Por Laura Ignacio
Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma
delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de
Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades
consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas
por autônomos ou profissionais liberais – como cabeleireiros, dentistas e
contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais
continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio
por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais
problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um
funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de
cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido
registrada em cartório, se for sociedade simples. “Não é competência da
Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só
deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade
for simples, a Receita aceitará o registro em cartório”, afirma Andréa
Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias,
normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido
de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e
de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). “Não queríamos ter
que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada
em cartório”, explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do
instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução
Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma
empresa de importação e exportação individual de responsabilidade
limitada. “A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual
comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se”, afirma. O que
também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio “faz
de conta” só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles
multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça
contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que
impede empresas de serem titulares de Eireli. “Senão, já estaríamos
protocolando o registro dessas empresas”, afirma a advogada Maria
Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. “São companhias que não
precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de
0,01%, só para ser de responsabilidade limitada.” A advogada orienta a
entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
http://www.robertodiasduarte.com.br/cartorios-podem-registrar-empresas/
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