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quinta-feira, 28 de março de 2013

CCJ do Senado aprova estabilidade para gestantes cumprindo aviso prévio

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, hoje (27), em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.

Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Em outra votação, também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à votação no plenário da Câmara.

Edição: Fábio Massalli


Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-03-27/ccj-do-senado-aprova-estabilidade-para-gestantes-cumprindo-aviso-previo

Isenção de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que traz de volta a isenção de ICMS sobre gado transportado de um Estado para outro para se alimentar, em razão da seca em determinadas regiões. O benefício é válido para a circulação de gado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins. O gado vivo é considerado mercadoria para os Fiscos. A alíquota do ICMS nas operações interestaduais é de 7% nas saídas de Estados da Região Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nas demais, é de 12%. Muito esperada por frigoríficos, a isenção é determinada pelo Protocolo ICMS nº 33, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Seus efeitos são retroativos, alcançando saídas de gado interestaduais ocorridas desde janeiro. O protocolo, porém, não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas. (Laura Ignacio)

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021122000000000

Estados descumprem Simples e recolhem R$ 4 bi de ICMS

Os governos estaduais estão anulando os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ao recolher R$ 4 bilhões de ICMS junto ao segmento, no período de 2008 a 2011, por meio da substituição tributária, regime em que é recolhido na indústria o tributo do comércio.
É o que aponta levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), indicando que, nesse período os recursos arrecadados via substituição tributária teve um crescimento de 75%, acima da expansão dos empregos (17%) e da receita do Simples Nacional (50%), regime tributário reduzido das empresas de menor porte também conhecido como SuperSimples.

A pesquisa foi revelada ontem pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Em plenário, ele defendeu o uso disciplinado e a reposição das perdas oriundas da antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o parlamentar, o uso exagerado da substituição tributária resulta em aumento da carga tributária sobre os pequenos empreendedores, com base na pesquisa do Sebrae. Isso porque, de acordo com o senador, a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é "expressivamente" maior do que a alíquota do Simples. Há estados, de acordo com o estudo, onde esta diferença atinge, em média, mais de 220%

O presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), manteve várias reuniões com o Confaz, colegiado dos secretários estaduais da Fazenda propondo a delimitação de produtos que sofram a cobrança por meio da substituição tributária. 

Compensação
Para o senador, existem caminhos que podem ser trilhados. Um deles pode ser por meio do fundo de compensação de perdas pelas mudanças no ICMS previstas na Medida Provisória 599. "Poderia prever recursos orçamentários para essa finalidade [compensar perdas causadas pela substituição tributária]", recomendou.

Destacou que existem também exemplos de sistemas de modernização das administrações tributárias, que permitem de forma eficiente a fiscalização e o controle dos recolhimentos de ICMS, prescindindo assim da Substituição Tributária.
"É possível também dar flexibilidade aos estados para definir uma pauta de produtos, dentro de certos limites, em função do que o governo federal adota como modelo de substituição tributária", afirmou.

Política irracional
Segundo Monteiro, a pesquisa também mostra que essa política é irracional, dado que, dos seis estados com menor carga tributária sobre as micro e pequenas empresas, cinco deles estão na liderança na geração de empregos, com resultados superiores à média nacional. "E o contrário também é válido: dos seis estados com maior tributária sobre os pequenos negócios, quatro estão nas últimas colocações da geração de empregos, situando-se abaixo da média nacional", disse, sem citar os estados.

Apontou que, entre 2011 e 2008, as receitas oriundas do Simples cresceram quase 50%, quando alcançaram a marca de 42 bilhões de reais. "O número de empregados aumentou em 17% nesse mesmo período e atualmente os optantes do Simples são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil", destacou.

Segundo o senador, a antecipação e substituição do recolhimento dos impostos desfavorecem a expansão dos pequenos negócios, porque reduz o capital de giro das empresas, atinge os empregos e inibe os investimentos, além de incentivar a informalidade. "Isso nada mais é do que ir na contramão do que foi preconizado, idealizado e posto em prática pelo modelo do Super Simples. Não se trata de defender a eliminação completa do mecanismo, que faz parte do conjunto de instrumentos à disposição do Fisco, mas precisamos disciplinar o seu uso", destacou o senador.

