenho visto que a resposta quase sempre é: sempre quando for tarde demais – quando alguma coisa errada estiver feita, e ele conseguir parar para pensar nas consequências de seus atos. Isso é um problema, pois não podemos ter pessoas que apenas façam o que é certo, ou que se motive para tal, quando algo de errado acontecer. Mas infelizmente o homem quase nunca aprende com erros dos outros – ele precisa passar por seu próprio erro, ou experimentar algo ruim que o faça refletir em assuntos antes ignorados e reprimidos.

7 lições para auto motivação
Revista Veja - 09/05/10

Esse foi o caso de Mara Gabrilli, vereadora paulistana e tetraplégica há 16 anos (imagem acima). Sua entrevista para a revista Veja mostra o fato cotidiano da maioria das pessoas pós-modernas – o de não prestar atenção em assuntos importantes para a vida, mas que não lhes interessa no momento. Gabrilli, como disse na entrevista, foi prestar atenção em vários fatores de sua vida, como a ansiedade, apenas depois que ficou tetraplégica. Com o exemplo dela, de superação e lição de vida, quero tirar 7 lições para auto motivação:

1ª Lição – RECONHECIMENTO
É muito importante como primeiro passo para a motivação a pessoa reconhecer o estado em que se encontra. Gabrilli reconheceu que estava tetraplégica, sabia que não tinha mais volta e encarou os fatos como eram. Obviamente sofreu, mas não desistiu. Veja nesta parte da entrevista:

7 lições para auto motivação

Reconheça em qual estado que você está antes de poder caminhar, pois quando se sabe onde está, poderá direcionar melhor para onde se vai. Conheça seus problemas, falhas, para melhorá-los. Aprenda onde cada um destes problemas podem te ajudar, mesmo que aparentemente sejam uma desgraça.

2ª Lição – FAÇA PLANOS E TOME ATITUDES
Não adianta nada saber sua condição atual, de desespero e problemas, caso não queira fazer algo para mudar isso. Tudo pode mudar – uma das constantes da vida é a mudança (leia mais em “Como não ser um analfabeto social“). Portanto você tem o direito de escolher mudar. Mas para isso também deve fazer planos, conhecer inovações para a solução de seus problemas. Conheça pessoas que já passaram pela mesma situação, saiba pesquisar, busca alternativas. Veja este trecho da entrevista:

7 lições para auto motivação

3ª Lição – REEDUCAÇÃO
Reeducar-se é uma arte. É mais difícil do que construir hábitos – é preciso reconstruí-los ou, muitas vezes, inventá-los. Gostei do que Gabrilli disse nesta parte da entrevista, que coloquei na íntegra:

7 lições para auto motivação

4ª Lição – LIMITES
Reconhecer limites é extremamente importante para o homem pós-moderno e a sociedade. Passamos anos ensinando as crianças a terem limites, mas nós mesmos acabamos não reconhecendo muitas vezes nossos limites ou, pior ainda, não reconhecemos os limites dos outros e acabamos abusando deles. Leia este trecho da entrevista:

7 lições para auto motivação

5ª Lição – INDEPENDÊNCIA
A independência é um fator primordial no livre-arbítrio do ser humano. Podemos fazer escolhas porque somos independentes – no sentido de escolhas. Portanto não precisa se preocupar com preconceito ou discriminação – isso sempre existirá, mas esteja preparado para lidar com cada uma dessas atitudes. Veja o que Gabrilli diz sobre isso:
7 lições para auto motivação

6ª Lição – INTERDEPENDÊNCIA
Da mesma forma que você é independente para fazer escolhas, também é interdependente porque vive numa sociedade. Saber viver com pessoas, conhecê-las e poder confiar nelas faz parte do viver humano e deve ser cultivado e aprendido durante toda a vida. Leia o que Gabrilli diz:

7 lições para auto motivação

7ª Lição – SONHAR
A motivação está intimamente ligada com o sonho. Você precisa sonhar alto, desejar melhorar a cada dia e fazê-lo nunca em detrimento do seu próximo, da sociedade ou de princípios. Mesmo que pareça que seus sonhos estejam travados por problemas, não os deixe limitá-los, mas faça isso sempre com o uso do bom senso. Gabrilli diz:

7 lições para auto motivação

Conclusão
Quando leio estas histórias de pessoas motivadas mesmo com tantas dificuldades que não possuo, sinto-me constrangido a tomar alguma atitude em virtude daquilo que posso fazer. Temos que aprender com estes grandes exemplos. Eu poderia acrescentar uma lição extra que sempre tiro de grandes homens que venceram na vida: a ajuda do alto (e não auto ajuda). Creio que, como cristão, posso desenvolver minha fé para aprender mais do meu Deus. Mas independente de sua religião, desenvolva a fé – que é uma virtude dos vencedores.

por Elber Rizziolli em  www.liberdadi.com.br%2Fqualidade-de-vida%2F7-licoes-para-auto-motivacao&urlhash=Z_ah&goback=.gde_44455_member_81338704

DCTF de setembro deve ser entregue até amanhã, dia 23/11

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 23/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2011.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4511

Custos com Sped geram reclamações - Empresas têm despesa maior com digitalização

Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras", realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.

