Pesquisar este blog

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

IFRS: Como ficam as entidades do terceiro setor no processo de convergência

Publicaremos texto escrito pelo leitor do blog André Fabri. Se algum leitor quiser o contato dele, mande um e-mail para blog_ifrsbrasil@yahoo.com.br.

O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade passou a ser legalmente determinado no Brasil a partir da edição da lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Se antecipando ao processo de convergência o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cuja finalidade consiste em desenvolver pronunciamentos contábeis correlacionados às normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). É notável que a normatização contábil baseada nos pronunciamentos emitidos pelo CPC possui uma qualidade ímpar e os merecidos méritos deverão ser concedidos ao próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) pelo excelente trabalho desenvolvido nos últimos anos.

No entanto como profissional contábil atuante no terceiro setor há mais de 10 anos, é no mínimo frustrante nos depararmos com uma normatização desatualizada e disforme em determinados aspectos ao novo cenário contábil baseado nos pronunciamentos emitidos pelo CPC. É evidente que os CPC´s foram emitidos exclusivamente para as empresas com fins lucrativos, uma vez que são baseados nos IFRS e IAS emitidos pelo IASB. Como o IASB não emitiu até o momento norma internacional de contabilidade específica para as entidades sem fins lucrativos, o CPC ainda não emitiu um pronunciamento contábil específico para estas entidades. Entretanto existe similaridade de conceitos, uma vez os critérios básicos de reconhecimento e mensuração dos itens das demonstrações são universais para todas as entidades que elaboram suas demonstrações contábeis, independente do ramo de atuação.

Como a elaboração de um pronunciamento adequado e abrangente para as entidades sem fins lucrativos por parte do CPC irá demandar tempo e esforços de todas as áreas envolvidas, é imprescindível ao menos que o CPC ou mesmo o próprio CFC emita uma interpretação em caráter de urgência, tornando explícita a adoção obrigatória de todos os pronunciamentos emitidos pelo CPC para as entidades sem fins lucrativos. Tal interpretação deverá tornar explícita também a possibilidade de adoção do CPC-PME (R1) para elaboração de suas demonstrações contábeis desde que atendidos os requisitos previstos nos itens 1.3 a 1.6 do próprio pronunciamento.

Desta forma segue os pontos obrigatórios que deverão ser abordados no pronunciamento contábil para as entidades sem fins lucrativos e em especial das entidades certificadas como beneficentes de assistência social da área de educação e assistência social.

1.            Tópicos gerais

1.1               Norma base para elaboração das demonstrações contábeis
·                    Adoção do conjunto completo dos pronunciamentos emitidos pelo CPC.
·                    Possibilidade de adoção do CPC-PME (R1).

1.2               Conceito de entidade sem fins lucrativos
·                    Ratificar e complementar, caso julgue necessário, o conceito de entidade sem fins lucrativos conforme previsto no item 10.19.1.3 a 10.19.1.5 da NBC T 10.19 (resolução 877/2000).

1.3               Definir o alcance da nova normatização para as entidades do terceiro setor.
·                    A nova normatização do terceiro setor deve deixar explícito seu alcance.

1.4               Segregação do pronunciamento contábil
·                 É recomendável a segregação do pronunciamento contábil para cada entidade de acordo com sua forma jurídica (associações, fundações, cooperativas sociais, organizações religiosas e partidos políticos), abordando determinados aspectos específicos de cada uma.

·                    É imprescindível a segregação também do pronunciamento contábil para cada entidade de acordo com as certificações que se pretende obter ou manter (Organização Social, OSCIP, Utilidade pública e CEAS nas áreas de saúde, educação e assistência social).

1.5               Demonstrações Contábeis
·                    Deverão ser definidas quais são as demonstrações contábeis obrigatórias, ratificando o previsto no CPC 26 e no CPC-PME (R1).

·                    A normatização deverá prever as adequações necessárias referente à terminologia adequada para as demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos e para determinados elementos das demonstrações contábeis.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário