Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html
Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.
Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com
Abraços e obrigado.
--
Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.
Objetivo: Disseminar conteúdos relevantes sobre Contabilidade, Tributos, Sped, IFRS entre outros.
terça-feira, 31 de julho de 2012
22,4% das pessoas levam em conta opiniões em redes sociais
por Leticia Muniz | REVISTA EXAME
Pesquisa realizada com 500 participantes da Campus Party 2012 mostrou que internautas dão importância ao que leem sobre as marcas e produtos na internet
Rio de Janeiro – Informações negativas divulgadas nas redes sociais podem
significar um estrago para as marcas. A conclusão é da pesquisa
“Empresas e consumidores nas Redes Sociais”, que concluiu que 22,4% dos
consumidores levam em consideração as opiniões expressas por outros
internautas na hora de optar por um produto ou serviço.
As questões mais apontadas como desfavoráveis foram ações invasivas
(11,8%), mau atendimento (10,8%), propaganda enganosa (7,8%), falta de
ética (6,2%) e preços abusivos (4%).
A análise foi realizada pela agência JeffreyGroup, em parceria com o
Instituto Ideafix, durante a quinta edição da Campus Party, realizada em
fevereiro, e ouviu 500 pessoas.
Ainda segundo o estudo, 73,5% dos usuários das redes sociais seguem
os perfis das marcas, enquanto 23,2% não o fazem. Entre as ações que
mais atraem na web
estão promoções (31,2%), boa propaganda (10,4%), descontos (9,4%),
informações sobre detalhes dos produtos (8,2), custo/benefício (7%),
sustentabilidade (5,6%), bom atendimento aos clientes (5%), oferecimento
de brindes e prêmios (4,8%), qualidade (4%), interação (4%), relatos
positivos de outros consumidores (3,6%), existência de itens inovadores
(1,6%), presença atuante nas redes (1,2%) e suporte pós-venda (1,2%).
Fonte: http://exame.abril.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/224-das-pessoas-levam-em-conta-opinioes-em-redes-sociais/
SEFAZ/GO: Lei convalida benefícios fiscais
Empresas que têm benefícios fiscais do Fomentar e do
Produzir e que deixaram de pagar a parte não financiada, referente a 31
de dezembro de 2011, terão prazo até 30 de setembro deste ano para pagar
suas dívidas. A regularização dos benefícios está prevista em lei
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 25 de julho.
A lei permite o reparcelamento dos débitos em até 60 parcelas desde que o pedido seja feito até dia 30 de setembro. Com a medida, o Estado espera receber cerca de R$ 50 milhões.A lei também convalida os benefícios fiscais utilizados sem o pagamento integral do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, o Protege Goiás, a apresentação do documento de informação e apuração do imposto e de arquivo magnético, com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais, a adimplência com o ICMS decorrente das obrigações tributárias vencidas, próprias e daquelas em que for responsável ou substituto tributário desde que o contribuinte regularize as exigências até o dia 30 de setembro.
O contribuinte deve apresentar seu pedido na Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), da Sefaz, no complexo fazendário. Caberá à gerência determinar se ele se enquadra nas situações previstas pela lei.
A lei permite o reparcelamento dos débitos em até 60 parcelas desde que o pedido seja feito até dia 30 de setembro. Com a medida, o Estado espera receber cerca de R$ 50 milhões.A lei também convalida os benefícios fiscais utilizados sem o pagamento integral do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, o Protege Goiás, a apresentação do documento de informação e apuração do imposto e de arquivo magnético, com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais, a adimplência com o ICMS decorrente das obrigações tributárias vencidas, próprias e daquelas em que for responsável ou substituto tributário desde que o contribuinte regularize as exigências até o dia 30 de setembro.
O contribuinte deve apresentar seu pedido na Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), da Sefaz, no complexo fazendário. Caberá à gerência determinar se ele se enquadra nas situações previstas pela lei.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz/GO
SPED: NF-e: Três perguntas para Eudaldo Almeida de Jesus
ETCO
O coordenador geral do Encat
(Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais), Eudaldo Almeida de Jesus, explica o que é o projeto Manifestação do Destinatário, seus benefícios e como será o processo de implantação nas empresas.
O que é o projeto Manifestação do Destinatário e quais os seus principais benefícios?
O projeto Manifestação do Destinatário
vai permitir que o destinatário se manifeste a respeito de sua
participação comercial descrita na NF-e, e pode atestar as informações
prestadas pelo emissor do documento fiscal, informar devolução, ou até negar a operação.
Entre os benefícios do processo Manifestação do Destinatário
estão a possibilidade de identificação do uso indevido da Inscrição
Estadual por parte de emitentes de NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança jurídica no uso do crédito
fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que
resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de
assinatura no canhoto impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), quando da entrega da mercadoria.
Como será feita a implantação? Ele será obrigatório?
O processo, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantado
pelas administrações tributárias dos Estados a partir de agosto, tendo
sua obrigatoriedade prevista para ocorrer ao longo de 2013, após a deliberação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
A finalidade da implantação dessa nova ferramenta é evitar que
empresas emitam notas fiscais sem a anuência e conhecimento do
destinatário. Todo o procedimento de manifestação será feito via
certificado digital. O objetivo é proporcionar um controle mais eficaz
das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Como as empresas devem proceder para aderir ao projeto?
Inicialmente os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário
estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da
NF-e. A partir de agosto, as empresas destinatárias poderão registrar os
eventos em ambiente operacional.
A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando nesse projeto, desde o início de 2011,
juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram a
participar da prova de conceito do sistema, que foi realizada no
ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por essa razão, as empresas destinatárias localizadas naquele Estado já podem utilizar esses eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de produção (operacional).
A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias da Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso
da NF-e. Os arquivos digitais XML dos eventos também serão
disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento
fiscal.
Fonte: www.etco.org.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-nf-e-tres-perguntas-para-eudaldo-almeida-de-jesus/
Folia das Deduções: despesas fraudulentas no IRPF estão na mira da Receita
A Receita Federal deflagrou a operação “Folia das Deduções” na capital
de São Paulo, com a finalidade de combater fraudes nas deduções do
Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Mais de mil contribuintes,
cujas declarações apresentam fortes indícios de conterem despesas
dedutíveis falsas, estão sendo intimados para se explicarem com o Fisco.
Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas. “Vamos endurecer. Esses contribuintes serão fiscalizados nos exercícios de 2008 a 2011”, diz José Aparecido Dias, Delegado Adjunto de Fiscalização de São Paulo.
A Receita também investiga o envolvimento de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.
Se as fraudes forem comprovadas, o imposto devido terá que ser recolhido com multa de 150% e juros Selic. Além disso, os contribuintes e profissionais envolvidos podem responder a processo criminal. Tanto esses profissionais quanto seus escritórios ou consultórios também podem ser denunciados aos seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.
Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas. “Vamos endurecer. Esses contribuintes serão fiscalizados nos exercícios de 2008 a 2011”, diz José Aparecido Dias, Delegado Adjunto de Fiscalização de São Paulo.
A Receita também investiga o envolvimento de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.
Se as fraudes forem comprovadas, o imposto devido terá que ser recolhido com multa de 150% e juros Selic. Além disso, os contribuintes e profissionais envolvidos podem responder a processo criminal. Tanto esses profissionais quanto seus escritórios ou consultórios também podem ser denunciados aos seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6155
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Especialistas se unem para realizar pesquisa sobre SPED e empreendedorismo contábil
Participe da Pesquisa. Acesse aqui o questionário completo...
Nove dos mais destacados especialistas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), entre eles o professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros “Big Brother Fiscal”, acabam de lançar conjuntamente a pesquisa on-line “Empreendedorismo na Área Contábil”, que traçará um retrato fiel desta nova sistemática tributária, cujos primeiros passos começaram a ser dados em 2005.
O objetivo deste levantamento é subsidiar empreendedores, entidades e autoridades com informações estratégicas sobre o perfil do empreendedor contábil brasileiro e como ele se relaciona com o SPED. A previsão é que a pesquisa, com 31 perguntas de múltipla escolha e um espaço para opinião do participante, fique no ar até 15 de agosto e os resultados sejam divulgados em meados de setembro.
Participe da Pesquisa. Acesse aqui o questionário completo...
Entre as questões disponíveis na pesquisa estão desde aquelas que se referem à formação acadêmica do participante, passando pela quantidade de clientes que este tem atualmente e seu faturamento anual até uma série de perguntas relativas ao SPED.
Coordenado pelo professor Roberto Dias Duarte, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, o levantamento reúne os seguintes profissionais:
· Edgar Madruga, administrador de empresas e auditor, autor do Blog do Madruga, coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG;
· Edson Lima, contador, mestrando em Ciências Contábeis pela PUC-SP, especializado em Gestão Tributária pelo Instituto IOB, MBA pela FGV-SP. É professor, escritor, consultor e palestrante, além de sócio-diretor do Grupo Skill;
· Fernando Sampaio, diretor da SinergiX Soluções Empresariais Inteligentes é pós-graduado em Gestão, Contabilidade e Controladoria;
· Jorge Campos, com 30 anos de experiência na área fiscal e tributária, é moderador das Redes Sociais Sped Brasil e EFD-Social, além de criador e moderador do Comitê GEIFS e GEIFS TI;
· José Adriano Pinto, sócio-diretor da BlueTax, contador com MBA em TI pela FGV, atua há 26 anos nas áreas contábil e tributária. Criou em 1999 o Portal JAPs-SPED;
· Mauro Negruni, diretor da Decision IT, é formado em Sistemas de Informação com especialização em Tecnologia de Negócios pela Internet. Participa do GT 48;
· Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria é contadora, advogada, palestrante e professora, com 30 anos de experiência na área tributária. É também membro da ABDT, APET e ABAT;
· Tiago Coelho, contador, tributarista, consultor e auditor, é diretor da Fiscall Soluções e coordena nacionalmente o Feirão do Imposto e do Dia da Liberdade de Impostos.
Participe da Pesquisa. Acesse aqui o questionário completo...