O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.

A maioria dos participantes (96,3%) afirmou que com o Sped passou a ter custos mais altos para cumprir obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho de profissionais, implantação de sistemas e serviço de consultoria externa, por exemplo. Somente 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter impacto financeiro com a medida. Já os valores dispendidos são considerados altos pelas companhias. Do total, 24% afirmam gastar 10% de seu faturamento para cumprir todas as obrigações acessórias, enquanto 19% reservam 5% da receita.

Segundo as companhias, a elevação de custos ocorre, em parte, pela necessidade de alocação de mão de obra para cuidar apenas do Sped. Conforme o levantamento, 91,1% das empresas tiveram crescimento no volume de horas de trabalho de cada colaborador ou contrataram mais pessoal. A pesquisa mostra ainda que 59,7% acreditam que mesmo daqui a três anos, quando terminar a fase de transição e todas as etapas do Sped estiverem implantadas, não será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos.

A diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, coordenadora do estudo, afirma que essa sensação se deve à enorme quantidade de informações que precisam ser geradas. "Serão necessárias a manutenção dessa estrutura e da mão de obra para alimentar constantemente esse sistema com os novos dados exigidos", diz.

Por outro lado, 79,3% das empresas já admitem que o Sped trouxe maior qualidade gerencial das informações e dos controles internos, com a redução de erros, que podem acarretar multas. Além disso, 70% dos participantes acreditam em uma redução da sonegação fiscal e, consequentemente, da concorrência desleal. " Na nota fiscal em papel, o empresário de má-fé tinha mais facilidade para sonegar informações. Com a nota eletrônica, isso não é mais possível", afirma Juliana.

Apesar das reclamações sobre os custos, 90% das companhias reconhecem que o Sped é benéfico para o país e 63,3% acreditam que a sistemática é positiva para as empresas. "Ainda há, no entanto, um número significativo de empresas que entende que os custos não compensam os benefícios", diz a diretora da Fiscosoft.

Douglas Rogério Campanini, da auditoria e consultoria ASPR, que atende companhias na implantação do Sped, afirma que os custos realmente são alvo de reclamações. "As empresas precisam de pessoas muito mais qualificadas. Há outras que criaram um departamento interno somente para o Sped."

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento desta edição.

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/custos-com-sped-geram-reclamacoes

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Receita vai simplificar PIS-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.


Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.


Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.


A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 
Fonte: Valor Econômico via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4499

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
 

Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.


Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.


O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.


As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.


Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

 
Fonte: Administradores.com via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4503

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

FCONT: deve ser transmitido até 30 de novembro

por Julio Linuesa Perez*

As pessoas jurídicas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real devem transmitir os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com informações referentes ao ano-calendário 2010, até o dia 30 de novembro de 2011. A regra é válida mesmo nos casos que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária. Aqueles que não fornecerem a declaração até às 23h59 terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.

No programa validador e assinador do FCONT, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), devem ser informados os lançamentos efetuados na escrituração comercial, não considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31 de dezembro de 2007. Isso quer dizer que o contribuinte deve apontar os lançamentos que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para apuração do lucro líquido.

Os contribuintes têm que comunicar também, na declaração, os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram incluídos para fins de apuração. A versão 2011 do programa validador do FCONT traz algumas novidades e melhorias. Uma delas diz respeito à declaração de saldos fiscais e societários relativo ao período. Nesse caso, o contribuinte terá que inserir os lançamentos dos saldos fiscais. 

A Receita Federal criou também os lançamentos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR” e “EF”, que são utilizados excepcionalmente. Os lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos. Enquanto o “IS” tem por objetivo ajustar os saldos societários das contas contábeis, o “IF” ajusta os saldos fiscais das contas contábeis, no caso de não ter havido tributação pelo Lucro Real em todo o ano-calendário. Já os lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos. O “TS” demonstra, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas; O “TF” prova transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Já o “TR” é usado nos casos de mudança do plano de contas e serve para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. O lançamento “EF” tem por meta encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.

