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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei: Proposta exige reconhecimento de firma para atestado médico ser validado

A Câmara analisa projeto que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A proposta (Projeto de Lei 3168/12), do deputado Manato (PDT-ES), abrange os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; e para amamentação e fins de interdição; e de internação hospitalar.

Pelo projeto, os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de assistência à saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências, nos casos em que o reconhecimento em cartório não seja exigido. Ficam isentos da exigência os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.
 
Falsificação preocupa
"Até aqui, os atestados médicos têm sido documentos que não exigem maiores formalidades nem compromisso legal, ficando o médico, logicamente, no dever de nunca falsear a verdade; da parte dos médicos, esse compromisso tem sido cumprido praticamente sem exceções, mas o problema é o outro lado", argumenta o deputado.


Manato afirma que, a cada dia, aumentam as preocupações na polícia, na classe médica e entre os empregadores, em relação ao aumento da falsificação de laudos médicos, pelos mais variados motivos. "Muita coisa mudou na sociedade: universidades oferecem vagas para portadores de deficiência; há também reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Essas deficiências devem ser atestadas, e aí surge a oportunidade da falsificação" , alerta o autor do projeto.
 
Laudo falso
O deputado cita o caso de um homem de Jequié, na Bahia, que foi preso em flagrante no ano passado quando tentava se matricular na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) com um laudo médico falso. De acordo com a Delegacia de Furtos e Roubos da cidade, o candidato tentou se inscrever no curso de medicina na cota para deficientes, afirmando ter problemas auditivos.


Outro exemplo foi a prisão pela polícia de São Paulo de quatro homens suspeitos de falsificação de atestados médicos no centro da cidade.

"Acredito que a exigência de reconhecimento de firma vai contribuir para o combate às fraudes em geral, sobretudo aquelas praticadas na concessão de benefícios sociais", diz Manato.
 
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5215

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Para especialista, empresas deixarão de ter problemas com o SPED Fiscal dentro de 2 anos

Para o advogado-tributarista Sergio Gegers, 90% das empresas brasileiras ainda enfrentam dificuldades para transmitir suas informações à Receita Federal.

Dados recentes da Receita Federal mostram um recorde nas cobranças fiscais geradas pelas autuações em 2011. O volume financeiro neste período chegou a R$ 109,3 bilhões, ante os R$ 90,1 bilhões registrados no ano anterior.

Segundo o advogado-tributarista Sergio Gegers, da consultoria Actual Brasil e membro da Comissão de Assuntos Tributários da Fecomercio SP, um dos principais fatores que contribuíram para esse aumento é o fato do empresariado brasileiro ainda sofrer na hora de transmitir suas informações financeiras via SPED Fiscal. Dessa forma, a inconsistência no envio dos dados resulta em autuações.

“O advento do SPED tem um propósito muito nobre, mas cerca de 90% das empresas ainda não estão totalmente preparadas para lidar com essa nova realidade”, afirma Gegers. “O correto cumprimento das obrigações acessórias envolve diversos ajustes internos, capacitação de mão de obra e sólidos investimentos em TI, sendo que tudo isso leva um tempo. Os sucessivos adiamentos de novas obrigações, como o EFD PIS/Cofins, por exemplo, mostram que esse preparo não é algo instantâneo”.

Para o advogado-tributarista, dentro de dois anos as companhias nacionais estarão bem mais aptas para lidar com o SPED Fiscal. “Possivelmente, muitas empresas que foram autuadas no ano passado pagaram seus impostos corretamente, mas erraram na transmissão eletrônica das informações para o Fisco. Por isso, o montante de cobranças divulgado pela Receita Federal tende a sofrer redução na medida em que as empresas forem comprovando a regularização de seus pagamentos”, observa o sócio-diretor da Actual Brasil.

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital completou recentemente cinco anos. Essa nova realidade digital tem por objetivo proporcionar diversas vantagens às empresas e administrações tributários, especialmente no que fiz respeito à prevenção da sonegação fiscal. “A grande questão é que, até o momento, o SPED tem gerado transtornos às companhias em função das adaptações necessárias. Essa transição deveria ter sido melhor planejada pelo governo. Mas, dentro de poucos anos, a perspectiva é que tudo entre nos trilhos”, finaliza Sergio Gegers.

Perfil da Actual Brasil – Fundada em 1999, a Actual Brasil é uma empresa focada em oferecer soluções customizadas em assessoria tributária, consultoria e outsourcing. Detentora de vasta expertise com diversos projetos aplicados em companhias nacionais e multinacionais, a empresa é composta por equipes multidisciplinares que atuam com base em uma metodologia consistente, proveniente do trabalho desenvolvido nos mais diversos segmentos da economia.

Fonte: http://www.revistafator.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/para-especialista-empresas-deixarao-de-ter-problemas-com-o-sped-fiscal-dentro-de-2-anos/

Guarda da NF-e e do CT-e tiram o sono de muitas empresas

por Fernando Lino*

Exigida já há alguns anos, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe mudanças no setor fiscal e exigiu grande mobilização dos departamentos de TI das empresas brasileiras. Atualmente, os sistemas desenvolvidos para atender estas exigências estão mais estáveis e confiáveis. Contudo, a NF-e e a CT-e ainda não deixaram de ser uma preocupação para as empresas.

O grande desafio agora é o que fazer com os documentos recebidos. Legalmente, quem recebe o arquivo XML tem a obrigação de guardá-lo e certificar-se de que ele é um arquivo válido. Imagine que o processo de recebimento de NF-e ou CT-e antes era pegar a nota fiscal já com o caminhão na porta da empresa, fazer a conferência física, seguir com a entrada no sistema e arquivamento do documento fiscal.

