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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Cuidados necessários com o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos recebido

Atualmente muito se fala sobre a importância da Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos. Notícias, dicas e melhores práticas são geradas e disponibilizados a todos para consulta, mas mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam as regras do processo de recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos, seja por falta de entendimento, resistência à mudanças ou até mesmo por preferir deixar para depois. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.

A legislação diz que o emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Também é responsabilidade do destinatário verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

Para melhorar os processos dentro da empresa e permitir que as informações estejam sempre disponíveis, é aconselhável o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos de forma organizada. A organização é fundamental para a real gestão dos documentos. Existem softwares que possuem exclusivamente esta finalidade e, muitas vezes, também contemplam a recepção e validação de forma automática.

O documento com validade jurídica a ser armazenado por cinco anos é o arquivo XML e não o DANFE. Caso a empresa não possua o documento de forma acessível, em uma auditoria do fisco, as consequências podem ir além da aplicação de uma multa. A penalidade pode variar de um caso para outro, dependendo do entendimento do fiscal. A autuação pode ser feita por diferentes órgãos como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda Estadual e como cada estado possui legislações diferentes, autuações em estados diferentes sofrerão penalidades diferentes. Vale lembrar que, além da aplicação de multa, se o fiscal julgar que há um Crime Contra a Ordem Tributária as consequências podem ser ainda piores, chegando a pena de dois a cinco anos de reclusão.

Para o armazenamento seguro dos documentos fiscais eletrônicos as empresas precisam realizar as mudanças necessárias, investir em ferramentas adequadas e manter os procedimentos. Primeiramente, é fundamental adotar um banco de dados comercial. Não utilize pastas, diretórios, pen drives, CDs ou algo nesse sentido. Também não é seguro deixar arquivos armazenados em uma conta de e-mail. Com um banco de dados é possível programar a execução de backups automáticos, garantindo a replicação das informações e possibilitando a recuperação em caso de sinistros.

O gestor deve sempre pensar em segurança e organização. Uma boa dica é implantar um software que garanta a segurança dos dados e facilidade no acesso as informações. Não há como utilizar um banco de dados seguro se não possuir um sistema que converse com ele. Além disso, o software também auxiliará na recepção e validação dos documentos recebidos.

Outra recomendação é organizar os arquivos antigos, se no início a empresa não recebia os arquivos eletrônicos, ainda é possível obtê-los a partir das cópias dos Documentos Auxiliares – DANFE, DACTE, DANFSE. Levante todos os Documentos Auxiliares recebidos desde 2008 e confira se os arquivos XML foram recebidos. Caso falte algum, solicite aos fornecedores o reenvio dos mesmos.

Seguindo essas recomendações as empresas estarão caminhando para a verdadeira gestão de documentos fiscais eletrônicos, além de manter os dados mais seguros, disponíveis e organizados, a gestão facilita as demais atividades do Sistema de Gestão Empresarial (ERP).
 
Fonte: Clube dos Contadores via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6371

Normas Contábeis: CFC modifica norma sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.398/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Nota LegisWeb:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
Fonte: LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6366

No DF, arrecadação por habitante é de R$ 26 mil, diz órgão

Estudo feito a partir do R$ 1 trilhão do impostômetro mostra Estados com maior arrecadação por habitante
 
Após DF, Rio e São Paulo lideram ranking; com menor arrecadação por habitante estão AL, MA e Piauí
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
 
O Distrito Federal é a unidade com a maior arrecadação de imposto por habitante, de R$ 26.046,18, segundo estudo feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
Em seguida estão Rio de Janeiro, com R$ 10.010,02, e São Paulo, com R$ 8.959,22.
 
Para chegar a esses valores, o instituto considerou a arrecadação total de R$ 1 trilhão, atingida anteontem pelo impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, que considera impostos federais, estaduais e municipais pagos por todos os brasileiros desde janeiro.
 
No cálculo, o IBPT considerou a arrecadação em cada Estado e DF e a população de cada unidade, projetada para 2012 com base em dados do IBGE. "São Paulo tem maior arrecadação, mas, quando se considera a relação por habitante, não é o primeiro do ranking", diz o advogado Gilberto do Amaral, coordenador do estudo.
 
O impostômetro atingiu a marca de R$ 1 trilhão 15 dias antes do que em 2011.
 
"Em 2008, havia atingido esse valor em dezembro. Quatro anos depois, em agosto. Isso mostra o tamanho da carga tributária e como tem crescido em ritmo maior do que o do PIB, que mede a expansão do país", disse Rogério Amato, presidente da associação comercial paulista.
 
Por região, o Sudeste concentra 63% de toda a arrecadação do país. A Sul, 13,64%; a Centro-Oeste, 10,6%. A Nordeste e a Norte correspondem a 9,34% e 3,37% da arrecadação total. Há dez anos, segundo Amaral, o Sudeste respondia por 67% da arrecadação.
 
"A diferença desses quatro pontos percentuais foi distribuída entre as regiões Nordeste e Norte", afirmou.
 
Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/434

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Grupo debate crédito para microempreendedores individuais

Reunião no Ministério da Previdência também tratou de inadimplência, alteração e baixa desses negócios

Dilma Tavares
Integrantes do grupo de trabalho responsável pela implementação do Microempreendedor Individual (MEI) se reúnem, na próxima quarta-feira (4), para debater evolução, gargalos e propor alternativas para ampliar o acesso desses empreendedores ao crédito.
 