Foram aprimorados ainda novos relatórios de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal. São eles: relatório de saldos iniciais de todas as contas; balancetes contábil societário, contábil fiscal, referencial societário e referencial fiscal; e demonstrativo de ajustes nas contas de resultado, ou seja, os saldos acrescidos de expurgos e inclusões.
 
O FCONT, disciplinado pela Instrução Normativa nº 949/2009, é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) da pessoa jurídica sujeita ao RTT (Regime Tributário de Transição), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

O programa gerador de escrituração possibilita a criação ou importação do arquivo do layout do FCONT definido em legislação; a validação do conteúdo da escrituração, indicando erros e advertências; a edição, via digitação, dos registros criados ou importador; a geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao SPED; a transmissão do arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital; e a assinatura do arquivo gerado por certificado digital.

*Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).

Fonte: http://www.tiinside.com.br/16/11/2011/arquivos-do-fcont-devem-ser-transmitidos-ate-30-de-novembro/gf/249978/news.aspx via http://www.robertodiasduarte.com.br/fcont_juliolinuesaperez/

SPED - ECD - Dúvidas frequentes

1- Quando e onde emitir o DAE para pagamento do preço público devido para autenticação do livro digital?
Após a transmissão do arquivo contendo o livro digital para a Receita Federal há um processamento interno de leitura da quantidade de linhas do arquivo enviado. Após o citado processamento, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) estará disponível no site da Jucemg www.jucemg.mg.gov.br (conforme figura) e deverá ser pago para que se realize a autenticação do livro mercantil. As regras para impressão do DAE do livro digital são as mesmas utilizadas para o livro em papel.


2- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. Para cada conjunto de 500.000 linhas paga-se um valor e por conjunto adicional até 500.000 linhas paga-se um valor adicional. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.


3- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda – MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE e envia à Receita Federal a confirmação de pagamento. Quando o sistema identifica a confirmação de pagamento, o status da escrituração é alterado de “aguardando pagamento” para “em análise”.


4- Foi enviado arquivo com NIRE errado. O que devo fazer?
A informação incorreta do NIRE (Número de Identificação do Registro de
Empresas) resulta no indeferimento do pedido, sem análise dos termos de abertura e encerramento. Neste caso não é possível substituir o arquivo, pois os dados não poderão ser transferidos de um NIRE para outro. Deverá ser feito novo envio do livro digital.


5- É possível substituir o arquivo de um livro digital já enviado?
Sim, é possível substituir o arquivo de um livro digital enviado pelo SPED com os seguintes status: “aguardando processamento”, “aguardando pagamento”, “sob exigência” e “recebido parcialmente”. Se o arquivo estiver no status “em análise”, a empresa deverá se dirigir à Junta Comercial e solicitar formalmente a conversão do livro em exigência para que seja feita a substituição do arquivo. Nesta hipótese, o prazo médio é de 24 horas para que o arquivo retorne à base da Receita Federal.


6- É possível autenticar um livro digital enviado via SPED já autenticado pela Jucemg em papel?
Não. O arquivo enviado a Junta Comercial de um livro já autenticado será indeferido. Para cumprimento da legislação, o arquivo do livro já autenticado em papel deverá ser enviado pelo SPED EDC.


7- Devo pagar o DAE em que momento?
O DAE será disponibilizado no momento em que a Jucemg receber a escrituração . O usuário deve consultar no PVA ou no Receitanet SPED da Receita Federal e, se a situação de sua Escrituração Contábil Digital (ECD) se encontrar com a seguinte mensagem: “O livro digital foi enviado pelo Sped Contábil para a Junta Comercial”, deve-se acessar o Portal de Serviços da Jucemg para impressão do DAE.


8- O que fazer com a procuração se o livro digital for assinado por procurador do representante legal da empresa?
A procuração (original ou cópia), com firma reconhecida, se instrumento particular, deverá ter poderes para a prática do ato (IN 107 § 4º Art. 10) e ser arquivada na Junta Comercial, antes ou imediatamente após o envio do livro digital, sob pena de ser convertido em exigência o arquivo enviado.


Fonte: JUCEMG
http://www.robertodiasduarte.com.br/jucemg-duvidas-frequentes-sobre-sped-contabil/

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Os problemas no conceito de insumo

Por Sergio André Rocha e Ana Carolina Barreto

A determinação do conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins pode ser enquadrada no rol das principais controvérsias no campo do direito tributário. Embora as Instruções Normativas 247, de 2002, e 404, de 2004, conceituem insumo para tais propósitos, a interpretação das diretrizes contidas nesses atos administrativos tem gerado debates.