Com a entrada dos documentos eletrônicos temos o processo iniciando não mais com a chegada do caminhão, mas antes mesmo deste sair do fornecedor. No momento da emissão da nota com o envio do XML, o mesmo sendo recebido, inicia-se o processo de recebimento. Na chegada da mercadoria é obrigação garantir que o XML já esteja na empresa e ainda validar o mesmo na respectiva Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Essas mudanças não trouxeram só complicações, mas sim muitas possibilidades de melhorias no processo – desde a inclusão da data de emissão da NF-e no fornecedor em relatórios de planejamento da produção até ao ponto de negociar com os fornecedores a saída do caminhão somente após a validação do XML contra o pedido de compra, garantindo assim um ganho de tempo considerável no recebimento da mercadoria.

As empresas que já possuem a recepção de NF-e e CT-e automatizadas afirmam que sem o recebimento automático teriam um desgaste enorme para consultar a validade e arquivar os XMLs. Com essa solução as empresas ganham tempo de entrada da mercadoria e ainda em segurança da informação.

A tecnologia corre atrás ou na frente para apoiar o negócio. A maioria dos sistemas de mensageria é capaz de receber e de validar estes arquivos, mas muitos poucos conseguem comparar o XML com o que está escriturado no ERP, deixando o recebedor “às cegas”, sem a certeza de ter um XML válido para toda entrada realizada na empresa.

A preocupação com o passivo gerado por esse processo tem surgido com maior força na pauta das discussões de melhorias para o ano de 2012. As empresas já não sabem por quanto tempo conseguem conviver com essa desconformidade legal ou com o atraso no processo de recebimento. Mais uma vez, é preciso unir forças entre a tecnologia e o negócio para evitar perdas e gerar ganhos.

As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) vieram para melhorar a relação entre as empresas e o fisco, fazendo com que este processo seja mais transparente e a fiscalização possa ser mais bem realizada. Mas as organizações podem e devem aproveitar estas obrigações para se modernizar e otimizar as atividades.

*Fernando Lino é Diretor de Negócios SAP ECC da Veratis.

Fonte: http://cio.uol.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/guarda-da-nf-e-e-do-ct-e-tiram-o-sono-de-muitas-empresas/

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

IR: Programa já está disponível para download

Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Clique aqui para baixar o programa

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fev/ProgramaIR.htm

Erro na desoneração da folha

por Marcos Cintra*

Muitas empresas reclamam que tiveram aumento de imposto com o quebra-galho tributário de agosto do ano passado que substituiu, para alguns setores, os 20% do INSS cobrados sobre a folha de pagamentos por uma alíquota sobre o faturamento. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que vai expandir a medida para outros segmentos.

A desoneração da folha de salários com base na substituição do INSS patronal pela contribuição sobre o faturamento trouxe prejuízo maior para setores dotados de um parque tecnológico moderno e para aquelas empresas que terceirizam parte expressiva da produção. O aumento do ônus tributário para muitas firmas e a manutenção dessa carga para outras significam que a almejada elevação da competitividade sistêmica para a economia brasileira não teve resultado satisfatório.

Reduzir a carga de impostos sobre a folha de salários é uma das necessidades mais urgentes para aumentar a competitividade da produção brasileira. Um funcionário custa para uma empresa no País mais de 100% de sua remuneração, sendo 36% de tributos e o restante referente aos encargos trabalhistas. Nenhuma economia ao redor do planeta concentra um peso tributário dessa magnitude sobre a folha de pagamentos.

Insistir em transferir o ônus da folha de pagamentos para o faturamento é uma ação que continuaria impondo elevado custo sobre as empresas. Se for utilizado a movimentação financeira o impacto seria outro. Essa base alternativa poderia proporcionar maior competitividade para as empresas, uma vez que cairia o custo de manutenção de empregos e também o desembolso exigido pela burocrática estrutura tributária do País.

Acabar com os 20% do INSS patronal e em seu lugar criar uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) de 0,63%, dividido no débito e no crédito de cada lançamento na conta corrente bancária, vem sendo proposto pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A medida foi objeto de estudo em uma simulação utilizando dados das Contas Nacionais do IBGE e usou cálculos matriciais em sua metodologia.

Para se ter uma ideia do impacto da proposta da CNS, no setor como o de calçados, contemplado pela desoneração em agosto, os 20% do INSS patronal têm peso nos preços de 14,8% e com a CMF essa carga cairia para 1,86%. No caso do segmento de confecções, também atendido pela medida de seis meses atrás, a redução seria de 14,01% para 1,83%.

O estudo do impacto com base na proposta da CNS compreende 110 produtos e mostra que o peso do INSS patronal representa para esses itens um ônus entre 8,93% e 15,37% e no caso da CMF esse peso é reduzido para no mínimo 1,12% e no máximo 2,47%. Certamente, a desoneração da folha com base na utilização do faturamento não causa resultados como a substituição da contribuição previdenciária patronal pela movimentação financeira.

O impacto da utilização do faturamento como alternativa para a desoneração da folha de salários foi pífio. Ademais, cumpre dizer que com a medida o sistema continuará vulnerável à sonegação e com elevado custo burocrático para as empresas.

*Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: http://www.diariodemarilia.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/erro-na-desoneracao-da-folha/

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita adia novamente o prazo inicial de apresentação do Lalur eletrônico

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.249 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/2, que altera a IN 989 RFB/2009, estabeleceu que a apresentação do e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) terá início a partir do ano-calendário 2013.

Regra geral, o e-Lalur deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa 28 SRF/1978.

 
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5188

Projeto de Lei: Proposta cria novas regras sobre aviso-prévio

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.

A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.

Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.

O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. "O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?", indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.

Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.

Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio proporcional.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5192

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

STF decide se empresa no Simples pode obter incentivos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso em que se discute se empresa optante do Simples pode obter outros incentivos fiscais. Por meio do Plenário Virtual, a corte decidiu analisar Recurso Extraordinário interposto por empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia.

De acordo com a empresa, houve usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do ICMS contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece o artigo 146-A da Constituição Federal. O dispositivo constitucional prevê que “lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrio da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”.