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29), em reunião no Ministério da Previdência e Assistência Social (MPS). A medida leva em conta avaliações sobre a necessidade de linhas de financiamento que ofereçam menos burocracia e mais agilidade na concessão de empréstimos, como o programa Crescer, do governo federal.
 
Outro ponto avaliado foi a pesquisa feita pelo Sebrae sobre o perfil do MEI – de março a abril de 2012, com mais de 11,7 mil empreendedores – apontando que a maioria, 90%, não busca empréstimos. Dos 10% restantes, 52% conseguem o financiamento, na maioria das vezes, em instituições financeiras privadas, embora os bancos públicos sejam os mais procurados com esse objetivo.

“É preciso reforço dos bancos públicos para oferecer crédito aos microempreendedores individuais”, defendeu o secretário-executivo do Ministério da Previdência, que preside o GT, Eduardo Gabas. Ele disse que o MEI é prioridade do governo federal e destacou a importância do financiamento para a formalização e sustentabilidade desses negócios.
 
Luiz Barretto, presidente do Sebrae, que também integra o GT, afirmou que a instituição poderá aprofundar a pesquisa sobre o acesso dos MEI ao crédito para contribuir com melhorias no atendimento a esse segmento. Ele explicou que, normalmente, o MEI não tem a cultura empresarial e enfrenta dificuldades na hora de buscar informações e crédito, “pois ausentar-se do trabalho para isso significa fechar o negócio no período”. Barretto defendeu alternativas que simplifiquem a vida desses trabalhadores.
 
Na reunião também foram debatidos ajustes no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), página eletrônica onde é feita a formalização do MEI. A previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é que até o fim de novembro o Microempreendedor Individual poderá fazer alteração e baixa do negócio por meio do site.
 
Inadimplência
Balanço do MPS junto à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) aponta, em julho, dos mais de 2,3 milhões de MEI registrados, cerca de 1,1 milhão pagaram a taxa fixa mensal. Isso corresponde a uma taxa de inadimplência de 51,7%.
 
O MEI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS), dependendo da sua área de atuação. Assim, garante os benefícios da formalização, como registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, além de cobertura previdenciária como aposentadoria por idade após contribuição por pelo menos 15 anos; salário-maternidade, com no mínimo dez meses de contribuição, e auxílio-doença, com um ano de contribuição. O Ministério da Previdência prevê para setembro uma campanha informando esses trabalhadores sobre os benefícios de estar em dia com esse pagamento.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias via Fenacon

Projeto proíbe salário menor para empregado readmitido após demissão

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.

A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados. “Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.

O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/425258-PROJETO-PROIBE-SALARIO-MENOR-PARA-EMPREGADO-READMITIDO-APOS-DEMISSAO.html

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Governo prorroga IPI menor para carros, linha branca e móveis

Fábio Amato Do G1, em Brasília  

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (29) a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para vários setores, entre eles a linha branca e os automóveis. O benefício começaria a vencer na próxima sexta (31).

Para os produtos da chamada linha branca – que inclui fogões e geladeiras – o benefício foi prorrogado até dezembro. No caso dos veículos, o IPI menor foi estendido até outubro.

O ministro também anunciou a prorrogação do corte do IPI para móveis, painéis e laminados, para materiais de construção e para bens de capital. Para esses setores, o benefício venceria entre setembro e dezembro. Em alguns casos, a prorrogação vai até o fim de 2013.

De acordo com Mantega, a renúncia fiscal (valor que o governo deixa de arrecadar), de setembro de 2012 até dezembro de 2013, será de R$ 5,5 bilhões.

“A economia brasileira já está numa gradual recuperação. Porém, ainda é preciso continuar dando estímulo pra os investimentos e para o consumo”, disse o ministro, que também anunciou linhas de financiamento e redução de juros para aquisição de máquinas, equipamentos e caminhões.

A redução de IPI é uma das medidas adotadas pelo governo para tentar incentivar o consumo e, com isso, aquecer a economia e elevar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) num momento em que o país sente os efeitos do agravamento da crise internacional.

Em todos os casos, informou o ministro, houve manutenção dos cortes sobre a alíquota do IPI que já vinham sendo praticados.
 

“Espero que, com as medidas que estamos tomando e a redução de preços, um dia os brasileiros tenham oportunidade de comprar carros aqui dentro pelo mesmo preço praticado lá fora"
Guido Mantega, ministro da Fazenda
 
Veículos
O corte do IPI, no caso dos veículos, depende da potência do motor e do local em que ele é produzido (se nacional ou importado). Para carros novos com motor de mil cilindradas (1.0) e fabricados no Brasil, que são os mais vendidos, a alíquota normal do imposto foi de 7% para 0%.
 

Já para os importados com o mesmo tipo de motor, a alíquota foi de 37% para 30%.

Mantega afirmou que o benefício para as montadoras será estendido por tempo menor porque "a reação do setor [às medidas de estímulo] foi mais rápida e o custo da desoneração é maior." A renúncia fiscal do governo em favor dos fabricantes de veículos, apenas entre setembro e outubro, vai ser de R$ 800 milhões.
Segundo o ministro, as vendas de carros novos no segundo trimestre de 2012 tiveram alta de 33,4% sobre o primeiro trimestre.

Linha branca e material de construção
Os eletrodomésticos da linha branca também têm corte variado. Para fogões, a alíquota, que era de 4% antes dos cortes, foi mantida em 0%. No caso de máquinas de lavar, era de 20% e fica em 10%. As geladeiras tinham IPI de 15% e agora é de 5%. Para os tanquinhos, que tinham incidência de 10%, fica em 0%.

