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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Sefaz/GO: ICMS ST - Comunicado da Receita sobre substituição tributária

A Superintendência da Receita publicou no site  www.sefaz.go.gov.br comunicado aos contribuintes de bebidas quentes e autopeças sobre as mudanças na substituição tributária. É para reafirmar que a partir de sábado (1º de dezembro) as bebidas quentes estarão excluídas do regime de substituição tributária e que o Índice de Valor Agregado (IVA) para autopeças, que seria alterado no sábado, foi mantido até 1º de janeiro de 2013.

A substituição tributária para bebidas quentes vigora desde 1º de junho de 2011. São bebidas quentes: cachaça, vinho, uísque, cidra, champanhe, vodca, tequila, rum, gim entre outros. O IVA para autopeças é aplicado às operações com peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo.

Fonte: Sefaz/GO

Decisão STJ: Setor de leasing vence disputa do ISS

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O ISS sobre as operações de leasing deve ser recolhido nos municípios que sediam as companhias. A decisão, unânime, foi dada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um leading case sobre o tema, julgado como recurso repetitivo. O entendimento deve ser aplicado pelos demais tribunais.

Agora, as empresas de leasing tentarão cancelar as milhares de autuações que sofreram de municípios que cobravam o imposto por entender que o fato gerador da operação era a venda do veículo financiado. Boa parte dessas companhias concentra suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes.

A disputa, que reflete uma guerra fiscal entre os municípios, é bilionária. Só a cidade catarinense de Tubarão - autora do recurso analisado pela 1ª Seção do STJ - tem 300 ações de execução suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. Itajaí espera o desfecho de 270 ações, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo.

No caso julgado, os ministros entenderam que deve ser cancelada a autuação fiscal do município catarinense de Tubarão contra a Potenza Leasing Arrendamento Mercantil. Apesar de ter sede em São Bernardo do Campo (SP), a empresa é cobrada pela fiscalização de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.

O julgamento foi encerrado na quarta-feira, após o voto que faltava, do ministro Herman Benjamin. A decisão ainda deve ser publicada. Os oito ministros se manifestaram no sentido de que o fato gerador do imposto é a liberação do financiamento do bem, que ocorre, segundo eles, na sede da empresa.

A discussão sobre o local competente para cobrar o ISS na complexa operação de arrendamento mercantil foi iniciada no fim de 2009, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o leasing deve ser tributado pelos municípios porque o núcleo do negócio é o financiamento. "E financiamento é serviço", diz a ementa do acórdão do STF. Esse entendimento levou a uma outra dúvida: quem deveria receber o imposto. Isso porque a lei que estrutura a cobrança do ISS - Lei Complementar n º 116, de 2003 - não impõe o pagamento na "sede", mas sim no local do estabelecimento prestador, o que abria margem para diversas interpretações.

Segundo a advogada Adriana Serrano Cavassani, do Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados, que defendeu a Potenza Arrendamento Mercantil, a decisão traz um novo paradigma ao setor, que há 12 anos aguarda uma posição definitiva sobre o tema, pois o próprio STJ tinha decisões conflitantes. Para ela, o entendimento é importante para anular autuações sofridas pelas companhias. Só no seu escritório, Adriana diz que são cerca de cinco mil ações que questionam essas multas.

Para o advogado da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Hamilton Dias de Souza, do Dias de Souza Advogados, que fez defesa oral no julgamento, o entendimento da 1ª Seção soluciona um embate complicado, já que muitas empresas estavam a ponto de serem inviabilizadas por conta das diversas autuações sofridas. Na sua opinião, a decisão encerra a discussão, que dificilmente deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Como grande parte dessas autuações sofridas pelas companhias foram judicializadas, muitas deverão agora ser anuladas pela Justiça.

Alexandre Cialdini, presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que também é parte interessada no processo, afirma que a entidade deve estudar a decisão e procurar meios de revertê-la. "Esse resultado não satisfaz a grande maioria absoluta das cidades brasileiras. São 5.555 municípios contra quatro ou cinco", afirma.

O entendimento do STJ, de acordo com o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, poderá ser utilizado por outros setores, como seguradoras e prestadoras de serviço de saúde. Porém, ele ressalta que o Judiciário terá que avaliar se essas companhias não estão usando sedes fictícias para pagar menos imposto.

Procurado pelo Valor, o advogado do município de Tubarão, Eduardo Antonio Lucho Ferrão, não retornou até o fechamento da edição.

Embora tenha sido um passo importante, a avaliação de instituições financeiras é que a decisão do STJ não vai destravar o mercado. "A decisão do STJ é positiva, porém elimina apenas uma das inseguranças com a modalidade", afirmou o Banco Volkswagen por meio de nota. (Colaborou Felipe Marques)
 
Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018702000000000

MEI: Microempreendedores têm procedimento simplificado

A partir de hoje (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor. A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele participou do Seminário Minha Empresa Legal, na capital baiana, na terça-feira (27).

A mudança no procedimento representa uma simplificação nos trâmites burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os MEI deveriam levar os documentos à Junta Comercial.

O seminário teve como objetivo apresentar a empresários os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento. Durante a palestra, Silas Santiago ressaltou que os empreendedores que possuem débitos junto à
Receita Federal devem regularizar a situação para continuarem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples.

Santiago traçou um breve histórico do regime, que determina o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. O gestor do Simples Nacional destacou ainda que a
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um marco no Brasil e já é referência para outros países. “A legislação ampliou os benefícios para além da questão tributária”, explicou o gestor.

Para o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos, é fundamental disseminar o conhecimento sobre o Simples. “Creio que esse seja um dos grandes desafios e esse seminário cumpre o objetivo de repassar informações importantes sobre um tema de total interesse para as
MPE”, afirmou. O Seminário Minha Empresa Legal foi promovido pelo Sebrae, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap Bahia), Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

Fonte: http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI325286-17180,00-MICROEMPREENDEDORES+TEM+PROCEDIMENTO+SIMPLIFICADO.html via Fenacon

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Sefaz/GO - MDF-e: Contribuinte já pode confirmar operação com a NF-e

A partir de agora o contribuinte já pode confirmar as operações realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
 
No portal nacional da NF-e, o serviço de manifestação do destinatário pode ser utilizado a partir do Certificado Digital do Contribuinte (CDC). Nesse serviço, o contribuinte pode dar “ciência da emissão" ou “confirmação da operação”.
 
A manifestação do destinatário pode ocorrer de forma espontânea por qualquer contribuinte. A obrigatoriedade de confirmar a operação com a NF-e começa em 1º de março de 2012 para os distribuidores de combustíveis. E em julho para os postos de combustíveis e transportadoras, revendedoras e retalhistas.

Fonte: Sefaz/GO

Sped: ECD - Lucro Presumido e o Sped Contábil

Pouco se tem dito a respeito da adoção do Sped Contábil por empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo método do lucro presumido. Isto se deve ao fato de apenas as sociedades empresárias, que apuram tais tributos pelo lucro real, serem obrigadas a realizar o mesmo.
 