A análise das diversas soluções de consulta editadas pela Receita Federal do Brasil demonstra que o posicionamento das autoridades fiscais acerca do conceito de insumo é ainda bastante restritivo, prevalecendo o entendimento de que somente se enquadram como insumo aqueles itens que sejam efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, conforme previsto nas mencionadas instruções normativas (nesse sentido, por exemplo as soluções de consulta nº 96, de 2011 e nº 07, de 2011).

Esse entendimento parte de uma “importação”, para o PIS e a Cofins na sistemática não cumulativa, do conceito de insumo previsto na legislação do IPI, o que faz com que as autoridades fiscais apliquem tal conceito sem levar em consideração que são tributos de materialidades distintas – a receita auferida, para PIS e Cofins, e atividades com produtos industrializados, para o IPI.

Analisando as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), verifica-se que em muitos casos este entendimento foi também adotado. Contudo, já encontramos no conselho decisões em que a abordagem foi diferente.

O posicionamento das autoridades fiscais sobre o conceito de insumo é restritivo
Em uma das mais recentes manifestações do Carf envolvendo o conceito de insumo, proferida quando da análise do processo administrativo nº 11020.001952/2006-22 (publicada no Diário Oficial em 27 de junho de 2011), foi dada aos contribuintes a esperança de que essa questão possa ser debatida com a profundidade que a matéria demanda, evitando que o conceito de insumo para fins de apuração do PIS e da Cofins pela sistemática não cumulativa decorra de uma mera transposição do conceito aplicável ao IPI.

O relator da decisão mencionada adotou a premissa de que, ante a impossibilidade de se adotar a lógica do IPI para definir o conceito de insumo para o PIS e a Cofins, o correto seria aproximar insumo do conceito de despesa dedutível para fins de IRPJ. Em sua opinião, “em vista da natureza das respectivas hipóteses de incidência (receita/ lucro/ industrialização) o conceito de custos previsto na legislação do IRPJ (artigo 290 do RIR/99) bem como o de despesas operacionais previstos no artigo 299 do RIR/99 é bem mais próprio de ser aplicado ao PIS e Cofins não cumulativos do que o conceito previsto na legislação do IPI”.

Em âmbito judicial, embora a discussão acerca da definição do conceito de insumo para fins de apuração do PIS e da Cofins não cumulativos ainda esteja longe de se pacificar, já existem algumas decisões sobre a matéria que merecem destaque.

Parte dos acórdãos que abordam esse tema está em linha com o entendimento manifestado pela Receita Federal do Brasil, no sentido de que somente os insumos diretamente vinculados à produção de bens e serviços é que poderiam gerar o direito a apuração de créditos de PIS e Cofins. Nesse sentido, por exemplo, está o acórdão proferido nos autos do processo 2009.71.07001153-5.

No entanto, recentemente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Apelação Cível nº 0029040-40.2008.404.7100/RS) chamou a atenção por se alinhar à posição adotada pelo CARF no processo administrativo nº 11020.001952/2006-22, enquadrando como insumos todas as despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

O conceito de insumo para fins de apuração dessas contribuições também está sendo analisado, pelo STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.246.317. A posição que está prevalecendo neste julgamento é intermediária, no sentido de que o conceito de insumo para fins de PIS e Cofins não pode, de modo algum, ser equiparado ao utilizado na legislação do IPI, mas que também não seria o caso de se utilizar o conceito de despesa dedutível para fins do Imposto de Renda, que se mostraria amplo demais.

As Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003 poderiam ter apresentado uma orientação mais clara a respeito do conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins. Contudo, a nosso ver, a ausência de um conceito-padrão legal não autoriza a Receita Federal a atribuir ao vocábulo insumo uma definição que não guarde coerência com a lógica da incidência das referidas contribuições. Assim sendo, definições como as contidas nas Instruções Normativas 247 e 404 não deveriam ser acolhidas, como recentemente reconhecido em alguns precedentes do Carf, do Tribunal Regional da 4ª Região e do STJ. Contudo, não se pode perder de vista que tais conceitos definidos pela Receita Federão são a base para a atuação de seus auditores fiscais, de modo que, caso o contribuinte pretenda pautar-se por outros critérios, tem que estar disposto a litigar com a Fazenda.

Sergio André Rocha e Ana Carolina Barreto são, respectivamente, sócio da Consultoria Tributária da Ernst & Young Terco; e advogada.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico via Fenacon
http://www.robertodiasduarte.com.br/os-problemas-no-conceito-de-insumo/

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Sorria


Quanto custa um cadastro desatualizado?