No caso dos materiais de construção, o corte no IPI valeria até o fim de 2012 e foi prorrogado até o fim de 2013. O benefício inclui uma série de produtos, entre eles cimento, tintas, vernizes, dobradiças, chuveiros e telhas. Com o corte no imposto, a alíquota do imposto sobre esses itens varia entre 0% e 10%.

O ministro anunciou ainda a inclusão de novos itens na lista de materiais de construção que vão contar com IPI reduzido a partir de setembro. Entre eles estão piso laminado, piso de madeira sólida e placas de gesso, cujo imposto cai de 5% para 0% até o final de 2013.

Já para os bens de capital (máquinas e equipamentos), que contariam com IPI zerado até 31 de dezembro, o benefício foi estendido para o fim de 2013. Entre os itens contemplados, estão equipamento de refrigeração, partes e acessórios de máquinas e bombas centrífugas.

IPI prorrogado agosto 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
 
Manutenção de empregos
Mantega afirmou que a prorrogação do IPI menor a esses setores continua condicionada à manutenção de empregos e repasse do benefício aos consumidores.

O ministro disse que os dados demonstram que a redução do imposto tem chegado aos consumidores por meio de preços mais baixos. “Os preços desses produtos têm caído. Tivemos algumas oscilações, mas os fabricantes têm repassado a redução para os consumidores”, disse.

Ele declarou ainda que não descarta novas medidas de desoneração e redução de custos, “embora a economia já esteja dando sinais de reação.”

Questionado sobre a rentabilidade das montadoras presentes no país e se a considerava alta, Mantega disse que não tem informações sobre o assunto, mas que espera uma redução ainda maior no valor dos carros nacionais.

“Espero que, com as medidas que estamos tomando e a redução de preços, um dia os brasileiros tenham oportunidade de comprar carros aqui dentro pelo mesmo preço praticado lá fora”, disse.

 
Reuniões
Nos últimos dois dias, Mantega e sua equipe se reuniram com representantes de setores beneficiados pela redução do IPI, que apresentaram dados para convencer o governo sobre a necessidade de prorrogação da medida.

O ministro também recebeu representantes de fabricantes de máquinas e equipamentos, que também contam com redução de IPI, mas vieram pedir ao ministro medidas adicionais do governo para ajudar o setor em momento de acirramento da competição com produtos importados.

Financiamento
Mantega anunciou ainda a prorrogação de linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para compra de bens de capital, dentro do chamado Programa de Sustentação do Investimento (PIS).

A linha, que tem R$ 230 bilhões em autorização para crédito, venceria no dia 31 de agosto e agora vigora até o dia 31 de dezembro de 2012.

Além disso, informou o ministro, essa linha contará com redução de juros para compra de caminhões, máquinas e equipamentos, de 5,5% para 2,5% ao ano. Ela conta com um ano de carência e prazo de 120 meses para pagamento.

Outra novidade anunciada por Mantega foi a criação de linha de financiamento para compra de bens de capital usados (caminhões, máquinas, tratores e aeronaves comerciais, entre outros). Os juros vão ser TJLP (5,5%) mais 1%, mais remuneração básica de 1,88%. Mantega também 
 
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/08/mantega-anuncia-prorrogacao-de-reducao-de-ipi-para-linha-branca.html

IFRS: Efetividade em operações de hedge accounting – Parte II

Continuando o post da semana passada abordaremos agora a apuração contábil da efetividade em operações de hedge accounting de fluxo de caixa. Boa leitura!!!

O Banco Alpha emitiu em 1 de janeiro de 2011 um título de dívida de R$ 100 milhões indexado ao CDI + 2%. Para se proteger das variações da taxa de juros de mercado, no mesmo dia ela entra em um swap CDIxPré. Abaixo algumas informações sobre a transação.

01/01/2011 31/12/2011 Variação
Passivo (VJ)
100.000
110.800
10.800
Swap (VJ)
Zero
9.900
9.900
Passivo (CA)
100.000
112.200
12.200

A primeira pergunta seria: Caso a entidade deseje fazer um hedge accounting, qual seria a categoria apropriada?

Como temos uma dívida pós fixada e queremos transformar o fluxo de caixa em prefixado, a categoria apropriada é Hedge de Fluxo de Caixa.

O segundo passo consiste em verificar se a relação de hedge é altamente efetiva, ou seja, se a variação do valor justo do instrumento (VJ) protege a variação do valor justo do objeto de hedge.

Percebe-se que o hedge é permitido, já que a relação é de 91,67% (situa-se na faixa permitida entre 80% e 125%). Como a relação deu menor que 100%, não há parcela ineficaz que deve ser lançada ao resultado, dado que a variação do objeto (VJ) cobre toda a variação do derivativo.

Se for designado como hedge accounting, a contabilização inicial e subsequente seria:

Em 01/01/2011:
D. Caixa………………………….100.000
C. Passivo financeiro………..100.000

Em 31/12/2011
a) Atualização do custo amortizado da dívida:
D. Despesa Financeira (DRE – Despesa de Juros)…..12.200
C. Passivo financeiro……………………………..12.200

b) Atualização do VJ do swap (ativo):
D. Swap – ativo………………………….9.900
C. Outros resultados abrangentes (MtM de instrumento de hedge)……….9.900

Caso não utilizarmos o hedge accounting, a diferença seria apenas o lançamento de MtM do derivativo que iria ser lançada ao resultado do período (DRE):
D. Swap – ativo………………………….9.900
C. Ganho com derivativos (DRE)……….9.900

Fonte: http://ifrsbrasil.com/instrumentos-financeiros/efetividade-em-operacoes-de-hedge-accounting-parte-ii

A dura vida do empreendedor

Conquistar o próprio negócio não é fácil. Para os contadores, a máxima é válida também. Apesar da habilidade com informações e processos estratégicos de qualquer empresa, profissionais contábeis encontram obstáculos para se tornar empreendedores.