A autora do recurso também alega violação da regra da não-cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar créditos de operações que o estado de Rondônia deseja tributar.

A empresa pleiteia que seja reconhecida a possibilidade de não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples Nacional, condição que lhe facultaria recolher o tributo em guia única.

Manifestação do relator
Para o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, o caso apresenta os requisitos necessários ao reconhecimento da repercussão geral, conforme o artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal, o artigo 543-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e o artigo 323 do Regimento Interno do STF. Por isso, ele propôs à Corte que fosse reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional de que trata os autos.

Ele lembrou que no julgamento do RE 377.457, a Corte reafirmou que o exame da alegada usurpação de competência da União para dispor sobre normas gerais em matéria tributária pressupõe juízo de inconstitucionalidade direta, na medida em que a competência tributária é repartida nos textos da Constituição e do ADCT.

“A tensão entre os entes federados transcende interesses meramente localizados de contribuintes e das Fazendas interessadas, pois esse tipo de conflito é capaz de afetar intensamente a harmonia política, bem como se semear a incerteza acerca das obrigações que devem ser uniformemente cumpridas em toda a extensão do território nacional”, ressaltou o ministro.

No entanto, o relator afirmou que, por outro lado, “o respeito à não-cumulatividade é pressuposto constitucional para a cobrança do ICMS”. “A importância desse requisito é reforçada no caso em exame, porquanto a Constituição determina que deve ser favorecido o tratamento tributário das micro e das pequenas empresas”, disse.

Hipoteticamente e sem se comprometer com qualquer das teses, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a alegada contrariedade argumentada pela empresa recorrente causa danos a dois relevantes direitos constitucionais independentes. São eles: a capacidade contributiva (não-cumulatividade) e a criação de condições para o aumento da oferta do pleno emprego e de mercado fornecedor equilibrado (fomento das pequenas empresas).

De acordo com ele, “em posição antípoda e igualmente relevante, o tratamento tributário centralizado se faz com prejuízo nominal da capacidade arrecadatória de ente federado e, portanto, o desate do litígio repercutirá na estrutura federativa tanto quanto nos interesses individuais das partes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 632.783
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2012

http://www.robertodiasduarte.com.br/stf-decide-se-empresa-no-simples-pode-obter-incentivos/

Prazo para a entrega da RAIS

A Relação de Informações Anuais (RAIS) deverá ser fornecida por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos GDRAIS2011(http://www.rais.gov.br/index2.asp). A entrega deverá ser feita entre 17.01.2012 e 09.03.2012. De acordo com a Portaria GM/MTE nº 07/2012, este prazo não sofrerá prorrogação.

Será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990

As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria GM/MTE nº 07, de 03 de janeiro de 2012.
 
Fonte: LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5168

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

SEFAZ/GO: Carta de correção eletrônica é obrigatória em julho

A carta de correção eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) como serviço da NF-e passa ser de uso obrigatório em julho deste ano. A partir desta data, a carta de correção em papel, não poderá mais ser usada para sanar erros em campos específicos da NF-e.
 
A carta de correção eletrônica é um serviço disponibilizado pelo próprio programa que o contribuinte utiliza para emitir as suas notas fiscais eletrônicas (NF-es). A coordenação de Documentação Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a nova funcionalidade passa ser parte da NF-e, com autorização de uso do fisco estadual, consultas na internet, além de distribuição para a Receita Federal e outros estados.
 
A carta de correção eletrônica foi desenvolvida especialmente para melhor atender aos usuários que utilizam desse sistema de documentação fiscal.

Fonte: Sefaz-GO

Projeto de Lei: Revoga isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3155/12, que revoga a isenção de Imposto de Renda em três operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros.

A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas.


Somente com duas das alterações, eles preveem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.


Lucros e dividendos

A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.


“Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos”, explica Teixeira.


Juros e lucro tributável

A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da mesma lei, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo.

“A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos”, disse o deputado.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5163

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sorria


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Ficha limpa coloca 'filtro' na política brasileira, diz presidente do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao G1 que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um "filtro" contra a corrupção na política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos políticos.

Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

“Foi uma vitória da cidadania, da democracia participativa. A lei terá impacto benéfico já nas eleições de 2012. Os partidos terão de escolher candidatos baseados nos critérios da lei. Os que passarem por esse filtro dos partidos serão os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.

Para Lewandowski, a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade dos partidos". O ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará mais restrita a um critério subjetivo dos dirigentes partidários."Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora”, declarou.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional na noite desta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Principal defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos na Justiça Eleitoral, Lewandowski explicou que a decisão é definitiva e impede as incertezas que marcaram as eleições gerais de 2010. Em março, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

“A população terá de se acostumar que a lei é uma realidade e pode confiar que os candidatos escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que passarem serão barrados pela Justiça”, disse o ministro.
 
Para Lewandowski, o resultado de longo prazo da validade da ficha limpa será uma “conscientização” por parte do eleitor.
Acho que vai gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão sobre partidos para que os melhores candidatos sejam escolhidos, do ponto de vista da vida pregressa. Saio em abril com a consciência tranqüila e o sentimento de dever cumprido”, disse o ministro, que deixará a presidência do TSE antes das eleições deste ano.

Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou.
 
Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
 
Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
 
Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
 
Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.
 
Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
 
Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/ficha-limpa-coloca-filtro-na-politica-brasileira-diz-presidente-do-tse.html

Projeto de Lei: Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).

A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais - como pai e mãe - o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.

Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).
 
Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. "É uma questão humanitária", resume o deputado.


Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.
 
Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. "Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia", afirma o deputado.

 
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.


Íntegra da proposta: PL-6571/2002 PL-2012/2011 PL-3011/2011

 
Fonte: Agência Câmara de Notícias via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5157

Exame de Suficiência em Contabilidade - contextualização e dicas para passar na prova

O artigo faz uma breve contextualização do Exame de Suficiência em Contabilidade como também traz algumas dicas para os que pretendem realizar a prova para obter o registro profissional.