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/especilistas-se-unem-...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/especilistas-se-unem-para-realizar-pesquisa-sobre-sped-e-empreend
Nove dos mais destacados especialistas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), entre eles o professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros “Big Brother Fiscal”, acabam de lançar conjuntamente a pesquisa on-line “Empreendedorismo na Área Contábil”, que traçará um retrato fiel desta nova sistemática tributária, cujos primeiros passos começaram a ser dados em 2005.
O objetivo deste levantamento é subsidiar empreendedores, entidades e autoridades com informações estratégicas sobre o perfil do empreendedor contábil brasileiro e como ele se relaciona com o SPED. A previsão é que a pesquisa, com 31 perguntas de múltipla escolha e um espaço para opinião do participante, fique no ar até 15 de agosto e os resultados sejam divulgados em meados de setembro.
Participe da Pesquisa. Acesse aqui o questionário completo...
Entre as questões disponíveis na pesquisa estão desde aquelas que se referem à formação acadêmica do participante, passando pela quantidade de clientes que este tem atualmente e seu faturamento anual até uma série de perguntas relativas ao SPED.
Coordenado pelo professor Roberto Dias Duarte, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, o levantamento reúne os seguintes profissionais:
· Edgar Madruga, administrador de empresas e auditor, autor do Blog do Madruga, coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do IPOG;
· Edson Lima, contador, mestrando em Ciências Contábeis pela PUC-SP, especializado em Gestão Tributária pelo Instituto IOB, MBA pela FGV-SP. É professor, escritor, consultor e palestrante, além de sócio-diretor do Grupo Skill;
· Fernando Sampaio, diretor da SinergiX Soluções Empresariais Inteligentes é pós-graduado em Gestão, Contabilidade e Controladoria;
· Jorge Campos, com 30 anos de experiência na área fiscal e tributária, é moderador das Redes Sociais Sped Brasil e EFD-Social, além de criador e moderador do Comitê GEIFS e GEIFS TI;
· José Adriano Pinto, sócio-diretor da BlueTax, contador com MBA em TI pela FGV, atua há 26 anos nas áreas contábil e tributária. Criou em 1999 o Portal JAPs-SPED;
· Mauro Negruni, diretor da Decision IT, é formado em Sistemas de Informação com especialização em Tecnologia de Negócios pela Internet. Participa do GT 48;
· Tânia Gurgel, sócia da TAF Consultoria é contadora, advogada, palestrante e professora, com 30 anos de experiência na área tributária. É também membro da ABDT, APET e ABAT;
· Tiago Coelho, contador, tributarista, consultor e auditor, é diretor da Fiscall Soluções e coordena nacionalmente o Feirão do Imposto e do Dia da Liberdade de Impostos.
Participe da Pesquisa. Acesse aqui o questionário completo...
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/especilistas-se-unem-...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/especilistas-se-unem-para-realizar-pesquisa-sobre-sped-e-empreend
IFRS: Contabilização de stock options - da teoria à prática (Parte 3)
Neste post iremos explorar um exemplo prático mais complexo que os anteriormente apresentados.
Em 1º de janeiro de 2009 Kappa outorga stock options para
50 funcionários do setor de vendas. O número opção que cada funcionário
terá direito depende das vendas do setor inteiro até 31 de dezembro de
2011. Segue os cenários:
Venda acumulada inferior a R$ 100 milhões = 10 opções para cada funcionário.
- Venda acumulada entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões = 12 opções para cada funcionário.
- Venda acumulada superior a R$ 150 milhões = 15 opções para cada funcionário.
Segue algumas estimativas nas seguintes datas:
Data
|
Valor justo por opção
|
Estimativa da venda acumulada
|
Desligamentos / estimativa de desligamento
|
01/01/2009
|
R$ 3
|
R$ 120 milhões
|
0 / 10
|
31/12/2009
|
R$ 5
|
R$ 90 milhões
|
3 / 5
|
31/122010
|
R$ 8
|
R$ 110 milhões
|
5 / 1
|
31/12/2011
|
R$ 7
|
R$ 160 milhões
|
5
|
Resolução
Qual a despesa anual referente as stock options?
Ano
|
Período
|
# funcionários
|
# opções
|
VJ/opção
|
PLacumulado
|
Despesa
|
2009
|
1/3
|
42
|
10
|
3
|
420
|
420
|
2010
|
2/3
|
44
|
12
|
3
|
1.056
|
636
|
2011
|
3/3
|
45
|
15
|
3
|
2.025
|
969
|
Fonte: http://ifrsbrasil.com/passivos-e-pl/stock_options/contabilizacao-de-stock-options-da-teoria-a-pratica-parte-3
domingo, 29 de julho de 2012
Desculpas pela ausência
Caros leitores
Há alguns dias estive ausente de minhas funções no Blog por problemas técnicos e também resolvi tirar uns dias de férias, mas podem ficar tranquilos que o Blog Miguel Bispo está de volta a todo vapor.
Neste mês de Agosto de 2012 espero que possamos trazer algumas novidades ao Blog e tentar responder a todos que me enviam e-mail e/ou comentam os artigos, ou até mesmo me contactam nas redes sociais.
Muito Obrigado por estarem me acompanhando seja pelo Blog, Twitter, Linkedin, e-mail ou Facebook.
Há alguns dias estive ausente de minhas funções no Blog por problemas técnicos e também resolvi tirar uns dias de férias, mas podem ficar tranquilos que o Blog Miguel Bispo está de volta a todo vapor.
Neste mês de Agosto de 2012 espero que possamos trazer algumas novidades ao Blog e tentar responder a todos que me enviam e-mail e/ou comentam os artigos, ou até mesmo me contactam nas redes sociais.
Muito Obrigado por estarem me acompanhando seja pelo Blog, Twitter, Linkedin, e-mail ou Facebook.
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Viúvo tem direito de receber salário-maternidade
A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu, a um morador de Sapucaia do
Sul, o direito de receber salário-maternidade. A decisão, em caráter
liminar, é do juiz substituto da Vara do Juizado Especial Federal
Previdenciário de Canoas, Rafael Martins Costa Moreira, e foi publicada
em 11/7.
Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem resposta, obter o benefício junto ao INSS. Viúvo e com uma filha recém-nascida, o trabalhador pretendia dedicar-se aos cuidados com o bebê após o falecimento da esposa, ocorrido cerca de 11 horas após o parto.
Em sua decisão, o magistrado considerou a importância da atenção familiar para o desenvolvimento da criança. “O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado”, afirmou.
Segundo Moreira, em casos excepcionais, a regra de concessão do benefício pode ser flexibilizada. “O benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor”, destacou.
O INSS terá 20 dias, a contar da ciência, para implantar o benefício. Cabe contestação.
Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem resposta, obter o benefício junto ao INSS. Viúvo e com uma filha recém-nascida, o trabalhador pretendia dedicar-se aos cuidados com o bebê após o falecimento da esposa, ocorrido cerca de 11 horas após o parto.
Em sua decisão, o magistrado considerou a importância da atenção familiar para o desenvolvimento da criança. “O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado”, afirmou.
Segundo Moreira, em casos excepcionais, a regra de concessão do benefício pode ser flexibilizada. “O benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor”, destacou.
O INSS terá 20 dias, a contar da ciência, para implantar o benefício. Cabe contestação.
Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6062
Aprovada PEC que modifica divisão do ICMS no comércio eletrônico
O Plenário do Senado aprovou, dia 4/7, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC)103/2011, que modifica os critérios de distribuição do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente
sobre o comércio de bens e serviços pela internet.
A PEC atribui parte da arrecadação do tributo ao estado comprador, abolindo a sistemática atual de destiná-lo somente ao estado de origem da transação feita por meio eletrônico, no qual se localiza a empresa responsável pela venda.
De acordo com a PEC, caberá ao estado de localização do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. No caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Em seu voto favorável a aprovação da matéria, Renan Calheiros (PMDB-AL) diz que o comércio eletrônico vem crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos, com faturamento de mais de R$ 18 bilhões apenas em 2011. Entretanto, como a maioria das lojas virtuais é sediada nos estados mais desenvolvidos, a arrecadação do ICMS acaba ficando nas mãos de poucos entes federados.
Durante a discussão da PEC, Renan foi parabenizado por vários senadores pelo importante papel desempenhado na conciliação de interesses dos diferentes estados brasileiros, o que permitiu a aprovação por unanimidade do projeto.
Revisão do pacto federativo
Muitos parlamentares consideraram também a aprovação da PEC como uma etapa inicial do processo de revisão do pacto federativo. Em sua visão, a medida possibilitará uma distribuição mais justa da receita tributária no país.
- Essa votação não é um ponto isolado, mas a continuidade de um processo que nós aqui iniciamos com a aprovação da uniformização da alíquota do ICMS nas operações com importados. Faz parte do contexto de um novo pacto federativo - disse Walter Pinheiro.
Para Eduardo Braga (PMDB-AM) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) as novas regras aprovadas para o ICMS do comércio eletrônico vão ajudar a fortalecer o sistema federativo, contribuindo para uma distribuição mais igualitária dos recursos daquele tributo entre os estados.
Delcídio Amaral (PT-MS) comemorou a aprovação da PEC lembrando que era um dos itens fundamentais da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos, da qual é o presidente, e também do Plenário do Senado.
- Com essa PEC vamos ter uma distribuição mais justa dos recursos do e-commerce, que está concentrado atualmente em três ou quatro estados brasileiros - disse.
Registraram também sua posição favorável a aprovação da matéria os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), Pedro Taques (PDT-MT), Jayme Campos (DEM-MT), Gim Argello (PTB-DF), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Blairo Maggi (PR-MT), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Lídice da Mata (PSB-BA), Wellington Dias (PT-PI) e Eduardo Suplicy (PT-SP).
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC atribui parte da arrecadação do tributo ao estado comprador, abolindo a sistemática atual de destiná-lo somente ao estado de origem da transação feita por meio eletrônico, no qual se localiza a empresa responsável pela venda.
