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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Apagão da mão de obra no mercado contábil

Por Valquiria Coelho*

O bom momento da economia brasileira, as constantes mudanças na legislação fiscal e tributária do País e a globalização dos mercados vêm causando um apagão de mão de obra nas áreas de finanças, contábeis e de tecnologia especializada. Além disso, empresas contábeis e software houses do segmento ainda enfrentam a falta de qualificação dos profissionais para atender as necessidades do mercado.

A escassez de profissionais qualificados, que vem preocupando vários setores no Brasil, chegou à área contábil e fiscal. A procura por mão de obra especializada é resultado direto do aquecimento da economia brasileira, e das necessidades de mais especialização em virtude do detalhamento das obrigações digitais, Notas Ficais Eletrônicas, Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) etc.

Atrair essa mão de obra tem custado muito caro para as empresas, e a área fiscal das empresas contábeis também está passando por profundas mudanças. O papel de conferentes ou digitadores, que exigia pouca ou quase nenhuma especialização, passou a demandar mais conhecimento tributário e contábil.

No mês de maio do ano passado, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame, que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas.

Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade, considerado insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade (na última edição do Exame de Suficiência anterior à sua reaplicação, realizado em 2004, o índice de aprovação foi de 72,47% para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100% de reprovação para técnicos de contabilidade).

Os números revelam a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis, acostumados com a dificuldade de contratar profissionais habilitados. O mercado atual tem uma demanda por profissionais com habilidades e formação além do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.

O tema é tão importante que em iniciativa inédita do SESCON-SP, empresários contábeis da região de Bauru se mobilizaram para discutir especificamente o tema: “Falta de mão de obra qualificada e as alternativas para diminuir esse impacto”.

Para reverter este quadro são necessárias diversas medidas: mais investimentos em projetos de educação a distância (EaD); maior fiscalização do Ministério da Educação em relação ao ensino das Ciências Contábeis; as faculdades necessitam urgentemente rever seus métodos de ensino e corpos docentes; e as empresas, por sua vez, precisam treinar e reciclar milhares de profissionais de suas equipes e clientes, a fim de multiplicar rapidamente o conhecimento, sempre aliando teoria à prática.

*Valquiria Coelho é diretora da Universidade Prosoft

Fonte: http://www.administradores.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/apagao-da-mao-de-obra-no-mercado-contabil/

Receita ajustará a declaração de ajuste da pessoa física

As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, sobre rendimentos do ano passado, serão praticamente iguais às da última declaração, com inclusão de “pequenos ajustes” decorrentes da correção da tabela de deduções. A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.

A Receita deve publicar instrução normativa, com o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda, que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$ 1.637,11. Também aumenta o limite para abatimento da renda tributável na declaração simplificada, que passa de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.


A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em 2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$ 117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução normativa da Receita.


No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.


Claudia Pimentel entende que a divulgação das regras de declaração do IR precisa ser feita com bastante antecedência para que o contribuinte se prepare para cumprir o prazo de entrega da declaração, nos meses de março e abril.


Ressalvou, contudo, que a demora se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia 18, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase), que regulamenta a execução de medidas de apoio a adolescentes que praticam algum tipo de infração. O Artigo 87 permite que doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis de governo, sejam deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas, desde que obedecidos os limites de 1% do imposto devido, no caso de pessoa jurídica (empresa), e de 6% quando o doador for pessoa física.


A Receita lembra que, como no ano passado, as declarações só serão recebidas por meio eletrônico, via internet, que, além de comodidade para o declarante, oferece mais agilidade e segurança ao processo. Tanto que 24,37 milhões de pessoas cumpriram a obrigação com o Fisco dentro do prazo, no ano passado.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5039

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Geração Y: o que queremos?

*por Miguel Bispo

Certamente você já ouviu falar na famosa geração Y, por ser inquieta e descompromissada com as empresas. Esta geração nasceu na decáda de 80 e inicio dos anos 90, e acostumou-se a ter voz para expressar seus desejos e não sabe lidar com a figura do chefe autoritário, além de serem extremamente ambiciosos em tudo o que fazem.

Mas afinal, o que nós queremos?
Eu (Miguel Bispo) autor do blog http://miguelbispo.blogspot.com participo desta geração e acho que posso tentar trazudir em palavras o que queremos.

Na verdade o que esta gama de jovens deseja é um bom trabalho onde possa se sentir realizado tanto pessoalmente quanto financeiramente, ou seja, queremos ser felizes no trabalho, nos sentirmos utéis e participativos e é claro que não pode faltar uma boa remuneração por isso, afinal independentemente de qualquer geração, todos desejam isso.

A grande e talvez maior diferença entre a geração Y e as outras é que queremos e não medimos esforços para alcançar esse objetivo, pois não temos medo do futuro e não queremos esperar pra alcançar a tão sonhada realização profissional.

O grande problema das pessoas nascidas nesta geração é que nós não sabemos esperar e as vezes (só as vezes), pulamos alguma etapas. Como minha avó dizia, queremos dar uma passo maior do que a perna, e nem sempre conseguimos. Somos extremamente inseguros e por isso tentamos ser os melhores em tudo em que nos dedicamos a realizar e sinceramente esperamos que a recompensa chegue na mesma velocidade.

Como manter motivado alguem desta geração?
Não é uma tarefa fácil, pelo contrário, é bem ardua e cansativa, mas resumindo em curtas palavras, faça ele(a) se sentir útil e que possa fazer parte de algumas decisões da empresa, assim este jovem irá sentir-se motivado e que realmente é importante para aquela organização. O feedback é algo muito importante que pode funcionar muito bem, utilize-o.

*Miguel Bispo é um joven estudande do curso de Ciências Contábeis, analista fiscal de um rede de supermercados com especialidade em Sped, NF-e, ICMS-GO, e com muita garra para tornar-se um grande profissional contábil. Autor do blog http://miguelbispo.blogspot.com

Fonte: Aqui

IFRS - Regras contábeis comuns abrirão portas ao país

A adoção das normas contábeis internacionais estabelecidas pela International Financial Report Standart (IFRS) vai abrir mais portas ao Brasil no cenário internacional. A avaliação é dos sócios da KPMG no Brasil no segmento práticas profissionais, Ramon Jubels e Danilo Simões.

