Pesquisar este blog

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

IFRS: Tributos sobre o lucro (CPC 32)

O ponto principal na utilização da IAS 12 – Tributos sobre o lucro (CPC 32) é o método passivo de apuração do imposto diferio. Assim, segue um exemplo prático de sua utilização. 

Gama é uma indústria automobilística situada em Rodonésia um país onde a legislação fiscal estipula que as transações são dedutíveis para fins fiscais quando elas são contabilizadas nos livros. Isto significa que há poucas diferenças entre o lucro contábil e o fiscal. Entretanto, uma prática disseminada no setor é a manutenção uma contabilidade paralela em IFRS. As normas internacionais são nitidamente diferentes do GAAP local. Como conseqüência, o lucro em IFRS pode ser bem diferente do lucro fiscal.

O Código Tributário determina que a depreciação fiscal é computada de acordo com taxa determinadas pela autoridade tributária..

Além disso, é determinado que a provisão para devedores duvidosos são dedutíveis somente em situações limitadas.

Os juros ativos e passivos são tributáveis quando recebidos ou pagos (regime de caixa). 

O governo de Rodonésia oferece incentivos fiscais às empresas automobilísticas a fim de desenvolver a economia local, que vem passando por inúmeras crises.

É permitido que as empresas automobilísticas podem considerar uma porção dos custos de ativos não correntes como sendo dedutíveis, no montante que superar a taxa de depreciação que resultaria da adoção das normas internacionais de contabilidade.

A alíquota de imposto de renda vigente em Rodonésia é de 25%.

Segue abaixo informações de Gama em 31 de dezembro de 2008:
    Valor contábil    Base fiscal 
         
Ativos não correntes        
Ativos sujeitos a incentivo fiscal    
72.000
   
Terrenos    
400.000
   
Máquinas e equipamentos    
200.000
 
190.000
         
Recebíveis         
Contas a receber    
80.000
   
Juros a receber   
2.500
   
         
Contas a pagar         
Multas   
1.000  
   
Juros a pagar   
7.000
   

O ativo sujeito a incentivo fiscal custou R$ 80.000 e foi adquirido no início de janeiro de 2008. É depreciado para fins contábeis pelo método linear a taxa de 10% a.a. A base fiscal deste ativo é R$ 37.000.
Os terrenos foram reavaliados durante o ano de acordo com a IAS 16 – Imobilizado. Eles foram adquiridos originalmente por R$ 350.000 em março de 2002.

O saldo de máquinas e equipamentos está demonstrado líquido da depreciação contábil de R$ 20.000 e da depreciação fiscal de R$ 18.000 respectivamente.

O montante do contas a receber é constituído por:
Contas a receber    87.000
Provisão para devedores duvidosos    (7.000) 
     
    80.000

O saldo de impostos diferidos em 1.º de janeiro de 2008 era R$ 3.500.

Pede-se:
(a) Identifique a base fiscal para cada item e sua respectiva diferença temporária.

(b) Calcule a provisão para impostos diferidos para 31 de dezembro de 2008 e a despesa referente aos impostos diferidos do ano.

Resposta
(a) e (b)
    Valor contábil    Base fiscal    Diferença temporária 
             
Ativos não correntes             
Ativos sujeitos a incentivo fiscal    
70.000
 
37.000
 
33.000
Terrenos    
400.000
 
350.000
 
50.000  
Máquinas e equipamentos    
200.000
 
190.000
 
10.000  
             
Recebíveis             
Contas a receber   
80.000
 
87.000
 
(7.000) 
Juros a receber   
2.500
 
-  
 
2.500
             
Contas a pagar   

 
       
Multas   
(1.000) 
 
(1.000)
 
-  
Juros a pagar   
(7.000)
     
(7.000)
             
           
81.500
    Diferenças temporárias    Imposto diferido (25%)
         
Passivo fiscal diferido    95.500   23.875
Ativo fiscal diferido     (14.000)   (3.500)
         
        20.375
    Imposto diferido (25%)
     
Impostos diferidos em 1.º de janeiro de 2008    3.500
Outros resultados abrangentes (25% 50.000)   15.000  
Lançado no resultado (por diferença)    7.110  
     
Impostos diferidos em 31 de dezembro de 2008     25.710  


Fonte: http://ifrsbrasil.com/passivos-e-pl/tributos-sobre-o-lucro/exemplo-pratico-de-utilizacao-do-metodo-passivo-sengundo-a-ias-12-tributos-sobre-o-lucro-cpc-32

Nenhum comentário:

Postar um comentário