Entretanto, quando intimadas, todas as pessoas jurídicas que adotam processamento de dados para gerar suas informações contábeis devem mantê-las para apresentação, conforme determina o art. 11 da Lei 8.218/91. Inicialmente, a obrigatoriedade abrangia as pessoas jurídicas que tinham patrimônio líquido superior a um determinado limite. Com a redação dada pela MP 2158-35, somente não estão sujeitas a tal obrigação as empresas optantes pelo simples.
 
Art. 11.  As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
        § 1º  A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer prazo inferior ao previsto no caput deste artigo, que poderá ser diferenciado segundo o porte da pessoa jurídica. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
        § 2º  Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
        § 3º  A Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
        § 4º  Os atos a que se refere o § 3o poderão ser expedidos por autoridade designada pelo Secretário da Receita Federal. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
 
A Receita Federal do Brasil, com base nos parágrafos 3º e 4º acima, regulamentou o assunto pela Instrução Normativa SRF 86/01 que, quanto à forma, delegou competência ao Coordenador Geral de Fiscalização para expedir os atos necessários.
 
Pelo Ato Declaratório Executivo Cofis º 15/01, com a redação dada pelo ADE Cofis 25/10, ficou estabelecido que o leiaute das informações contábeis é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.
4.1 Registros Contábeis
O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações posteriores.
A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 e do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, aprovado pela IN SRP/MPS nº 12/2006, para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.
 
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, em relação às mesmas informações.

O Art. 51 da Instrução Normativa SRF nº 11/96, deixa bastante clara a não incidência de imposto de renda, pessoa física, sobre o lucro distribuído pela pessoa jurídica, excedente ao lucro presumido, desde que apurado em ESCRITURAÇÃO COMERCIAL.
 
LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS
Art. 51. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.
§ 1º O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a parcela dos lucros ou dividendos que exceder o valor da base de o cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
 
Não resta dúvida, portanto, da obrigatoriedade fiscal da adoção de escrituração contábil pelas empresas do lucro presumido que distribuem lucros contábeis.
 
Quanto à legislação comercial, o Código Civil determina que todas as sociedades empresárias e os empresários (exceto pequeno empresário, definido no art. 970) devem adotar a escrituração contábil, sendo indispensável o livro diário (arts. 1.179 e 1.180).
 
Em resumo:
a)     as pessoas jurídicas que apuram imposto de renda pelo lucro presumido e distribuem lucro contábil estão obrigadas, para fins fiscais, a manter a escrituração com base nas leis comerciais (Livro Diário);
 
b)    a dispensa da escrituração comercial para as que adotam o livro caixa é exclusivamente fiscal;
 
c)     as que utilizam processamento de dados para gerar seus livros estão obrigadas a guardar os arquivos para apresentação ao fisco, quando intimadas. Acreditamos que, atualmente, não encontraremos livros escriturados de outra forma;
 
d)    os leiautes da ECD e da IN 86/01 são os mesmos.
Em termos práticos, entendemos não conveniente a manutenção de duas escriturações (uma em papel e outra digital). Isto é um custo desnecessário e pode ser mitigado com a apresentação espontânea e voluntária da ECD.

Márcio Tonelli
Foi Auditor Fiscal da Receita Federal por 30 anos, tendo coordenado os projetos Sped Contábil, FCont e e-Lalur, palestrante e consultor da Fenacon.
 
Fonte: Sistema Fenacon via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018662000000000

Seis em cada dez estudantes universitários brasileiros consideram abrir uma empresa

Seis em cada dez estudantes universitários brasileiros consideram a possibilidade de abrir uma empresa e ao menos dois deles assumem economizar para esse objetivo. Essas são duas das conclusões de uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 26, pela Endeavor, instituição que trabalha com a promoção de empreendedorismo pelo mundo.

Batizada “Empreendedorismo em Universidades Brasileiras”, o levantamento ouviu 6.215 estudantes universitários de todas as regiões do País. Eles responderam perguntas referentes à sua exposição ao empreendedorismo, aspirações, confiança em suas capacidades e resultados que esperam ao abrir um negócio próprio.

De acordo com o levantamento, os homens tendem a ser mais empreendedores do que as mulheres: 67,5% deles manifestaram esse desejo, contra 51,7% delas.

No entanto, para alcançar o objetivo, o estudo revela que, no Brasil, ainda falta dedicação. Entre os potenciais empreendedores, apenas 38% afirmaram que investem algum tempo estudando meios de iniciar um novo projeto. Somente 24,4% admitiram guardar dinheiro para esse fim.

Entre as conclusões da pesquisa está o fato de que os universitários brasileiros são "extremamente confiantes" em relação às suas capacidades pessoais, mas sentem-se inseguros sobre os conhecimentos técnicos necessários para abrir um negócio próprio. "É preciso acreditar em si próprio, mas também é essencial se preparar para empreender”, afirma Amisha Miller, responsável pelo estudo.

Acesse aqui uma arte com os principais dados da pesquisa da Endeavor.

Fonte: http://pme.estadao.com.br/noticias/noticias,seis-em-cada-dez-estudantes-universitarios-brasileiros-consideram-abrir-uma-empresa,2468,0.htm via Fenacon

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Projeto de Lei: Aprovada dedução de despesa com treinamento do IRPJ

As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.

Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja “formação profissional de empregados”, cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".

Fonte: Agência Senado via Fenacon

Crédito tributário à inovação é utilizado por poucas empresas

Paula de Paula
SÃO PAULO - A Lei do Bem (Nº 11.196/05) obteve avanços desde a sua criação mas ainda tem muito potencial para crescer. O governo determinou com a norma que empresas de lucro real que invistam em inovação podem ter no mínimo 25% de crédito tributário do valor de seus gastos com os projetos. A renúncia fiscal pode chegar a 85%.

Em entrevista ao DCI, o Diretor Executivo da Global Approach Consulting (GAC), André Palma, disse que "a estimativa do MCTI [Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação] é que haja no Brasil de 5 a 6 mil empresas capazes de utilizar a Lei do Bem e apenas cerca de 600 empresas a utilizam, o que representa aproximadamente 14%".
 
Um dos principais pontos colocados por Palma como dificuldade para participação dessas companhias no benefício é o desconhecimento "O que vale ressaltar é incentivar as empresas a usarem esses benefícios e para isso há um papel conjunto do governo, da mídia, das empresas envolvidas, da própria academia". Ele ressalta que a organização interna da empresa também é importante "as vezes as empresas têm dificuldade de usar porque os processos internos dela não são bem estruturados, a lei exige um controle grande desses gastos".
 