“Com isso, as empresas brasileiras vão ter mais comparatibilidade com as empresas internacionais, ganhando mais confiabilidade”, afirmou Simões. Segundo Jubels, os ganhos para o país serão significativos pois as novas regras têm alto nível de cumprimento. “Há auditores atestando. A economia brasileira atende de fato às IFRS”, informou Jubels.

“A apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as novas normas de contabilidade está sendo um marco histórico para o ambiente empresarial brasileiro na sua integração ao mercado financeiro internacional”.

Presente em 150 países e, no Brasil, em 12 estados e mais o distrito federal, a empresa de auditoria acaba de lançar um guia com as principais mudanças na legislação contábil e tributária brasileiras em 2011.

Nesta 11ª edição, a Sinopse Contábil & Tributária apresenta as principais mudanças em leis, normas e atos declaratórios (que visam clarear o entendimento em torno de alguma instrução normativa). Jubels destaca outro ganho advindo da IFRS.

Com normas contábeis mais compreensíveis ao mercado internacional, as companhias brasileiras pagam um “prêmio de risco” menor. As adequações garantiram mais clareza ao conceito de informação de segmento, que, conforme Danilo Simões, traduzem no balanço financeiro a forma como cada empresa é gerida.

Mudanças setoriais –Na área tributária, o sócio da KPMG neste ramo, Pedro Anders, avaliou que “o ano de 2011 foi positivo. As alterações tiveram enfoque setorial, fortalecendo setores importantes, como os exportadores e o de desenvolvimento tecnológico”.

Embora não identifique nenhuma mudança no sentido da esperada reforma tributária, Anders cita inovações como o Reintegra, regra tributária que prevê o retorno de 3% dos valores transacionados às empresas exportadoras.

Brasil vem consolidando importante papel no cenário econômico mundial e tem se preparado para enfrentar a competição nos mercados globais.

Por Adriano Villela

Fonte: http://www.ibracon.com.br/ via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-regras-contabeis-comuns-abrirao-portas-ao-pais

Simples Nacional: Prazo de opção termina amanhã

Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional. O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes — Simples Nacional ou contribuintes — Simei, de acordo com o caso.
 

No início deste ano, entrou em vigor os novos valores de tributação sobre o Simples Nacional e do Empreendedor Individual. O valor anual das microempresas, que antes era de R$ 240 mil passará a ser de R$ 360 mil, e o das pequenas empresas mudou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Nóbrega, a ampliação desses limites deverá beneficiar milhares de empresas em todo o Brasil. "Essa mudança é extremamente importante, pois estimulará os micros e pequenos empresários a se formalizarem. Há também a questão dos benefícios econômicos, uma vez que o Simples reúne uma série de tributos que podem ser pago em um imposto, reduzindo a carga tributária", afirmou.

 

O simples Nacional reúne seis impostos federais, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
 

Segundo informações da Receita Federal do Brasil, desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei. A expectativa do órgão é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei. O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreende-dor.gov.br.
 
Fonte: Bem Paraná via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5035

sábado, 28 de janeiro de 2012

Sorria


Uma lenda chinesa conseguiu explicar de uma maneira bonita e muito convincente:

Os polegares representam os pais. Os indicadores representam teus irmãos e amigos.O dedo médio representa a você mesmo. O dedo anelar (quarto dedo) representa o seu cônjuge. O dedo mindinho representa seus filhos. Agora junte suas mãos palma com palma, depois, une os dedos médios de forma que fiquem apontando a você mesmo, como na imagem….

Agora tenta separar de forma paralela seus polegares (representam seus pais) você vai notar que eles se separam porque seus pais não estão destinados a viver com você até o dia da sua morte, una os dedos novamente.
Agora tenta separar igualmente os dedos indicadores (representam seus irmãos e amigos), você vai notar que também se separam porque eles se vão, e tem destinos diferentes como se casar e ter filhos.

Tente agora separar da mesma forma os dedos mindinhos (representam seus filhos) estes também se abrem porque seus filhos crescem e quando já não precisam mais de nós se vão, una os dedos novamente.

Finalmente, tente separar seus dedos anelares (o quarto dedo que representa seu cônjuge) e você vai se surpreender ao ver que simplesmente não consegue separá-los. Isto se deve ao fato de que um casal está destinado a estar unido até o último dia da sua vida, e é por isso que o anel se usa neste dedo.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Cálculo do crédito de PIS/Cofins é fator crítico para as empresas

A complexidade das regras muitas vezes dificulta o cálculo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins a que têm direito as empresas enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Real.
 
A avaliação é de Flávio Pitta, consultor de pré-vendas da Synchro, especializada em soluções de inteligência fiscal e tributária, para quem os créditos de PIS e Cofins sobre ativo podem gerar economias significativas às empresas, possibilitando, inclusive, grandes vantagens competitivas.
 
“Infelizmente, por conta da complexidade das regras para os cálculos, que levam em conta taxas de depreciação sobre o prazo de vida útil do bem e outras regras para pagamento e recebimento, fixadas pela própria Receita Federal, muitas empresas ainda deixam de aproveitar os créditos a que têm direito, ou, pior, acabam calculando-os de forma errada, expondo-se perante o fisco e abrindo brechas para multas e outros prejuízos”, afirma.
 
A apropriação, pelas empresas do Lucro Real, de créditos de PIS e Confins sobre itens de ativo imobilizado, que podem ser abatidos do saldo a pagar dos mesmos tributos, está prevista na legislação fiscal brasileira. Complexo, o cálculo é feito a partir dos valores mensais de depreciação ou sobre parcelas do valor de aquisição do bem, o que dificulta, ou mesmo inviabiliza, o resgate dos benefícios.
 
Para Pitta, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins reforçou ainda mais importância de calcular corretamente estes benefícios, uma vez que aumentou significativamente a exposição fiscal das empresas ao exigir a entrega de informações referentes aos créditos nos registros F120/F130. Outro fator crítico para este tipo de cálculo é que as leis que tratam do assunto são esparsas e sofrem alterações constantes. Um exemplo é a MP 540/2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que traz novos prazos para a apropriação dos créditos.
 
Para auxiliar as empresas nessa demanda, a Synchro anunciou o lançamento de sua solução de Cálculo de Crédito de PIS/Cofins sobre itens de ativo, que computa os valores dos créditos de uma forma já integrada com a EFD PIS/Cofins.
 
No que tange a itens de ativo, a solução lançada pela empresa já está adequada às últimas normas que tratam do assunto.
 
