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O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade
passou a ser legalmente determinado no Brasil a partir da edição da lei
11.638 de 28 de dezembro de 2007. Se antecipando ao processo de
convergência o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou em
2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cuja finalidade
consiste em desenvolver pronunciamentos contábeis correlacionados às
normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
É notável que a normatização contábil baseada nos pronunciamentos
emitidos pelo CPC possui uma qualidade ímpar e os merecidos méritos
deverão ser concedidos ao próprio Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) e ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) pelo excelente
trabalho desenvolvido nos últimos anos.
No entanto como profissional
contábil atuante no terceiro setor há mais de 10 anos, é no mínimo
frustrante nos depararmos com uma normatização desatualizada e disforme
em determinados aspectos ao novo cenário contábil baseado nos
pronunciamentos emitidos pelo CPC. É evidente que os CPC´s foram
emitidos exclusivamente para as empresas com fins lucrativos, uma vez
que são baseados nos IFRS e IAS emitidos pelo IASB. Como o IASB não
emitiu até o momento norma internacional de contabilidade específica
para as entidades sem fins lucrativos, o CPC ainda não emitiu um
pronunciamento contábil específico para estas entidades. Entretanto
existe similaridade de conceitos, uma vez os critérios básicos de
reconhecimento e mensuração dos itens das demonstrações são universais
para todas as entidades que elaboram suas demonstrações contábeis,
independente do ramo de atuação.
Como a elaboração de um pronunciamento adequado e abrangente para as
entidades sem fins lucrativos por parte do CPC irá demandar tempo e
esforços de todas as áreas envolvidas, é imprescindível ao menos que o
CPC ou mesmo o próprio CFC emita uma interpretação em caráter de
urgência, tornando explícita a adoção obrigatória de todos os
pronunciamentos emitidos pelo CPC para as entidades sem fins lucrativos. Tal interpretação deverá tornar explícita também a possibilidade de
adoção do CPC-PME (R1) para elaboração de suas demonstrações contábeis
desde que atendidos os requisitos previstos nos itens 1.3 a 1.6 do
próprio pronunciamento.
Desta forma segue os pontos obrigatórios que deverão ser abordados no
pronunciamento contábil para as entidades sem fins lucrativos e em
especial das entidades certificadas como beneficentes de assistência
social da área de educação e assistência social.
1. Tópicos gerais
1.1 Norma base para elaboração das demonstrações contábeis
· Adoção do conjunto completo dos pronunciamentos emitidos pelo CPC.
· Possibilidade de adoção do CPC-PME (R1).
1.2 Conceito de entidade sem fins lucrativos
· Ratificar e complementar, caso julgue
necessário, o conceito de entidade sem fins lucrativos conforme previsto
no item 10.19.1.3 a 10.19.1.5 da NBC T 10.19 (resolução 877/2000).
1.3 Definir o alcance da nova normatização para as entidades do terceiro setor.
· A nova normatização do terceiro setor deve deixar explícito seu alcance.
1.4 Segregação do pronunciamento contábil
· É recomendável a segregação do pronunciamento
contábil para cada entidade de acordo com sua forma jurídica
(associações, fundações, cooperativas sociais, organizações religiosas e
partidos políticos), abordando determinados aspectos específicos de
cada uma.
· É imprescindível a segregação também do
pronunciamento contábil para cada entidade de acordo com as
certificações que se pretende obter ou manter (Organização Social,
OSCIP, Utilidade pública e CEAS nas áreas de saúde, educação e
assistência social).
1.5 Demonstrações Contábeis
· Deverão ser definidas quais são as demonstrações
contábeis obrigatórias, ratificando o previsto no CPC 26 e no CPC-PME
(R1).
· A normatização deverá prever as adequações
necessárias referente à terminologia adequada para as demonstrações
contábeis das entidades sem fins lucrativos e para determinados
elementos das demonstrações contábeis.
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/
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