A exigência de empresas enquadradas no sistema de lucro real, foi apontado pelo diretor da GAC como excludente de muitas empresas de pequeno e médio porte . "Hoje de fato as linhas são voltadas a um público mais seleto, de lucro real, e que está tendo lucro, existe um discussão para que isso se amplie para PME [Pequenas e Médias Empresas] mas a Receita não sabe como fazer esse controle, existe um esforço grande da sociedade empresarial para ampliar, se o governo ampliar para essas empresas vamos para um total de mais de 20 mil que são aptas". Ele acrescenta que "aqui no Brasil esse benefício é 'um pouco' para quem não precisa, uma startup não tem lucro"

GAC também colocou como um ponto negativo da Lei o fato do crédito em tributos só poder ser utilizado no mesmo ano do projeto de inovação. Na França o beneficiado doCrédit Dímpôt Recherche (CIR)- sistema que a Lei do Bem foi baseada - pode usar o crédito em até três anos.
 
Como positivo, Palma ressalta que no caso da Lei do Bem, por ser um crédito tributário, a forma de receber os benefícios é imediato, simples e eficaz. "A partir do momento que a empresa tem consciência que aquele gasto é elegível pode imediatamente fazer o uso do benefício, não depende do governo, é um lançamento, ou seja, o Estado vai assumir aquele lançamento como verdadeiro e vai ter cinco anos para fazer o controle, é mais ou menos a sistemática do Imposto de Renda", explica.
 
A média das empresas atendidas pela GAC que tem direito ao benefício é de R$ 1 milhão ou R$ 1,5 em crédito tributário por ano. Palma não acredita que a Lei gere algum tipo de problema para o fechamento das contas públicas. "R$ 2 ou R$ 3 bilhões para a empresa investir é pouco para as contas publicas, a empresa no logo prazo contribui mais pois vai crescer, vai pagar mais impostos e isso é muito bom, mas a questão da renuncia fiscal não afeta as contas do Brasil, pelo menos não nesta lei de inovação", disse.

Inovação
Segundo o especialista, a inovação não pode ser confundida com invenção, a principal diferença é que a inovação tem caráter completamente comercial e agrega valor a algo que já existe. "O exemplo que temos é a Apple que teve uma incrível capacidade de introduzir tecnologias já existentes de uma forma completamente nova".
 
Ele destaca que "o Brasil de uma forma ampla tem tomado medidas para que a inovação seja um driver para a competitividade das empresas brasileiras, a função da inovação é trazer competitividade. O estado ele da um incentivo pois o novo produto é importante para o País, a empresa sendo competitiva vai trabalhar mais, gerar mais empregos".
 
O setor que concentrou a maioria das empresas beneficiadas no ano de 2010 foi o de Mecânica e Transportes com uma participação de 23%, seguido de companhias do setor químico com 10% do total. As empresas alimentícias representaram 7% das beneficiadas.
 
Fonte: DCI – SP via Fenacon

US GAAP x IFRS

O gráfico mostra a distribuição das empresas estrangeiras que atuam no mercado dos Estados Unidos que ainda usam o padrão do FASB. No passado, a SEC permitiu que empresas estrangeiras pudessem usar as normas internacionais de contabilidade do Iasb para divulgar sua contabilidade. Das cerca de mil empresas que possuem ações nos Estados Unidos, um número representativo ainda usam o US GAAP, ou seja, as normas dos Estados Unidos. Não conseguiram libertar do Fasb. 
 
Fonte: http://contabilidadefinanceira.blogspot.com.br/2012/11/us-gaap-x-ifrs.html

Contribuição Previdenciária sobre o faturamento – RFB define o conceito de receita bruta

A Receita Federal, por intermédio do Parecer Normativo RFB 3/2012, definiu a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011.

O referido parecer mantém o conceito fiscal de receita bruta, dispondo que esta compreende:
 
i) a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;

ii) a receita decorrente da prestação de serviços; e

iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Podem ser excluídos da receita bruta:

a) a receita bruta de exportações;

b) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

c) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e

d) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Fonte: Blog Guia Tributário via http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/11/contribuicao-previdenciaria-sobre-o.html

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Livros Contábeis digitais só no Brasil, será?

Por Mauro Negruni

Entre tantas palestras que já assisti sobre SPED, ganhei uma grata surpresa no dia 12 de novembro, durante a realização da primeira CISPED – Conferência Internacional sobre SPED. Óbvio que, em um evento desta envergadura, só haviam “feras”. Porém, o conteúdo da palestra do Paulo Roberto da Silva – Grupo Gerdau, sobre Livros Digitais pelo Mundo, foi fantástica.

Caiu a farsa de muitos discursos: “este esquema de publicação é coisa do governo A ou do B” e “só aqui no Brasil, mesmo, para ter uma coisa dessas!”. Perdoem-me aqueles que ainda acreditam que a globalização é só para capitalistas que querem abusar de economias frágeis. As boas ideias não duram uma semana de forma inédita na WEB. E mais, acredito que isso é bom. Ora, se uma experiência é válida em um país, por que não adaptá-la a realidade local? Isso vale para o Brasil, assim como vale para o Brasil dar exemplo.

O Paulo falou durante cerca de 40 minutos, imagino. Não percebi o tempo passar porque estava absorto no conteúdo apresentado. Ver que os livros digitais estão se propagando pelo mundo (Austrália, Holanda, Peru, Chile, etc) foi emocionante. Claro, já tínhamos informações de convênios em que o Brasil havia fornecido o sistema de NF-e para outros países, mas ter ciência de que estamos num caminho no qual não estamos isolados é animador, afinal, é sempre bom ter para quem olhar, mirar e, eventualmente, socorrer-se. Não por disputa, mas por afinidade. Se outros países estão adotando os livros digitais, então estamos realizando as melhores práticas.

A plateia ficou em absoluto silêncio enquanto o Paulo falava. Estávamos nos enxergando nos slides porque, mesmo que alguns países tenham iniciado seus projetos antes dos brasileiros, sabemos que os números do Brasil são bastante desafiadores. Mais de cinco bilhões de notas fiscais emitidas eletronicamente. Para a maioria das empresas, não cabe mais questionar se prefeririam voltar à era da emissão em papel, pois não sabem mais “pensar” nos processos do tempo da modelo 1.

Foi um misto de orgulho, satisfação e emoção. Eu fiquei, como a grande maioria, em completa sintonia com a apresentação e, a cada pouco, suspirava (talvez seja minha veia poética) e pensava: ainda irei mostrar aos meus filhos (são pequenos), quando adultos, que seu pai participou desta revolução digital. Sigo sempre pensando: vou curtir a viagem e não somente o destino. Estamos escrevendo a história deste país, assim como os precursores das eleições eletrônicas. Ou você, se vota, preferia votar em cédulas de papel e contar voto a voto?

Fonte: Baguete.com.br
Via: http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/366/mauro-negruni/23/1...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/livros-contabeis-digitais-so-no-brasil-sera

http://mauronegruni.com.br/2012/11/23/livros-contabeis-digitais-so-...

Projeto de Lei: Coloca fim ao IR no 13º salário

A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado.

A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela
.

Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o crescimento do País. 

Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as despesas do começo do ano.

Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).

A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do benefício é garantir as festas natalinas.

— Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.