"Soluções viáveis para contornarmos isso existem e creio que é o momento para construirmos este entendimento, momento em que discutimos a refundação do pacto federativo", reforçou Monteiro. O assunto foi tratado em reunião com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, e os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e José Pimentel (PT-CE), na CAE. 

Unificação do ICMS
Deverá ser apresentado no dia 16 de abril pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) o relatório sobre o projeto que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em todo o país. Atualmente, a alíquota cobrada nas operações interestaduais pode ser de 7% ou 12%. O objetivo da nova proposta é encerrar a guerra fiscal entre os estados. O relator pretende manter uma série de reuniões com secretários e representantes políticos e das finanças de vários estados, para depois apresentar um relatório que evite prejuízos e garanta o equilíbrio a estes estados.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021110000000000 

terça-feira, 26 de março de 2013

STF: IR - Supremo recebe ADI contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta segunda-feira (25), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927), com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 9.250/1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011) que estabelecem limites de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes. Segundo a OAB, a imposição de limites reduzidos de dedutibilidade ofende comandos constitucionais relativos ao conceito de renda, capacidade contributiva, da dignidade humana, da razoabilidade e o direito à educação.

A OAB questiona os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da lei que fixaram os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a lei, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.

A OAB argumenta que, embora não esteja defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para dedução, “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.

De acordo com a entidade, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo os autos, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução desses gastos deixaria de existir, tal como ocorre para outras despesas com saúde e pensão alimentícia.

“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, sustenta a OAB.

A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência interna do tributo. De acordo com a ação, a dedutibilidade das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF não é favor fiscal sujeito ao arbítrio do legislador, mas consequência direta dos comandos constitucionais referentes ao conceito de renda, da capacidade contributiva, da dignidade humana, do não confisco e o direito à educação.

Em razão da data limite para entrega da declaração de ajuste do IRPF - 30 de abril -, a OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos da lei, por decisão monocrática do ministro-relator, a ser posteriormente submetida a referendo pelo Plenário, ou a pronta inclusão do processo em pauta, antes mesmo de serem ouvidos a Presidência da República e o Congresso Nacional e da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A OAB defende que a concessão da cautelar antes do prazo final para a entrega da declaração permitirá que os contribuintes façam a dedução total das despesas com educação na elaboração de suas declarações de rendimentos e imporá à Receita Federal do Brasil que a considere de ofício ao processar as declarações recebidas antes da decisão do STF, “tudo de forma a evitar desembolsos indevidos pelos particulares e a minorar a necessidade de devolução de valores indevidamente arrecadados pela União”.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

sexta-feira, 22 de março de 2013

SPED - NF-e - Emissão, eventos, contingência e outros - Retificação

O Ajuste SINIEF nº 1/2013 foi retificado no DOU de 20 de março de 2013, devido a incorreções que constaram das tabelas que identificam os registros de eventos da Nota fiscal Eletrônica.
Mencionado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre:


a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;

b) a previsão de que em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65;

c) os eventos da NF-e;

d) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos;

e) a obrigatoriedade de registro de eventos para a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, bem como o prazo para o registro.

Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.

Fonte: FiscoSoft: http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281488&o=6&es=1&am...  via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-emiss-o-eventos-conting-ncia-e-outros-retifica-o

Tributação de importado pode cair até 5%

Decisão do STF declarou inconstitucional fórmula de cálculo de PIS/Cofins, o que vai beneficiar empresas

Não está definido se decisão vale só para futuras operações ou vai retroagir, o que exigiria indenização

MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO

A decisão do STF que declarou inconstitucional o cálculo de tributação de bens e serviços importados deverá reduzir entre 3% a 5% os custos para as empresas beneficiadas pela medida, de acordo com tributaristas ouvidos pela Folha.