Mayara Bacelar

Quem se depara com os inúmeros escritórios de contabilidade que atuam no mercado pelo Brasil afora, pode até pensar que essa é uma trajetória natural e simples na carreira dos contabilistas. Na verdade, esse é um caminho sinuoso e esconde uma realidade com mais desafios do que se pode pressupor, mas com contrapartidas que, ao longo do tempo, podem dar mais liberdade e benefícios para os profissionais da contabilidade. Questões técnicas e mesmo a experiência prática são apontadas por especialistas como as principais barreiras estabelecidas para quem deseja se tornar um empreendedor no setor.
 
A busca por autonomia, normalmente, é o que motiva os contadores a correr atrás do próprio negócio. Antes disso, porém, é preciso saber em que terreno se está pisando. A contadora e empresária Soeli Rinaldi conta que sempre quis trabalhar no campo administrativo. Começou como funcionária de uma empresa, onde passou por diversas áreas, culminando na contábil, até 1991. Depois de concluir a formação acadêmica e absorver experiência na companhia em que atuou, em 1992, “na cara e na coragem”, foi atrás de sua independência profissional. “Sabia que trabalhando em uma empresa não teria autonomia”, diz. “Comecei em 1992 com dois ou três clientes, mas a coisa é complicada, é preciso muita coragem”, revela.
 
Entre os desafios, está a conquista de novos clientes. Soeli explica que a contabilidade é um mercado fechado, onde a indicação é a grande ferramenta para turbinar os serviços. Para ter sucesso no negócio próprio, um requisito básico é uma boa rede de relacionamentos, sem o qual é “quase impossível” se lançar ao mercado. No caso da Soeli, que junto com uma sócia comanda a Rinaldi Organização Contábil, a construção da reputação da empresa e a busca de novos clientes prosperaram. Hoje, a carteira da companhia é atendida por nove profissionais, além das duas sócias. 
 
Para chegar a esse ponto, porém, tanto Soeli quanto outros contadores precisam, ainda, de um suporte maior. Apesar do conhecimento adquirido com os anos de estudo técnico ou superior, a área contábil requer especialização constante. Regras fiscais e tributárias mudam com velocidade, por isso fazer cursos de atualização e estudar por conta própria não são opções, mas obrigações para os empresários do setor.  “O empreendedor contábil tem que se atualizar diariamente, pois, se não faz isso, tende a ficar fora do mercado”, sentencia o contador Lino Bernardo Dutra, sócio da Aupercon. Ele lembra que, em matéria de tributos, o cenário é muito dinâmico, além das constantes mudanças na Tecnologia da Informação, que precisam ser acompanhadas. “O que está valendo hoje pode não valer amanhã”, alerta.
 
Além de aprender sobre o próprio ramo de atuação, que vive um capítulo a cada dia, Dutra argumenta que os contabilistas precisam se guarnecer de ferramentas - cursos, palestras, informações - que ajudem a preencher as lacunas que ensino regular deixa para os profissionais do setor. “A nossa formação é muito técnica, embora saibamos fazer coisas para outros, não sabemos para nós mesmos, principalmente vender nosso produto”, diz o contador. “Falta gestão do contador para ele mesmo”, acrescenta, lembrando que as universidades poderiam ter papel maior nesses quesitos. 
 
Dutra acredita que os estudantes, técnicos ou universitários deveriam, obrigatoriamente, passar por estágios em escritórios de contabilidade antes de ir ao mercado e, também, antes de se arriscar em um negócio próprio. De acordo com ele, um profissional recém-formado não tem instrumental para montar um escritório e lidar com todas as responsabilidades que um movimento como esse exige. 

Estrutura é fundamental 

Há mais de 20 anos no mercado, o sócio da Contadores Associados e vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Célio Levandovski, acredita que a responsabilidade com as informações do cliente é um desafio constante, que requer experiência para ser administrado.  
 
Hoje, ele afirma ser “temerário” iniciar um negócio sem a estrutura adequada, principalmente no que se refere à Tecnologia da Informação. Um bom software é indispensável para organizar prazos e acompanhar as demandas. Qualquer declaração não entregue pode gerar uma multa de R$ 5 mil ao cliente. Diante do controle cada vez mais rígido de órgãos fiscalizadores, é preciso que os próprios contadores tenham ferramentas de controle. “Quem inicia, se não tem uma vivência de escritório e uma estrutura adequada, acaba tendo certa dificuldade”, aponta. 
 
Apesar do maior volume de obrigações a ser cumpridas, Levandovski diz que ter o próprio negócio vale a pena. Ele alega que a remuneração variável é um benefício, já que com a conquista de novos clientes, os rendimentos acompanham o crescimento, além da liberdade de escolher para que tipo de empresa se vai prestar serviço. 

Franquia pode ajudar na hora de investir na empresa

A visão de que o ensino do ofício contábil é técnico e deixa de lado o estímulo ao empreendedorismo é bastante comum entre os profissionais da área. O diretor da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, acredita que saber trabalhar os orçamentos contábeis, balanços e análises é fundamental, mas que também deveriam ser mais exploradas questões como gestão de pessoas, economia e rotinas empresariais. Ciente de que a atuação por conta própria abre um leque maior de alternativas e ramos de atividade aos profissionais contábeis, Claudionei fundou a primeira rede de franquias na área de contabilidade do Brasil, a CSL Franchising.
 