A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o plenário.
Fonte: R7

IFRS - A responsabilidade dos contadores e as indenizações pela aplicação das Normas Internacionais

O artigo apresenta de forma sucinta a nova visão ou realidade em que se inserem os contadores e suas responsabilidades, frente à implantação das IFRS em todas as escriturações e demonstrações contábeis, em especial as sociedades limitadas criadas, reguladas pelo Código Civil de 2002 onde se encontra a obrigatoriedade de prestação e aprovação das contas anuais dos administradores, nos moldes dos artigos 1.020 e 1.065, com a observância do art. 1.179.

E com este referente, tratamos dos cuidados que o contador deve ter em relação à elaboração destas demonstrações contábeis, em especial o seu conteúdo de avaliação e composição patrimonial.

Os comentários aqui desenvolvidos não se aplicam às sociedades limitadas consideradas como de grande porte, pois estas devem seguir as normas da Lei 6.404/76.

Desenvolvimento:
As sociedades do tipo limitadas, exceto as consideradas de grande porte, estão obrigadas à elaboração das demonstrações contábeis cuja aprovação deve se dar no exercício seguinte, até 31 de março, nos termos Código Civil de 2002. Estas demonstrações contábeis são conhecidas como Trípode Contábil.

Em ato contínuo à convocação para está aprovação, nos termos do § 1° do art. 1.078 do CC/2002, a norma impõe que devem ser postas à disposição dos sócios não administradores as peças contábeis, tomando o gestor a devida precaução de fazê-lo através de protocolo, que é o documento probante do respectivo recebimento. Este prazo é de 30 dias antes da aprovação, por determinação do § 1°, art. 1.078 da Lei 10.406/02, portanto, prazo que finda em 31 de março do ano seguinte, para se dar publicidade. O prazo final para a aprovação é 30 de abril.

E com este referente, tratamos dos cuidados que o contador deve ter em relação à elaboração destas demonstrações contábeis, em especial o seu conteúdo de avaliação e composição patrimonial. Diante de duas possibilidades, a Resolução CFC 1.159/09 e o Código Civil, o que seguir? Eis a causa de um possível envolvimento em responsabilidade.

Neste caso, o Código Civil e os seus princípios devem sobrepor-se à legislação infralegal, Resolução CFC 1.159/09, para se evitar um dano maior à estabilidade jurídica, de todo o sistema legal de prestações de contas dos administradores de pessoas jurídicas, constituídas no gênero de sociedade empresarial e dos tipos societários que não estão enquadrados como sociedades anônimas e nem como sendo de grande porte. O inverso cria uma insegurança jurídica muito grande às prestações de contas e aos critérios de avaliações de contas, em especial as de ativos, passivos e resultados, além de responsabilidades por danos. Portanto, a legislação infralegal deve ser afastada para que sejam aplicados os princípios maiores do ponto de vista da hierarquia das leis, devendo o Código Civil se sobrepor à Resolução CFC 1.159/09.

A responsabilidade por danos, e no sentido de uma indenização pelo não atendimento do CC/2002, seja de ordem moral (o dano moral na esfera civil, projeta-se dos riscos da não conformidade) ou de ordem material, como prejuízos ligados a lucros e participações em resultados, e os de ordem penal que podem, no caso de falência, estar voltados ao prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem, nos termos do art. 168 da Lei 11.101/2005. Em especial o inc. II, § 1°, onde está grafado, entre os crimes dos credores o fato de omitir na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiro. Como exemplo temos a figura do leasing, pois é possível que um juízo entenda que a inclusão deste item como de propriedade, ativo imobilizado tangível, de uma pessoa jurídica diversa de quem possua o domínio, venha a caracterizar alteração da escrituração pela inclusão de elementos inexatos como é o espírito da Lei 11.101/05 em seu art. 168 inc. I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos. Até porque este mesmo item está escriturado como de propriedade da instituição financeira nos termos da lei, portanto, não pode existir como imobilizado em dois balanços de forma simultânea, devendo um deles, por lógica, estar equivocado. No caso, a pena prevista é a reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Lembrando o teor do § 3°: “Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade”.

Com igual importância deve ser observada também a responsabilidade dos contadores, para medir a sua culpabilidade, uma vez que estes, por força do parágrafo único do art 1.177 do CC/2002, os contadores no exercício de suas funções, são pessoalmente responsáveis, perante a sociedade empresária, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com a sociedade empresária, pelos atos dolosos, podendo, quiçá, serem responsabilizados e obrigados a indenizar. Lembramos que o contador não pode arguir ignorância em relação ao Código Civil, como meio de afastar a sua responsabilidade, isto é defeso, por força do Dec.-lei 4.657/1962 com a redação dada pela Lei 12.376 de 2010, art. 3°: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Inclusive sobre o não atendimento das regras relativas à implantação dos IFRSs existe a hipótese prevista no pronunciamento técnico CPC 26, causando a edição do Pronunciamento técnico CPC 26 – R1 a respeito da apresentação das demonstrações contábeis. §§ 19 e 20.
“19- Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil- Financeiro, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.
20-Quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (…) (c) o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação.”
Afirma Dworkin [1]: “Às vezes, a certeza do direito é mais importante do que aquilo que o direito é”. Observa-se que desta frase, é possível raciocinar no sentido de que o valor marginal da certeza e da previsibilidade em diferentes circunstâncias deve prevalecer, para se garantir a estabilidade de determinadas matérias, uma vez que a estabilidade é crucial para haver uma coerência. No caso em exame, a Resolução CFC criou um grande problema de instabilidade, devendo, esta, ser afastada aplicando-se o vigente Código Civil. O reconhecimento desta supremacia não implica ofensa às Resoluções do CFC e nem ao processo de adaptação de registros contábeis às IFRSs. Pois é direito deste respeitável Conselho Federal de Contabilidade emitir normas contábeis, mas também é sua obrigação respeitar o Código Civil enquanto estiver em vigor.

[1] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 45.

Fonte: Wilson Alberto Zappa Hoog
Via: http://www.contabeis.com.br/artigos/1016/a-responsabilidade-dos-con...

http://mauronegruni.com.br/2012/11/23/a-responsabilidade-dos-contad...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-a-responsabilidade-dos-contadores-e-as-indenizacoes-pela-apl

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Supermercado brasileiro adota caixas que não precisam de atendentes

Começou a funcionar nessa quarta-feira, 21, em um supermercado de Londrina (PR), o primeiro sistema de caixa que não depende de atendentes. Com a novidade, os clientes do Super Muffato resolvem sozinhos todas as etapas da compra: pesam o produto, conferem preço, pagam e retiram o comprovante.

Por enquanto apenas uma unidade da rede varejista recebeu a novidade e lá os caixas tradicionais foram mantidos – há apenas quatro autônomos, desenvolvidos pela RMS e batizados pela Muffato de Autocaixas.

Os estudos para implementação da novidade começaram há dois anos, segundo Everton Muffato, diretor do grupo. Foram realizados diversos testes e adequações para que a tecnologia fosse adaptada às necessidades brasileiras.

Como as máquinas ocupam menos espaço do que as tradicionais, a ampliação será rápida – Londrina receberá outras já no primeiro trimestre de 2013. Muffato ainda garante que houve contratações por conta da novidade, já que é necessário ter operadores treinados para lidar com os clientes.

Fonte: olhardigital.uol.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/supermercado-brasileiro-adota-caixas-que-nao-precisam-de-atendentes/

Decisão STF: Prazo para cobrança de valores referentes ao FGTS é tema com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional contida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212. O tema constitucional refere-se ao prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Autor do ARE, o Banco do Brasil questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário no qual a instituição financeira contesta acórdão daquela corte que não conheceu de um recurso de revista. O TST entendeu que “a pretensão refere-se a depósitos do FGTS e, não, meras diferenças nos recolhimentos efetuados no FGTS”. Dessa forma, a decisão contestada pelo Banco do Brasil estaria em consonância com a jurisprudência daquela corte, conforme prevê a Súmula 362 [do TST], “no sentido de ser trintenária a prescrição da pretensão às contribuições do FGTS, que inclusive serviu de fundamento ao acórdão regional”.

O Banco do Brasil sustentou a existência da repercussão geral. No mérito, com base no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alega que houve violação aos artigos 5º, caput e incisos II, XXII e LIV; e 7º, incisos III e XXIX, da CF.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, verificou que o assunto versado nos autos corresponde à questão tratada no Recurso Extraordinário 522897. Este RE teve julgamento iniciado pelo Plenário da Corte no dia 4 de agosto de 2011, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista. O ministro Gilmar Mendes, também relator deste caso, disse que naquela ocasião votou pela declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc [a partir da data da decisão] dos artigos 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90.

“Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, tendo em vista que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o tema”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o presente recurso [ARE 709212]. Ele manifestou-se pela existência de repercussão geral na matéria e foi seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual da Corte.

EC/AD
Processos relacionados
ARE 709212]
 
Fonte: STF

Bens imateriais integram parte de acionista

Bens imateriais como nome, endereço na internet e sistemas eletrônicos devem ser levados em conta na hora de se avaliar o valor da empresa e da parte do acionista que deixa a sociedade. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou recurso de um autor que era sócio da corretora Souza Barros, sociedade anônima fechada de caráter familiar.

Segundo o relator do processo, desembargador Salles Rossi, a orientação é predominante na jurisprudência. Dessa forma, a avaliação patrimonial da sociedade não pode ficar restrita apenas aos valores contábeis. “O que não se pode admitir é que de plano se exclua tais bens incorpóreos do patrimônio da sociedade, uma vez que conforme orientação predominante da jurisprudência sobre o assunto a apuração de haveres deve ser feita da forma mais ampla possível, a fim de verificar realmente o valor da participação do acionista dissidente, incluindo-se aqui o fundo de comércio e tudo aquilo que possa ser considerado como patrimônio da sociedade, não se limitando apenas aos valores contábeis”, afirmou o relator.

O autor da ação, Álvaro de Souza Barros, era acionista minoritário na sociedade. Ele detinha 30% das cotas da holding participações (detentora de 100% das ações preferenciais da corretora) e outros 30% das ações ordinárias da corretora. As duas empresas eram controladas por Marcos de Souza Barros, que detinha 70% das cotas em ambas as empresas. O autor da ação pediu a dissolução da sociedade após divergências na condução da corretora e que a mensuração de sua parte tivesse como data março de 2002. E ainda: que os bens imateriais também fossem computados. Os dois pedidos, porém, foram contestados pela holding, a corretora e o acionista majoritário, Marcos de Souza Barros.

Na primeira instância, o juiz determinou a dissolução da empresa e que a apuração dos haveres fosse feita apenas depois que ocorresse o trânsito em julgado do processo. No recurso, Álvaro argumentou que, caso esse entendimento fosse mantido, ficaria à mercê dos demais acionistas, que poderiam manipular o gerenciamento da empresa para que ele não recebesse nada no futuro. No decurso do processo, as partes concordaram com a data de apuração dos haveres: 28 de março de 2002. “Mesmo que assim não fosse, majoritário o entendimento de que a data para apuração de haveres do sócio/acionista retirante é aquela em que este expressa sua intenção de desligar-se da sociedade”, disse o relator.

A corretora alegou que o autor pretendia receber sua parte de forma diversa da prevista no Estatuto da Sociedade. Essa alegação foi rejeitada na primeira instância e no TJ paulista.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-nov-24/avaliacao-patrimonial-sociedade-nao-restrita-valores-contabeis

Novo portal do empreendedor vai facilitar a vida do empresário, diz secretário do MDIC

Brasília – O governo federal vai lançar um novo portal do empreendedor para “simplificar a vida do empresário com o Estado”, adiantou à Agência Brasil o secretário de Comércio e Serviços do Ministério de Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Humberto Ribeiro. O anúncio será feito em Brasília durante o 1º Simpósio Brasileiro de Políticas Publicas para Comércio e Serviços (Simbracs), nos dias 28 e 29 de novembro, no Centro de Convenções Brasil 21.

“O novo portal vai trazer ferramentas mais simples, que facilitam o relacionamento entre empreendedor brasileiro com o Estado, para que ele (empreendedor) esteja, de forma simples, garantindo conformidade com as leis. Estamos facilitando a vida do empresário”, disse.

Durante o encontro vão ocorrer mais de 30 painéis e debates com temas relacionados ao setor terciário, como as relações educacional, trabalhista e de consumo. Além disso, haverá uma rodada de apresentação de oportunidades e investimentos, com 13 países estrangeiros já estão inscritos.

“São vários bilhões de reais em oportunidades de investimentos. As 50 empresas que cadastram seus projetos serão apresentadas aos investidores. É um catálogo de ofertas e daí as coisas evoluem. É a primeira vez que o governo federal faz uma chamada pública para investidores internacionais”, comentou.

O evento será coordenado pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O Simbracs dá continuidade ao Plano Brasil Maior, programa de incentivo à indústria nacional, focando em ações para melhorar a competitividade das empresas em diversos setores. A ideia é que exista uma busca permanente por inovação e mais qualidade dos serviços e bens comercializados no Brasil.

Edição: Andréa Quintiere
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-24/novo-portal-do-empreendedor-vai-facilitar-vida-do-empresario-diz-secretario-do-mdic

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Decisão STJ: Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30%

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Dignidade A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração. 

Fonte: 

Quanto pagamos para ser empresário no Brasil?

Em plena crise mundial, o Brasil continua dando sinais de desenvolvimento e se torna alvo e porto seguro para investimentos nacionais e internacionais. Mas esse vigor empreendedor se deve em boa parte a determinação e energia do empresariado brasileiro que, apesar de todas as dificuldades e da burocracia imposta pelas exigências do sistema brasileiro, segue em frente com seu espírito desbravador.