O Exame de Suficiência em Contabilidade, obrigatório para o registro do Profissional Contábil, vai para a sua 3ª edição (Lei 12.249/2010). As duas primeiras edições ocorreram no ano passado.

Na segunda edição (09/2011), dos que realizaram as provas obtiveram aprovação 54,18%, contra os 30,83% da primeira edição (03/2011), uma melhora de 23,35% no índice de aprovação. Quanto aos técnicos, conseguiram o registro 27,87%, contra 24,93% do resultado anterior, um crescimento insignificante de 2,94%.

Seria inaceitável acreditar que o alto índice de reprovações dos dois primeiros exames (principalmente a 1ª prova) é um demérito exclusivo dos alunos. Quando isso acontece é o nosso modelo de educação contábil como um todo que está sendo reprovado.

E como passar no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)?

Como relembrar assuntos poucos debatidos na academia, como: matemática financeira, estatística, noções de direito, contabilidade pública, enfim, a contabilidade de uma forma geral com mudanças significativas ao longo do curso?

A academia prepara o discente para a prova? Há controvérsias quando se compara as grades curriculares dos Cursos de Ciências Contábeis com o conteúdo programático do Exame?

São questionamentos pertinentes e que estão no cotidiano de quem pretende realizar o Exame para obter o registro profissional perante a Classe Contábil.

Para quem não tem acesso a cursos preparatórios, pode buscar meios gratuitos para obter sucesso nessa empreitada, como:
  • Revisar as principais abordagens teóricas (conceitos, definições, objetivos, funções e campos de atuação) das disciplinas que compõem o conteúdo programático do Exame (através de livros, periódicos, sites especializados, etc);
  • Acompanhar os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos, referente à convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais (http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php);
  • Responder as provas anteriores, sem usar o gabarito, marcando o tempo utilizado. Depois verificando as questões que obteve êxito, as que não foram possíveis os acertos, revisar e procurar os caminhos que levam a resposta correta. Para cada questão entender os elementos teóricos e práticos utilizados para se chegar ao resultado (as provas e os gabaritos podem ser baixados no (http://www.blogcontabilizando.com/p/downloads.html));
  • Buscar questões de concursos e preparatórios (tanto as questões objetivas, quanto as subjetivas) disponíveis gratuitamente na internet;
  • Fazer grupos de estudos e discussões, como no máximo 5 (cinco) pessoas para a realização de rodada com perguntas e respostas, reflexões e pontos de vista, baseando-se em dinâmicas empresariais (Recursos Humanos);
  • Ler artigos científicos atuais que retratam assuntos do conteúdo programático. Os artigos científicos têm leitura agradável e dinâmica, trazem resumos mais simples e são desenvolvidos com base em grandes teóricos da Ciência Contábil;

Por fim, devemos ter motivação, comprometimento e disciplina para cumprir os itens acima, além de muita calma e paciência na hora da realização da prova.
Tenha certeza que seguindo os passos acima, você estará em breve com a Carteirinha Verde na mão e com um excelente aproveitamento!!!

Por Wellington Dantas de Sousa

Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/exame-de-suficiencia-em-contabilidade-contextualizacao-e-dicas-para-passar-na-prova/61608/

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Chefes mais novos: dicas para liderar profissionais mais velhos

É cada vez mais comum nas empresas a presença de jovens gestores liderando profissionais mais velhos. Veja como lidar com esse choque de gerações
 
Entre todos os tipos de atrito que costumam ocorrer entre chefe e subordinado, o mais emblemático do atual momento de mercado é aquele em que o subordinado é mais velho ou mais experiente que seu líder. Essa situação tem se tornado bem mais frequente nas empresas. Com a escassez de mão de obra qualificada, muitas companhias optam por promover a cargos de gestão profissionais com pouca experiência, a fim de retê-los na organização. A prática funciona assim: um coordenador recebe uma proposta de emprego e avisa o chefe. Como falta gente no mercado, a empresa sabe que repor esse profissional levará tempo. Para não perdê-lo, a companhia oferece uma posição mais alta, de gerente, por exemplo.

O profissional fica por estar satisfeito com a promoção. Mas, em muitos casos, está assumindo uma função precocemente. Isso pode se transformar num problema. Uma pesquisa da consultoria americana Randstad mostra que um quinto dos profissionais americanos empregados é mais velho que seu chefe. Porém, apenas metade dos profissionais acima dos 55 anos declara se relacionar bem com colegas mais jovens e 77% dos trabalhadores maduros dizem que os jovens não reconhecem sua experiência. No Brasil, essa mesma realidade se repete, afirmam os consultores e gestores de RH. "Os profissionais estão chegando jovens e despreparados aos cargos de chefia", diz a coach Vicky Bloch.

A questão, portanto, é saber como lidar com a situação. "Você sempre será testado por ser jovem", diz Ricardo Gelain, de 32 anos, diretor comercial e de marketing da TNT, empresa de transporte de carga. Em sua equipe de oito gerentes, apenas um é mais novo que ele. A situação não é nova para ele, que assumiu seu primeiro cargo de gestor aos 23 anos. Recordando-se de algumas situações pelas quais passou na carreira, Ricardo admite que às vezes lhe faltou a experiência, mas que em outras ocasiões foi vítima de preconceito.

Sua receita é se impor pela competência. "O essencial é demonstrar o seu conhecimento e capacidade para obter o respeito", diz.

ESCOLHA A ATITUDE CERTA
O líder jovem precisa gastar um tempo analisando qual deve ser sua atitude diante de um profissional mais experiente. Uma reação possível, mas errada, é impor respeito à base da força. Pode funcionar logo no início, mas o desgaste é inevitável em pouco tempo. Outra reação possível é exatamente a contrária: o profissional aceita a promoção para ser líder, mas não se considera plenamente preparado.