O modelo repassa aos proprietários o know-how da companhia com um diferencial em relação a outras franquias: não há investimento inicial. A única exigência feita ao empreendedor contábil em potencial é que ele tenha, no mínimo, quatro clientes. Isso porque, em vez de pagar pela estrutura física e royalties, o franqueado compartilha a carteira de clientes com a CSL Assessoria Contábil. “Esse modelo oferece todo know-how para que o interessado inicie o negócio sem colocar a mão no bolso, contanto que tenha clientes para colocar na franqueadora”, explica o idealizador do projeto, ao acrescentar que essa é uma forma mais fácil para os iniciantes se associarem a uma empresa consolidada e acessarem a ferramentas como softwares. 

Gestão de qualidade supera os desafios

O contador pode enfrentar contratempos na hora de empreender, mas, depois que o profissional se adapta ao ritmo da administração empresarial, a atividade pode ganhar destaque quando o assunto é qualidade. É o caso do escritório Proceconta, que neste ano levou o troféu bronze no Prêmio da Qualidade 2012, promovido pelo Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). A diretora da companhia, Marice Fronchetti, revela que a burocracia e legislação são os principais desafios de uma empresa de contabilidade. 
 
As mudanças constantes na legislação geram grande insegurança jurídica, o que dificulta a atuação e aumenta o grau de responsabilidade dos empreendedores contábeis. Além disso, Marice corrobora a tese de que os profissionais saem despreparados das universidades e dos cursos técnicos. Não estão prontos para o negócio próprio e, muitas vezes, nem para entrar em um escritório ou no setor de contabilidade de uma empresa. “A faculdade não está preparando para o mercado, os alunos saem sem saber coisas básicas, há uma falta de preparação”, afirma.
 
Lutando contra essas barreiras diariamente, Marice começou a treinar e especializar sua equipe e a reformular os processos dentro do escritório, até para vencer as dificuldades impostas pelos fatores externos à sua companhia. 
 
O processo rendeu, além do prêmio do PGQP, melhores práticas para o desenvolvimento do trabalho na Proceconta. “Trabalhamos desde o layout, equipe, psicólogo interno, retenção de talentos, tudo dentro do programa de qualidade, que são aplicações que, dentro da empresa, nos fizeram alcançar outro patamar, com ferramentas que ajudam na gestão do negócio”, explica a empreendedora. 
 
Fonte: Jornal do Comércio - RS via Fenacon

Mais vantagens no uso de recursos fiscais

Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas
 
Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.
 
Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. “Informações que antes ficavam dispersas, agora podem ser comparadas e utilizadas com mais eficiência, pois todos esses cálculos se tornaram mais simples”, diz Cláudio Coli, diretor presidente da Tax & Accounting Thomson Reuters Brasil. “Internamente, a área fiscal sempre foi vista como um mal necessário, só que agora as empresas passaram a olhar para essa questão sob o aspecto estratégico”.
 
Aproveitando essa possibilidade, a própria Tax & Accounting lançou recentemente no Brasil produtos para facilitar a realização desses processos nas empresas. Segundo Cláudio Coli, os novos produtos visam atender à demanda de um mercado fortemente concorrencial, num cenário fiscal complexo, que exige atualização constante e rígidos controles. “A Receita Federal brasileira é referência mundial. Até mesmo pela complexidade do nosso sistema tributário, fomos obrigados a desenvolver esse nível de excelência no Brasil”, afirma Coli. A grande vantagem é que, ao mesmo tempo em que o Fisco desenvolve mais instrumentos para coibir a corrupção, isso também permite às empresas aproveitar vantagens competitivas. “Esse cenário traz um ambiente mais justo, pois reduz a informalidade”. ¦ Cláudia Bredarioli
 
Norma quebra um paradigma
Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas
Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
 
O Sped Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Na legislação, Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD). Quem não cumpre a legislação, deixando de entregar as informações, está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil. ¦ C.B.

Fonte: Brasil Econômico via Fenacon

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Encat anuncia implantação da primeira fase do Projeto Brasil-ID

TI INSIDE
O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários) anunciou a implantação da Fase 1 do Projeto Brasil ID – sistema eletrônico de monitoramento de mercadorias em trânsito. O anúncio foi feito durante reunião realizada em São Luís do Maranhão, entre 13 e 16 de agosto. Dessa etapa, participarão transportadoras, empresas de bebidas, petróleo e gás.

Haverá o controle do fluxo de mercadorias nos principais corredores de transporte rodoviário que interligam as regiões Norte e Nordeste ao Sul e Sudeste do Brasil. Para tanto, serão instaladas 216 antenas, 80 leitores e mais um conjunto de outros ativos, como pórticos, leitores manuais, tags e cartões, entre outros itens.

As rodovias federais contempladas nesta primeira fase serão as BR 304, 222, 010, 020, 135, 116, 230, 316 e a 101.
 
O Brasil ID consiste em um sistema nacional de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias por radiofrequência. Funciona por meio de chip instalado nas embalagens das mercadorias, que emite sinais captados por antenas espalhadas em todo o território nacional.

O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o Encat. “O Brasil ID representa o grande passo no sentido de aperfeiçoarmos os controles do Fisco, principalmente quanto ao fluxo de mercadorias no País e respectivos documentos fiscais eletrônicos que acobertam tais circulações”, afirma Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encat.Outra importante ferramenta para o avanço do projeto Brasil ID é a integração com o Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos).