Não por acaso que ocupamos, no ranking do projeto Doing Business 2012, o qual mede e compara as regulamentações relevantes para o ciclo de vida de pequenas e médias empresas nacionais em 183 economias, o 126º lugar na classificação geral na categoria “Facilidade para Fazer Negócios” e 120º lugar na categoria “Abertura de Empresas” que trata dos desafios burocráticos e legais que um empresário tem que enfrentar para abrir um negócio.

A burocracia é um sistema composto por regras e procedimentos importantes para orientar a sociedade. Para Max Weber, a burocracia é a organização eficiente por excelência.

Contudo, em excesso, ela se torna extremamente prejudicial ao desenvolvimento econômico do país, diminuindo sua competitividade. No caso do Brasil, é um entrave que vem prejudicando o desenvolvimento de um ambiente mais favorável ao surgimento de novos negócios, dificultando o crescimento dos já existentes, contribuindo para o aumento da corrupção (por falta de transparência nos processos) e do Custo Brasil.

De acordo com a pesquisa sobre burocracia realizada em 2010 pela CNI com 431 empresas (CNI, 2010), quase 90% das empresas responderam que o número excessivo de normas é a principal dificuldade para o cumprimento das obrigações legais, seguido pela complexidade das regulamentações.

Focando especificadamente no quesito que se refere a “Abertura de Empreasas”, internacionalmente o país se encontra em posição desfavorável em termos de tempo, custos e integração de processos. Para se ter uma ideia, para se abrir uma empresa no Brasil são necessários 13 procedimentos e o processo dura em média 119 dias; na América Latina, 9 procedimentos e 54 dias e nos países membros da OCDE, 5 procedimentos e 12 dias.

Essa demora decorre, como se sabe, do excesso de burocracia para criar uma empresa.
O processo envolve diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal. Além de ida a cartórios para autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, etc. É uma verdadeira “Via Crucis” para abrir legalmente uma empresa.

Segundo pesquisa realizada pelo Sistema FIRJAN em 2010, o custo médio de abertura de uma empresa no Brasil, considerando todas as etapas e taxas nos 27 estados, todos os portes e os setores de comércio, serviço e indústria é de R$ 2.038.

Dentre os estados, o maior custo é registrado em Sergipe, com R$ 3.597 e o menor na Paraíba, com R$ 963 - uma variação de 274%. Na Bahia o custo foi estimado em R$ 2.024. Essa variação demonstra que não há uma padronização do critério utilizado na definição dos valores, cada município tem a sua tabela de preços.

Comparando os dados da pesquisa realizada com dados do Banco Mundial percebe-se que ocupamos a posição número 58 do ranking mundial. Mesmo dentre os chamados BRICs, o Brasil se en-contra em desvantagem já que o custo de abertura de empresas na Rússia é de R$ 559, na Índia é de R$ 1.176 e na China é de R$ 280, tendo como custo médio R$ 672.

Já se considerarmos as 10 economias melhor colocadas no ranking (Dinamarca, Nova Zelândia, Canadá, Irlanda, Cingapura, Reino Unido, EUA, Austrália, Hong Kong, Brasil e Noruega) o custo médio de abertura é de R$ 719, e pode ser usado como indicador de custo eficiente no processo.

Nesse sentido, o custo brasileiro de R$ 2.038 é 183 % superior a esse indicador. A título informativo, vale destacar que o custo de abertura de Microempresas(ME) e Empresas de |Pequeno Porte(EPP) foi estimado em R$ 1.494, já que a Lei Complementar 123/2006 reduz algumas exigências.

Paradoxalmente, com o “furor arrecadatório” do Estado, estamos bem à frente no ranking de maiores cobradores de impostos do mundo, respaldado por um dos mais sofisticados programas de declaração de renda on-line existente na atualidade. Esta é apenas uma das causas do que denominamos de “Custo Brasil”, o qual encarece nossos produtos e tornam nossas empresas menos competitivas. É o custo econômico da burocracia e da ineficiência das instituições brasileiras voltadas para este fim.

Fonte: Tribuna da Bahia
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/quanto-pagamos-para-ser-empresario-no-brasil

CT-e: Emissão obrigatória começa dia 1º de dezembro

A obrigatoriedade de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelos contribuintes que operam no modal de transporte ferroviário, aéreo, dutoviário e rodoviário, em todo o Estado entra em vigor dia 1º próximo. Ass regras para contribuintes rodoviários se encontram relacionadas no Anexo Único do Ajuste SINIEF- 9/2007.

O CT-e irá substituir os documentos fiscais anteriormente emitidos pelos contribuintes goianos que atuam nessa modalidade de serviço em todo o território goiano. Com a emissão do CT-e os contribuintes passam contar com todas vantagens dos documentos fiscais eletrônicos como, maior integração de intercâmbio de informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal emitido exclusivamente pelos transportadores de cargas interestadual e intermunicipal. No Portal do CT-e http://www.cte.sefaz.go.gov.br o contribuinte poderá realizar consultas sobre a obrigatoriedade de emissão do documento, fazer o seu credenciamento e obter mais informações a respeito da alteração.

Fonte: Sefaz/GO

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Projeto de Lei: Câmara aprova PEC das Domésticas em primeiro turno

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (21), em primeiro turno, por 359 votos a 2, a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria ainda será votada pela Câmara em segundo turno, antes de ser encaminhada ao Senado.

O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
  • proteção contra despedida sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
  • adicional noturno;
  • proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
  • salário-família;
  • jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • hora-extra;
  • redução dos riscos do trabalho;
  • creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
  • reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A PEC prevê que uma regulamentação futura vai determinar as condições para o cumprimento desses direitos.

Alforria
Os parlamentares favoráveis à matéria destacaram que a ampliação de direitos aos trabalhadores domésticos simboliza uma segunda abolição no País, já que muitas domésticas são negras e suas famílias saíram da escravidão para o trabalho doméstico, como destacou a deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). "É o início da alforria de trabalhadoras negras que saíram da escravidão para o trabalho doméstico", disse.

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) também usou a palavra alforria para se referir à PEC. "As domésticas vivem ainda em situação de semiescravidão, sem jornada mínima definida, sem hora extra, sem adicional noturno", disse. Segundo ele, a aprovação da proposta vai permitir a profissionalização da profissão, já que muitas domésticas abandonam o serviço por conta das condições de trabalho.

Custo
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou a proposta que, na sua avaliação, vai encarecer o custo das domésticas e desestimular os empregadores. "Pela PEC, eu vou ter de pagar creche para a babá do meu filho. A massa de trabalhadores do Brasil não tem como pagar isso", disse. Bolsonaro não registrou voto. Os únicos dois votos contrários à PEC foram dos deputados Roberto Balestra (PP-GO) e Zé Vieira (PR-MA).

O deputado Marcon (PT-RS) lamentou a fala do colega. "Chama atenção quando vem um parlamentar transparecer que filho de empregada doméstica não tem direito a creche", disse.

A relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também rebateu a crítica. Segundo ela, os empregadores vão fazer a conta e vão perceber que pagarão mais caro se trocarem a sua trabalhadora doméstica por outro serviço.

