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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

IFRS: Hedge Accounting (IAS 39) - Conceitos

No dia 22/08/2012 foi publicado um artigo sobre Hedge Accounting, devido ao grande número de e-mail que recebi sobre o que seria esta operação, segue abaixo alguns conceitos.

Boa Leitura.
(Miguel Bispo)

Chama-se de hedge a proteção de operações financeiras contra o risco de grandes variações de preço/valor de determinados ativos/passivos.

Os riscos passíveis de hedge são:
  • Ativos/passivos financeiros: risco de taxa de juros, risco de variação cambial, risco de crédito e risco de mercado;
  • Ativo/passivo não financeiro: risco total e componente do risco de variação cambial.
De maneira geral, todos os derivativos podem ser utilizados como instrumentos de hedge. Outros instrumentos financeiros só podem ser utilizados em uma operação de hedge de risco de variação cambial.

Pode ser utilizada uma parte ou a totalidade do instrumento de hedge na operação de proteção. No entanto, não é permitida a utilização de um instrumento de hedge apenas durante uma parcela de sua vida útil.

Um único instrumento de proteção pode ser utilizado para mais de um tipo de risco, desde que seja possível identificar claramente cada um dos riscos protegidos, calcular a eficácia do hedge e comprovar sua vinculação com cada risco específico.

É possível ainda, usar dois ou mais instrumentos de hedge ou parcelas dos mesmos em uma operação de hedge, exceto quando estes instrumentos resultarem em uma posição lançada em uma opção, pois, segundo o pronunciamento, a perda potencial em uma opção vendida pode ser significativamente superior ao ganho potencial do item protegido.

Os itens objetos de hedge podem ser: um ativo ou um grupo de ativos ou passivos reconhecidos, compromissos firmes não reconhecidos, transações previstas que sejam altamente prováveis ou investimentos líquidos no exterior. Instrumentos financeiros mantidos até o vencimento só podem ser objeto de hedge de risco cambial ou de risco de crédito.

Se o item coberto for um ativo ou passivo financeiro, a operação de hedge pode ser feita para uma parcela de seu valor justo ou de seus fluxos de caixa, desde que seja mensurada a eficácia do hedge.

Um conjunto de ativos e passivos pode ser objeto de hedge de risco de taxa de juros (operação conhecida como macro hedge ou hedge global). No entanto, a operação de proteção não pode ser feita a partir de uma posição líquida de ativos e passivos. Para fins de hedge, a entidade designar um parte específica de ativos ou uma parte específica de passivos com item objeto de hedge.

Ativos ou passivos semelhantes podem ser agrupados em uma operação de hedge desde que a proteção seja feita para um mesmo risco e desde que as variações individuais de cada item protegido sejam proporcionais às variações ocorridas em todo grupo. 

Segundo o pronunciamento, as operações de hedge podem ser de três tipos:
  1. Fair value hedge: é a proteção de uma exposição a mudanças no valor justo de um ativo ou de parte dele, de um passivo reconhecido, ou de compromisso não reconhecido, que seja atribuível a um risco em particular e que posa afetar o resultado;
  2. Cash flow hedge: é a proteção de uma exposição a variação no fluxo de caixa que possa ser atribuível a um risco específico associado a um ativo ou passivo reconhecido ou a uma transação projetada que seja altamente provável;
  3. Hedge of a net investment in a foreign operation: é a proteção de um investimento líquido em uma atividade operacional estrangeira, como definido no IAS 21. 
Uma operação de proteção só se qualifica para fins de hedge accounting se:
  1. No início da operação for feita a designação do instrumento de proteção e dos itens protegidos, com base na documentação comprobatória; e
  2. O hedge previsto deve ser altamente eficaz durante todo o período da proteção e deve haver mecanismos de confirmação de tal eficácia; e
  3. No cash flow hedge, a transação prevista deve ser altamente provável. 
No fair value hedge, a parcela eficaz do ajuste decorrente das variações no valor do instrumento de proteção deve ser contabilizada no resultado paralelamente ao registro das variações no valor do item objeto de hedge.

Se o item objeto de hedge for um conjunto de ativos ou passivos, a contrapartida do registro em resultado deve ser registrada, no balanço, em rubrica diferente da conta que registro os itens cobertos.

No cash flow hedge, a parcela eficaz do ajuste decorrente das variações no valor instrumento de proteção dever ser contabilizada no Patrimônio Líquido (PL) até que ocorra o fluxo de caixa objeto da proteção, quando então deve ser transferida para o resultado.

O hedge of a net investment in a foreign operation deve ser contabilizado como um cash flow hedge.
Em qualquer modalidade de hedge, a parcela ineficaz da proteção deve ser contabilizada imediatamente no resultado.

Uma operação de hedge, independentemente da modalidade, deve ser descontinuada quando forem verificadas quaisquer das seguintes situações:
  1. O instrumento de hedge expira, termina, é exercido ou vendido;
  2. O hedge deixa de atender os critérios para qualificação da operação;
  3. A entidade cancela a operação de hedge; ou
  4. No caso do cash flow hedge, a transação prevista não ocorra.
Fonte: IFRSBrasil.com

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