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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IN RFB nº 1.305 (Dispensa da Dacon)

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.
§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013:
I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº  540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e
III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades:
a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º;
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e
c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012.
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.” (NR)
Art. 3º Fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13052012.htm 

Exame de Suficiência 2013

O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está com data marcada para o dia 24 de março, conforme publicação no Diário Oficial da União de hoje (21), Seção 3, página 240. De acordo com o extrato do Edital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de Brasília (DF).

O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá do dia 1º ao dia 7 de janeiro de 2013.

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Confira abaixo o cronograma do 1º Exame de Suficiência 2013.
EVENTOS
DATAS PREVISTAS

Publicação do edital
21/12/2012

Período de inscrição
3 a 31/1/2013

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
3 a 7/1/2013

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
17/1/2013

Prazo para Recurso contra Indeferimento da Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
18/1/2013

Divulgação do Resultado da Análise após Recurso (Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição)
Até o dia 24/1/2013

Período para as alterações previstas no item 2.12 do edital
Até o dia 31/1/2013

Cartão de Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva
19/3/2013

Aplicação da Prova Objetiva - das 8h30 às 12h30 (Horário Oficial de Brasília/DF)
24/3/2013

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
Até 10 dias após a aplicação das provas

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares
1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares

Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares e Resultado Final (Homologação)
Até 60 dias após a aplicação das provas

Previsão para realização do próximo exame - Exame de Suficiência n.º 02/2013
29 de setembro de 2013

Fonte: CFC
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/exame-de-sufici-ncia-2013

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Recolocação Profissional

Já que o mundo não acabou conforme previsões..... É MELHOR VOLTARMOS AO TRABALHO.
 
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Atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.
 
Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com  

Abraços e obrigado.
 
--
Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

Projeto de Lei: Aprova crédito de ICMS para cliente de optante pelo Simples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira(19), o Projeto de Lei Complementar 144/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante crédito integral do ICMS a empresas que adquiram mercadorias de optantes pelo Simples Nacional.
Atualmente, quem compra de microempreendedor individual, micro ou pequena empresa recebe entre 1,25% e 3,95% de crédito do imposto estadual. Se comprar de outro fornecedor, tem direito ao crédito integral, da ordem de 18%.

De acordo com o relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), esse mecanismo praticamente neutraliza as vantagens do pequeno empresário. Isso porque, segundo ele, quando um cliente compra de optantes pelo Simples, exige preço mais baixo, de modo a compensar o crédito menor de ICMS. “Esta prática anula o benefício concedido pelo Simples Nacional”, sustenta.

O deputado Romero Rodrigues chega a afirmar que, como os optantes pelo Simples não podem aproveitar o crédito do ICMS e recolhem efetivamente o porcentual a que estão submetidos – 3,95% –, podem até mesmo pagar mais imposto estadual que a empresa de maior porte.

Tramitação
A proposta tem prioridade segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Sorria: O fim do mundo


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MEI: Aprovadas novas ocupações em 2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

  • CALHEIRO(A);
  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

  • Deixa de haver a cobrança do ISS:
           - COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA  
  • Passa a haver cobrança de ISS:
           - FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
           - RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
           - RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
           - RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
           - SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

  • Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=9af9132d-38f3-459d-8afc-a7de65ed51b9

Comércio varejista será beneficiado com desoneração da folha de pagamentos

A partir de abril, os empresários do comércio varejista passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social, anunciou hoje (19) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento.

Segundo Mantega, a inclusão do varejo completará um ciclo de desonerações para produtos cujos fabricantes já foram beneficiados pela medida. “Diversos produtos que já foram desonerados na produção, agora serão no comércio varejista. Estamos falando da loja que comercializa essas mercadorias”, explicou.

De acordo com o ministro, a medida terá impacto direto não apenas sobre o emprego formal, mas sobre o consumo. “A desoneração da folha de pagamentos beneficia o consumidor porque significa redução de custo importante para os lojistas. Isso se reflete em preços menores no comércio e significa que a inflação crescerá menos em função disso”, declarou.

Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão beneficiados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo.

Atualmente, o comércio varejista paga R$ 5,69 bilhões por ano de contribuição patronal ao INSS. Com a adesão ao novo sistema, passará a pagar R$ 3,98 bilhões. Levando em consideração que a medida só entrará em vigor em abril, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões.

Com o comércio varejista, o número de setores da economia que aderiram à desoneração da folha de pagamentos subiu para 42. No início de dezembro, o governo tinha anunciado que o setor de material de construção também mudaria a forma de pagamento da contribuição para a Previdência Social. Conforme Mantega, somente no ano que vem, o governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões com a desoneração para todos esses setores.

O ministro disse acreditar que mais setores da economia passarão a fazer parte do novo modelo, principalmente os intensivos em mão de obra. “A desoneração [da folha de pagamentos] vai ser crescente. Aos poucos, novos setores vão se incorporando, dependendo da vontade de eles entrarem. Isso é importante para que o custo da mão de obra caia, e o emprego aumente”, disse.

Por causa da adesão de novos setores, o governo decidiu incluir uma emenda ao projeto do Orçamento Geral da União de 2013 aumentando o valor das desonerações da folha de pagamento em R$ 800 milhões.

Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:
– Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários

Fonte: Ministério da Fazenda via http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-19/comercio-varejista-sera-beneficiado-com-desoneracao-da-folha-de-pagamentos

Crédito de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Análise da relevância da destinação do ativo

Fernando Mota dos Santos

Embora se trate de matéria relativamente simples, ainda hoje há infindáveis discussões acerca do direito ao creditamento do ICMS na aquisição de bens para composição do ativo imobilizado, notadamente no que diz respeito à sua destinação.

De inicio é importante esclarecer que o conceito legal de "ativo permanente/imobilizado", foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pelaLei nº 6.404/76,art. 179, inciso IV, resumindo-se como "os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial."

Neste sentido são oportunas as lições estampadas no Manual de Contabilidade da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP,verbis:

"Desta definição [referindo-se àquela veiculada no art. 179 acima], subtende-se que neste grupo de contas do balanço são incluídos todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e de seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade". (In, Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 7ª. ed. 2008. P. 190-191)

Por sua vez, osartigos 19, 20 e 21 da Lei Complementar nº 87/96(Lei Kandir), garantiram, expressamente, o direito ao crédito de ICMS decorrente da entrada de bens para composição do ativo imobilizado, ante ao atendimento das seguintes condições:


i. Apropriação do crédito em 48 meses observados as limitações de creditamento mensais;

ii. O bem não seja alheio à atividade do contribuinte adquirente.

Traçadas estas premissas, não restam dúvidas de que o direito ao crédito do ICMS pago quando da aquisição de um "ativo imobilizado", possui apenas duas condições objetivas, das quais destacamos a segunda delas para análise mais detalhada: a sua destinação.

Ser alheio à atividade do contribuinte, não pode significar não estar literalmente diretamente ligado à sua atividade fim (tal como os equipamentos de produção para a indústria, ou os freezers que gelam a cerveja de um bar). Bens de capital ligados à atividade principal, ainda que não estejam voltados à produção propriamente dita, estão, igualmente, ligados à atividade fim.

Neste contexto, incluem-se no rol de bens creditáveis todos aqueles bens de ativo, sem os quais não seria possível o desempenho das atividades do contribuinte, desde os bens de segurança (de utilização obrigatória) até os bens de controle de qualidade (de utilização igualmente obrigatória).

Fundamental esclarecer que é completamente alheia a presente análise, quaisquer digressões sobre a natureza do crédito em questão. Trata-se de crédito financeiro, outorgado expressamente pelo Legislador Complementar e cuja validade já fora reiteradamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A grande questão reside na interpretação restritiva e ilegítima da qual lançam mão diversos Estados na busca incessante pela arrecadação. É absurdo defender posição pela necessidade de atrelamento do ativo imobilizado diretamente à produção.

Trata-se de restrição ilegítima, não amparada pela dicção do comando normativo do art. 20 da LC 87/96, bem como rechaçada pela Jurisprudência do STJ, da qual, inclusive, destaca-se o recente julgamento do RMS nº 24.911/RJ (DJ em 06/08/2012.

No referido julgado, o Ministro Relator, Campbell Marques, acolhendo o posicionamento do Ministério Público Federal, assim entendeu:

"Os bens adquiridos (chopeira, expositor etc.), destinados ao ativo permanente da recorrente, estão diretamente relacionados com a sua atividade-fim (produção e comércio de cervejas, refrigerantes, bebidas em geral, gelo e gás carbônico e produção e comércio de matérias-primas e materiais diversos, aparelhos, máquinas, equipamentos e tudo mais que seja necessário ou útil às suas atividades) e são necessários para a continuidade da empresa". (grifos nossos)

Portanto, não há outra possibilidade de conclusão, senão pela possibilidade de apropriação dos créditos de ICMS, quando da aquisição de quaisquer bens para composição do ativo imobilizado e que sejam necessários para a continuidade das atividades do contribuinte, não se restringindo aqueles bens que estejam diretamente ligados apenas à atividade fim.

Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278660&o=6&home=&...

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/credito-de-icms-na-aquisicao-de-bens-destinados-ao-ativo-imobiliz

IPI: Governo prorroga IPI mais baixo para carros, linha branca e móveis

O governo prorrogou a alíquota mais baixa do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, produtos da linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar e tanquinhos), além de móveis, que venceria em dezembro deste ano, por mais seis meses, segundo informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega nesta quarta-feira (19). Apesar de continuar menor do que o "normal", a alíquota do IPI começará a subir, em vários casos, a partir de janeiro do ano que vem.

Mais cedo, nesta quarta-feira, ele informou que pretende fazer desonerações de R$ 40 bilhões em 2013. Segundo Mantega, a renúncia fiscal com a desoneração do IPI dos automóveis será de R$ 2,063 bilhões em 2013. No caso da linha branca, o governo deixará de arrecadar R$ 550 milhões e, no caso dos móveis, R$ 650 milhões.

Histórico

Para os automóveis, o benefício foi anunciado, inicialmente, em maio deste ano. Em agosto, o ministro Mantega anunciou a primeira prorrogação da redução do imposto – que, a princípio, venceria no dia 31 daquele mês – para o fim de outubro. E, em outubro, foi anunciada a extensão do benefício até o fim deste ano. Já no caso dos móveis, o IPI menor vale desde março deste ano e, para a linha branca, vigora desde dezembro de 2011.

Automóveis

Para os automóveis, o ministro Mantega informou que o IPI, apesar de ser mais baixo do que era antes da desoneração, começará a subir a partir de janeiro do ano que vem. Para carros populares (até 1.0), por exemplo, a alíquota "normal" é de 7% e caiu para zero. Em janeiro, passará para 2% e, de abril a junho, será de 3,5%.

Para carros com motores de 1.0 a 2.0 (flex), a aliquota normal é de 11%. Estava, até o momento, em 5,5%. De janeiro a março de 2013, será de 7% e, entre abril e junho, subirá para 9%. Para carros a gasolina, 1.0 a 2.0, a alíquota normal é de 13% e tinha caído para 6,5% com a desoneração. Entre janeiro e março, será de 8% e, de abril a junho, subirá para 10%.

Para utilitários, a alíquota normal de IPI é de 8%. Com a desoneração, estava em 1%. Entre janeiro a março, será de 2% e, de abril a junho, passará para 3%.

A partir de julho, a alíquota "normal" será retomada para automóveis e utilitários, disse Mantega.

No caso de caminhões, entretanto, a alíquota, que era de 5%, passou para zero e assim permanecerá permanentemente.

Mantega observou que o setor automotivo tem uma "cadeia longa", ou seja, emprega muitos trabalhadores, representando 23% do PIB da indústria manufatureira do país. Segundo ele, os fabricantes nacionais de veículos tiveram um começo de ano ruim, que melhorou após a adoção do IPI reduzido. "Eles estavam ameaçando demitir e dar férias coletivas. Não demitiram, acabou o estoque e agora estão admitindo", disse ele nesta quarta-feira.

Linha branca

Para os produtos da linha branca (fogões, tanquinhos, refrigeradores e máquinas de lavar roupa), o mesmo princípio dos carros também será aplicado. A alíquota permanecerá menor do que a considerada "normal" pelo governo, mas será maior do que a vigente atualmente. O benefício só vale para os produtos com eficiência energética "A".

Para fogões, por exemplo, a alíquota normal de IPI é de 4% e estava em zero com a desoneração. Segundo Mantega, a alíquota continuará em zero até o fim de janeiro, passando para 2% de fevereiro a junho deste ano. No caso de geladeiras, a alíquota normal é de 15%, está atualmente em 5% (assim permanecendo até o fim de janeiro) e subirá para 7,5% entre fevereiro e junho de 2013. 

No caso dos tanquinhos, a alíquota normal do IPI era de 10%. Com a desoneração, passou para zero e assim permanecerá até o fim de janeiro deste ano. Entre fevereiro e junho, subirá para 2%.

A partir de julho, as alíquotas "normais" voltam a vigorar, exceto no caso das máquinas de lavar, cuja desoneração será tornada permanente. A alíquota considerada "normal" pelo governo era de 20%. Com a desoneração, o IPI está em 10%, e assim ficará. "É objeto de desejo das donas de casa e 50% dos lares ainda não têm máquina de lavar. Há demanda", explicou ele.

Móveis

O ministro da Fazenda também anunciou a prorrogação da desoneração dos móveis. A alíquota normal para móveis e painéis, que era de 5%, passou para zero com a redução de tributos. Segundo o governo, assim permanecerá em janeiro, passando para 2,5% entre fevereiro e junho de 2013, quando volta à alíquota normal.

Para laminados (PET, PVC e alta resistência), a alíquota normal do IPI era de 15% e recuou para zero com a desoneração. Segundo o governo, permanecerá em zero em janeiro, subindo para 2,5% entre fevereiro e junho do próximo ano.

Para luminárias, a alíquota normal de 15% do IPI, passou para 5% e assim fica até o fim de janeiro, avançando para 7,5% entre fevereiro e junho. No caso do papel de parede, a alíquota normal de 20% caiu para 10%, e permanecerá neste patamar, segundo Mantega.

Fonte: G1 via contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/12/governo-prorroga-ipi-mais-baixo-para.html

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O Brasil precisa de bons contadores

Podemos dizer, sem medo de errar, que está consolidada uma nova realidade para os cerca de meio milhão de profissionais da contabilidade que atuam no Brasil. Em 2012, vivemos o segundo ano de realização, com grande sucesso, do Exame de Suficiência do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Graças a essa entidade, com sua história de mais de 66 anos, e a todos os Conselhos Regionais de Contabilidade, a profissão é hoje uma das poucas reconhecidas e valorizadas em sua unidade e representatividade diante da sociedade.

O Brasil é um país jovem, que tem visto muitas de suas instituições se consolidarem apenas nas últimas décadas. Tem sido assim com a nossa democracia, que se fortalece e ganha importância a cada nova eleição, como a que aconteceu em 2012. E não tem sido diferente com relação à essencial e milenar profissão do contador. Estamos construindo há pouco mais de meio século uma bela estrutura para fortalecer a profissão e seus profissionais. Agora, com o Exame de Suficiência do CFC, damos um novo salto na direção da qualificação daqueles que desejam atuar na área.

O Exame passa a demandar melhor preparação dos contadores. Agora, é preciso comprovar conhecimentos adquiridos e que serão exigidos na prática. Isso é bom para os profissionais, que são valorizados; para os empregadores, que podem contar com profissionais certificados; para a categoria, que se fortalece; e para as instituições, que ganham com a qualificação da profissão.

Hoje, podemos atestar que presenciamos um momento ímpar. Nosso país está mais forte, e deve crescer significativamente nos próximos anos. As instituições se fortalecem e têm exigido cada vez mais e melhores controles das organizações. E as IFRS (International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade) já são uma realidade para inúmeras companhias do País, sendo que o grande desafio agora é preparar todas as demais empresas para que adotem o padrão. Esse cenário é desafiador, e certamente precisaremos de profissionais de contabilidade ainda mais bem preparados.

O CFC já se antecipou a essas tendências com o Exame de Suficiência, e certamente continuará fazendo sua parte para valorizar cada vez mais a profissão do contador. O desafio agora está nas mãos de nossos jovens futuros profissionais das Ciências Contábeis, que serão exigidos em formação e capacitação continuadas.

Às empresas, instituições e órgãos representantes da categoria cabe atrair nossos jovens às ótimas oportunidades que a carreira contábil propicia em suas variadas áreas. Às instituições de ensino resta o desafio de se adequarem à dinâmica do mercado.

É fundamental contarmos com profissionais realmente aptos a dar conta desses desafios. Felizmente, estamos no caminho certo, graças a iniciativas como as do CFC e seu Exame de Suficiência. Fica aqui o nosso apelo aos jovens contadores que iniciam suas carreiras: alimentem sempre o prazer pelo estudo, atualização e conhecimento, pois esses são patrimônios que garantirão não só uma carreira de sucesso para cada um de vocês, mas contribuirão para o progresso de nosso País.

*Eduardo Pocetti é sócio da KPMG e presidente nacional do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

Fonte: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=9521

Decisão STF: Julgará cobrança de ISS sobre cessão de software

Já é do Supremo Tribunal Federal a incumbência de definir se o licenciamento e a cessão de programas de computador feitos por encomenda é ou não prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS). O tema foi aceito em setembro pela corte como de repercussão geral e, no último dia 7 de dezembro, teve parecer da Procuradoria-Geral da República em favor da cobrança do imposto.

O Recurso Extraordinário 688.223 é de uma operadora de telefonia celular que recorreu ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou o direito do município de Curitiba de cobrar o imposto. Para a empresa, os contratos de licenciamento ou cessão de direitos de uso do software utilizado nos aparelhos não se submetem ao ISS porque não são uma “obrigação de fazer”, mas sim uma “obrigação de dar”.

A operadora argumentou que a Constituição Federal garante a não incidência do ISS sobre serviços de telecomunicações, conforme o artigo 155, parágrafo 3º, e o artigo 156, inciso III, do texto constitucional. “A Constituição Federal dispõe que, à exceção do ICMS, do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, nenhum outro imposto deve incidir sobre operações relativas a telecomunicações”, diz o Recurso Extraordinário. O argumento é que o software é indispensável ao serviço de telefonia móvel. “Sem essa cessão, não pode ser desenvolvida a atividade-fim, o que demonstra que esse expediente integra o conceito de ‘operação relativa’ a essa prestação de serviço.”

“Torna-se inconcebível, desde a época do surgimento da telefonia móvel celular, a possibilidade de se prestar a atividade-fim sem a interligação e gerenciamento de antenas de receptação de sinais emitidos pelos telefones móveis celular — o que é feito pelo software em questão”, reforça a petição. “Depois do programa elaborado, a simples cessão deste não configura qualquer obrigação de fazer, tendo em vista que o objetivo único é a obtenção de autorização para utilização do programa e não a contratação do serviço de um especialista para elaborar o programa.”

A empresa também alegou a inconstitucionalidade da previsão da Lei Complementar 116/2003, que disciplina a cobrança do ISS em todo o país, ao tributar os serviços importados e o licenciamento e cessão de uso de softwares. Os dispositivos atacados são o parágrafo 1º do artigo 1º da norma, e o item 1.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar. O caso, patrocinado pelo escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, é o leading case da discussão no Supremo.

Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que representa a autora do recurso, “a discussão não se restringe ao segmento de telefonia, pois afeta tanto os interesses de empresas que operam no licenciamento de software quanto das que dele se utilizam no desempenho de suas atividades”. De acordo com o tributarista, a questão já foi definida pelo Supremo quando da aprovação da Súmula Vinculante 31. “O mesmo racional já foi amplamente debatido e pacificado por meio da súmula, no sentido de que a mera locação de um bem não traduz qualquer prestação de serviço tributável pelo ISS, exatamente como no caso do licenciamento de uso de software empregado pelas operadoras de telefonia ou em outras inúmeras aplicações possíveis.”

Já para o TJ-PR, para a Procuradoria-Geral curitibana e, agora, para a Procuradoria-Geral da República, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema é pacífica em favor da tributação. A corte paranaense entendeu que o serviço corresponde ao item 1.05 — “licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação” — da lista contida na Lei Complementar 116/2003, que elenca as atividades sujeitas ao ISS.

De volta ao relator
No Paraná, a 2ª Câmara Cível da corte estadual não aceitou os argumentos da empresa. Os desembargadores rejeitaram a afirmação de imunidade tributária, baseada no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição. Segundo eles, a criação de software por terceiros não é uma atividade-meio do serviço de telecomunicação. Deve ser tributada, inclusive, se o serviço for proveniente do exterior ou tenha apenas começado no exterior.


Para o TJ-PR, como é uma empresa do exterior quem faz o software cedido pela operadora de celular, a relação tributária se daria, em tese, entre a produtora do programa e o município, e não deste com a empresa de telefonia, que é “mera responsável tributária”, por ser incumbida de repassar o ISS à Prefeitura.

A decisão do TJ se baseou em acórdão do STJ, relatado pelo atual relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, quando ele ainda fazia parte da 1ª Turma da corte superior. No Recurso Especial 814.075, julgado em 2008, Fux afirmou que “o fornecimento de programas de computador (software ) desenvolvidos para clientes de forma personalizada se constitui prestação de serviços sujeitando-se, portanto, à incidência do ISS”. A corte distinguiu os softwares feitos por encomenda, personalizadamente, dos chamados “de prateleira”, sobre os quais incide o ICMS, estadual.

Para o ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, o assunto deve ser julgado pela corte devido à sua abrangência. “As operações e contratos utilizando a cessão ou licenciamento por uso de programas de computador, em serviço personalizado, abrange quantidade significativa de empresas”, justificou, ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral.

“O figurino maior dos tributos está na Carta Federal, sobressaindo, em termos de conteúdo, a própria nomenclatura”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao concordar com a votação do caso pelo STF. “Cumpre ao Supremo, passo a passo, definir o alcance do texto constitucional. Discute-se, na espécie, se programas de computação cedidos sob o ângulo do uso estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.” 

O ministro Luiz Fux ainda não pediu dia para incluir o julgamento na pauta do STF.
Clique aqui para ler a decisão do Plenário Virtual reconhecendo a repercussão geral.
Clique aqui para ler o acórdão do STJ relatado pelo ministro Luiz Fux.

RE 688.223

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-17/stf-julgar-iss-cessao-software-celular-fux-relator2

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até quinta; calcule valor a receber

Os trabalhadores recebem até quinta-feira (20) a segunda parcela do 13º salário deste ano. Neste pagamento, serão descontados o IR (Imposto de Renda) e a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, é necessário ficar atento ao valor.

Os trabalhadores receberam a primeira parcela --que é metade do abono-- com as férias ou até o dia 30 de novembro. Nesta semana, deve cair a segunda metade do dinheiro, com os descontos.

O valor total do 13º salário deve ser igual à remuneração de dezembro. Os adicionais, como o de insalubridade, devem ser considerados no cálculo do abono.

Quem teve renda variável, porque fez horas extras em alguns meses, por exemplo, precisará calcular a média recebida para chegar ao valor devido pela empresa. O mesmo vale para as comissões.

A advogada trabalhista e previdenciária Milena Sanches, da IOB Folhamatic, explica que as comissões e as horas extras pagas no ano devem ser somadas e, depois, divididas pelo total de meses para dar a remuneração que será usada como base no cálculo do 13º.

A diferença principal no caso desses rendimentos que variam ao longo do ano é que eles serão calculados somente sobre 11 meses. "A empresa ainda não terá, até o processamento da segunda parcela, as comissões do funcionário no mês de dezembro.

Então, a segunda parcela inclui somente o que foi pago até novembro." Se a comissão de dezembro aumentar o abono, a diferença será paga até 5 de janeiro.

A advogada lembra ainda que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não entra na conta do 13º salário.

Descontos
O primeiro desconto a ser aplicado sobre o 13º total é o do INSS. Depois, é preciso calcular o IR --quem ganha até R$ 1.637,11 é isento (veja abaixo as tabelas usada no cálculo).

Os descontos devem ser subtraídos da metade do 13º para chegar ao valor da segunda parcela.

Tem direito ao valor integral do 13º quem trabalhou registrado durante, pelo menos, 12 meses neste ano, para a mesma empresa. Nos casos em que o trabalhador não completou um ano, o 13º salário será proporcional ao número de meses no emprego.

Para que um mês entre na conta, é necessário que o profissional tenha trabalhado, ao menos, 15 dias nele. Isso é aplicado também no caso de faltas não justificadas.


Fonte: Agora / por Folha UOL via http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/12/segunda-parcela-do-13-salario-deve-ser.html

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Projeto de Lei: Aprova vestibular gratuito para aluno de escola pública

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (12) proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular. Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
A medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que já foi aprovado pela Câmara em 2011. A proposta voltou à Câmara depois de o Senado incluir emendas no texto.

A Comissão de Educação rejeitou essas emendas. A primeira acrescenta como requisito, para obtenção do benefício da isenção integral, a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A segunda emenda obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções e a incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária.

Segundo o relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), as alterações propostas pelo Senado não modificam o espírito da proposição e não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto. “O critério adicional, obrigando a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais, pode ser considerado medida excessiva”, disse. Ele também considera “dispensável” a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei orçamentária.

Tramitação
As emendas do Senado ao PL 176/07 serão analisadas agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
 
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/432890-COMISSAO-APROVA-VESTIBULAR-GRATUITO-PARA-ALUNO-DE-ESCOLA-PUBLICA.html

Custo de processo no Cade não é dedutível do IR

Por Bárbara Pombo | De Brasília

A Receita Federal entendeu que os contribuintes não podem deduzir do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores pagos para finalizar processos de investigação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A decisão está na Solução de Consulta nº 260, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo auditor-fiscal Eduardo Newman de Mattera Gomes, da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (8ª Região). Para o Fisco, a verba não é dedutível porque não é despesa "necessária e usual para as atividades da empresa".

As empresas investigadas por suposta infração contra a ordem econômica - cartel, por exemplo - têm a possibilidade de firmar um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Cade. O acordo extingue a investigação, desde que a companhia pague uma contribuição ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

A interpretação do Fisco tem impacto significativo nos balanços das empresas, de acordo com advogados. Isso porque os valores envolvidos nos acordos são milionários. "Tem crescido o número de termos celebrados", diz o advogado Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

O Banco do Brasil, por exemplo, fechou em outubro um acordo com o Cade que o obrigaria a desembolsar quase R$ 99,5 milhões. Em troca, ficou impedido de colocar em contratos com órgãos públicos cláusula que exigia exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores.

Para o tributarista Diego Miguita, em relação ao IR, a interpretação é coerente. Mas a proibição de deduzir o gasto da base de cálculo da CSLL pode ser questionada. "As bases de cálculo desses tributos são distintas. De forma que o critério válido para o caso do IRPJ não é necessariamente aplicável à CSLL", diz o advogado, citando precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nesse sentido.

De acordo com a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, a Receita Federal adota um conceito fechado para despesas que podem ser abatidas no cálculo do Imposto de Renda. "Para entrar nesse conceito, o gasto deve ser comum no segmento econômico do contribuinte", diz.

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019052000000000

IFRS: CVM APROVA DOCUMENTOS DO CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as Deliberações nos 695/12, 696/12 e 697/12 que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, CPC 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e empreendimento controlado em conjunto, e o novo CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades .

As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados estão disponíveis no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Fonte: http://www.cpc.org.br/mostraNoticia.php?id_noticia=153

Projeto de Lei: Aprova incentivo fiscal para produtos reciclados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no dia 5, o Projeto de Lei 1908/11, que concede redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a produtos fabricados com material reciclado. Para o relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), a medida vai estimular a reciclagem no País e terá benefícios ambientais e sociais.
Colatto citou estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) segundo o qual o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2010. O volume seria 6,8% maior que o registrado em 2009.

Ainda conforme o estudo, cada brasileiro gerou, em média, 378 quilos de lixo em 2010, 5,3% a mais do que em 2009. Embora pelo menos 30% dos resíduos domiciliares sejam recicláveis, apenas 1% acaba efetivamente recuperado, aponta o levantamento.