Instituído recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Siniav permite a identificação de veículos por radiofrequência, por meio de dispositivo de identificação eletrônico instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.

Um dos objetivos do Brasil ID é potencializar os demais sistemas de informação criados nos últimos anos para aumentar o controle fiscal, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros.

Além da automatização dos processos, o novo sistema vai agilizar a logística de transporte, reduzir custo e tempo, e possibilitar um tratamento diferenciado nos postos fiscais.

“O sistema Brasil ID é um grande avanço no processo de automação de monitoramento da circulação de mercadorias, pois reduz sensivelmente a sonegação por meio do cruzamento eletrônico dos produtos em circulação com os dados da Nota Fiscal Eletrônica e do SPED”, explica Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão. Na avaliação de Damázio Nazaré Júnior, que também coordena o projeto, os Estados brasileiros que administram o ICMS terão um grande aliado para combater a sonegação e as fraudes.

“Pelo novo sistema, a identificação das mercadorias ficará gravada e disponível desde a fabricação até sua passagem pela transportadora, o distribuidor, o ponto de venda e sua chegada ao comprador final. O histórico dos eventos de passagem será gravado no próprio produto, em cada elo da cadeia de comercialização. Assim, será possível saber as rotas e as possíveis tentativas de fraude ou desvios”, conclui.

Fonte: www.tiinside.com.br via http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/encat-anuncia-implantacao-da-primeira-fase-do-projeto-brasil-id/

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Correção da tabela do IR faria contribuinte pagar até 44% menos

Defasagem tira poder de compra, principalmente, da classe média, apontam números da consultoria Ernst & Young Terco
Bianca Pinto Lima, de O Estado de S.Paulo
 
O contribuinte teria uma redução de até 44% no valor do Imposto de Renda (IR) devido caso a tabela da Receita Federal tivesse sido corrigida ano a ano pela inflação oficial, aponta estudo exclusivo da consultoria Ernst & Young Terco para o Estado.
 
De 1998, quando a alíquota máxima passou a ser 27,5%, até 2011, a tabela acumulou uma defasagem de 34,17% em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um aumento da carga tributária para o contribuinte.
 
Isso porque a tabela ficou congelada de 1998 a 2001 e não sofreu correção em 2003 e 2004. (De 1996 a 1998 também não houve atualização, mas o estudo não compreende este período.) No ano passado, o IPCA acumulou alta de 6,5%, mas a correção do IR foi de apenas 4,5%.
 
Esse índice de reajuste, que é o centro da meta de inflação do governo, será aplicado até 2014, segundo lei já sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Em 2012, contudo, a inflação prevista pelo mercado financeiro já gira em torno de 5% - o que mostra que a defasagem tende a crescer.
 
Atualmente, uma pessoa que tenha um rendimento (salário menos as deduções permitidas) de R$ 4.465, por exemplo, será tributada pela alíquota máxima de 27,5% e terá um imposto devido mensal de R$ 471,35. Caso a tabela tivesse sido atualizada pela inflação (veja as imagens ao final do texto), o contribuinte mudaria de faixa e seria tributado a 22,5%, pagando R$ 263,81. Ou seja, uma diferença de 44% no valor.
 
"Prejudica, principalmente, a classe média, que perde poder de consumo", afirma Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da Ernst & Young Terco. Segundo ele, os contribuintes com rendimento entre R$ 1,7 mil e cerca de R$ 4 mil são, porcentualmente, os mais afetados pela falta de correção.
 
O impacto da atualização da tabela fica progressivamente menor à medida que o rendimento aumenta. Quem recebe a partir de R$ 40 mil mensais, por exemplo, teria uma redução inferior a 1% no valor a pagar de imposto.
 
"A defasagem indica que as faixas não cumprem mais o seu propósito. O principio da progressividade continua, mas o propósito daqueles valores se perde", diz a especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters Fiscosoft Juliana Ono.
 
Na opinião da tributarista, se a tabela não é constantemente adequada à desvalorização do dinheiro, a tributação não fica equivalente. Juliana ressalta, contudo, que a inclusão das faixas intermediárias de 7,5% e 22,5%, em 2009, reduziu esse impacto.
 
"É praticamente um confisco porque, ao não repassar a inflação, o governo eleva o imposto. É uma forma indireta de aumentar a carga tributária", diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Ele admite, no entanto, que o orçamento do governo não teria como suportar uma correção integral e diz que é necessário pensar daqui para frente.
 
"É necessário que a legislação seja modificada para que a tabela passe a ser alterada pelos índices inflacionários", diz Alcazar. Para ele, os ajuste reais não causariam perda de arrecadação, uma vez que as pessoas consumiriam mais e pagariam mais tributos em bens e serviços.


 
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/422

ICMS sofre 20 mudanças ao dia e atrapalha negócios

FELIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
 
As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.
 
Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.
 
A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.
 
Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.
 
Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.
 
Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.
 
Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.
 
"Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás.
 
Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.
 
DESBRAVAMENTO
Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
 
O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.
 
Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.
 
Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".
 
GUERRA FISCAL
Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.
 
Ele também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.
 
Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.
 
Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.
 
Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados.
 
Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.
 
Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.
 
A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
 
Substituição tributária gera controvérsias

FELIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.
 
A ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes ou cigarros.
 
No entanto, como antecipa o recebimento do imposto pelos Estados e facilita a fiscalização, o sistema passou a ser utilizado para qualquer tipo de produto indistintamente, diz o tributarista.
 
Além disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o qual se aplica a alíquota.
 
