A isenção de Imposto de Renda (IR)
para participação nos lucros e resultados (PLR), no valor de até R$ 6
mil, entrou em vigor nessa terça-feira (2). A medida foi anunciada no
último dia 24 pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Pela
nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a
tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago.
Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas, mas a partir de
agora esta alíquota máxima só incidirá sobre a parte do ganho que
superar R$ 15 mil. A desoneração custará cerca de R$ 1,7 bilhão em
renúncia fiscal para o Tesouro Nacional. Pelas normas da Receita
Federal, o PLR enquadra-se na Tributação Exclusiva, semelhante ao 13º
salário, ou seja, não soma ao salário na declaração de ajuste.
A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e
resultados era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de
discussão ao longo do ano entre governo e sindicatos.
Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será
7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15
mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra
Gleisi.
Fonte: Portal Brasil / por Blog Mauro Negruni
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/isencao-de-ir-em-participacao-nos.html
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