De acordo com a PEC, caberá ao estado de localização do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. No caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Em seu voto favorável a aprovação da matéria, Renan Calheiros (PMDB-AL) diz que o comércio eletrônico vem crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos, com faturamento de mais de R$ 18 bilhões apenas em 2011. Entretanto, como a maioria das lojas virtuais é sediada nos estados mais desenvolvidos, a arrecadação do ICMS acaba ficando nas mãos de poucos entes federados.
Durante a discussão da PEC, Renan foi parabenizado por vários senadores pelo importante papel desempenhado na conciliação de interesses dos diferentes estados brasileiros, o que permitiu a aprovação por unanimidade do projeto.
Revisão do pacto federativo
Muitos parlamentares consideraram também a aprovação da PEC como uma etapa inicial do processo de revisão do pacto federativo. Em sua visão, a medida possibilitará uma distribuição mais justa da receita tributária no país.
- Essa votação não é um ponto isolado, mas a continuidade de um processo que nós aqui iniciamos com a aprovação da uniformização da alíquota do ICMS nas operações com importados. Faz parte do contexto de um novo pacto federativo - disse Walter Pinheiro.
Para Eduardo Braga (PMDB-AM) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) as novas regras aprovadas para o ICMS do comércio eletrônico vão ajudar a fortalecer o sistema federativo, contribuindo para uma distribuição mais igualitária dos recursos daquele tributo entre os estados.
Delcídio Amaral (PT-MS) comemorou a aprovação da PEC lembrando que era um dos itens fundamentais da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos, da qual é o presidente, e também do Plenário do Senado.
- Com essa PEC vamos ter uma distribuição mais justa dos recursos do e-commerce, que está concentrado atualmente em três ou quatro estados brasileiros - disse.
Registraram também sua posição favorável a aprovação da matéria os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), Pedro Taques (PDT-MT), Jayme Campos (DEM-MT), Gim Argello (PTB-DF), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Blairo Maggi (PR-MT), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Lídice da Mata (PSB-BA), Wellington Dias (PT-PI) e Eduardo Suplicy (PT-SP).
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6063
Empresas do Simples podem ter que reter contribuição ao INSS
A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização,
desinsetização, desratização e outros controles de pragas são
considerados serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços
podem optar pelo Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio
de cessão de mão de obra, essas empresas terão a contribuição
previdenciária retida antecipadamente pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Agora, o entendimento foi pacificado.”
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos os tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Agora, o entendimento foi pacificado.”
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos os tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.
Fonte: Clube dos Contadores via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6071
IFRS: Contabilização de stock options - da teoria à prática (Parte 2)
Dando
continuidade ao post passado. Apresentamos agora alguns exemplos
práticos simplificados. No próximo post iremos apresentar um exemplo
mais complexo.
Vesting period e número de opções vested fixo
Uma empresa concede uma opção de compra de ações próprias ao seu
presidente como parte do seu pacote de remuneração. A opção foi outorga
no começo do “ano 1”. A única condição anexada à opção é a permanência
pelos próximos dois anos. O valor justo da opção na data de outorga é R$
100. O valor justo da opção posteriormente é irrelevante para sua contabilização.
O valor justo da opção de R$ 100 deve ser reconhecido durante o vesting period (dois anos). Ao final primeiro ano o saldo final no patrimônio é de R$ 50 (50% do vesting period x [valor justo * números de opções] -> ½ x [R$ 100 x 1]).
O saldo patrimonial referente a stock option no início do
“ano 1” é zero, assim, a despesa do período é igual ao seu saldo final.
Desta maneira, a despesa no “ano 1” é R$ 50.
Agora, ao final de “ano 2” mensuramos o saldo final patrimonial, nesse caso R$ 100 (100% do vesting period
x [valor justo * números de opções] -> 1 x [R$ 100 X 1]). A despesa
do ano foi de R$ 50 (PL final – PL inicial -> R$ 100 – R$ 50). A
despesa de cada um dos anos foi a mesma, pois não houve alteração em
nenhuma das estimativas.
Ano
|
Período
|
# funcionários
|
# opções
|
VJ/opção
|
PLacumulado
|
Despesa
|
1
|
½
|
1
|
1
|
100
|
50
|
50
|
2
|
1
|
1
|
1
|
100
|
100
|
50
|
Vesting period fixo e número de opções vested variável
Idem ao exemplo
anterior, só que agora o plano abrange dez diretores. No início do “ano
1” era estimado que quatro diretores saíssem da empresa até o final do
“ano 2”. Ao final do “ano 1”, a estimativa se alterou para dois
diretores. Ao final do vesting period (ano 2), apenas um diretor tinha se desligado da empresa.
O valor justo da estimativa de opções vested do “ano 2” deve ser reconhecido durante os dois anos. Ao final do primeiro ano o saldo no patrimônio é R$ 400 (50% do vesting period x [valor justo x números de opções] -> ½ x [R$ 100 x 8]). Consequentemente, a despesa do “ano 1” é R$ 400.
Ao final do “ano 2” o saldo final no patrimônio é R$ 900 (100% do
vesting period x [valor justo x números de opções] -> 1 x[ R$ 100 x
9]). A despesa do ano foi de R$ 500 (PL final – PL inicial -> R$ 900 –
R$ 400). A despesa de 2012 foi superior a 2011, pois a estimativa do
número de opções aumentou de oito para nove diretores.
Ano
|
Período
|
# funcionários
|
# opções
|
VJ/opção
|
PLacumulado
|
Despesa
|
1
|
½
|
8
|
1
|
100
|
400
|
400
|
2
|
1
|
9
|
1
|
100
|
900
|
500
|
Vesting period variável e número de opções vested fixo
Voltando ao primeiro exemplo, mas agora o vesting period não
é fixo, ele depende do cumprimento de uma meta. Ao final do “ano 1” era
esperado que a meta fosse atingida somente ao final do “ano 3”.
Todavia, o “ano 2” foi muito bom e a meta foi satisfeita. Como
consequência, o vesting period terminou ao final do “ano 2”.
O valor justo deve ser reconhecido durante o vesting period estimado ao final de cada exercício. Sempre contemplando as novas estimativas, sem mudar o passado.
2012 - O vesting period esperado era de três anos (final do “ano 3”). O saldo no patrimônio e a despesa têm igual valor de R$ 33,3 (1/3 do vesting period x [valor justo x números de opções] -> 1/3 x [R$ 100 x 1])
2013 - O vesting period termina e a estimativa ao final do exercício anterior (ano 1) se mostra incorreta. O vesting period real
foi de dois anos (final do “ano 2”). O patrimônio deste exercício é
igual ao valor justo da opção na data da outorga (R$100), pois terminou o
vesting period. A despesa de 2013 foi R$ 66,7 (PL final – PL inicial -> R$ 100 – R$ 33,3)
A despesa do “ano 2” foi superior devido ao vesting period ter sido reduzido, assim, a despesa esperada em dois anos (“ano 2” e “ano 3”) foi reconhecida integralmente no “ano 2”.
Ano
|
Período
|
# funcionários
|
# opções
|
VJ/opção
|
PLacumulado
|
Despesa
|
1
|
1/3
|
1
|
1
|
100
|
33,3
|
33,3
|
2
|
1/1
|
1
|
1
|
100
|
100
|
66.7
|
Fonte: http://ifrsbrasil.com/passivos-e-pl/stock_options/contabilizacao-de-stock-options-da-teoria-a-pratica-parte-2
terça-feira, 17 de julho de 2012
IFRS: Contabilização de stock options - da teoria à prática (Parte 1)
Após um período de poucas publicações inéditas devido a atualização
do site, começa a divulgação de novos posts. Durante as
próximas semanas iremos publicar uma série a respeito de stock options.
A sequência se inicia com uma breve introdução teórica, seguida de
exemplos simplificados, chegando a exercícios mais complexos. Boa
leitura!
Uma prática cada vez mais difundida entre as empresas é o pagamento
de parte do pacote de benefícios aos funcionários em forma de stock options. Tais
operações entre outras motivações buscam alinhar o interesse dos
funcionários aos da empresa (algo contestável!!!) Dentro da esfera
contábil, essa remuneração é denominada como pagamento baseado em ações,
tendo seu tratamento regulado pela IFRS 2 – Share-based payment (CPC 10, equivalente).
Segundo a IFRS 2 existem dois tipo de modalidades de pagamentos baseados em ações:
- Pagamentos baseados em ações liquidados em instrumentos de patrimônio: a empresa recebe bens/serviços como contrapartida por instrumentos de patrimônio da entidade, como ações e opções de ações.
- Pagamentos baseados em ações liquidados em caixa: A empresa adquire bens/serviços incorrendo em passivos baseados no preço das ações, como share appreciation rights.
As stock options enquadram-se como “pagamento baseado em ações liquidados em instrumentos de patrimônio”, pois a empresa fica comprometida a entregar ações próprias, em caso de exercício da opção.
A IFRS 2 exige que o serviço recebido seja mensurado pelo seu valo
justo, exceto se esse valor não puder ser estimado de forma confiável.
Nestes casos, o valor justo é mensurado com referência ao instrumento
patrimonial outorgado.
Para as stock options, deve ser utilizado o valor justo da opção outorgada. Esse valor é mensurado exclusivamente na data da outorga, não sendo posteriormente “recalibrado”. Eventuais condições de mercado são levadas em conta somente na mensuração do valor justo do instrumento patrimonial concedido, não tendo impacto posterior.
O valor justo deve ser reconhecido no patrimônio líquido com contrapartida no resultado durante o vesting period. A despesa reconhecida no resultado do exercício é a diferença entre o valor acumulado no patrimônio líquido no início e no final do exercício.
O vesting period pode ser um período fixo, ou depender do
cumprimento de condições de desempenho (ex. crescimento das vendas,
EBTIDA, Mkt Share…), as denominadas vesting conditions. O vestion period deve ser estimado em cada data de reporte (não
considerar condições relacionadas ao mercado). Uma eventual alteração é
considerada como mudança de estimativa contábil, ou seja, é proveniente
da utilização de informações mais atualizadas. De maneira similar a
qualquer estimativa contábil (IAS 8 ) deve ter tratamento prospectivo, em outras palavras, o passado estava correto, não necessitando ser retificado.