Em transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da mercadoria.
 
Como nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência é o surgimento de "barreiras alfandegárias" entre Estados, com o objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.
 
"Estamos indo na contramão dos blocos desenvolvidos, que estão acabando com as barreiras", diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.
 
PEQUENAS EMPRESAS
De acordo com Quick, a substituição tributária, do modo como é tratada atualmente, é responsável por diminuir a eficácia do Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que unifica impostos.
 
Se uma indústria optante do Simples, por exemplo, produz um produto que tem ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do produto em separado e realizar uma contabilidade paralela para este. Isso gera custos com os quais a pequena empresa nem sempre consegue lidar.
 
A empresa também precisa recolher o imposto antes de receber pelo produto, o que cria uma necessidade de capital de giro que é crítica para os pequenos.
 
Quick também critica o fato de as margens de valor agregado utilizadas prejudicarem a competitividade das pequenas empresas, que, por não trabalhar em grande escala, precisam vender seus produtos com uma margem de lucro maior do que a das grandes para sustentar seus negócios, mas pagam o mesmo imposto.

Fonte: Folha de S.Paulo vai Fenacon

A União contribui com o sucesso do empresário Contábil

Por Gilmar Duarte da Silva
Empresário é toda pessoa que estabelece uma entidade para ofertar produtos ou serviços. No entanto, o simples exercício de uma atividade econômica não faz de ninguém um bom empreendedor.
 
Geralmente o profissional da contabilidade inicia suas atividades e aprende o oficio trabalhando de colaborador de um empresário. Com o passar do tempo, o profissional vai ganhando autoconfiança e se sentindo seguro para executar todos os serviços do meio contábil, momento em que resolve começar o seu próprio negócio. E assim surge mais um empreendedor no mercado.
 
O novo empresário contábil ocupa-se com todas as tarefas para prestar o melhor serviço possível ao cliente. Faz a contabilidade, a escrituração fiscal, a folha de pagamento e todas as obrigações acessórias. Quando o serviço vai se acumulando o competente profissional decide contratar ajudantes, mas continua sendo o melhor cumpridor das tarefas rotineiras e muitas vezes se gaba desta façanha.
Imagine se, por exemplo, é possível ao empresário do ramo da indústria do vestuário se ocupar em fazer a modelagem, cortar o tecido, costurar e ainda auxiliar no acabamento do produto. Ele terá condições de fazer tudo isto e ainda bem administrar a empresa? Ele terá qualidade de vida?
 
Ao pesquisar diversos autores podemos resumir como as principais características do perfil de um empreendedor: autoconfiança, automotivação, criatividade, flexibilidade, energia, iniciativa, perseverança, resistência à frustração e disposição para assumir riscos. Perceba que a ocupação com tarefas rotineiras, ou seja, “colocar a mão na massa” não faz parte da lista.
 
O empresário contábil deve pensar, planejar e administrar o seu negócio. Atualmente vivemos grandes mudanças no meio contábil com o advindo dos SPEDs, do IFRS e das constantes obrigações que o governo cria ou que os clientes exigem. A classe precisa unir-se mais ainda para decidir como enfrentar os novos problemas, pois a falta de pensamento coletivo faz brotar a insegurança e pode comprometer a precificação dos serviços. “Ninguém está cobrando por determinado serviço – logo, se eu cobrar, posso perder o cliente. Melhor fazer de graça”. Pronto. A armadilha está ativada. Este empresário contábil que pensa e age desta forma trabalhará mais e receberá bem menos do que deveria. É assim que queremos continuar?
 
A pressão exercida por alguns clientes tem sido cada vez maior. Muitos exigem um nível acima do excelente na prestação do serviço, mas se ofendem quando informados do custo, irritam-se e ameaçam buscar um profissional menos ganancioso. Se isto também ocorre com você saiba que seu desconforto se repete em muitas empresas de contabilidade.
 
Mudar este cenário e valorizar o desempenho profissional do empresário contábil depende de nós mesmos, e a forma mais natural de provocar a mudança é buscando a união. Os sindicatos da classe contábil nunca estiveram tão atuantes como hoje, então engaje-se para conhecer melhor como é possível trabalhar com rentabilidade digna. Quanto mais empresários fizerem parte do grupo, maiores serão as conquistas, a força e a valorização da categoria.
 
 
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/a-uniao-contribui-com-o-sucesso-do-empresario-contabil

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

IFRS: Hedge Accounting (IAS 39) - Conceitos

No dia 22/08/2012 foi publicado um artigo sobre Hedge Accounting, devido ao grande número de e-mail que recebi sobre o que seria esta operação, segue abaixo alguns conceitos.

Boa Leitura.
(Miguel Bispo)

Chama-se de hedge a proteção de operações financeiras contra o risco de grandes variações de preço/valor de determinados ativos/passivos.

Os riscos passíveis de hedge são:
  • Ativos/passivos financeiros: risco de taxa de juros, risco de variação cambial, risco de crédito e risco de mercado;
  • Ativo/passivo não financeiro: risco total e componente do risco de variação cambial.
De maneira geral, todos os derivativos podem ser utilizados como instrumentos de hedge. Outros instrumentos financeiros só podem ser utilizados em uma operação de hedge de risco de variação cambial.

Pode ser utilizada uma parte ou a totalidade do instrumento de hedge na operação de proteção. No entanto, não é permitida a utilização de um instrumento de hedge apenas durante uma parcela de sua vida útil.