O Supremo excluiu do cálculo do PIS/Pasep e do Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. Os tributos eram incluídos na base de cálculo havia nove anos e, só entre 2006 e 2010, rendeu R$ 34 bilhões aos cofres públicos.

Com a nova forma de cálculo, o valor total de tributação para desembaraço de mercadorias seria reduzido entre 3% e 5%, diz o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano Baggio.

Esse percentual varia em função das alíquotas de outros tributos que continuam incidindo sobre o PIS/Pasep e Cofins, como o Imposto de Importação e o IPI, destaca a advogada tributarista Priscila Dalcomuni.

"Quanto maior a alíquota desses outros impostos, maior o impacto da decisão."

A princípio, a decisão de anteontem beneficia diretamente a empresa Vernicitec, importadora de tintas do Rio Grande do Sul que entrou com o processo julgado.

Os efeitos começam a valer a partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em dois meses.

O posicionamento do Supremo, no entanto, deve abrir caminho para decisões da Justiça em instâncias inferiores, em ações de empresas que postulam a exclusão dos tributos na base de cálculo sobre importação ou venham a pedir essa medida a partir de agora.

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.

As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.

O STF ainda discute se a decisão vale apenas para futuras operações ou vai retroagir, obrigando o governo a ressarcir os valores aos contribuintes que questionam a taxação na Justiça.

O impacto para o consumidor dependerá da decisão das empresas eventualmente beneficiadas sobre o repasse do benefício.

A Abba (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores) afirmou que discutirá com seus associados sobre a entrada ou não na Justiça com o pleito.

Segundo Alfredo Srour, vice-presidente da entidade, porém, somente as empresas optantes do regime de lucro presumido teriam vantagem com a nova forma de cálculo.



ANÁLISE

Consumidor poderá pagar a conta com mais carga tributária
Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do STF, pois também sofrem cálculo embutido

FERNANDO ZILVETI
ESPECIAL PARA A FOLHA

O grande problema de justiça dos tributos sobre o consumo é justamente o caráter regressivo.

Esses tributos têm no seu bojo outros tributos a compor a base de cálculo.

O valor pago pelo contribuinte não se relaciona apenas à riqueza que gera, mas também aos tributos pagos na sua operação.

Afinal, o contribuinte paga tributo sobre tributo, uma sobreposição que só faz aumentar a carga tributária.

Edwin Seligman ensinava já no início do século 20 sobre os problemas de repercussão dos tributos sobre consumo. Entendia o emérito financista que todo tributo é potencialmente repercutível.

Em outras palavras, a conta da tributação é paga pelo consumidor de bens e serviços.

Ao introduzir a cobrança de PIS e Cofins sobre as importações, o governo seguiu a lógica do cálculo por dentro, ou seja, a base da riqueza tributável desses tributos é calculada sobre o preço da mercadoria ou serviço importado acrescido do frete, do seguro, dos próprios PIS e Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Havia nesse cálculo um problema constitucional, uma vez que a Carta não admite essa sobreposição de impostos e contribuições.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma solução para os empresários importadores, barateando seus produtos e serviços em aproximadamente 3%. Essa economia é do empreendedor, que não está obrigado a repassar o benefício obtido ao consumidor.

O mercado econômico é que comanda o preço, jamais o tributo. A rentabilidade do mercado importador aumenta, o que é bom para a economia.

ENXURRADA

O efeito imediato para o país será uma enxurrada de demandas judiciais dos contribuintes lesados ávidos em reaver o valor dos tributos pagos indevidamente.

Os tribunais, que já não suportam o volume de ações, vão se ver com um sem-número mais um problema para administrar.

O governo precisa intervir nisso, para evitar o caos do Judiciário.

Outra consequência temerária da decisão do STF é de política fiscal. Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do Supremo, pois também sofrem o cálculo embutido.

O fisco perderá mais receita, deixando de arrecadar milhões de reais aos cofres públicos.

Serão criadas, então, outras formas de tributação para cobrir o rombo gerado no Orçamento. Afinal, o consumidor pagará essa conta, como de costume, com mais carga tributária.

FERNANDO ZILVETI é professor livre-docente de tributação da Escola de Administração da FGV.

Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020959000000000

Arrecadação deve diminuir por mudança em imposto

A União sofreu ontem uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que deverá reduzir a sua arrecadação tributária. Os ministros decidiram que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público (Pasep) e da Cofins nas operações de importação.

A decisão deverá levar a uma redução no valor das importações. Cálculos do governo indicam que a perda na arrecadação poderá ser bilionária. De 2006 a 2010 foram arrecadados R$ 34 bilhões com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre importação.

No julgamento iniciado em 2010, mas concluído ontem, os ministros do STF rejeitaram um recurso da União e confirmaram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região segundo a qual a cobrança é ilegal.

No recurso analisado pelo plenário do Supremo, a União contestava a decisão, favorável a uma empresa importadora, e argumentava que o ICMS integra o Preço final das mercadorias e Serviços no mercado interno e que o mesmo deveria ocorrer com os importados.

A alegação não foi aceita pelos ministros do STF. Eles concluíram que as situações são diferentes.

Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação sobre o impacto do julgamento na arrecadação. Segundo a Procuradoria, não existe nenhuma decisão suspendendo a cobrança de forma genérica.

Fonte: DCI via http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18156

quinta-feira, 21 de março de 2013

Decisão do STF impõe rombo bilionário ao governo

Decisão tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tributação de produtos e Serviços importados vai causar um rombo bilionário nas contas do governo federal.

O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação.

O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos.

Editoria de Arte/Folhapress

Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não foram divulgados cálculos mais atualizados.

Isso dá uma média de R$ 6,8 bilhões ao ano -um pouco menos do que o governo deixará de arrecadar com a desoneração da cesta básica (R$ 7,3 bilhões ao ano).

O STF ainda não definiu, contudo, a partir de quando a decisão passará a ter efeito.

O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Não há ainda uma data para que o plenário tome essa decisão.

Dependendo da resposta do Supremo, o governo poderá ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.

As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.

Os ministros do STF entenderam que a utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.

SITUAÇÃO IGUALITÁRIA

O Supremo entendeu que não se sustentava o argumento do governo de que a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador -ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais.

A União argumenta que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou Serviços gerados no próprio país.
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que os produtos importados estão sujeitos a outros encargos que não recaem sobre os nacionais, como frete, seguro e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A decisão do Supremo foi tomada por unanimidade. O caso começou a ser discuto em 2010 no tribunal. A relatora era a ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de ontem, outros nove ministros acompanharam o voto.

Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional" e que "não há que buscar isonomia no ilícito".
Em nota, a Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.

Fonte: Folha de São Paulo - SP via http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18160

Conheça as vantagens de declarar o IR com o CPF eletrônico

O contribuinte que cair na malha fina pode regularizar sua situação no mesmo dia se tiver feito a declaração do Imposto de Renda com o certificado digital, explica o vice-presidente da Certisign, emissora destes documentos, Julio Cosentino. Isso porque a identidade para pessoas físicas – válida como um CPF eletrônico – permite monitorar todo o processo da declaração pela página do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) .

Desde o ano passado, a Receita Federal tornou obrigatório o uso do certificado para contribuintes que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 10 milhões. O objetivo é aumentar a segurança em declarações de alto valor e diminuir fraudes no sistema. Para Cosentino, a tendência é que o valor seja reduzido a cada ano, aumentando a adesão obrigatória, já que o documento elimina divergências de informações declaradas por contribuintes e fontes pagadoras, a fim de cruzar os dados com mais precisão.

“Mais de 90% dos casos de malha fina acontecem em função destas divergências. Com o certificado, não há mais erros no preenchimento”, afirma o executivo. O acesso aos informes das fontes pagadoras pelo site do e-CAC também elimina o trabalho de pedir os documentos às empresas.