Outra estimativa muito importante é o número de opções que se tornarão vested ao final do vesting period.
A quantia de opções depende de dois fatores:
- Número de funcionários; e
- Quantidade de opções que cada funcionário terá direito.
A estimativa do número total de opções deve ser projetada para o final do vesting period. Com o passar do tempo a estimativa converge para o número real.
No próximo post iremos apresentar alguns exemplos simplificados da contabilização de stock options. Aguardem!
Fonte: http://ifrsbrasil.com/destaque/contabilizacao-de-stock-options-da-teoria-a-pratica-parte-1
Receita Federal prorroga data de transmissão da EFD-Contribuições
TI INSIDE
Por meio da Instrução Normativa nº 1.280, a Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro do próximo ano o prazo de transmissão dos arquivos da EFD-Contribuições pelas empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido.
Publicada na edição desta segunda-feira, 16, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa atende reivindicação de entidades que representam empresas do setor contábil, como o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo). Com a mudança da data, a EFD-Contribuições, que deveria ser entregue a partir de julho deste ano, poderá ser enviada apenas em março de 2013.
Especialista em matéria fiscal e tributária, o professor Roberto Dias Duarte
tem defendido para o cumprimento dessa obrigação acessória um
cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de
faturamento. “Isso daria tempo para o amadurecimento da relação
contator/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade
digital”, acredita.
Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. “Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante”, explica.
O professor Duarte lembra ainda que, em projetos de mudança organizacional, há duas estratégias básicas: implantação faseada, aquela realizada em etapas; e a “Big Bang”, onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. “Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos”, pondera.
Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada,
pois a primeira etapa, ocorrida em março deste ano, envolveu as empresas
de Lucro Real.
“Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações
contábeis será obrigada a mudar – de uma só vez – processos, sistemas e,
sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que
claramente caracteriza um projeto “Big Bang”, conclui.
Fonte: http://www.tiinside.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-federal-prorroga-data-de-transmissao-da-efd-contribuicoes/
Câmara aprova MP de incentivos fiscais do Plano Brasil Maior
Texto aprovado desonera folha salarial de empresas para incentivar a
competitividade e reduz a zero tributos incidentes sobre a cesta básica.
Governo enfrentou a obstrução da oposição para aprovar a matéria.
O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (16) a Medida Provisória 563/12, que faz parte do Plano Brasil Maior de estímulo à economia e concede isenção tributária a produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores. A proposta segue agora para votação no Senado.
O texto aprovado é projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que amplia o rol de setores beneficiados pela MP original com a isenção da contribuição em folha em troca do pagamento de um percentual sobre a renda bruta.
O texto original inclui os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Para as corporações desses ramos, a mudança começa em 1º de agosto.
Já os setores acrescentados pelo relator serão beneficiados a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da futura lei ou a partir de 1º de janeiro de 2013. Nesse caso, estão as empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
As alíquotas de 1% ou de 2% incidirão sobre toda a receita bruta conseguida com as atividades relacionadas a esses produtos, independentemente de sua classificação contábil. Setores que antes da MP pagavam alíquotas de 2,5% e de 1,5% contarão também com a redução dos percentuais (vestuário, têxtil, tecnologia da informação, por exemplo).
Mudanças
O Plenário da Câmara fez cinco mudanças na proposta aprovada pela comissão mista. A principal delas é a aprovação de uma emenda do PSDB que garante a isenção total, para os produtos que compõem a cesta básica, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins. A emenda foi baseada em um projeto de lei em tramitação na Casa (PL 3154/12).
Pelo texto, a composição da cesta básica será definida pelo peso relativo dos alimentos no gasto das famílias brasileiras, de recomendações nutricionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e deverá priorizar a agricultura familiar.
Outra emenda aprovada alterou a Lei do Bem (11.196/05), que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei. A ideia é dar a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets.
Obstrução
Para garantir a aprovação da MP 563/12, o governo teve de enfrentar a obstrução da oposição, que lançou mão de diversos mecanismos para tentar inviabilizar a votação da proposta. Além de descontentes com o ritmo de liberação de emendas parlamentares pelo governo federal, os oposicionistas criticaram a política econômica do Executivo, que, na avaliação deles, preferiu medidas tributárias pontuais a uma ampla reforma. Houve acordo apenas na fase de votação de destaques, passadas mais de duas horas de embate.
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) chegou a dizer que o governo se vale de medidas “anabolizantes”, que teriam pouco impacto de longo prazo. “Esse é o nono pacote. O Executivo não trata de planejar, mas de estancar uma hemorragia”, reclamou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é vice-líder do partido.
Coube à relatora-revisora da MP, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a defesa da proposta, que chamou de “ensaio” de uma reforma tributária. “A MP desonera alguns segmentos da indústria, aqueles possivelmente afetados caso a crise [internacional] venha de alguma maneira afetar o País. É uma medida importantíssima”, opinou a deputada.
Governo enfrentou a obstrução da oposição para aprovar a matéria.
O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (16) a Medida Provisória 563/12, que faz parte do Plano Brasil Maior de estímulo à economia e concede isenção tributária a produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores. A proposta segue agora para votação no Senado.
O texto aprovado é projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que amplia o rol de setores beneficiados pela MP original com a isenção da contribuição em folha em troca do pagamento de um percentual sobre a renda bruta.
O texto original inclui os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Para as corporações desses ramos, a mudança começa em 1º de agosto.
Já os setores acrescentados pelo relator serão beneficiados a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da futura lei ou a partir de 1º de janeiro de 2013. Nesse caso, estão as empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
As alíquotas de 1% ou de 2% incidirão sobre toda a receita bruta conseguida com as atividades relacionadas a esses produtos, independentemente de sua classificação contábil. Setores que antes da MP pagavam alíquotas de 2,5% e de 1,5% contarão também com a redução dos percentuais (vestuário, têxtil, tecnologia da informação, por exemplo).
Mudanças
O Plenário da Câmara fez cinco mudanças na proposta aprovada pela comissão mista. A principal delas é a aprovação de uma emenda do PSDB que garante a isenção total, para os produtos que compõem a cesta básica, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins. A emenda foi baseada em um projeto de lei em tramitação na Casa (PL 3154/12).
Pelo texto, a composição da cesta básica será definida pelo peso relativo dos alimentos no gasto das famílias brasileiras, de recomendações nutricionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e deverá priorizar a agricultura familiar.
Outra emenda aprovada alterou a Lei do Bem (11.196/05), que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei. A ideia é dar a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets.
Obstrução
Para garantir a aprovação da MP 563/12, o governo teve de enfrentar a obstrução da oposição, que lançou mão de diversos mecanismos para tentar inviabilizar a votação da proposta. Além de descontentes com o ritmo de liberação de emendas parlamentares pelo governo federal, os oposicionistas criticaram a política econômica do Executivo, que, na avaliação deles, preferiu medidas tributárias pontuais a uma ampla reforma. Houve acordo apenas na fase de votação de destaques, passadas mais de duas horas de embate.
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) chegou a dizer que o governo se vale de medidas “anabolizantes”, que teriam pouco impacto de longo prazo. “Esse é o nono pacote. O Executivo não trata de planejar, mas de estancar uma hemorragia”, reclamou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é vice-líder do partido.
Coube à relatora-revisora da MP, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a defesa da proposta, que chamou de “ensaio” de uma reforma tributária. “A MP desonera alguns segmentos da indústria, aqueles possivelmente afetados caso a crise [internacional] venha de alguma maneira afetar o País. É uma medida importantíssima”, opinou a deputada.
Fonte: Agência de Notícias Câmara dos Deputados via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6049
segunda-feira, 16 de julho de 2012
SEFAZ/GO: Devedor do Recuperar pode reparcelar dívida
A partir de hoje (segunda-feira), os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) e tiveram o parcelamento extinto por terem ficado mais de 90 dias sem pagar qualquer parcela, exceto a primeira, têm nova chance de regularizar débitos de ICMS e ITCD. Lei que permite o reparcelamento com a Secretaria da Fazenda já está em vigor e permite descontos de juros e multas.
A lei 17.690, publicada na semana passada, beneficia cerca de 1.500 contribuintes. Eles poderão pagar a dívida à vista ou parcelada. Para pagamento à vista será concedido desconto de 95% de multa e de 40% dos juros, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 20 de dezembro de 2012. Já os parcelamentos poderão ser feitos até 2016, nos mesmos moldes do programa Recuperar, com a primeira parcela a ser paga até o dia 31 de agosto de 2012, alerta o gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa.
Segundo cálculos da Sefaz, o valor dos parcelamentos denunciados por falta de pagamento é de cerca de R$ 50 milhões. O gerente José Ferreira explica que tanto os interessados em efetuar o pagamento à vista ou os que irão parcelar a dívida devem procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização, as Agenfas e a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), no complexo fazendário para acertar suas contas. O atendimento também é feito no Vapt Vupt da Delegacia Fiscal de Goiânia, na Praça Tamandaré.
Fonte: Sefaz/GO
Projeto de Lei: Proposta a inclusão de todas as as micro e pequenas empresas no Supersimples
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu, nesta quarta-feira (11),
que o Simples Nacional (ou Supersimples) atenda a todas as micro e
pequenas empresas, com um índice de cobrança único com base no
faturamento, independentemente do ramo de atuação. O tema foi abordado
em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio.
Campos informou que a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa prepara um projeto de lei complementar para ampliar o número de possíveis participantes do regime. “Tenho um mantra: para se enquadrar na lei basta ser empresa, independente da atividade”, disse o parlamentar.
Atualmente, Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples, exclui algumas atividades desse sistema simplificado de tributação, como empresas de transporte interestadual, de arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, fisioterapeutas, corretoras de seguros e de imóveis, academias de ginástica e representantes comerciais.