Aí, predomina a insegurança e acaba se fechando, quando o certo seria se comunicar muito. A maior recomendação para um jovem líder é conversar muito e de maneira sincera com a equipe, mostrando seu conhecimento e suas limitações. E, acima de tudo, construir um relacionamento profissional, baseado na busca por resultados para a companhia. "O líder deve deixar claro para os subordinados quais são os objetivos esperados de cada um", diz Antonio Luiz Mendes, diretor da Dale Carnegie Training, empresa de treinamento corporativo. A reação típica de um profissional maduro diante de um chefe mais jovem é a resistência. Por orgulho, por julgar-se mais capaz, ele só vê defeitos na atuação do chefe garotão.

A partir daí, cria-se um círculo em que o profissional só vê defeitos no gestor e questiona todas as suas decisões. Em poucos meses, ele vira um peso — e nenhum chefe tolera isso por muito tempo. A resistência pode também gerar falta de motivação. "Talvez os piores sejam os que não expressam claramente o que sentem. Eles ignoram o líder e seguem fazendo as coisas com indiferença", afirma o coach Renato Ricci, autor do livro Liderando na Crise (Editora Qualitec NewBook). Como, então, gerenciar um chefe mais novo?

A melhor resposta se aplica a líderes de qualquer idade: no lugar de resistir, coloque-se à disposição e procure colaborar. É o que faz Sandra Pons, de 50 anos, supervisora administrativa da SH Formas, do Rio de Janeiro, que tem um chefe 17 anos mais novo. Sua receita é oferecer o conhecimento que acumulou, mas sem transformá-lo em verdade única.

"Sei que minha experiência é reconhecida e que tenho liberdade para expor ideias", diz Sandra. Um lembrete: não se preocupe com a tarefa de convencer a outra parte de que você é bom. Em vez disso, invista no relacionamento, procurando pontos de convergência e interesses mútuos. Desse jeito fica mais fácil encontrar um caminho para o diálogo.

PARA JOVENS E EXPERIENTES VEJA ABAIXO AS DICAS PARA SE DAR BEM COM SEU JOVEM GESTOR E COMO LIDERAR UMA EQUIPE MAIS EXPERIENTE CONSELHOS PARA UM LÍDER JOVEM...

1. Entenda que os mais velhos detêm conhecimentos e experiências muito importantes para o sucesso de sua liderança.

2. Saiba ouvir e debater com clareza suas posições.

3. Invista no conhecimento. Geralmente, os mais velhos isolam líderes jovens por falta de preparo ou de conhecimento.

4. Demonstre com resultados práticos suas ideias e planos. Prove por meio de resultado seu mérito.

5. Coloque-se numa posição de humildade e vontade de aprender. ...

E PARA UM FUNCIONÁRIO MAIS VELHO
1. Entenda que ter um chefe mais novo é um processo natural e uma tendência.

2. Procure ajudar o novo líder com toda sua experiência.

3. Evite resistir e procurar erros nas decisões do chefe.

4. Pense da seguinte forma: "E se fosse eu? Como eu gostaria de ser tratado pelos mais velhos?".

5. Seja aberto e paciente.

Fonte: http://www.tappnews.com.br/carreira1/1578-chefes-mais-novos-dicas-para-liderar-profissionais-mais-velhos.html

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

IR: termina dia 29 prazo para empresas repassarem comprovante de rendimento a empregados

Termina dia 29/02/2012, o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2011 entregarem o Comprovante de Rendimentos aos trabalhadores.

Segundo à Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar o Comprovante de Rendimento, a penalidade é de R$ 41,43 por documento.

As informações são importante para o contribuinte preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 30 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Aqui

IFRS: Como ficam as entidades do terceiro setor no processo de convergência

Publicaremos texto escrito pelo leitor do blog André Fabri. Se algum leitor quiser o contato dele, mande um e-mail para blog_ifrsbrasil@yahoo.com.br.

O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade passou a ser legalmente determinado no Brasil a partir da edição da lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Se antecipando ao processo de convergência o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cuja finalidade consiste em desenvolver pronunciamentos contábeis correlacionados às normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). É notável que a normatização contábil baseada nos pronunciamentos emitidos pelo CPC possui uma qualidade ímpar e os merecidos méritos deverão ser concedidos ao próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) pelo excelente trabalho desenvolvido nos últimos anos.

No entanto como profissional contábil atuante no terceiro setor há mais de 10 anos, é no mínimo frustrante nos depararmos com uma normatização desatualizada e disforme em determinados aspectos ao novo cenário contábil baseado nos pronunciamentos emitidos pelo CPC. É evidente que os CPC´s foram emitidos exclusivamente para as empresas com fins lucrativos, uma vez que são baseados nos IFRS e IAS emitidos pelo IASB. Como o IASB não emitiu até o momento norma internacional de contabilidade específica para as entidades sem fins lucrativos, o CPC ainda não emitiu um pronunciamento contábil específico para estas entidades. Entretanto existe similaridade de conceitos, uma vez os critérios básicos de reconhecimento e mensuração dos itens das demonstrações são universais para todas as entidades que elaboram suas demonstrações contábeis, independente do ramo de atuação.

Como a elaboração de um pronunciamento adequado e abrangente para as entidades sem fins lucrativos por parte do CPC irá demandar tempo e esforços de todas as áreas envolvidas, é imprescindível ao menos que o CPC ou mesmo o próprio CFC emita uma interpretação em caráter de urgência, tornando explícita a adoção obrigatória de todos os pronunciamentos emitidos pelo CPC para as entidades sem fins lucrativos. Tal interpretação deverá tornar explícita também a possibilidade de adoção do CPC-PME (R1) para elaboração de suas demonstrações contábeis desde que atendidos os requisitos previstos nos itens 1.3 a 1.6 do próprio pronunciamento.