“Hoje, mais do que nunca, é crucial que as empresas efetuem as apurações desses valores seguindo as normas legais, para evitar qualquer tipo de inconsistência fiscal. Por conta disso, uma solução como esta torna-se uma importante aliada na busca pelo “compliance” tributário”, diz Pitta.
 
Além do cálculo integrado à EFD, o módulo também viabiliza a manutenção de um banco de dados com o histórico das movimentações e a emissão de relatórios sobre os ativos e serviços do mês com seus respectivos créditos, facilitando a gestão dos benefícios.

Fonte: TI Inside via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/c-lculo-do-cr-dito-de-pis-cofins-fator-cr-tico-para-as-empresas

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012

Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.

O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.


O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.

 
Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo "abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados".

A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. "O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente", diz.


Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. "Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva", entende.


Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, "falta o EFD Social". Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. "Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte", diz.


Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. "Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido", aponta.


Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.


A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um "ambiente de qualidade", na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. "Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos", diz a especialista.


Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.


Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. "Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo", avalia.


Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.


Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.


PIS e Cofins


Enquanto o EFD Social não é lançado, a gerente da Ernst & Young diz que o EFD PIS/ Cofins, que muda a forma de recolhimento desses impostos, servirá como uma experiência.


Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano. Com isso, Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas diz que muitas empresas postergaram a organização das informações e documentos, deixando para a última hora. "É necessário parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com créditos de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoque outras informações. Tudo isso demora meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistência", explica.
 
Fonte: DCI / SP via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5020

Tribunais alteram entendimento sobre devolução de tributo

Decisões recentes de segunda instância autorizam consumidores finais a recorrer ao Judiciário para discutir a restituição de tributos, indicando uma possível reviravolta na jurisprudência sobre o assunto. Na terça-feira, a 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que o Colégio Santa Mônica, situado na capital fluminense, tem legitimidade para entrar com ação questionando o ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pelo regime de demanda contratada - pelo qual se paga um valor fixo, independentemente da quantia consumida.

O colégio argumenta que o ICMS só poderia ser cobrado sobre a energia efetivamente consumida. Em primeira instância, a 11ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou o Estado do Rio a devolver os valores já pagos.


Mas a Fazenda fluminense recorreu ao TJ-RJ, alegando que a escola não poderia entrar com esse tipo de processo. Para o Fisco, essa seria uma prerrogativa exclusiva da distribuidora de energia. Na argumentação, lembra que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em 2010, que somente o "contribuinte de direito" - aquele responsável por fazer o recolhimento - pode pedir a devolução de tributos pagos indevidamente.


No caso do fornecimento de energia, é o consumidor final quem arca com os custos do ICMS. Mas são as distribuidoras que repassam o imposto ao Fisco - são elas, portanto, os contribuintes de direito. Como a questão foi julgada pelo STJ por meio de recurso repetitivo, a tese deveria ser replicada em todos os casos semelhantes.


Mas o advogado do Colégio Santa Mônica, Ricardo Almeida, do escritório Ribeiro, Almeida, Freeland & Associados, apontou que o STJ vem sinalizando a intenção de alterar sua jurisprudência. Em setembro, a 1ª Seção voltou a debater o assunto, em um recurso movido pela construtora F. Rozental, também do Rio. A construtora questiona a cobrança de um adicional de 5% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e pede que o Estado devolva os valores já recolhidos. O governo argumenta, no entanto, que ela não teria legitimidade para isso, pois não é contribuinte de direito.


O ministro do STJ Teori Albino Zavascki, relator do caso, sugeriu uma nova discussão sobre o tema. Ele afirmou que, embora o precedente de 2010 tratasse somente da devolução de impostos, as turmas do STJ vêm aplicando de maneira geral esse entendimento. Ou seja, o consumidor final não teria o direito de entrar com ações para questionar tributos já pagos, nem para deixar de recolher.


O relator defendeu em seu voto que a construtora tem legitimidade para discutir somente os tributos a serem pagos - mas não para pedir a devolução do que já foi recolhido. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Mas antes que a discussão terminasse, dois ministros sugeriram uma reavaliação completa da matéria - envolvendo também a possibilidade do consumidor final pedir a devolução.


Segundo Ricardo Almeida, o TJ-RJ adotou um novo entendimento ao reconhecer que o STJ poderá rever sua jurisprudência. "Todas as decisões anteriores vinham aplicando a jurisprudência firmada no recurso repetitivo", afirma. Segundo o advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também irá analisar a questão, segundo o princípio constitucional da capacidade contributiva.


O advogado Ricardo Salusse, do escritório Salusse, Marangoni Advogados, também relata uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região autorizando um produtor rural a receber de volta valores referentes ao Funrural. Em 2010, o STF declarou a contribuição inconstitucional. Embora a agroindústria seja o contribuinte de direito, o TRF autorizou o produtor a entrar com a ação. "Os tribunais estão analisando a discussão em casos individuais, avaliando qual foi o tributo e quem suportou o ônus", diz Salusse. Para ele, a decisão pela qual somente o contribuinte de direito poderia discutir tributos pagos indevidamente tornava a devolução impossível na prática.
 
Fonte: Valor Econômico via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5021

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Simulador identifica o melhor regime de tributação

Empresários contam com uma importante ferramenta para escolher entre o Simples Nacional e a tributação pelo lucro presumido.

A partir de ontem, o site do Sebrae no Rio Grande do Sul disponibiliza o Simulador Tributário que verifica, em cada caso, qual o melhor regime para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O cálculo é feito a partir dos dados preenchidos pelo empresário.


A iniciativa é resultado da parceria entre o Sebrae e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS) e não oferece custos aos interessados. O simulador pode ser acessado neste endereço. http://www.affectum.com.br/simulador/


O gerente de Políticas Públicas do Sebrae no estado, Alessandro Machado, explica que o simulador já está adaptado às novas faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional (Lei Complementar 139/11). "É uma ferramenta útil principalmente para as empresas que faturam entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, que desde o início de janeiro podem optar pelo Simples", afirma. Com o simulador, os contadores poderão indicar aos seus clientes a forma menos onerosa de tributação.


A expectativa, explica Machado, é que o número de acessos ao simulador seja maior na primeira semana. O prazo para que as empresas alterem o tipo de tributação termina no dia 31 de janeiro. Apesar disso, a página continuará disponível ao longo do ano e poderá ser acessada por candidatos a empresários que pretendem abrir o próprio negócio.


Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unifica a cobrança de oito impostos. São seis federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos em um só boleto e em uma única data.

 
Fonte: Exame.com via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5010

IR 2012: facilitando (mas não muito) o acerto com o Leão

Por Mario Felipe Filho*

Início do ano e as expectativas para que 2012 seja um período tão bom ou melhor que 2011 é a maior vontade dos brasileiros. Junto com elas chega também os impostos, tributos e contas que já fazem parte de todo começo de ano.

Visando facilitar a vida do contribuinte, já envolto em muita burocracia e tributações a pagar desde o começo, o governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos, em especial a do Imposto de Renda.

Dentre as mudanças feitas pela Receita Federal uma das principais foi à possibilidade de quem tem uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, ano-calendário 2013. Outra modificação relevante é da forma de pagamento dos impostos federais, que agora podem ser pagos com cartão de crédito ou de débito a partir de 2012, já que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passa a ser impresso com código de barras.

O “pacotão” de mudanças, embora ainda passe longe de uma reforma tributária pode ser considerado um primeiro passo para diminuição da burocracia fiscal e das pesadas cargas tributárias nacionais.

O intuito do governo é de que, a partir de 2014, a Receita apresente para o contribuinte a declaração já pronta. O cidadão apenas terá de conferir e confirmar as informações contidas no documento produzido pela RF. A facilidade do novo sistema não se estenderá para os demais tipos de contribuintes, que terão apenas algumas modificações no sistema atual.

As mudanças propostas para se alterar os sistemas de cobrança do IR a curto prazo mais eficaz e prático ao contribuinte vão trazer muitas comodidades ao IRPF,mas para o IRPJ pouco se fez, e a necessidade de se acabar ou simplificar com as obrigações fiscais das pessoas jurídicas permanecerá.

No âmbito das dificuldades que continuarão na pauta das PJ e dos empresários uma pode ser destacada como de suma importância na contabilidade das empresas; a prorrogação da entrada em vigor do SPED do PIS/Cofins, obrigatório a partir de janeiro de 2012. As empresas que não utilizarem o SPED terão de arcar com uma multa de R$ 5 mil.

Contudo nem a multa, o prazo estendido, ou mesmo a agilidade no acesso aos dados, que terá um sistema mais adequado ao novo sistema, conseguiu conscientizar as empresas sobre o SPED. O que se faz necessário então é que o governo crie campanhas de conscientização urgentes, para que os empresários não sofram com mais um ônus do governo.

A questão do SPED, embora importante, é apenas mais um fio na vasta juba do Leão que atabalhoa o crescimento e desenvolvimento das empresas nacionais, empobrecendo nosso empresariado e enriquecendo o custo Brasil.

*Mario Felipe Filho é diretor da Rede Nacional de Contabilidade

Fonte: http://www.administradores.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/ir-2012-facilitando-mas-nao-muito-o-acerto-com-o-leao/

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Simples Nacional: empresas têm até dia 31 para optar

A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 23, por meio de nota, que os empresários terão até o final deste mês para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.

Desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei, segundo a Receita. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei.


O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes - Simples Nacional ou contribuintes - Simei, de acordo com o caso.


O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Para se enquadrar no Simei, a empresa deve obrigatoriamente ser optante do Simples Nacional. Do contrário, será exigido que solicite previamente essa opção.

 
Fonte: O Estado de S.Paulo via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5000

Projeto de Lei: torna microempresa isenta de impostos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional.

"É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais", alega o autor do projeto. Ele cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que elas contrataram, nos dois primeiros meses de 2011, mais de 157 mil pessoas. "A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa", afirma Sirkis.


Início crítico

O deputado cita outro estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003-2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade. "Isso demonstra que os primeiros anos de um pequeno empreendimento são críticos para a sua sobrevivência", diz o autor. "Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado."

Para ele, é fundamental que, nessa fase inicial, os pequenos negócios não sejam taxados, como prevê o projeto. "Estou certo de que as pequenas empresas terão mais chance de êxito, o que contribuirá para manter milhares de empregos", conclui Sirkis.


A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).


Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5002

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

COMO LIDERAR A GERAÇÃO Y

Por Ricardo Mallet no Adminstradores.com.br em 13/11/11
Segundo pesquisa publicada na revista Você RH em setembro de 2010, 97% das empresas estão enfrentando - ou percebem que em breve enfrentarão - problemas para atrair e reter talentos. Os dados são alarmantes e revelam uma percepção inequívoca de que está cada vez mais difícil conquistar o comprometimento das pessoas nas organizações. Mas qual seria a causa raiz? Deve haver alguma.
Atualmente, o bode expiatório vem marcado com o nome "geração Y". Agora é moda maquiar a incompetência relacional dos gestores atribuindo a causa da alta rotatividade ao comportamento volúvel dos jovens nascidos na década de 80 e início dos anos 90. Não estamos aqui afirmando que é fácil lidar com essa geração inquieta, irreverente e imediatista. Sabemos que não é. Entretanto, será impossível para os líderes mantê-los na empresa e desenvolver seu potencial se não tiverem a coragem de encarar a raiz do problema que, neste caso, significa olhar-se no espelho. A proposta deste artigo é, portanto, abordar a função gerencial na geração Y. Essa geração definitivamente não lida bem com a figura típica do chefe autoritário. São jovens que aprenderam a ter voz ativa em casa e na escola. Ambiciosos, buscam prazer e realização em tudo o que fazem.
Como liderá-los?
As características do líder da geração Y
Um gestor de empresas ocupa esta posição carregando a enorme responsabilidade de gerar resultados dos processos através do comprometimento das pessoas. Ele não foi colocado no cargo para fazer as vontades dos colaboradores, sejam esses da geração X, Y ou Z. Entretanto, sem o engajamento das pessoas, não há melhoria e inovação dos processos, o que prejudica a capacidade da organização em manter-se competitiva no mundo globalizado. A competência para lidar com estas duas variáveis, processos e pessoas, mostra-se altamente complexa para a maioria dos gestores pois está relacionada com o desafio de desenvolver quatro intelectos, segundo a teoria das dominâncias cerebrais de Ned Herrmann.
Roberto Lira Miranda, em seu livro Além da Inteligência Emocional, ao explorar o modelo proposto por Ned Herrmann, afirma que o líder eficaz deverá desenvolver habilidades que extrapolam o paradigma da mentalidade do gerente tradicional, excessivamente voltado a processos e resultados. É necessário equilibrar a dominância do "intelecto racional" que, em sua forma analítica de avaliar a relação custo x benefício, muitas vezes prevalece em detrimento da valorização das pessoas que é característica do "intelecto social". Também é preciso equilibrar a dominância do "intelecto organizacional" que, na valorização do controle, é naturalmente avesso à irreverência e à inovação, características do "intelecto conceitual". Sendo os quatro intelectos complementares e não excludentes, seu desenvolvimento equilibrado capacita o gestor a lidar com pessoas (de qualquer geração) e com a inovação sem prejudicar sua habilidade em lidar com decisões que envolvam o pensamento analítico e estruturado.
Em se tratando de estilos de liderança, o que não muda nas competências do líder da geração Y é a necessidade de aplicar uma liderança situacional, conforme reza a já aclamada teoria de Paul Hersey e Kenneth Blanchard. Os jovens dessa geração, apesar de preferirem uma liderança mais democrática, também precisarão receber do líder um comportamento educador (diretivo ou persuasivo) quando não demonstrarem a competência necessária para participar da tomada de decisão. Entretanto, o gestor precisará aplicar redobrada atenção para não "passar do ponto" pois poderá facilmente parecer, na percepção dos liderados, um estilo autocrático, comportamento esse abominado pelos jovens dessa geração.
As empresas precisam de líderes.
Numa pesquisa feita pela HSM e Empreenda Consultoria foi perguntado a 687 executivos brasileiros se em suas empresas haviam líderes na quantidade e qualidade necessárias para implementar as estratégias. Dos executivos entrevistados, 71% declararam uma carência de liderança em suas organizações. Não basta mais ser chefe, tem que ser líder. Chefes conseguem que suas ordens sejam cumpridas através do poder conferido pelo cargo, mas somente os líderes conquistam o engajamento das pessoas. E engajamento é um enorme diferencial! O Instituto Gallup tem comprovado repetidas vezes por meio de pesquisas de dimensões globais que o engajamento dos colaboradores impacta positivamente os principais indicadores do negócio. Quando comparadas empresas com alto grau de engajamento com as menos engajadas, os indicadores mostram uma redução de 49% em rotatividade, um aumento de 18% em produtividade e 16% em lucratividade a favor das empresas com alto grau de engajamento. Por isso, reforço: as empresas PRECISAM de líderes.
Não apenas as empresas, mas também os funcionários precisam de líderes.
Os talentos da geração Y estão invadindo o mercado de trabalho e cabe aos líderes a responsabilidade de orientá-los para que possam desempenhar o seu melhor potencial. Infelizmente, parece que essa realidade ainda está bem distante. As pesquisas do Gallup já citadas revelaram que apenas 20% dos colaboradores afirmam ter oportunidades para fazer no dia a dia o que fazem de melhor. Este é um cenário altamente nocivo para jovens da geração Y pois esse perfil busca por significado e contribuição. E caso não tenham espaço para realizar-se, vão buscar por uma compensação em salários mais altos, provavelmente oferecidos pela concorrência.
Conclusão
A retenção de talentos é uma responsabilidade dos líderes empresariais. Não podemos continuar a responsabilizar as novas gerações e suas características pelo despreparo dos gestores em liderar. Novas habilidades podem ser aprendidas pelos líderes que estejam abertos a uma mudança em seu modelo mental. Ainda há muitas oportunidades para o aproveitamento do potencial das pessoas no trabalho. O investimento em qualificação das lideranças, quando pode comprovar uma influência positiva no engajamento dos colaboradores, traz resultados significativos para o negócio.
Fonte: http:// compartilhando-wxm.blogspot.com%2F2012%2F01%2Fcomo-liderar-geracao-y.html&urlhash=1FEt&goback=.gde_44455_member_90476829

EFD ICMS/IPI - GO: Passa a valer para mais um grupo de empresas goianas

A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) passa a ser obrigatória para todos os contribuintes de Goiás a partir de janeiro, exceto os que estão cadastrados na Secretaria da Fazenda como optantes do Simples Nacional.
 
A obrigatoriedade, que atinge 27.613 estabelecimentos do Estado, está prevista na Instrução Normativa 1.020-GSF, de 27 de dezembro do ano passado.
 
Do total, 14.050 são micro e pequenas e micro empresas não fazem parte do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.
 
Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto.
 
Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD.
 
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as empresas obrigadas a entregar a EFD a partir deste mês. Todas serão incluídas automaticamente no cadastro de empresas obrigadas ao envio dos arquivos, não necessitando de nenhum credenciamento prévio por parte do contribuinte.
 
Para consultar se está obrigado à EFD, o contribuinte pode acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.go.gov.br).
 
Já a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de comercialização realizadas com milho passará a ser obrigatória para o produtor agropecuário a partir de 1º de fevereiro.
 
A medida vale tanto para as vendas internas quanto às destinadas a outras unidades da federação.
 
O contribuinte não credenciado para emitir a NF-e deve providenciar a emissão por intermédio da Secretaria da Fazenda. A emissão do documento pode ser feito ainda, via internet.

Fonte: Sefaz/GO

Nova lei limita ação de 1 milhão de empresas

Segundo TST, empresas têm débitos trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT, exigida desde o dia 4

Lei em vigor desde o início do ano provoca críticas; para tribunal, trabalhadores e poder público se beneficiam



Um milhão de empresas no país -16,3% do total- estão impedidas de contratar com o poder público ou acessar programas de incentivos fiscais oferecidos nos governos.


Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), elas têm dívidas trabalhistas em execução e não dispõem da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).


O documento é exigido desde o dia 4, com a entrada em vigor da lei 12.440 de 2011. O objetivo é criar mais um mecanismo para que municípios, Estados e a União adquiram produtos e serviços de empresas regulares.


A lei, porém, tem sido alvo de críticas de representantes de várias. Os principais questionamentos se relacionam aos efeitos pretendidos com a medida.


Segundo o TST, os devedores estão relacionados em 1,6 milhão de processos. A estimativa das dívidas é a de que supere o R$ 1,8 bilhão.


BUROCRACIA


A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou que a CNDT é "mais uma obrigação para burocratizar e gerar problemas para quem quer trabalhar, criar emprego e riqueza para o país".