Podem recolher tributos pelo Supersimples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano – desde que não estejam na relação de vedações, como as que atuam no sistema financeiro, na área de combustíveis, fumos e bebidas alcoólicas. Hoje, tramitam na Câmara 193 propostas para alterar a legislação em vigor.
Segundo Campos, o Supersimples é a reforma tributária que deu certo, pois permitiu ao micro e pequeno empresário existir na formalidade. “A vida é dinâmica e a lei precisa de atualizações”, disse. O parlamentar criticou a atuação da Receita Federal ao tentar barrar a inclusão de mais profissionais no regime diferenciado de tributação. “A Receita é um freio de mão em todo o processo”, declarou.
Reivindicações
Na audiência, representantes de diferentes ramos profissionais do setor de serviços cobraram a ampliação das atividades abrangidas pelo Simples Nacional como forma de reduzir a informalidade. O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, sustentou que o segmento é o que mais emprega no País (39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas), mas foi desprestigiado na Lei do Supersimples. “Nosso maior ativo é o pagamento de salários, a folha de pagamento. Estamos onerando o salário e isso diminui a competividade, a empregabilidade e a formalização”, afirmou. Nese destacou ainda que o setor representa 67% do Produto Interno Bruto (PIB), que ficou em R$ 2,3 trilhões em 2011.
O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, apontou que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade. “Se as clínicas [de fisioterapia já estão nessa dificuldade, o que dirá o profissional na ponta”, comentou. Segundo ele, entre os 250 mil corretores no País, 70% trabalham sem carteira assinada.
Sobrevivência
De acordo com a conselheira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Coffito), Marlene Izidro Vieira, as clínicas de fisioterapia não conseguem sobreviver com os impostos atuais e precisam ser enquadradas no Supersimples. “Uma clínica não consegue sobreviver se ficar só com um paciente por horário”, afirmou. Segundo ela, hoje as clínicas é que tem de fazer outros serviços, alugar salas, para poder existir. Essa reivindicação também foi feita pelo internauta Airon Razir, que participou do debate por meio de bate-papo promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara.
“Qual a diferença entre um fisioterapeuta e um contador? Se os contadores estão no Simples Nacional, por que o profissional de saúde não deve estar?”, indagou Marlene Vieira. Ela informou que as clínicas recebem dos planos de saúde R$ 7 bruto por paciente.
Conforme a presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Danielle Bastos Moreira, é necessário garantir a isonomia entre os profissionais de serviço. “A discriminação [para incluir no Supersimples] é pela ocupação profissional. A forma atual da lei deve ser modificada”, comentou.
Inoperância
Para o deputado Armando Vergílio (PSD-GO), a não inclusão de profissionais e empresas do setor de serviços no Supersimples acontece por inoperância do governo federal. O parlamentar também é presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor).
Na opinião dele, o Executivo vedou a inclusão de mais empresas e profissionais do setor de serviços no Supersimples para não gerar um “efeito manada”. “Se houvesse sensibilidade, teríamos um crescimento muito maior no setor, com ganhos maiores”, argumentou Vergílio.
Arrecadação
Hoje, o regime simplificado de tributação conta com 6,56 milhões de micro e pequenos negócios. Esse número inclui mais de 2,5 milhões de empreendedores individuais (EI), trabalhadores autônomos com renda de, no máximo, R$ 60 mil por ano em atividades como cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas e de cosméticos e fotógrafo.
Em 2007, primeiro ano de vigência do Supersimples, foram arrecadados R$ 8,3 bilhões. Em 2008, o sistema recolheu R$ 24,1 bilhões, passando para R$ 26,8 bilhões, em 2009. No ano seguinte, o valor subiu para mais de R$ 35,5 bilhões e para R$ 42,2 bilhões, em 2011.
Campos informou que a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa prepara um projeto de lei complementar para ampliar o número de possíveis participantes do regime. “Tenho um mantra: para se enquadrar na lei basta ser empresa, independente da atividade”, disse o parlamentar.
Atualmente, Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples, exclui algumas atividades desse sistema simplificado de tributação, como empresas de transporte interestadual, de arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, fisioterapeutas, corretoras de seguros e de imóveis, academias de ginástica e representantes comerciais.
Podem recolher tributos pelo Supersimples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano – desde que não estejam na relação de vedações, como as que atuam no sistema financeiro, na área de combustíveis, fumos e bebidas alcoólicas. Hoje, tramitam na Câmara 193 propostas para alterar a legislação em vigor.
Segundo Campos, o Supersimples é a reforma tributária que deu certo, pois permitiu ao micro e pequeno empresário existir na formalidade. “A vida é dinâmica e a lei precisa de atualizações”, disse. O parlamentar criticou a atuação da Receita Federal ao tentar barrar a inclusão de mais profissionais no regime diferenciado de tributação. “A Receita é um freio de mão em todo o processo”, declarou.
Reivindicações
Na audiência, representantes de diferentes ramos profissionais do setor de serviços cobraram a ampliação das atividades abrangidas pelo Simples Nacional como forma de reduzir a informalidade. O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, sustentou que o segmento é o que mais emprega no País (39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas), mas foi desprestigiado na Lei do Supersimples. “Nosso maior ativo é o pagamento de salários, a folha de pagamento. Estamos onerando o salário e isso diminui a competividade, a empregabilidade e a formalização”, afirmou. Nese destacou ainda que o setor representa 67% do Produto Interno Bruto (PIB), que ficou em R$ 2,3 trilhões em 2011.
O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, apontou que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade. “Se as clínicas [de fisioterapia já estão nessa dificuldade, o que dirá o profissional na ponta”, comentou. Segundo ele, entre os 250 mil corretores no País, 70% trabalham sem carteira assinada.
Sobrevivência
De acordo com a conselheira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Coffito), Marlene Izidro Vieira, as clínicas de fisioterapia não conseguem sobreviver com os impostos atuais e precisam ser enquadradas no Supersimples. “Uma clínica não consegue sobreviver se ficar só com um paciente por horário”, afirmou. Segundo ela, hoje as clínicas é que tem de fazer outros serviços, alugar salas, para poder existir. Essa reivindicação também foi feita pelo internauta Airon Razir, que participou do debate por meio de bate-papo promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara.
“Qual a diferença entre um fisioterapeuta e um contador? Se os contadores estão no Simples Nacional, por que o profissional de saúde não deve estar?”, indagou Marlene Vieira. Ela informou que as clínicas recebem dos planos de saúde R$ 7 bruto por paciente.
Conforme a presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Danielle Bastos Moreira, é necessário garantir a isonomia entre os profissionais de serviço. “A discriminação [para incluir no Supersimples] é pela ocupação profissional. A forma atual da lei deve ser modificada”, comentou.
Inoperância
Para o deputado Armando Vergílio (PSD-GO), a não inclusão de profissionais e empresas do setor de serviços no Supersimples acontece por inoperância do governo federal. O parlamentar também é presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor).
Na opinião dele, o Executivo vedou a inclusão de mais empresas e profissionais do setor de serviços no Supersimples para não gerar um “efeito manada”. “Se houvesse sensibilidade, teríamos um crescimento muito maior no setor, com ganhos maiores”, argumentou Vergílio.
Arrecadação
Hoje, o regime simplificado de tributação conta com 6,56 milhões de micro e pequenos negócios. Esse número inclui mais de 2,5 milhões de empreendedores individuais (EI), trabalhadores autônomos com renda de, no máximo, R$ 60 mil por ano em atividades como cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas e de cosméticos e fotógrafo.
Em 2007, primeiro ano de vigência do Supersimples, foram arrecadados R$ 8,3 bilhões. Em 2008, o sistema recolheu R$ 24,1 bilhões, passando para R$ 26,8 bilhões, em 2009. No ano seguinte, o valor subiu para mais de R$ 35,5 bilhões e para R$ 42,2 bilhões, em 2011.
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6012
EFD Cobtribuições: Instituído código de Darf para pagamento da multa pelo atraso na entrega
Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 77/2012 - DOU 1 de
13.07.2012, foi instituído o código 2203 - Multa por atraso na entrega
da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita
(EFD-Contribuições), a ser utilizado no preenchimento de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6028
Prazo de decadência precisa ser reduzido
Importante mas pequena mobilização ocorreu neste mês de julho
envolvendo a FENACON, o SINDISIDER, o SESCON-MG e um deputado, em
reunião ocorrida no dia 04 de julho de 2012 na Câmara dos Deputados,
para discutir a proposta que visa reduzir de cinco para dois anos o
prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados membros, dos
municípios e o Distrito Federal para “fazer o lançamento de tributos e
suas respectivas competências.”
Na Câmara Federal existe em tramitação um Projeto de Lei Complementar de 127/2007 – portanto há cinco anos aguardando o desfecho dos parlamentares – cuja proposta reduz para dois anos os prazos a que se refere o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).
No recente encontro o autor e o relator da proposta, deputados Guilherme Campos (DEM-SP) e Pedro Eugênio (PT-PE), respectivamente, receberam o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon e os representantes de entidades citadas. Lamentavelmente as ausências dos representantes da CNI, CNC, CNS, CNT, CNA e OAB, dentre outras, que se omitiram em não enviar representantes para participarem e expressarem a necessidade urgente de se reduzir o prazo in comento.
Na pequena reunião foi discutida a importância da aprovação matéria, uma vez que irá facilitar o arquivo de documentos, bem como a prestação de informações por parte das empresas.
Segundo a FENACON a proposta aguarda parecer do deputado Pedro Eugênio. Ele informou que recentemente esteve discutindo o assunto com técnicos da Receita Federal do Brasil, que pediram o prazo de 60 dias para analisar o projeto. Novo encontro será marcado, em breve, para discutir alternativas à proposta.
O deputado disse ainda que, após o retorno do órgão, irá estudar outras formas de mobilização, como a realização de audiência pública, por exemplo.