Desta forma segue os pontos obrigatórios que deverão ser abordados no pronunciamento contábil para as entidades sem fins lucrativos e em especial das entidades certificadas como beneficentes de assistência social da área de educação e assistência social.

1.            Tópicos gerais

1.1               Norma base para elaboração das demonstrações contábeis
·                    Adoção do conjunto completo dos pronunciamentos emitidos pelo CPC.
·                    Possibilidade de adoção do CPC-PME (R1).

1.2               Conceito de entidade sem fins lucrativos
·                    Ratificar e complementar, caso julgue necessário, o conceito de entidade sem fins lucrativos conforme previsto no item 10.19.1.3 a 10.19.1.5 da NBC T 10.19 (resolução 877/2000).

1.3               Definir o alcance da nova normatização para as entidades do terceiro setor.
·                    A nova normatização do terceiro setor deve deixar explícito seu alcance.

1.4               Segregação do pronunciamento contábil
·                 É recomendável a segregação do pronunciamento contábil para cada entidade de acordo com sua forma jurídica (associações, fundações, cooperativas sociais, organizações religiosas e partidos políticos), abordando determinados aspectos específicos de cada uma.

·                    É imprescindível a segregação também do pronunciamento contábil para cada entidade de acordo com as certificações que se pretende obter ou manter (Organização Social, OSCIP, Utilidade pública e CEAS nas áreas de saúde, educação e assistência social).

1.5               Demonstrações Contábeis
·                    Deverão ser definidas quais são as demonstrações contábeis obrigatórias, ratificando o previsto no CPC 26 e no CPC-PME (R1).

·                    A normatização deverá prever as adequações necessárias referente à terminologia adequada para as demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos e para determinados elementos das demonstrações contábeis.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

IPVA-GO: Secretaria de Fazenda envia comunicados para devedores

A Gerência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda (Gerc) enviou na última terça-feira (14-2) mais de 33 mil comunicados de cobrança para devedores de IPVA alertando-os da necessidade de parcelar ou quitar os débitos até o dia 29 deste mês. Mais de 17 mil comunicados já foram distribuídos na semana passada para contribuintes de todo o Estado. Quem perder o prazo terá o nome inscrito na Serasa em março.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, também envia agora ofício aos delegados fiscais para que eles divulguem na mídia de suas cidades e se empenhem no recebimento dos impostos atrasados. Na relação dos autos de infração distribuída aos delegados pela gerência de Recuperação de Créditos constam o CPF, nome e endereço dos devedores, a placa do veículo e o valor atualizado do débito, além do número do auto de infração.

 
Fonte: SEFAZ-GO

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Você sabe o que é melhor não perguntar durante uma entrevista de emprego?

De acordo com especialista, candidatos devem estudar o perfil da empresa. Assim fica mais fácil evitar perguntas deselegantes

A entrevista de emprego é um dos momentos mais temidos pelos profissionais. Tal situação tem o poder de gerar diversos tipos de dúvidas, sobretudo, com relação a como responder as perguntas dos entrevistadores. Mas, por outro lado, o que o candidato deve evitar perguntar ou comentar?
 
O diretor de Ações Estratégicas das ABRH-BA, Remulo Farias, generaliza tal questão dizendo que “o candidato não deve fazer nenhuma pergunta que de alguma forma passe a ideia de restrição da parte dele”, sugere. Assim, se você quiser aumentar suas chances de sucesso, evite perguntar algo que possa ser entendido como uma restrição sua.
 
Viagens?
Um exemplo disso são as viagens. Se você não tem disponibilidade para viagens, a sugestão é deixar isso claro na entrevista, afirmando que não tem condições de aceitar uma vaga que exija isso. Agora, ficar perguntando para o entrevistador se a vaga exige muitas viagens, dando a impressão que você tem essa restrição, não é a melhor atitude.

 
Perguntar sobre a empresa e mesmo sobre as exigências do cargo é muito importante para os profissionais. Especialistas recomendam que o interessado explore ao máximo a entrevista para tirar suas dúvidas, mesmo porque é através dessas respostas que ele poderá fazer uma boa escolha. No entanto, essa dinâmica deve ser baseada na transparência. Se você tiver restrições, deixe isso claro e não fique rodeando.
 
Estude o perfil da empresa
Outra dica sobre as perguntas que devem ser evitadas, tem a ver com o perfil da empresa. Segundo Farias, cada empresa é uma empresa e, para descobrir quais perguntas você não deve fazer, é preciso estudar sobre o perfil da organização. Ao fazer uma pesquisa prévia, é possível descobrir os valores da empresa e, consequentemente, quais questões não vão cair bem.

 
Por exemplo, se você faz um levantamento sobre o Google, você descobre que esta é um tipo de empresa bastante descontraída, logo, perguntar se você pode se vestir de uma maneira mais informal, não será uma pergunta deselegante. Já em uma empresa mais tradicional, essa pergunta pode cair mal, passando uma impressão errada sobre você.
 
Por fim, Farias aconselha evitar perguntas de cunho religioso e que de alguma forma passe uma ideia de preconceito. Perguntar, por exemplo, se seu chefe será uma mulher ou um homem, pode não ser bem visto pelo entrevistador.
 
Lembre-se ainda, que tudo é uma questão de como você coloca sua pergunta. Assim, nem sempre o problema é a pergunta que o candidato faz, mas como ele coloca a questão.
 
O diretor de operações da consultoria Human Brasil, Fernando Montero da Costa, também deu algumas dicas sobre o que evitar perguntar em uma entrevista de emprego. Veja:
 
Como a empresa trata seus funcionários? - isso é uma pergunta muito indiscreta e se o candidato quiser saber sobre isso, deve obter a resposta junto a quem trabalha na empresa e não durante a entrevista.
 