Benedita disse ainda que a proposta vai forçar a legalização do mercado. “Um mercado legalizado oferece outras oportunidades. Se um empregador não quiser legalizar, elas vão para outro empregador legal, com direitos garantidos”, disse.

Para a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), o projeto faz justiça social. "É uma legislação inclusiva, que caminha para uma reparação histórica", disse.

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) afirmou que a proposta é uma "conquista civilizatória da sociedade brasileira". Já a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que a proposta vai corrigir "um grande equívoco" da Constituição de 88.

O texto original da PEC é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Entrada em vigor
Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.

Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.

Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.
*Matéria atualizada às 20h24.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara 

Projeto de Lei: Aprova MP que permite depreciação acelerada

A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 578/2012, que permite a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos, aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório sobre a matéria apresentado pelo deputado João Magalhães (PMDB-MG). A proposta, que tem como relator-revisor o senador Benedito de Lira (PP-AL), segue agora para exame da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado.

Foram apresentados 23 destaques para votação em separado de 17 artigos do projeto de lei de conversão apresentado à MP 578/12, todos rejeitados pela maioria dos integrantes do colegiado. A matéria foi aprovada com dois votos contrários, um deles do primeiro vice-líder do PSDB na Câmara, deputado Cesar Colnaghi (ES).

O deputado do PSDB afirmou que a proposta do governo precisaria ser discutida à exaustão, visto que passou a contar com o total de 36 dispositivos, no lugar dos dois artigos originais. Ele também criticou a medida por criar  8.240 cargos efetivos e de confiança em órgãos do governo.

Depreciação
A MP 578/2012 permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.
A proposta permite que as empresas que adquirirem veículos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

A medida também se aplica à aquisição de locotratores (veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário) e de tênderes novos (veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina).

Fonte: Agência Senado

Projeto de Lei: Aprova saque do PIS/Pasep por idoso

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5732/09, do Senado, que permite aos idosos com 60 anos ou mais sacarem o saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Atualmente, a idade mínima para saque é 70 anos. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o projeto, também poderão sacar o saldo das contas aqueles que recebem benefício de prestação continuada (BPC-Loas) por idade ou por serem pessoas com deficiência. A proposta transforma em lei essa hipótese de saque, que hoje é permitida por resolução do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.

O PIS e o Pasep foram unificados em 1975 e, após a Constituição de 1988, os recursos deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear o pagamento do seguro-desemprego e fomentar o setor produtivo. Também servem para pagar um abono salarial a cada ano para os trabalhadores cadastrados que ganhem até dois salários mínimos.

Direito ao saque
A partir de 1989, os que já eram participantes dos programas continuaram com saldo individual existente e podem sacá-lo em certas condições, como no caso de aposentadoria; invalidez permanente; idade igual ou superior a 70 anos; titular ou dependente portador do vírus HIV; câncer; morte do participante; e titular de benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

IFRS 10: Controlada

O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato.

O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), que definia o controle como o poder de governar financeira e operacionalmente de modo a obter benefícios com as atividades da subsidiária. A orientação para os casos em que a análise do controle seria mais complexa estava prevista no Icic 12, uma diretriz específica para sociedades de propósito específico (SPEs). A partir de 2013, todo esse arcabouço estará reunido debaixo de um único chapéu, o IFRS 10, aplicável aos vários tipos de sociedade.

O principal impacto da definição de controle no mundo da contabilidade é que, ao se declararem donas de uma investida, as companhias mudam a forma de preparar as suas demonstrações financeiras. Sai de cena o método de equivalência patrimonial e, em seu lugar, entra a consolidação integral. Isso significa que se a companhia A é controladora de B com uma participação de 40%, e B vale 100, seu balanço deixará de contabilizar apenas os 40 proporcionais à fatia detida e passará a registrar o valor integral da investida. Saber quando existe ou não controle, porém, poderá se tornar mais difícil. "Quem se prendia ao percentual de ações para fazer consolidação proporcional ou integral terá de rever os conceitos", afirma a professora Roberta Alencar, da Fipecafi.

A novidade é que os IFRS terão, pela primeira vez, referências explícitas à caracterização do controle de fato. Assim, quando não houver posse da maioria dos votos, será necessário auferir se uma participação minoritária na investida não garante poderes suficientes para direcionar o negócio. Nessa análise, a participação historicamente majoritária nas assembleias de acionistas passará a ser um dos elementos levados em conta na hora de caracterizar o controle minoritário.

O IFRS 10 também exigirá dos contadores e auditores que se debrucem sobre situações até então restritas ao direito societário, como aquelas em que são firmados acordos de transferência de participação acionária. Se a atual controladora vende uma opção que dá a outra empresa o direito de exercer o controle no futuro, é possível que estejamos diante de um novo dono. O mesmo vale para os acordos de acionistas que preveem a transferência de participação. A palavra final caberá aos auditores, que analisarão as características de cada contrato. Se uma companhia A controla B com 70% das ações votantes, mas vende para C a possibilidade de esta assumir, a qualquer momento, ações que lhe garantam a maior fatia dos votos, C é a dona da companhia. A lógica dos IFRS em relação ao controle está sempre ligada à possibilidade de determinar os rumos das atividades principais da empresa. Por isso, o sócio que detém esse potencial é considerado dono, ainda que não seja o titular atual de todas as ações que conferem direito a maioria dos votos. É o chamado direito substantivo.

Até o fechamento desta edição, a norma traduzida não havia sido disponibilizada para consulta pública. Mas Edison Arisa, coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), confirmou à CAPITAL ABERTO que a versão brasileira ficaria pronta ainda este ano. A novidade será usada já nas demonstrações de 2012, uma vez que as companhias abertas são obrigadas a estimar, ao fim de cada exercício, os principais impactos em sua contabilidade previstos para os 12 meses seguintes.

Participação majoritária nas assembleias passará a ser considerada na caracterização de controle minoritário
SUBSTÂNCIA DELICADA — Na prática, a caracterização do controle de fato não será nada simples. No último exemplo, a companhia C seria, em princípio, declarada controladora por deter direitos de voto exercíveis que lhe assegurariam a tomada de decisões. No entanto, se o contrato prevê que o exercício da opção só ocorrerá mediante determinadas condições, como o desempenho da companhia-alvo ou o pagamento de um prêmio pelas ações, o direito de voto deixa de ser substantivo, e o controle permanece nas mãos da companhia A. Os IFRS reconhecem, portanto, a titularidade antecipada de ações, mas, para fins de controle, é preciso que não haja barreiras para acessar tais direitos. O momento em que ocorre a alienação do controle também entrará na análise contábil. "Um acordo pode prever, por exemplo, que participações de 49% e 51%, após um prazo de cinco anos, sejam invertidas. Analisaremos se o controle foi alienado no momento da assinatura do contrato ou se permaneceu compartilhado ao longo dos cinco anos", explicam Luciano Cunha e Rogério Lopes Mota, da Deloitte.