Com o uso da validação eletrônica, a declaração é processada mais rapidamente, embora isto não garanta que o contribuinte receba antes a restituição, como alerta a Receita. Também é possível usar o e-CPF para visualizar declarações anteriores, verificar pendências, retificar pagamentos ou parcelar débitos. O contribuinte pode, ainda, pesquisar sua situação fiscal e pedir procurações eletrônicas.

Qualquer pessoa física pode declarar o IR usando a certificação digital, segundo o Fisco. Para isso, deve escolher uma das autoridades habilitadas pelo órgão e preencher informações pessoais como CPF e endereço no site da empresa. Em seguida, as informações são validadas e o certificado é emitido. “O processo leva até três dias e custa a partir de R$ 125, no caso da Certisign”, explica o vice-presidente da companhia.

É importante lembrar que o certificado tem data de validade – cerca de três anos – e deve ser renovado por meio do site da empresa credenciada que o emitiu.

A Receita passou a aceitar o uso da identidade digital para pessoas físicas a partir de 2007. No Brasil, cerca de quatro milhões de certificados já foram emitidos, principalmente por empresas e contadores para validar transações eletrônicas.

Pessoas físicas representam cerca de 40% deste total, segundo Cosentino. Em 2012, foram entregues 22,2 mil declarações do Imposto de Renda com o e-CPF. “As pessoas ainda desconhecem o uso desta ferramenta”, diz o executivo.

SEFAZ/GO: Novas regras para parcelar dívidas de ICMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 19/03/2013, a instrução normativa da Secretaria da Fazenda que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários vencidos. O parcelamento de dívida declarada de ICMS não mais será permitido se corresponder à apuração dos últimos 90 dias. Além disso, o ICMS deve ser referente aos últimos 12 meses.

Para os demais casos, o parcelamento continua o mesmo. O número máximo de parcelas para pagamento do ICMS é em 12 vezes desde que o valor seja superior a R$200 e que corresponda aos 12 meses anteriores. Em se tratando de IPVA, a parcela deve ser superior a R$ 70 e também pode ser parcelado em 12 vezes. No caso de ITCD, o valor pode ser parcelado em até 48 vezes desde que a parcela seja superior a R$ 300.

O parcelamento do crédito tributário deve ser formalizado junto à Sefaz, conforme modelos disponíveis no www.sefaz.go.gov.br. O vencimento das parcelas ocorre sempre no dia 25, exceto no caso da primeira parcela que deve ser paga logo que formalizado acordo de parcelamento.

O DARE pode ser obtido também no site da Sefaz, opção Pagamento de Tributos, Parcelamento de débitos. Não é permitida a emissão de nova parcela quando houver parcela vencida. Se o documento for pago após vencimento, serão acrescidos juros e multas.

Fonte: Sefaz/GO

quarta-feira, 20 de março de 2013

Empresas da área contábil avaliam desafios da gestão

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS) promoveu, entre segunda-feira e ontem, o 1º Encontro Gaúcho das Empresas de Serviços Contábeis (Egescon). Cerca de 300 empresários da contabilidade de diferentes regiões gaúchas estiveram reunidos na sede da Amrigs, em Porto Alegre, para atualizar conceitos, trocar ideias e discutir o futuro dos seus negócios. “As empresas de contabilidade do Rio Grande do Sul são responsáveis pela manutenção e até pela gestão de grande parte dos empreendimentos gaúchos,” avalia o presidente do Sescon-RS, Jaime Gründler Sobrinho, ao falar da importância da primeira edição do evento na Capital.

Para estimular os participantes a empreender e a investir em seus negócios, o evento apresentou um case de sucesso da empresa de Rui Cadete, ex-presidente do Sescon do Rio Grande do Norte e sócio-fundador do escritório que leva o seu nome. “Não se faz nada sozinho, os contadores precisam ter consciência de que o principal é concentrar esforços em formar uma boa equipe”, orienta Cadete. “Não basta entender de números, temos que gostar de gente”, salientou.