Valdir Colatto lembrou ainda que, embora cresça o número de aterros sanitários, principalmente nas grandes cidades, esses locais “caminham para a saturação”, e os resíduos são transportados a distâncias cada vez maiores. “A reciclagem, envolvendo a coleta seletiva com inclusão de catadores de materiais recicláveis, é uma das estratégias para a solução do problema”, concluiu.
Tratamento diferenciado
A proposta, de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), concede tratamento diferenciado na incidência do IPI sobre produtos industrializados reciclados. De acordo com a proposta, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira, baseada no princípio da não cumulatividade, prevê crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias- primas na fabricação dos produtos reciclados.

A segunda forma concentra-se no princípio da defesa do meio ambiente e facultaria ao Poder Executivo a redução das alíquotas dos produtos reciclados em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger
 
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MEI: Declaração anual de rendimentos garante benefícios

Para continuar usufruindo dos benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual (MEI) registrado no Simples Nacional deve realizar, em janeiro de 2013, a Declaração Anual de Rendimentos, que serve como base de informação sobre o crescimento e organização do negócio. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa e não poderá emitir o boleto de pagamento do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O gestor do projeto Orientação ao Microempreendedor Individual do Sebrae no Amapá, Iranei Lopes, destaca que também é importante que o empreendedor mantenha em dia o pagamento do boleto do INSS, que garante benefícios previdenciários, de crédito, entre outros.

Ainda segundo Iranei Lopes, “o empreendedor pode seguir para outra categoria empresarial denominada Microempresa, caso ultrapasse o limite em 20% do faturamento anual que hoje é de R$ 60 mil”. No entanto, o gestor lembra que isso só é possível se o empresário realizar a Declaração Anual no prazo determinado.

O Sebrae está à disposição para orientação de microempreendedores individuais, principalmente sobre a Declaração Anual de Rendimentos. O MEI também pode buscar mais informações no Portal do Empreendedor.

Fonte: http://www.agenciasebrae.com.br/noticia/19420286/ultimas-noticias/declaracao-anual-de-rendimentos-garante-beneficios/ via Fenacon

SPED - EFD-Contribuições - Lucro Presumido - Esclarecimentos sobre prorrogação de prazos

As empresas do Lucro Presumido que estavam obrigadas à entrega do Bloco P desde Março deste ano estarão dispensadas dessa obrigação acessória até a Competência de Janeiro de 2013, data que coincide com a entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições.

Por Mauro Negruni
Durante a reunião do Grupo de Empresas do Projeto piloto da EFD-Contribuições ocorrida no dia 13 de Novembro, a partir de questionamentos sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para ingresso integral das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, o Coordenador do projeto, Jonathan Oliveira, foi taxativo ao afirmar que não há condições ou situações para prorrogação de prazo – permanece o prazo para 1º de Janeiro de 2013. Foi preponderante o fato de que o leiaute já está disponível há mais de 20 meses.

A grande novidade para as empresas do Lucro Presumido apresentada por ele na CISPED foi aprorrogação do prazo para entrega do Bloco P da EFD-Contribuições (Bloco destinado à escrituração das Contribuições Previdenciárias sobre Receita). Agora, as empresas do Lucro Presumido serão obrigadas a entregar somente em Março/2013 os fatos geradores ocorridos a partir de1º de Janeiro/2013. Sobre as empresas do Lucro Presumido que deveriam ter apresentado desde Maio/2012 e não conseguiram, o Coordenador da EFD-Contribuições informou que não haverá aplicação de multa a elas pelo não cumprimento dessa obrigação acessória referente ao ano de 2012.

Assim, a nova data para a obrigatoriedade de entrega do Bloco P coincide com a data de entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições. Com isso, a partir de 1º de Janeiro de 2013, as empresas do Lucro Presumido terão que executar integralmente a EFD-Contribuições, inclusive o Bloco P.

As instruções para a execução dessas escriturações serão publicadas no Novo Guia Prático. Assim que forem publicadas estas instruções, elas estarão disponíveis para consulta aqui no Blog.

Fonte:  http://mauronegruni.com.br/2012/12/13/lucro-presumido-na-efd-contri...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-lucro-presumido-esclarecimentos-sobre-pror