A proposta compõe-se de um pequeno texto, porém de suma importância, se levar em consideração que o Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 além de representar o pensamento autoritário dominante na época do regime de exceção em que o País vivenciava (Ditadura Militar), fixou o prazo de CINCO ANOS dentro do contexto dos anos 1960, do século passado, ou seja, não havia a informatização do Sistema Tributário; as poucas obrigações acessórias (declarações) prestadas pelos contribuintes eram anuais; ainda não existia a RFB (criada no regime de exceção do AI-5, em 1969) e todos os controles – tanto os dos contribuintes como os dos entes tributantes – em manuais.
Não se trata de um texto que seja “trabalhoso” para as comissões regimentais das duas casas do Congresso Nacional, dada a simplicidade de sua redação originária e do contexto em que se opera o Sistema Tributário no momento atual, com várias obrigações tributárias acessórias (em excesso, diga-se) que são enviadas on-line para os entes tributantes e que, segundo Jurisprudência dominante no STJ, já são os próprios lançamentos, dependendo apenas dos vários cruzamentos eletrônicos que são feitos pelos órgãos tributantes para que os mesmos sejam homologados.
Dois anos são mais que suficientes para a satisfação das obrigações, de forma definitiva, pelos contribuintes como também para os órgãos tributantes operarem o sistema. Ainda há, de contra-peso (e tome contra-preso nisso) o SPED fiscal que é um verdadeiro “Big Brother” que todo o Fisco, nos vários âmbitos da Administração Tributária, dispõe para “vigiar” os contribuintes, 24 hs. por dia, durante todos os dias do ano, sem exceção.
Vale conferir o conteúdo da proposta de REDUÇÃO, verbis:
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1o Ficam reduzidos para dois anos os prazos a que se referem o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor um ano após sua publicação.”
A justificativa do autor do Projeto é a seguinte:
“O Código Tributário Nacional foi elaborado na década dos anos sessenta do século passado, tendo entrado em vigor em 1º de janeiro de1967. No entanto, quarenta anos já se passaram desde a entrada em vigor do Código Tributário Nacional, os tempos são outros, e a celeridade caracteriza a nossa época. Hoje as coisas acontecem ao ritmo da informática, não tendo mais cabimento que os contribuintes sejam obrigados a esperarem cinco anos para terem certeza de que sua conduta fiscal é a correta. Impõe-se a redução dos prazos para homologação e elaboração do lançamento fiscal. Por esse motivo, estou apresentando o presente projeto de lei, que altera os mencionados prazos, reduzindo-os para dois anos. A utilização da lei complementar como veículo adequado para a alteração do Código Tributário Nacional é já pacífica na doutrina e na jurisprudência”.
Diante da demora na apreciação do texto, por iniciativa do Legislativo, fora realizada anteriormente uma audiência pública pela Comissão de Finanças e Tributação para discutir o Projeto de Lei Complementar 129/07, com a participação:
- do subsecretário da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa;
- do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon;
- da diretora-executiva do Conselho Federal de Contabilidade, Elys Tevania;
- do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IPBT), Letícia Mary Fernandes do Amaral; e
- do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral.
Já naquela primeira audiência ocorreram as ausências das Confederações Empresariais (CNI, CNC, CNS), dos Secretários das Fazendas Estaduais e das Prefeituras.
Aproveitando a citada audiência, foram abordados temas como a sonegação fiscal, com a Secretaria da Receita Federal se declarando contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar 129/07, em nossa opinião sem qualquer razão.
Como era de se esperar, na primeira oportunidade em que o executivo opinou sobre o tema, o subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está estruturado no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuintes também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário, argumentou. Logicamente que a tese do Governo estaria válida se todo o sistema funcionasse de forma manual, com as extintas calculadoras e as máquinas de escrever. Com o farto aparelhamento eletrônicos constantes das estruturas atuais a opinião acima manifestada pela RFB não passa de uma piada velha.
Com todo respeito, a preocupação da RFB não procede. O CTN, reiteramos, que estabeleceu o prazo de CINCO anos - é de 1966, portanto, trata-se de texto promulgado antes da existência dos cadastros eletrônicos dos débitos. Atualmente, com as declarações digitalizadas (DCTF, DACON, GEFIP) e on-line (SPED, NF-e) no ágil ritmo da informática, é inconcebível que os contribuintes sejam obrigados a esperar cinco anos para ter certeza de que sua conduta fiscal foi correta.
Ora, os contribuintes são obrigados a informar os fatos geradores das obrigações tributárias através do cipoal de declarações on-line – algumas até repetitivas, como a DCTF e DACON, e são coagidos a fazê-lo sob pena de pesadas multas e abertura de processos criminais, em caso de constatação de omissões ou irregularidades. Basta conferir o grande número de processos em tramitação, versando sobre CRIMES TRIBUTÁIROS, tendo como Réus empresários, advogados, contadores, Padres e Pastores Evangélicos (enquanto responsáveis pelas Escolas mantidas pelas igrejas) e diretores de ONG’s, justamente por desconhecerem as inúmeras obrigações a que lhes são impostas a cumprir. É fácil comprovar a falta de informação das pessoas que estão submetidas à humilhação de enfrentar o trâmite do processo criminal, tendo em vista o elevado número de acessos em artigo por nós publicado, ainda em 2008, sobre “Obrigações Tributárias do Terceiro Setor”, sendo o mais acessado em vários portais e sites do ramo, dentre todos os artigos de nossa autoria.
E mais: Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital, o fisco dispõe de todos os dados necessários para tomar conhecimento dos fatos geradores e promover os lançamentos tributários em tempo real. Por isso somos favoráveis que, além de REDUZIR de CINCO para DOIS ANOS o prazo de DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA, que sejam EXTINTAS as várias DECLARAÇÕES eletrônicas existentes como obrigações acessórias, por se tornarem desnecessárias, tanto pela existência das NF-e como pelo SPED Contábil e Fiscal.
Pois bem. De posse das várias declarações on-line enviadas pelos contribuintes, o Fisco promove os cruzamentos que lhe aprouver, visando encontrar indícios de sonegação e, diante de possíveis ocorrências, expedem-se os cabíveis autos de infração. Como os cruzamentos são feitos pelos poderosos computadores do Sistema de Arrecadação, o prazo de dois anos é mais do que suficiente para dar por encerrado a fase de homologação dos lançamentos promovidos pelos contribuintes.
Existem vários CRUZAMENTOS ELETRÔNICOS promovidos pela RFB, visando apurar omissões de receitas. Dentre tantos, veja-se alguns dos possíveis cruzamentos:
1- DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ
2 - DCTF x DACON: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACON
3 - DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF
4 - DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP
5 - DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ
6 - DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores informados na DCTF e DIPJ
7 - DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ
8 - DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF
9 - DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF
10 - Outros Cruzamentos: DCOMP x DACON; DARF + DCOMP = DCTF; DCTF + DIRF = DIPJ.
Além desses, todo o Fisco dispõe de acesso ao Sistema Financeiro, com a Quebra do SIGILO FISCAL, em desrespeitos aos vários preceitos de Garantais Constitucionais constantes da Carta Magna de 1988. Não bastasse tantas facilidades, ainda há o envio on-line pelos comerciantes, das informações a respeito das operações com a utilizações dos cartões de débitos e créditos pelos consumidores/contribuintes, uma vez que as MÁQUINAS onde são inseridos os cartões para concretizarem as operações dos respectivos pagamentos estão conectadas simultaneamente às operadores dos cartões e aos Fiscos Estaduais.
Com o SPED contábil e todos os possíveis cruzamentos, a partir das declarações eletrônicas dos próprios contribuintes, é esperado para os próximos anos que a própria RFB expeça os conteúdos das Declarações de Ajustes do IRPF e IRPJ, cabendo aos contribuintes confirmarem os dados que receberem da RFB ou acrescentar-lhes detalhes porventura faltantes, ou seja, a extinção das DIRPF e DIRPJ.
É inconcebível que apenas em 2012, apesar de todo o aparato tecnológico de que dispõe a RFB - seja restituído o IRPF em excesso cobrado no ano-base de 2007, através de lote residual, como recentemente noticiado. Com a redução do prazo preconizado no PLC 129/2007 tal fato jamais ocorreria, poupando os contribuintes da longa espera pela homologação dos lançamentos tributários.
Faz-se necessário não só a REDUÇÃO do prazo de DECADÊNCIA para lançamento dos tributos e contribuições nos moldes do PLC 129/2007, como também a criação de um novo modelo de cobrança da dívida tributária, visando reduzir o custo do sistema de cobrança, que vigora desde 1980 com a LEF – Lei de Execuções Fiscais – também aprovada na época da Ditadura Militar que, nos dias atuais, não garante plenos direitos aos Contribuintes nem se mostra eficaz como instrumento de trabalho das Procuradorias das Fazendas dos três níveis de poder, além da Ausência de um Código de Defesa do Contribuinte, ainda não constante do ordenamento jurídico nacional, apesar de estarmos caminhando a passos largos para uma arrecadação tributária na casa dos DOIS TRILHÕES/ano.
É preciso que o Congresso Nacional deixe de ser um “balcão de negócios” para assumir, em sua plenitude, suas funções constitucionais de legislar. Toda nossa legislação tributária (exceto à do SIMPLES NACIONAL) é da época da Ditadura Militar e nossa “democracia” já passou da maioridade.
Gasta-se muito com autuações fiscais, inscrições em dívida ativa e execuções fiscais, gerando milhares de processos e contando com poucos procuradores para a gestão do contencioso. O Governo sabe que existe alta concentração de valores na mão de poucos devedores e muitos devedores com baixos valores, além dos grandes débitos não-inscritos na dívida ativa. É necessário, isto sim, melhorar o modelo de gestão da Dívida Pública. O índice de produtividade da PGFN é pífio, se comparado aos obtidos pelos Procuradores, por exemplo, do Sistema Financeiro e das operadores de Cartão de Crédito.
Destarte, por ser o CTN de 1.966 e a Lei de Execuções Fiscais de 1.980, ambos os diplomas anteriores à informatização do fisco, e com o passar do tempo, com atualização da jurisprudência sobre os temas ali tratados, tornaram-se os textos legislativos citados inteiramente obsoletos face ao avanço tecnológico, carecendo de atualização pelo legislativo.