A empresa tem plano de carreira? - de acordo Costa, ao perguntar se a empresa tem plano de carreira você pode passar a ideia de que você conta com a empresa para crescer. Ou seja, está transferindo para a organização a responsabilidade do seu crescimento.
 
Costa lembra que 75% das empresas no Brasil são familiares e 25% são multinacionais. As empresas familiares nem sempre têm um plano de carreira definido e bem estruturado, mas isso não impede que o profissional aprenda e cresça. Carreira é uma questão de iniciativa, ou seja, quem faz a carreira é o profissional e não a empresa.
 
Pensando nisso, Costa explica que, se você se mostra muito preocupado se a empresa tem ou não plano de carreira, você pode estar passando a impressão de que não tem iniciativa, pois espera dela o seu crescimento, coisa que deve partir de você mesmo.
 
Perguntar quanto a empresa pretende pagar - Costa afirma que esse tipo de pergunta nem sempre agrada o selecionador, menos ainda se for a primeira pergunta feita quando a empresa entra em contato com o candidato.
 
Cuidado com as perguntas óbvias - atualmente, principalmente por conta da internet, é possível encontrar muitas informações sobre as empresas. Logo, é importante evitar fazer perguntas que podem ser facilmente encontradas no próprio site da empresa. “É uma obrigação o candidato estar informado”, diz Costa.
 
Qual o horário de trabalho? - o que as empresas estão buscando é profissionais que entreguem resultados. Se você entregá-los em oito horas, esse será seu horário de trabalho, se precisar de mais, paciência. Perguntar qual o horário de trabalho, ainda mais quando se está buscando uma posição de gerência, pode queimar o candidato.
 
Questões relacionadas à estabilidade – Costa explica que muitas pessoas que saíram de um emprego público e vão buscar uma posição na iniciativa privada podem querer saber sobre as garantias de estabilidade que a empresa oferece, o que normalmente não é bem visto pelos selecionadores. Se essa for uma questão que você realmente queira saber, o mais indicado é conversar com pessoas que já trabalharam na companhia.

fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/voce-sabe-o-que-e-melhor-nao-perguntar-durante-uma-entrevista-de-emprego/52366/

ICMS-NACIONAL: Regime especial e outras Normas CONFAZ

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta Segunda-feira, 13.02.2012, algumas normas firmadas na 171ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília na última sexta-feira (10.02.2012).

A principal alteração é decorrente do Ajuste SINIEF nº 01/2012, que institui regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, por empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos CNAE listados no Anexo Único. As empresas jornalísticas ficam dispensadas da emissão de NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e englobando suas futuras remessas. Será emitida  NF-e nas remessas de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos distribuidores. Os distribuidores ficam dispensados da emissão de NF-e quando da entrega dos exemplares aos assinantes e consignatários.

Foram publicados, ainda, os seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS nº 02/2012 - dispensa, para efeito da concessão da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, a exigência da cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de IPI, até 31.07.2012, no Estado do Amapá, na hipótese em que o adquirente exerça atividade há menos de um ano como condutor autônomo, nos casos da primeira aquisição de veículo em decorrência da ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública do município interessado.

- Convênio ICMS nº 03/2012 - autoriza o Estado da Paraíba a dispensar, em caráter excepcional, os juros e a multa de mora incidentes sobre o ICMS não recolhido, relativamente aos períodos de referência de setembro a novembro de 2011, cujos pagamentos deveriam ter ocorrido entre os meses de outubro e dezembro de 2011 - sob a condição que o contribuinte beneficiado recolha integralmente o imposto devido, em moeda corrente, em até 30 dias úteis, contados da data da entrada em vigor deste convênio.

- Convênio ICMS nº 04/2012 - Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS nº 005/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

- Convênio ICMS nº 05/2012 - altera o Convênio ICMS nº 22/2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS). Nas operações de saída, o benefício passa a ser válido nas vendas, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades, e nas doações. A isenção será aplicável também em aquisições promovidas pelo SERVAS, desde que os bens e mercadorias sejam destinados às suas atividades.

- Convênio ICMS nº 06/2012 - altera, de 31.03.2011 para 30.06.2011, o prazo de vigência do benefício da isenção do ICMS, na importação efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, relativamente aos bens listados nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 184/2010.

- Convênio ECF nº 01/2012 - altera o Convênio ECF nº 01/98, autorizando o Estado de Pernambuco a alterar o limite de receita bruta anual, para efeito de obrigatoriedade de utilização de equipamento ECF, por estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
 
Fonte: ICMS- LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5139

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Sorria


IFRS: Contabilidade internacional quer recursos dos governos

Os responsáveis pelo padrão contábil internacional, conhecido pela sigla IFRS, querem reduzir a dependência que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão que escreve as normas, têm hoje de doações de empresas privadas para se sustentar.

Foi divulgado ontem um plano que tem como um dos objetivos a criação de um esforço para que os países que adotam o IFRS, como é o caso do Brasil, ajudem a arcar com os custos do Iasb de forma perene e sustentada.


A ideia inicial é que as contribuições guardem proporção com o Produto Interno Bruto (PIB) dos países, e espera-se um comprometimento maior daqueles que integram o G-20.


Existe o plano também de aumentar o orçamento anual do Iasb dos atuais 26 milhões de libras para um intervalo de 40 milhões a 45 milhões de libras.


Uma das possibilidades em estudo, que depende da decisão de cada país, seria a cobrança dos "beneficiários" do IFRS, o que incluiria as empresas que publicam os balanços e os investidores que leem as demonstrações financeiras neste padrão contábil.


Atualmente, as grandes firmas internacionais de auditoria são responsáveis por um terço das doações recebidas pela Fundação IFRS, que financia o funcionamento do Iasb, sediado em Londres.


Outras empresas, de inúmeros países e setores, também fazem contribuições ao órgão.