A preocupação é que a CNDT crie problemas como os relatados com o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que, por erros, inclui empresas sem débito na lista de devedores.


De acordo com a direção da Fecomercio SP, a federação do comércio de São Paulo, a lei teria mais sentido ao reter o débito da empresa com o poder público, após a participação numa licitação.


"Essa medida geraria efeitos positivos na economia e garantia de pagamento do passivo trabalhista. Do jeito que está, é mais uma medida burocrática", afirmou Ivo Dall'Acqua, presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio SP.


Para a advogada trabalhista Andréa Giamondo Massei Rossi, a lei só terá efeito para as empresas que buscam contratos com o poder público. Se não for esse o caso, "o mau pagador continuará atuando".


Segundo o juiz do TST Marcos Neves Fava, não há a burocracia. Para ele, a lei tem dupla importância. De um lado, favorece pagamentos aos trabalhadores. De outro, evita que o Estado adquira produtos ou serviços de devedores.


De acordo com ele, a exigência do documento poderá ser ampliada para outros negócios. "A gente prevê que a CNDT seja usada na compra de imóveis, por exemplo", disse.


Dívida Trabalhista


O que é a CNDT?

Um comprovante de que a pessoa jurídica ou física não tem dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho

Como obter a certidão?

É gratuita e pode ser expedida eletronicamente em todo o Brasil. O interessado pode requerer na internet, por meio das páginas do TST, do CSJT e dos TRTs, mediante indicação do CPF ou do CNPJ

Análise


A burocracia é grande, mas lei ilumina questão trabalhista


RENATO ZUCCARI

ESPECIAL PARA A FOLHA

Desde que entrou em vigor, no início do ano, a obrigatoriedade da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) levantou uma série de dúvidas e também gerou críticas sobre o que seria mais um item burocrático a ser cumprido pelas empresas.


A lei 12.440, que instituiu a CNDT, foi promulgada em julho de 2011. Promoveu alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Licitações para tornar obrigatória a apresentação de tal certidão em processos licitatórios do poder público.


O alarido se justifica, por um lado, pela perspectiva da criação de mais uma exigência na já extensa lista de obrigações e documentos exigidos pelo governo para que uma empresa possa participar de processo licitatório. A origem desse questionamento, entretanto, é a própria Lei de Licitações, que já exige diversas certidões para as concorrências públicas.


O que pouco se coloca, por outro lado, é a constatação de que a CNDT é um documento que joga luz sobre uma questão faltante, a trabalhista, na lista de obrigações das empresas que desejam fornecer ao poder público.


As certidões hoje exigidas refletem quase que unicamente a situação fiscal, sem menção à situação trabalhista da organização. A lei, nesse caso, impediria que, com o propósito único de viabilizar a participação em concorrências públicas, empresas quitem débitos fiscais e deixem de lado acordos fechados com os trabalhadores.


Quem cumpre suas obrigações pode até reclamar da burocracia do governo, mas pode também encarar o requisito de mais um atestado de boas práticas e idoneidade como vantagem competitiva na hora da licitação.


Atualmente, a grande maioria das certidões é obtida eletronicamente e há sistemas nos órgãos do governo que permitem que qualquer empresa pública consulte as situações fiscal e trabalhista do participante. Nesse campo, a grande discussão -maior e mais complicada- é como lidar com a questão do sigilo fiscal das empresas.


RENATO ZUCCARI é diretor financeiro e administrativo da Trip Editora e Propaganda S.A. e diretor da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).

 
Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

IFRS sem complicação: internacionalização das normas não pode resultar em duas contabilidades

Caso venha a ser necessária a adoção de uma “dupla contabilização” das operações, por métodos e critérios completamente diferentes, serão ampliados os custos, e a gestão da contabilidade e do cumprimento das exigências fiscais se tornaria muito mais complexa

Uma das mais importantes e necessárias adaptações para a efetiva adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS, ou normas internacionais de contabilidade, em português) veio da área tributária. Afinal, as mudanças estabelecidas trazem novos métodos e critérios de contabilização de receitas, custos e despesas, e tenderiam a provocar alterações na base de cálculo dostributos (IRPJ, CSLL, PIS E COFINS) de grande parte das companhias, gerando indesejáveis efeitos e eventuais distorções na carga tributária incidente sobre as operações das pessoas jurídicas.

Para garantir que o processo de mudança não provocasse efeitos que pudessem desestimular a adoção dos IFRS, foi instituído pela Medida Provisória 449/2008, que deu base à lei 11.941/2009, o Regime Tributário de Transição (RTT). O RTT foi criado para estabelecer a neutralidade tributária no período de transição ao novo modelo, isto é, para que a base de cálculo dos tributos acima referidos fosse apurada por meio dos métodos e critérios contábeis anteriores. E como o próprio nome indica, o RTT tinha um prazo para vigorar: até o ano fiscal de 2010. No entanto, a lei que o instituiu prevê a possibilidade de que esse mecanismo seja mantido indefinidamente. Vivemos, portanto, um momento em que é necessário determinar qual a melhor solução para a evolução natural do RTT.

Uma das propostas em estudo é a instituição de registros contábeis com base em métodos e critérios fiscais com a finalidade exclusiva de apurar o balanço fiscal, que serviria para determinar a base de cálculo dos tributos. Certamente, tal decisão não seria a mais adequada, pois traria um peso adicional às companhias: além da publicação de demonstrações financeiras para atender à lei societária e permitir a comparação com empresas internacionais, seria exigido outro balanço , apurado com base em outros registros contábeis com regras distintas, baseadas no padrão contábil abandonado em 2007, para a apuração dos mencionados tributos. Hoje, as companhias brasileiras convivem com a obrigação de realizar uma única contabilidade.

Para o cálculo dos tributos, são feitos apenas ajustes em livros e registros fiscais. Caso venha a ser necessária a adoção de uma “dupla contabilização” das operações, por métodos e critérios completamente diferentes, serão ampliados os custos, e a gestão da contabilidade e do cumprimento das exigências fiscais se tornaria muito mais complexa.

A solução adotada com o RTT foi providencial para o sucesso que, de fato, obtivemos com a evolução de nosso padrão contábil para os IFRS. Hoje, as empresas de capital aberto e as de grande porte já têm as normas internacionais como efetivo padrão contábil. No entanto, é preciso avançar para que não tenham de vir a produzir duas contabilidades para a manutenção da neutralidade tributária.