Um cadastro atualizado permite que você possa organizar as compras de sua empresa, verificar evolução dos valores pagos, categorizar gastos, datas de entrega e saída para clientes e manter seu estoque em dia

A pergunta que dá título a esse texto pode parecer estranha mas é pertinente. Imagine que você, leitor, tenha uma empresa, pequena, que atua no ramo de armarinhos. Para isso precisa manter em dia seu estoque, para que possa comprar os itens mais necessários com rapidez suficiente para que seu concorrente, a duas portas de distância, não lhe passe à frente nos negócios. Assim, você vigia com cuidado todos os, digamos, 40 itens que fazem parte do seu estoque. Até aqui parece fácil? Então, imagine que esse sistema dê tão certo que seus negócios começam a se expandir e você passe a controlar um estoque com 1.500 itens. Assim, a coisa complica, pois você não poderá mais, pessoalmente, dar conta da vistoria periódica do estoque e, consequentemente, o controle que detém sobre o negócio começa a sofrer com isso. Começa a faltar produto, os clientes reclamam e as coisas passam a desandar.

Um cadastro atualizado permite que você possa organizar as compras de sua empresa, verificar evolução dos valores pagos, categorizar gastos, datas de entrega e saída para clientes e manter seu estoque em dia, de acordo com as necessidades da companhia. Outros benefícios também são importantes, como a adequação dos produtos às normas e diretrizes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Isso é importante, pois a Receita Federal mantém um cadastro minucioso com todos os produtos que as empresas compram e vendem. Dessa forma, o controle sobre a entrada e saída de dinheiro, na forma de insumos e produtos, pode ser feito de maneira completa e, como todos os empresários sabem, os impostos são recolhidos com base nessa movimentação.

Assim, uma empresa pode recolher todos os impostos necessários e, mesmo assim, encontrar-se em dívida para com o Fisco. Isso porque, se as descrições dos produtos não batem com a base de dados da Receita, a empresa será multada. Da mesma forma, caso tenha sido recolhido imposto a mais, haverá uma grande burocracia para reaver os valores devidos, que poderiam ter sido investidos na produção ou melhoria de processos e gestão de pessoal. Um cadastro desatualizado pode levar a outras conseqüências sérias, como a inviabilidade de transações financeiras ou a impossibilidade de se emitir uma simples nota fiscal.

Os benefícios fiscais podem ser sentidos em empresas de qualquer porte, mas os números mais impactantes vêm, naturalmente, de grandes organizações. Otimização dos processos de compras, a redução de duplicidades nos cadastros, a eliminação de itens inativos ou obsoletos, entre outras medidas, permitem economias de 5% em média do valor total de compras. No Brasil, o valor de compras representa aproximadamente 40% do faturamento das empresas, mostrando assim a grande importância desta iniciativa. Para exemplificar, sem citar nomes, temos casos de projetos realizados para empresas do setor de Construção onde estas economizaram mais de R$ 100 milhões por ano.

Em outro exemplo, já do setor de auto-peças, também registrou-se grande economia em seus processos de compras. Neste caso, antes da organização do cadastro e da área de compras, a empresa gastava cerca de R$ 50 por pedido de compras, finalizando-o entre 5 e 15 dias. Após a reorganização dos processos, esse valor passou a R$ 17, com os pedidos sendo atendidos entre 1 e 3 dias. Essas reduções (além de outras) levaram a Mangels a uma economia de 4,9% ou R$ 1,577 milhão por ano no departamento.

Como se vê, um cadastro desatualizado custa muito caro, muito mais do que uma simples prateleira desarrumada.

Por Alexandre Siqueira, www.administradores.com.br via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/quanto-custa-um-cadastro-desatualizado

domingo, 13 de novembro de 2011

Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

--
Miguel Bispo

Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Previdenciária - CGSN poderá determinar as condições de entrega da declaração única de fatos geradores de tributos relativos ao MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) poderá determinar, em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), a forma, a periodicidade e o prazo:

a) de entrega, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores dos tributos previstos nos arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, da contribuição para a Seguridade Social descontada do empregado e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS, observado o disposto no § 7º do art. 26 da mencionada Lei Complementar;


b) do recolhimento dos tributos previstos nos arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, bem como do FGTS e da contribuição para a Seguridade Social descontada do empregado.


A entrega da declaração única de que trata a letra “a” substituirá, na forma regulamentada pelo CGSN, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as demais empresas ou equiparados que contratam empregados, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).


Na hipótese de recolhimento do FGTS na forma da letra “b”, deve-se assegurar a transferência dos recursos e dos elementos identificadores do recolhimento ao gestor desse fundo para crédito na conta vinculada do trabalhador.


(Lei Complementar nº 139/2011 - DOU 1 de )
 
Fonte: Previdência LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4443