Em contrapartida, os direitos de proteção, como o poder de veto, comuns em acordos de acionistas, não criam uma situação de controle. "Eles visam a proteger a participação dos investidores, mas não dão a eles o poder de influenciar a atividade", esclarece Leandro Ardito, sócio de auditoria da PwC. Da mesma forma, os detentores da maior parte das ações de uma companhia podem não possuir, para fins contábeis, o controle da empresa, de acordo com o IFRS 10. Nesse grupo estariam, por exemplo, as sociedades de propósito específico (SPEs) que têm dentre seus sócios um investidor financeiro, dono da maior parte do capital, e um investidor estratégico, minoritário. Se ficar comprovado que o conhecimento do minoritário é essencial para ditar os rumos e o desenvolvimento das principais atividades da companhia, ele pode ser considerado o controlador, ainda que haja um acionista com mais ações. Isso ocorre porque o primeiro critério para determinação do controle, conforme o IFRS 10, é a existência de poder sobre as atividades mais relevantes da empresa. O minoritário, portanto, pode ser considerado controlador quando tiver um papel essencial na condução da atividade fim da companhia.

REFERÊNCIA PARA A CVM? — O arcabouço contábil sobre controle dos IFRS tem tudo para ganhar um papel nas rodas de discussão de direito societário, especialmente no conjunto das empresas que estão sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aquelas que assumirem o controle de uma investida na contabilidade não deveriam tratá-la da mesma forma nos formulários de referência entregues ao regulador? Parece uma questão de coerência, mas o enlace entre contabilidade e direito societário é visto com ressalvas por advogados. "O IFRS 10 obriga a entidade a declarar sua condição de controladora, mas não é necessariamente capaz de detectar o controle", avalia Walfrido Jorge Warde Júnior, do escritório Lehmann, Warde.

Gustavo Oliva Galizzi, sócio do escritório Cândido, Martins e Galizzi, também é cuidadoso ao examinar o que classifica como "análise contábil do direito". "O controle é um estado fático, e a disciplina da transferência do controle é muito complexa", avalia. Não é improvável, pelo visto, que a novidade contábil torne as discussões societárias ainda mais rebuscadas.

Os IFRS dizem quem é o dono - 19 de Novembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi 
http://contabilidadefinanceira.blogspot.com.br/2012/11/ifrs-10-controlada.html 

Curiosidades: 8 tipos de amigo-secreto para animar sua festa de fim de ano

Conheça as diferentes modalidades da brincadeira e os cuidados necessários para que seja um sucesso

“Meu amigo trabalha no setor de vendas, gosta de surfar nas horas vagas, é casado e tem o sonho de conhecer os países do Leste Europeu... Algum palpite?” Chega o final do ano e brincadeiras como a do amigo-secreto se tornam cada vez mais comuns no ambiente corporativo. A prática reúne e descontrai os funcionários, mas é preciso ficar atento a alguns cuidados para que ninguém seja colocado em uma saia justa.

“Todos devem participar do evento de confraternização. Para não haver problemas, o valor máximo do presente deve ser previamente estipulado”, afirma Agni Melo, especialista em etiqueta empresarial. “Em empresas maiores, é recomendado fazer a brincadeira do amigo-secreto em cada núcleo de trabalho, com grupos de no máximo 30 pessoas.”

Para que o evento seja compreendido como uma festa de confraternização, é ideal que a troca de presentes não aconteça no ambiente empresarial. Ele pode ser realizado em um restaurante, por exemplo. “Durante a troca de presentes, é interessante que os participantes ressaltem apenas os pontos positivos do seu amigo-secreto. Uma maneira de conhecê-lo melhor é fazer a brincadeira de mandar cartinhas nos dias que antecedem o evento, perguntado o que ele gosta de fazer e algumas curiosidades, por exemplo”, afirma Fátima Motta, professora doutora do Núcleo de Estudos e Negócios em Desenvolvimento de Pessoas da ESPM.

Uma vez que o amigo-secreto será um evento de confraternização, os chefes e diretores do negócio devem fazer parte da brincadeira. “O objetivo da festa é comemorar os resultados obtidos e unir ainda mais o time de funcionários. Por isso, os chefes e diretores devem participar”, diz Agni Melo. E quem for o sorteado para presentear o chefe não teve ter receio de errar o presente. “Os donos do negócio devem ser vistos como mais um participante do jogo. As regras da brincadeira precisam se estender a eles também. Os funcionários não devem se preocupar em impressionar os diretores com presentes caros”, afirma Fátima Motta.

8 tipos de amigo-secreto
Já que a brincadeira é convencional, o site Pequenas Empresas & Grandes Negócios reuniu tipos diferentes de amigo-secreto, que podem transformar uma brincadeira simples em algo diferente. A seguir, há opções para todos os tipos de amigos, gostos e preços:

Amigo-secreto ladrão

Nessa brincadeira, o que fica secreto é o presente, e não o amigo. Cada participante deve comprar uma lembrança e embrulhá-lo de uma maneira que não seja possível descobrir o que está dentro do pacote. O sorteio acontece apenas na hora da entrega dos presentes, quando cada participante recebe um número. A pessoa que tirar o número 1 inicia a brincadeira e escolhe um embrulho. A partir daí, os próximos participantes, em ordem numérica, decidem se escolhem outro presente ou se roubam o presente de quem já escolheu. A brincadeira termina quando todos tiverem um presente diferente daquele que compraram. Depois, é só abrir os pacotes e descobrir o que ganharam.

Inimigo secreto

O importante deste tipo de amigo-secreto é dar uma lembrança que a outra pessoa não vá gostar. O presente pode lembrar alguma característica ou mania da pessoa. Mas cuidado. Essa brincadeira às vezes pode magoar. Por isso, os presentes devem ser escolhidos com cautela e ser interpretados como uma diversão.

Amigo de R$ 1,99

A única regra desta brincadeira é o local onde serão comprados os presentes: lojas de R$ 1,99.

Amigo CD ou DVD

Se a maioria dos funcionários gosta de música ou filmes, essa é a melhor opção de amigo-secreto, já que os únicos tipos de presentes da brincadeira serão um CD ou DVD.

Amigo-secreto sustentável
Os presentes dessa brincadeira precisam ser produtos sustentáveis. É possível comprar bolsas ecológicas ou produtos feitos a partir de material reciclável.


Amigo doce

Uma das vertentes do amigo secreto é a troca de chocolates. Pode ser de qualquer tipo: branco, preto, com trufa, bombom, recheados, em caixas, em barras. O importante é descobrir qual o sabor predileto do seu amigo.

Amigo cartão

Cada pessoa deve comprar um cartão e nele escrever seus votos de boas festas para a pessoa sorteada. É permitido também escrever uma história engraçada que já aconteceu entre os dois ou um momento marcante.

Amigo artesanal

Esse tipo de amigo-secreto exige criatividade. Cada participante deve construir um presente para a pessoa sorteada. Há pessoas que sabem costurar, mexer com argila ou fazer desenhos, por exemplo. O ideal é construir algo inusitado e que combine com o seu amigo-secreto.

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