Diante disso, muitos discutem alternativas de mecanismos que possam suceder o RTT. Vale lembrar que o Brasil viveu situação semelhante nos anos 1976 e 1977, quando da instituição da Lei 6.404/76, que padronizou a contabilização e as demonstrações financeiras das sociedades anônimas e também das sociedades limitadas. Para equalizar os efeitos fiscais gerados pela mudança, foi instituído o Decreto-Lei 1.598/77, que adaptou a legislação do imposto sobre a renda às inovações da Lei das S.As. A solução foi muito bem-sucedida, tanto que seus impactos perduram até hoje.

Simplificar a maneira como as empresas administram suas obrigações tributárias e reduzir seus custos são dois importantes elementos destinados a valorizar a eficiência e a competitividade das corporações. Nossa intenção é contribuir com ideias para o debate sobre o mecanismo que deve suceder o RTT, sempre tendo em perspectiva o melhor para o nosso País.

Por Diogo Ruiz

Fonte: http://www.administradores.com.br/ via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-sem-complicacao-internacionalizacao-das-normas-nao-pode-resu

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

NF-e: alguns serviços ficarão indisponíveis

Atenção:
Devido a uma manutenção no centro de dados do SERPRO, alguns serviços ficarão indisponíveis no período de 21/01/2012 às 07:00 horas até 22/01/2012
 
Em razão de necessidade de manutenção na rede elétrica do centro de dados do SERPRO, que será realizada no período entre as 07:00 horas de sábado, dia 21/01/2012, e as 20:00 horas de domingo, dia 22/01/2012, haverá indisponibilidade dos seguintes serviços:
 
Ambiente Nacional da NF-e
 
Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
 
Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC
 
Serviço de verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos
Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN

Impactos relevantes
Durante a indisponibilidade não será possível realizar nenhum tipo de consulta no Portal Nacional da NF-e, devendo as consultas aos documentos fiscais eletrônicos serem realizadas somente nos portais das Secretarias de Fazenda

Fonte: Receita Federal do Brasil

A evolução tecnológica a serviço do fisco

A evolução das tecnologias da informação e da comunicação é uma das principais armas que os fiscos de todo o mundo contam para combater a sonegação de impostos pelas pessoas ou empresas. O uso de ferramentas de alta performance permite às autoridades fiscais realizar cruzamentos de dados e de informações para apurar eventuais inconsistências nas prestações de contas feitas pelos contribuintes.

É interessante perceber que vivemos atualmente um verdadeiro Big Brother Fiscal, pois o fisco está muito à frente da maioria das empresas no que se refere ao uso das tecnologias para assegurar que os contribuintes estão pagando corretamente os tributos a que são sujeitos.

No Brasil, a Receita Federal conta hoje com um supercomputador apelidado de T-Rex, em referência ao temido Tiranossauro Rex, que imperou entre os dinossauros no período Cretáceo, e um software de inteligência denominado Harpia, uma das maiores e mais eficientes aves caçadoras de nossa fauna, capazes de realizar em segundos milhões de cruzamentos de informações para apurar eventuais inconsistências fiscais.

O equipamento auxilia os agentes fiscais a analisar as cada vez mais disponíveis e instantâneas informações sobre a vida financeira dos contribuintes, especialmente a partir da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pelos módulos Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional, que passou a exigir que as informações contábeis e fiscais sejam fornecidas à Receita Federal por meio de padrões pré-determinados, formando um único ambiente virtual.

Ademais, há atualmente uma integração muito maior entre as administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), além de parcerias com instituições como CVM, Susep e outros órgãos públicos.

Diante dessas circunstâncias, é imperioso que as empresas tenham uma gestão tributária adequada para evitar problemas causados por divergências de informações em relação às bases de dados das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais. Qualquer inconsistência apurada pode redundar em autuação. Em muitos casos, dependendo da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do valor da penalização, uma empresa pode até ser inviabilizada financeiramente. Sem essa gestão adequada, as empresas estão expostas a riscos tributários muito importantes, que devem ser avaliados e ponderados.

Para evitar essa delicada exposição a riscos, as companhias necessitam contar com o apoio de técnicos e especialistas que dominem as normas, regras e leis que estabelecem os princípios tributários nas três esferas de governo, e, ainda, com recursos tecnológicos que deem suporte à equilibrada gestão fiscal das empresas. O ideal é que os gestores disponham de soluções tecnológicas customizadas para atender as características de negócio e as especificidades de cada empresa.

O desenvolvimento e a utilização de sistemas integrados de gestão empresarial de tributos são considerados hoje como elementos essenciais à boa governança das corporações. Contar com esse tipo de ferramenta que contribui para reduzir a exposição aos chamados riscos fiscais é um fator extremamente valorizado pelo mercado, melhorando, inclusive, a percepção e a avaliação positivas da instituição. Investir em controles e na redução da exposição a riscos é sempre uma atitude sábia, que pode evitar perdas muitas vezes irreversíveis.

Por Cecilio Schiguematu

Fonte: Jornal do Comércio/RS em http://jcrs.uol.com.br via http://www.robertodiasduarte.com.br/a-evolucao-tecnologica-a-servico-do-fisco/?utm_campaign=SPED&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

EFD PIS/COFINS – Como ficou o prazo para envio dos arquivos?

Por Gustavo Luiz Brondi, Consultor de Tributos e SPED da ASIS Projetos.

Comemorado por muitos contribuintes, o envio dos arquivos digitais da EFD PIS/COFINS que anteriormente previa os fatos geradores a partir de abril de 2011 foi alterado pela Instrução Normativa nº 1.218/2011.

De acordo com o artigo 1º da referida norma, a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital para as Contribuições  Sociais passou a ser:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Todavia, o § 1º do mesmo artigo permite que os contribuintes entreguem de forma facultativa a EFD PIS/COFINS em relação os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

Vale ressaltar que o prazo para entrega dos arquivos, referente ao período tornado facultativo pela Receita Federal do Brasil, continua sendo o mesmo, ou seja, o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

O § 1º do artigo 5º da Instrução Normativa 1.052/2010 não sofreu qualquer alteração e também não foi revogado:

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012

I – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

II – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

Diversos contribuintes já manifestaram o interesse em entregar os arquivos digitais desse período em virtude da possibilidade de substituição da Instrução Normativa 86/2001 pela EFD PIS/COFINS, conforme definida no art. 6º da 1.052/2010:

Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Outra alteração significativa foi a prazo para entrega dos arquivos digitais previsto no artigo 5º da Instrução Normativa 1.052/2010, que anteriormente estabelecia o 5º (quinto) dia útil 2º (segundo) mês subseqüente, e agora prevê o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira à escrituração.