Um único instrumento de proteção pode ser utilizado para mais de um tipo de risco, desde que seja possível identificar claramente cada um dos riscos protegidos, calcular a eficácia do hedge e comprovar sua vinculação com cada risco específico.

É possível ainda, usar dois ou mais instrumentos de hedge ou parcelas dos mesmos em uma operação de hedge, exceto quando estes instrumentos resultarem em uma posição lançada em uma opção, pois, segundo o pronunciamento, a perda potencial em uma opção vendida pode ser significativamente superior ao ganho potencial do item protegido.

Os itens objetos de hedge podem ser: um ativo ou um grupo de ativos ou passivos reconhecidos, compromissos firmes não reconhecidos, transações previstas que sejam altamente prováveis ou investimentos líquidos no exterior. Instrumentos financeiros mantidos até o vencimento só podem ser objeto de hedge de risco cambial ou de risco de crédito.

Se o item coberto for um ativo ou passivo financeiro, a operação de hedge pode ser feita para uma parcela de seu valor justo ou de seus fluxos de caixa, desde que seja mensurada a eficácia do hedge.

Um conjunto de ativos e passivos pode ser objeto de hedge de risco de taxa de juros (operação conhecida como macro hedge ou hedge global). No entanto, a operação de proteção não pode ser feita a partir de uma posição líquida de ativos e passivos. Para fins de hedge, a entidade designar um parte específica de ativos ou uma parte específica de passivos com item objeto de hedge.

Ativos ou passivos semelhantes podem ser agrupados em uma operação de hedge desde que a proteção seja feita para um mesmo risco e desde que as variações individuais de cada item protegido sejam proporcionais às variações ocorridas em todo grupo. 

Segundo o pronunciamento, as operações de hedge podem ser de três tipos:
  1. Fair value hedge: é a proteção de uma exposição a mudanças no valor justo de um ativo ou de parte dele, de um passivo reconhecido, ou de compromisso não reconhecido, que seja atribuível a um risco em particular e que posa afetar o resultado;
  2. Cash flow hedge: é a proteção de uma exposição a variação no fluxo de caixa que possa ser atribuível a um risco específico associado a um ativo ou passivo reconhecido ou a uma transação projetada que seja altamente provável;
  3. Hedge of a net investment in a foreign operation: é a proteção de um investimento líquido em uma atividade operacional estrangeira, como definido no IAS 21. 
Uma operação de proteção só se qualifica para fins de hedge accounting se:
  1. No início da operação for feita a designação do instrumento de proteção e dos itens protegidos, com base na documentação comprobatória; e
  2. O hedge previsto deve ser altamente eficaz durante todo o período da proteção e deve haver mecanismos de confirmação de tal eficácia; e
  3. No cash flow hedge, a transação prevista deve ser altamente provável. 
No fair value hedge, a parcela eficaz do ajuste decorrente das variações no valor do instrumento de proteção deve ser contabilizada no resultado paralelamente ao registro das variações no valor do item objeto de hedge.

Se o item objeto de hedge for um conjunto de ativos ou passivos, a contrapartida do registro em resultado deve ser registrada, no balanço, em rubrica diferente da conta que registro os itens cobertos.

No cash flow hedge, a parcela eficaz do ajuste decorrente das variações no valor instrumento de proteção dever ser contabilizada no Patrimônio Líquido (PL) até que ocorra o fluxo de caixa objeto da proteção, quando então deve ser transferida para o resultado.

O hedge of a net investment in a foreign operation deve ser contabilizado como um cash flow hedge.
Em qualquer modalidade de hedge, a parcela ineficaz da proteção deve ser contabilizada imediatamente no resultado.

Uma operação de hedge, independentemente da modalidade, deve ser descontinuada quando forem verificadas quaisquer das seguintes situações:
  1. O instrumento de hedge expira, termina, é exercido ou vendido;
  2. O hedge deixa de atender os critérios para qualificação da operação;
  3. A entidade cancela a operação de hedge; ou
  4. No caso do cash flow hedge, a transação prevista não ocorra.
Fonte: IFRSBrasil.com

Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12

Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim
Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário:
- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;
- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;
- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.
Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.
Orientação às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº 96/2009)
A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:
1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.
A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:
1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.

Orientações aos atendentes da RFB:
1) O atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado, confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o Nire coletado estiver errado.
2) Nas atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial;

2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Orientações aos atendentes da RFB:
A partir de 28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.
As unidades devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:
3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Orientações aos atendentes da RFB:
No deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.

4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:
4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.
4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.
Orientações aos atendentes da RFB:
Para o deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado. A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.
Observação 1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.
Observação 2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial.
Observação 3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 - "Alteração de Nome Empresarial" e 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":
5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.
5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.
5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.
5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.
Orientações aos atendentes da RFB:
Conferir a documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o "Aplicativo de Coleta Web" vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.

6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":
6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).
6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.
6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).
6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
Orientações aos atendentes da RFB:
1) Para o deferimento do evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na Junta Comercial.
2) Para o deferimento do evento 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente", para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está "ativa" na Junta Comercial.
3) Para as demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.

7. Eventos 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" e 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial":
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O evento 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" poderá combinar com eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.
2) O evento 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial" poderá combinar com os eventos de filial.
3) A data dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.

8. Evento 517 - "Pedido de Baixa":
Orientações aos atendentes da RFB:
Houve mudança no "Aplicativo de Coleta Web" e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:
1) Filial de Incorporação Imobiliária - patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);
2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);
3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).

9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:
Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor".

10 . Apuração especial na base CNPJ:
Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;
10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.

11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/NovaVersaoCNPJ.htm