Várias das EXECUÇÕES FISCAIS em tramitação no Judiciário estão viciadas, ora por decadência (Súmula Vinculante 8, por exemplo), ora por prescrição – derivada da atualização da Jurisprudência do STJ, e até pela Prescrição Intercorrente. Em nosso Livro sobre a Súmula Vinculante 8 discorremos, com detalhes, sobre os 3 temas que criou, ao longo dos anos, a chama “Dívida Podre” que ainda está sendo cobrada pelo EXECUTIVO através do Judiciário, em todo o País. Daí a necessidade da aprovação do PLC 129/2007 URGENTE.
Nossa experiência pessoal na Gestão de Tributos tem quase 50 anos, onde tivemos oportunidade de datilografar/digitar mais de 4 mil declarações de IRPF; mais de 2 mil Declarações IRPJ lucro real (escriturar mais de um mil LARLUR...); Digitalizar mais de 2 mil PER/DCOMP’s, todas enquanto contabilista e na área operação do direito tributário participamos de mais de 2 mil impugnações (defesas administrativas); mas de mil processos tributário nas esferas estaduais e municipais, além de mais de 4 mil feitos junto a Justiça Federal em suas várias Seções e Subseções judiciárias, ou seja, experiência de um veterano que vivenciou o suficiente para afirmar que:
É URGENTE A PROMULGAÇÃO DE UMA LEI COMPLEMENTAR que REDUZA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO de CINCO para DOIS ANOS e, ainda mais, reduzir os prazos de PRESCRIÇÃO e até da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A melhora da Gestão das Procuradorias da Fazenda, nos três níveis de governo, buscando a excelência, certamente aumentará a efetividade nas cobranças dos Bilionários estoques das Dívidas dos contribuintes junto a RFB, PGFN, Procuradorias Estaduais e Municipais.
Concluindo, sem a pressão da sociedade civil organizada, representativa dos interesses dos contribuintes, a continuidade da atual situação certamente ocorrerá, onde o Executivo Federal vê no Legislativo um quintal de sua casa e não dá à mínima para as decisões do Judiciário, lembrando os tempos da Monarquia! É necessário que haja uma NOVA INCONFIDÊNCIA MINEIRA, para que haja uma redução imediata da alta carga tributária imposta aos contribuintes deste país, para adequar o Brasil à realidade pratica na economia global e nos torne competitivos e preparados para enfrentar a crise mundial, que já é uma realidade e já mostra sinais claros de danos à nossa economia.
Na Câmara Federal existe em tramitação um Projeto de Lei Complementar de 127/2007 – portanto há cinco anos aguardando o desfecho dos parlamentares – cuja proposta reduz para dois anos os prazos a que se refere o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).
No recente encontro o autor e o relator da proposta, deputados Guilherme Campos (DEM-SP) e Pedro Eugênio (PT-PE), respectivamente, receberam o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon e os representantes de entidades citadas. Lamentavelmente as ausências dos representantes da CNI, CNC, CNS, CNT, CNA e OAB, dentre outras, que se omitiram em não enviar representantes para participarem e expressarem a necessidade urgente de se reduzir o prazo in comento.
Na pequena reunião foi discutida a importância da aprovação matéria, uma vez que irá facilitar o arquivo de documentos, bem como a prestação de informações por parte das empresas.
Segundo a FENACON a proposta aguarda parecer do deputado Pedro Eugênio. Ele informou que recentemente esteve discutindo o assunto com técnicos da Receita Federal do Brasil, que pediram o prazo de 60 dias para analisar o projeto. Novo encontro será marcado, em breve, para discutir alternativas à proposta.
O deputado disse ainda que, após o retorno do órgão, irá estudar outras formas de mobilização, como a realização de audiência pública, por exemplo.
A proposta compõe-se de um pequeno texto, porém de suma importância, se levar em consideração que o Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 além de representar o pensamento autoritário dominante na época do regime de exceção em que o País vivenciava (Ditadura Militar), fixou o prazo de CINCO ANOS dentro do contexto dos anos 1960, do século passado, ou seja, não havia a informatização do Sistema Tributário; as poucas obrigações acessórias (declarações) prestadas pelos contribuintes eram anuais; ainda não existia a RFB (criada no regime de exceção do AI-5, em 1969) e todos os controles – tanto os dos contribuintes como os dos entes tributantes – em manuais.
Não se trata de um texto que seja “trabalhoso” para as comissões regimentais das duas casas do Congresso Nacional, dada a simplicidade de sua redação originária e do contexto em que se opera o Sistema Tributário no momento atual, com várias obrigações tributárias acessórias (em excesso, diga-se) que são enviadas on-line para os entes tributantes e que, segundo Jurisprudência dominante no STJ, já são os próprios lançamentos, dependendo apenas dos vários cruzamentos eletrônicos que são feitos pelos órgãos tributantes para que os mesmos sejam homologados.
Dois anos são mais que suficientes para a satisfação das obrigações, de forma definitiva, pelos contribuintes como também para os órgãos tributantes operarem o sistema. Ainda há, de contra-peso (e tome contra-preso nisso) o SPED fiscal que é um verdadeiro “Big Brother” que todo o Fisco, nos vários âmbitos da Administração Tributária, dispõe para “vigiar” os contribuintes, 24 hs. por dia, durante todos os dias do ano, sem exceção.
Vale conferir o conteúdo da proposta de REDUÇÃO, verbis:
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1o Ficam reduzidos para dois anos os prazos a que se referem o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor um ano após sua publicação.”
A justificativa do autor do Projeto é a seguinte:
“O Código Tributário Nacional foi elaborado na década dos anos sessenta do século passado, tendo entrado em vigor em 1º de janeiro de1967. No entanto, quarenta anos já se passaram desde a entrada em vigor do Código Tributário Nacional, os tempos são outros, e a celeridade caracteriza a nossa época. Hoje as coisas acontecem ao ritmo da informática, não tendo mais cabimento que os contribuintes sejam obrigados a esperarem cinco anos para terem certeza de que sua conduta fiscal é a correta. Impõe-se a redução dos prazos para homologação e elaboração do lançamento fiscal. Por esse motivo, estou apresentando o presente projeto de lei, que altera os mencionados prazos, reduzindo-os para dois anos. A utilização da lei complementar como veículo adequado para a alteração do Código Tributário Nacional é já pacífica na doutrina e na jurisprudência”.
Diante da demora na apreciação do texto, por iniciativa do Legislativo, fora realizada anteriormente uma audiência pública pela Comissão de Finanças e Tributação para discutir o Projeto de Lei Complementar 129/07, com a participação:
- do subsecretário da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa;
- do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon;
- da diretora-executiva do Conselho Federal de Contabilidade, Elys Tevania;
- do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IPBT), Letícia Mary Fernandes do Amaral; e
- do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral.
Já naquela primeira audiência ocorreram as ausências das Confederações Empresariais (CNI, CNC, CNS), dos Secretários das Fazendas Estaduais e das Prefeituras.
Aproveitando a citada audiência, foram abordados temas como a sonegação fiscal, com a Secretaria da Receita Federal se declarando contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar 129/07, em nossa opinião sem qualquer razão.
Como era de se esperar, na primeira oportunidade em que o executivo opinou sobre o tema, o subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está estruturado no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuintes também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário, argumentou. Logicamente que a tese do Governo estaria válida se todo o sistema funcionasse de forma manual, com as extintas calculadoras e as máquinas de escrever. Com o farto aparelhamento eletrônicos constantes das estruturas atuais a opinião acima manifestada pela RFB não passa de uma piada velha.
Com todo respeito, a preocupação da RFB não procede. O CTN, reiteramos, que estabeleceu o prazo de CINCO anos - é de 1966, portanto, trata-se de texto promulgado antes da existência dos cadastros eletrônicos dos débitos. Atualmente, com as declarações digitalizadas (DCTF, DACON, GEFIP) e on-line (SPED, NF-e) no ágil ritmo da informática, é inconcebível que os contribuintes sejam obrigados a esperar cinco anos para ter certeza de que sua conduta fiscal foi correta.
Ora, os contribuintes são obrigados a informar os fatos geradores das obrigações tributárias através do cipoal de declarações on-line – algumas até repetitivas, como a DCTF e DACON, e são coagidos a fazê-lo sob pena de pesadas multas e abertura de processos criminais, em caso de constatação de omissões ou irregularidades. Basta conferir o grande número de processos em tramitação, versando sobre CRIMES TRIBUTÁIROS, tendo como Réus empresários, advogados, contadores, Padres e Pastores Evangélicos (enquanto responsáveis pelas Escolas mantidas pelas igrejas) e diretores de ONG’s, justamente por desconhecerem as inúmeras obrigações a que lhes são impostas a cumprir. É fácil comprovar a falta de informação das pessoas que estão submetidas à humilhação de enfrentar o trâmite do processo criminal, tendo em vista o elevado número de acessos em artigo por nós publicado, ainda em 2008, sobre “Obrigações Tributárias do Terceiro Setor”, sendo o mais acessado em vários portais e sites do ramo, dentre todos os artigos de nossa autoria.
E mais: Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital, o fisco dispõe de todos os dados necessários para tomar conhecimento dos fatos geradores e promover os lançamentos tributários em tempo real. Por isso somos favoráveis que, além de REDUZIR de CINCO para DOIS ANOS o prazo de DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA, que sejam EXTINTAS as várias DECLARAÇÕES eletrônicas existentes como obrigações acessórias, por se tornarem desnecessárias, tanto pela existência das NF-e como pelo SPED Contábil e Fiscal.
Pois bem. De posse das várias declarações on-line enviadas pelos contribuintes, o Fisco promove os cruzamentos que lhe aprouver, visando encontrar indícios de sonegação e, diante de possíveis ocorrências, expedem-se os cabíveis autos de infração. Como os cruzamentos são feitos pelos poderosos computadores do Sistema de Arrecadação, o prazo de dois anos é mais do que suficiente para dar por encerrado a fase de homologação dos lançamentos promovidos pelos contribuintes.