As doações representam mais de 70% da receita anual da Fundação, que foi 22,6 milhões de libras em 2010. A parcela restante veio da venda de publicações.


A melhora da estrutura de governança e financiamento do Iasb é um dos pontos que a Securities and Exchange Commission (SEC) aponta como críticos na decisão que pretende tomar nos próximos meses sobre a migração dos Estados Unidos para o padrão contábil IFRS, em substituição ao modelo atual, conhecido como US Gaap.


O peso relevante de um único país ou região, ou mesmo das empresas de auditoria no financiamento do órgão, pode causar dúvidas em alguns participantes do mercado sobre a independência do Iasb, quando ele for chamado a decidir sobre temas polêmicos da contabilidade.


Em 2010, a única contribuição do Brasil, no valor de 196 mil libras, foi feita pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que traduz e adapta as IFRS para o mercado local. Para 2011, estava previsto um aporte de mais 396 mil libras, desta vez partindo tanto do CPC como também do BNDES.


Receita da KPMG avança 23%, para R$ 662 milhões


Com crescimento praticamente uniforme em suas três áreas de negócio, a KPMG brasileira encerrou o ano fiscal terminado em setembro com receita de R$ 662 milhões. O valor indica expansão de 23% sobre o faturamento registrado no exercício anterior.


A empresa não abriu quanto desse crescimento foi orgânico e quanto derivou da compra das operações da Trevisan (antiga associada à BDO no Brasil) - o que inclui a contratação dos sócios e assunção dos clientes. Como a união foi formalizada a partir de abril do ano passado, existem seis meses de faturamento da adquirida incluídos na receita total.


"Como houve uma incorporação de pessoas, a gente não ficou separando, porque todos começaram a trabalhar juntos", explicou Pedro Melo, presidente da KPMG no Brasil.


O valor de R$ 662 milhões deixaria a KPMG como a quarta maior do país na área de auditoria e consultoria, atrás das rivais PricewaterhouseCoopers, Deloitte e Ernst & Young Terco.


Mas essa afirmação não pode ser feita com total segurança porque a EYT fechou seu último ano fiscal em junho, tendo obtido receita de R$ 732 milhões em 12 meses. Nesse número, estão incluídos nove meses (e não seis) desde a aquisição das operações da Terco, que até setembro de 2010 era associada à Grant Thornton no Brasil.


A PwC é a maior com certa folga, mas também a única que não abre sequer os dados de receita. O que se sabe apenas é que o faturamento ficou pouco abaixo da marca de R$ 1 bilhão no ano fiscal que terminou em junho.


A Deloitte teve faturamento de R$ 850 milhões no último ano fiscal, encerrado e maio.


Melo disse acompanha a receita das concorrentes, mas que não encara isso como um fator crítico de sucesso. "Como há essa diferença dos meses, e agora terá o efeito do rodízio, vamos esperar dois ou três anos para ter bases comparáveis", afirmou.


Segundo ele, o crescimento dos negócios da KPMG "foi muito consistente em todas as áreas, mas com motivações diferentes".


O processo de adoção do padrão contábil IFRS no Brasil ainda contribuiu para o aumento da receita da área de auditoria.


Os serviços na divisão de tributos, diz o executivo, tiveram expansão ligada ao uso do sistema de escrituração digital (Sped) exigido pela Receita Federal.


Por fim, a área de consultoria aumentou o faturamento acompanhando o ritmo das fusões e aquisições no país. Nessa área, a empresa pode tanto assessorar na negociação como também prestar serviço de verificação dos balanços e contas das empresas que são adquiridas.

 
Fonte: Valor Econômico via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5112

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Estamos na era do ‘fiscal eletrônico’

Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade? Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava. Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais frequência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.

Mas, agora, tanto o Fisco Federal quanto o Estadual vêm se utilizando de softwares capazes de identificar qualquer irregularidade cometida pelo contribuinte.

O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘o fiscal é eletrônico’ e muito mais eficiente, tanto para arrecadar quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro e que, por lei estadual, incidem imposto de 4%. Seria quase impossível o Fisco descobrir tais operações sem o auxílio da tecnologia.

O Brasil, ano após ano, bate recordes de arrecadação aumentando ainda mais o cerco às empresas, para evitar sonegação. Vide a instituição da ‘malha fina’.

No mesmo ritmo segue o governo do estado de Mato Grosso, que agora, sob a alegação de aperto financeiro, literalmente está levando mais imposto a campo, aumentando a carga tributária da agricultura, pois o comércio já está arrochado faz tempo.

Não se iludam as pequenas empresas, pensando que estão fora da ‘cerco’ fiscal, achando que só as grandes serão atingidas. Isto não corresponde à realidade. O aperto será geral, a começar pela manutenção por parte do governo estadual da faixa de enquadramento de faturamento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, sob o objetivo de que deixaria de arrecadar um valor considerável, o que entendo ser um de visão equivocada.

O que resta às empresas é elaborar um bom plano estratégico, para obter o máximo de economia tributária, sem ‘‘pisar no rabo da lei’’, aproveitando as brechas que a lei permite. Claro que para isso terão que contar com uma capacitada assessoria contábil e jurídica.

Fato é que pelo andar da carruagem, neste ano de 2012 a ânsia de arrecadar será ainda maior. E o que se vê é que não há coerência entre a arrecadação e a qualidade dos serviços públicos prestados.

Vamos torcer para que o governo tenha esta mesma disposição de arrecadar também direcionada à modernização tecnológica, para evitar desvios de verbas públicas e a detenção de corrupção, evitando que a receita gerada caia nas mãos de péssimos administradores públicos.

Empresários, continuem sendo os ‘heróis’ do desenvolvimento, unindo-se ainda mais em torno dos seus sindicatos, federações e entidades, para, mais fortes, poderem criticar, gritar e apontar caminhos para modificar esta realidade.

*PAULO N. GASPAROTO é presidente da CDL Cuiabá

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=406285