Fonte: http://www.spednews.com.br/01/2012/efd-piscofins-como-ficou-o-prazo-para-envio-dos-arquivos-referente-ao-periodo-facultativo-de-2011/

DCTF de novembro: Deve ser entregue até dia 20/01/2011

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até quinta-feira, dia 21/7, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de novembro/2011.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 
Fonte: IR-LegisWeb

Mais custos para as empresas

Mudanças nem sempre são fáceis se implantar. No mundo corporativo, transições podem ser mais ou menos impactantes e refletirem positiva ou negativamente no cotidiano da empresa. Algo deste tipo está ocorrendo atualmente com a gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), ação iniciada em 2007 pela Receita Federal, com o apoio das Secretarias de Fazenda dos estados. O Sped é uma tecnologia benéfica, sem sombra de dúvidas, e, como qualquer novidade, enfrenta alguma resistência, visto que sua complexidade ainda deve demorar um pouco para "descomplicar" a intricada selva tributária nacional. A sistemática está promovendo a transição dos controles fiscais e contábeis para o padrão digital, mas também vem obrigando muitas empresas de contabilidade e de tecnologia a investir mais recursos e mão de obra para atender às novas demandas do Fisco. -

No fim, esse custo adicional acaba sendo passado para o consumidor. Ainda que o Sped seja fundamental para o mercado, sua implantação está elevando os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes. Para se ter uma ideia, a tecnologia está demandando um nível de recursos e soluções sem precedentes nas últimas duas décadas. Recente pesquisa realizada pela conceituada Fiscosoft Editora com 1.181 executivos de companhias de médio e grande porte do País, levantou essa importante questão, a partir do dimensionamento dos custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras. A maioria dos entrevistados (96,3%) afirmou que o Sped trouxe custos mais elevados para o cumprimento das obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho extra de profissionais, implantação de sistemas e serviços de consultoria externa.


O salário dos colaboradores acaba sendo pressionado para cima. As empresas contábeis investem tempo e dinheiro em reuniões com fornecedores de sistemas de gestão empresarial para obter tecnologia e suportar o aumento das informações em seus ambientes computacionais e com os softwares que controlam suas operações. Some-se a isso o fato de que neste ramo específico a falta de mão de obra preparada dificulta em parte a implementação mais célere do Sped. Mesmo com essa elevação de custos, é mais sábio seguir a velha máxima: melhor do que proporcionar uma economia de algumas centenas de reais aos seus clientes, é oferecer a eles recursos para aumentar seus ganhos, conquistar novas empresas como clientes e satisfazer ainda mais os já existentes em carteira. Ainda que traga dificuldades, o SPED pode ser traduzido como um gerador de oportunidades para as empresas brasileiras.


Carlos Meni é presidente da Prosoft Tecnologia

 
Fonte: DCI / SP via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4948

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Simplificação Tributária

por Marcos Cintra*
Paralelamente à idéia de se criar no Brasil um imposto único sobre as transações financeiras, em seminário realizado na Argentina no final de 1989, o economista da Universidade de Wisconsin, Edgard L. Feige apresentou estudo intitulado “Taxing All Transactions: The Automated Payment Transaction Tax System”. 

Da mesma forma que no Brasil, a proposta de criação de um imposto sobre movimentação financeira defendida pelo professor Feige, um especialista em economia informal e que desenvolve pesquisas sobre o tema em vários países há mais de 20 anos, suscitou interesse também nos Estados Unidos.

Os estudos de Feige sobre a informalidade em vários países ao redor do mundo apontaram os enormes malefícios que a economia informal e a evasão de impostos vêm causando. O professor Feige concluiu que a tributação sobre as transações bancárias pode atenuar as distorções causadas pela economia subterrânea, e descreve a proposta como um sistema de impostos para o século 21.

A proposta de Feige deu origem a um movimento de divulgação do “imposto único” norte-americano. O detalhamento do Automated Payment Transaction (APT) e outras informações acham-se disponíveis no site www.apttax.com

A simplificação tributária ganhou destaque tempos atrás nos Estados Unidos quando o milionário Steve Forbes, então candidato à presidência daquele país, propôs um imposto único de 17% sobre os salários. A idéia do “flat-tax” ganhou adeptos, e, em 2003, cinco projetos seguindo essa linha simplificadora foram apresentados ao Congresso norte-americano.

Também na Alemanha a simplificação ganhou grande destaque. Uma variante da tese do Imposto Único, defendida pelo professor da Universidade de Heidelberg, Paul Kirchhof, um dos gurus em finanças públicas naquele país, foi colocada no centro dos debates pela atual chanceler Angela Merkel quando era candidata.

A onda simplificadora é um passo importante na área dos impostos em muitos países. Economias do leste europeu também assimilaram essa necessidade e realizaram reformas em seus sistemas tributários tendo como diretriz a simplificação.

No Brasil a proposta do Imposto Único reúne um número crescente de adeptos desde o final dos anos 80. Projeto neste sentido foi aprovado pelas Comissões Temáticas do Congresso, e encontra-se pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Trata-se da PEC 474/01 que prevê a substituição de vários tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, IPI, INSS patronal, IOF, Salário-Educação, Sistema “S” e ITR) por apenas com alíquota de 2,1% sobre os débitos e os créditos de cada lançamento nas contas-correntes bancárias.

A simplificação de impostos tem sido a diretriz fundamental das propostas de reestruturação dos sistemas tributários ao redor do mundo. Lamentavelmente, nos últimos anos, o Brasil não adotou essa linha e montou uma estrutura fiscal absurdamente complexa. Mas, aos poucos o País tem debatido a necessidade de uma reforma simplificadora e o Imposto Único proposto na PEC 474/01 se apresenta como a alternativa mais viável para a sociedade brasileira.

*Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

Fonte: http://www.diariodemarilia.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/simplificacao-tributaria/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=94932d254b-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email

sábado, 14 de janeiro de 2012

Sorria


Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

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Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.