Existem vários CRUZAMENTOS ELETRÔNICOS promovidos pela RFB, visando apurar omissões de receitas. Dentre tantos, veja-se alguns dos possíveis cruzamentos:
1- DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ
2 - DCTF x DACON: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACON
3 - DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF
4 - DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP
5 - DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ
6 - DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores informados na DCTF e DIPJ
7 - DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ
8 - DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF
9 - DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF
10 - Outros Cruzamentos: DCOMP x DACON; DARF + DCOMP = DCTF; DCTF + DIRF = DIPJ.
Além desses, todo o Fisco dispõe de acesso ao Sistema Financeiro, com a Quebra do SIGILO FISCAL, em desrespeitos aos vários preceitos de Garantais Constitucionais constantes da Carta Magna de 1988. Não bastasse tantas facilidades, ainda há o envio on-line pelos comerciantes, das informações a respeito das operações com a utilizações dos cartões de débitos e créditos pelos consumidores/contribuintes, uma vez que as MÁQUINAS onde são inseridos os cartões para concretizarem as operações dos respectivos pagamentos estão conectadas simultaneamente às operadores dos cartões e aos Fiscos Estaduais.
Com o SPED contábil e todos os possíveis cruzamentos, a partir das declarações eletrônicas dos próprios contribuintes, é esperado para os próximos anos que a própria RFB expeça os conteúdos das Declarações de Ajustes do IRPF e IRPJ, cabendo aos contribuintes confirmarem os dados que receberem da RFB ou acrescentar-lhes detalhes porventura faltantes, ou seja, a extinção das DIRPF e DIRPJ.
É inconcebível que apenas em 2012, apesar de todo o aparato tecnológico de que dispõe a RFB - seja restituído o IRPF em excesso cobrado no ano-base de 2007, através de lote residual, como recentemente noticiado. Com a redução do prazo preconizado no PLC 129/2007 tal fato jamais ocorreria, poupando os contribuintes da longa espera pela homologação dos lançamentos tributários.
Faz-se necessário não só a REDUÇÃO do prazo de DECADÊNCIA para lançamento dos tributos e contribuições nos moldes do PLC 129/2007, como também a criação de um novo modelo de cobrança da dívida tributária, visando reduzir o custo do sistema de cobrança, que vigora desde 1980 com a LEF – Lei de Execuções Fiscais – também aprovada na época da Ditadura Militar que, nos dias atuais, não garante plenos direitos aos Contribuintes nem se mostra eficaz como instrumento de trabalho das Procuradorias das Fazendas dos três níveis de poder, além da Ausência de um Código de Defesa do Contribuinte, ainda não constante do ordenamento jurídico nacional, apesar de estarmos caminhando a passos largos para uma arrecadação tributária na casa dos DOIS TRILHÕES/ano.
É preciso que o Congresso Nacional deixe de ser um “balcão de negócios” para assumir, em sua plenitude, suas funções constitucionais de legislar. Toda nossa legislação tributária (exceto à do SIMPLES NACIONAL) é da época da Ditadura Militar e nossa “democracia” já passou da maioridade.
Gasta-se muito com autuações fiscais, inscrições em dívida ativa e execuções fiscais, gerando milhares de processos e contando com poucos procuradores para a gestão do contencioso. O Governo sabe que existe alta concentração de valores na mão de poucos devedores e muitos devedores com baixos valores, além dos grandes débitos não-inscritos na dívida ativa. É necessário, isto sim, melhorar o modelo de gestão da Dívida Pública. O índice de produtividade da PGFN é pífio, se comparado aos obtidos pelos Procuradores, por exemplo, do Sistema Financeiro e das operadores de Cartão de Crédito.
Destarte, por ser o CTN de 1.966 e a Lei de Execuções Fiscais de 1.980, ambos os diplomas anteriores à informatização do fisco, e com o passar do tempo, com atualização da jurisprudência sobre os temas ali tratados, tornaram-se os textos legislativos citados inteiramente obsoletos face ao avanço tecnológico, carecendo de atualização pelo legislativo.
Várias das EXECUÇÕES FISCAIS em tramitação no Judiciário estão viciadas, ora por decadência (Súmula Vinculante 8, por exemplo), ora por prescrição – derivada da atualização da Jurisprudência do STJ, e até pela Prescrição Intercorrente. Em nosso Livro sobre a Súmula Vinculante 8 discorremos, com detalhes, sobre os 3 temas que criou, ao longo dos anos, a chama “Dívida Podre” que ainda está sendo cobrada pelo EXECUTIVO através do Judiciário, em todo o País. Daí a necessidade da aprovação do PLC 129/2007 URGENTE.
Nossa experiência pessoal na Gestão de Tributos tem quase 50 anos, onde tivemos oportunidade de datilografar/digitar mais de 4 mil declarações de IRPF; mais de 2 mil Declarações IRPJ lucro real (escriturar mais de um mil LARLUR...); Digitalizar mais de 2 mil PER/DCOMP’s, todas enquanto contabilista e na área operação do direito tributário participamos de mais de 2 mil impugnações (defesas administrativas); mas de mil processos tributário nas esferas estaduais e municipais, além de mais de 4 mil feitos junto a Justiça Federal em suas várias Seções e Subseções judiciárias, ou seja, experiência de um veterano que vivenciou o suficiente para afirmar que:
É URGENTE A PROMULGAÇÃO DE UMA LEI COMPLEMENTAR que REDUZA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO de CINCO para DOIS ANOS e, ainda mais, reduzir os prazos de PRESCRIÇÃO e até da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A melhora da Gestão das Procuradorias da Fazenda, nos três níveis de governo, buscando a excelência, certamente aumentará a efetividade nas cobranças dos Bilionários estoques das Dívidas dos contribuintes junto a RFB, PGFN, Procuradorias Estaduais e Municipais.
Concluindo, sem a pressão da sociedade civil organizada, representativa dos interesses dos contribuintes, a continuidade da atual situação certamente ocorrerá, onde o Executivo Federal vê no Legislativo um quintal de sua casa e não dá à mínima para as decisões do Judiciário, lembrando os tempos da Monarquia! É necessário que haja uma NOVA INCONFIDÊNCIA MINEIRA, para que haja uma redução imediata da alta carga tributária imposta aos contribuintes deste país, para adequar o Brasil à realidade pratica na economia global e nos torne competitivos e preparados para enfrentar a crise mundial, que já é uma realidade e já mostra sinais claros de danos à nossa economia.
Fonte: Consultor Jurídico via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6037
Correção do PIS/Pasep
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a
diferença de correção monetária sobre o saldo das contas de Pis/Pasep é
de cinco anos. Com o julgamento do recurso repetitivo, a discussão -
travada entre os empregados titulares das contas e a União - servirá de
orientação para os tribunais do país. Por unanimidade, os ministros da
1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações
contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei
nº 20.910, de 1932. Os beneficiários pleiteavam o prazo de 30 anos,
aplicado por lei específica para as contas vinculadas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na decisão, o relator do caso,
ministro Teori Zavascki, cita seis precedentes do STJ em que foi a
aceita a tese de prescrição de cinco anos por se tratar de ação não
tributária de servidores públicos contra a União. Com isso, o STJ
reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região. Ao analisar o
recurso de uma servidora da Paraíba, os desembargadores consideraram
que a prescrição do pedido de correção de contas do Pis/Pasep se daria
em 30 anos por "simetria com o FGTS". A advogada que representa a
servidora, Karina Palova, do Villar Maia Advocacia e Consultoria, afirma
que estuda entrar com recurso. "Os pedidos de correção das contas do
Pasep seguem a mesma linha do FGTS", diz, acrescentando que possui
dezenas de casos sobre o assunto. "As diferenças pleiteadas variam de R$
30 a 60 mil". Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no
entanto, o julgamento "reflete a jurisprudência consolidada no STJ",
pois se trata de uma relação existente entre o trabalhador e o próprio
fundo. "É de natureza indenizatória, portanto", afirmou o órgão em nota.
O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados,
afirma ainda que o prazo de 30 anos é aplicado para o FGTS porque há
lei específica que regula a prescrição. "Quando não há lei específica -
como é o caso do Pis/Pasep - vale a regra geral", diz o advogado
Fonte: Valor Econômico via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5993
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Empresas deverão entregar a EFD Contribuições deste mês em setembro
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverão elaborar e
apresentar ao governo a EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)
deste mês em setembro. Com isso, muitas dúvidas e preocupações norteiam
os empresários brasileiros que terão de aderir à nova obrigação.
Segundo o presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas, no segundo semestre de 2012, servirá de orientação e parâmetro de como o segmento produtivo estará após que todas assimilarem esta nova situação.
"As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares", destaca Alcazar, frisando que o governo precisa olhar para este descompasso e buscar formas de dar subsídios e condições para que os contribuintes se adéquem a este cenário.
No entanto, ele alerta que não é o momento de as empresas negligenciarem as implicações da nova Era Fiscal. "A consistência e a qualidade das informações na prestação de contas ao Fisco hoje é vital, por isso, é questão de sobrevivência a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo", explica.
Nesses casos, Alcazar lembra que as multas por erro, omissão, fraude ou não apresentação da EFD Contribuições são elevadas e podem comprometer a sobrevivência do negócio.
Programa Validador e Assinador
A Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no dia 16 de julho.
Segundo o presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas, no segundo semestre de 2012, servirá de orientação e parâmetro de como o segmento produtivo estará após que todas assimilarem esta nova situação.
"As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares", destaca Alcazar, frisando que o governo precisa olhar para este descompasso e buscar formas de dar subsídios e condições para que os contribuintes se adéquem a este cenário.
No entanto, ele alerta que não é o momento de as empresas negligenciarem as implicações da nova Era Fiscal. "A consistência e a qualidade das informações na prestação de contas ao Fisco hoje é vital, por isso, é questão de sobrevivência a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo", explica.
Nesses casos, Alcazar lembra que as multas por erro, omissão, fraude ou não apresentação da EFD Contribuições são elevadas e podem comprometer a sobrevivência do negócio.
Programa Validador e Assinador
A Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no dia 16 de julho.
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5960
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