Considerada uma das profissões mais valorizadas do mercado brasileiro, as empresas contábeis se deparam com inúmeras mudanças que foram impulsionadas pelas normas internacionais de contabilidade e pelos sucessivos avanços tecnológicos. Além da adequação do conhecimento, a atuação do contador passa a ser ainda mais ampla. “Estamos saindo do status de contadores para gestores”, diz a presidente do Sescon Blumenau (SC), Daniela Zimmermann Schmitt. Segundo ela, o profissional precisa perceber a abrangência da sua atividade.


Os desafios trazidos pela tecnologia foram apresentados pelo palestrante, professor e coordenador de mercado e núcleo internacional global jr. da ESPM Sul, Christian Fassel Tudesco. Para ele, é preciso entender de comportamento humano para atender às necessidades do cliente. “O fundamental é perceber quais as coisas que ele atribui valor”, destacou.


As novidades e as dúvidas sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também fizeram parte do encontro e foram abordadas pelo consultor e especialista no tema, Marcio Felicori Tonelli. A Escrituração Contábil Digital (ECD), a partir de 2014, passará a ser uma obrigatoriedade também para as empresas do lucro presumido. Portanto, ele alertou para que os contadores comecem a se preparar ainda mais para as mudanças que virão.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=119466 via Fenacon

PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado

BRASÍLIA – O Senado aprovou por unanimidade, em primeiro turno, a emenda à Constituição que assegura aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas, horas extras, adicional noturno, FGTS obrigatório, salário-família, entre outros. A conclusão da votação, em segundo turno, está prevista para a próxima terça-feira, antes do feriado da Semana Santa. Para que as novas regras entrem em vigor, será necessária a promulgação da proposta pelo Congresso, o que deve ocorrer em, no máximo, uma semana.

Foi mantido o mesmo texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na comissão, a duração da jornada diária de oito horas, que entra em vigor assim que a proposta for promulgada, vai exigir que os patrões firmem com seus empregados contratos de trabalho, com hora de entrada e de saída. Isso significa que, se uma empregada entrou às 7h, sairá do trabalho às 15h. O que passar disso terá que ser pago como hora extra, que custa 50% a mais que a hora normal.

Ela explicou que o Ministério do Trabalho (MTE) deverá se manifestar para esclarecer os empregadores como se adaptar à nova legislação e que deverão ser aceitos acordos entre as partes, bem como formas diferenciadas de controle de frequência, como uso de caderno para anotações, por exemplo.

— Os empregadores terão que desenvolver seus próprios mecanismos para se proteger de futura reclamação judicial — destacou a senadora, acrescentando que, num primeiro momento, poderá haver aumento da informalidade, mas depois haverá valorização da categoria.

Algumas mudanças exigem regulamentação

Segundo Lídice, alguns direitos como o recolhimento para o FGTS (alíquota de 8%), mais multa de 40% nas demissões sem justa causa, salário-família e seguro contra acidente de trabalho terão que ser regulamentos pelo MTE e pelo Ministério da Previdência, o que pode ser feito por meio de portarias, cartilhas ou novas leis.

No caso do salário-família, por exemplo, o governo terá que autorizar o empregador a pagar o salário-família e depois descontar os valores no recolhimento para o INSS, como acontece com as empresas.

Outros direitos ainda dependem de esclarecimentos, como o adicional noturno (que corresponde a 20% da hora normal, pago a partir das 22h) e regras para segurança dentro de casa, como uso de luvas para determinadas atividades, por exemplo. Técnicos do governo admitem a necessidade de conceder algum prazo para que os empregadores se adaptem às exigências.

A aprovação foi elogiada por parlamentares governistas e da oposição. Foram 70 votos favoráveis. A ministra Eleonora Menicucci (Política para as Mulheres) compareceu ao plenário para comemorar. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que é ex-empregada doméstica, acompanhou a votação em plenário e permaneceu ao lado da ministra, juntando-se à senadora Lídice da Mata.

Fonte:http://oglobo.globo.com/economia/pec-das-domesticas-aprovada-em-primeiro-turno-no-senado-7887920#ixzz2O38OJVa9 via Fenacon

Agora é a vez de o consumidor ter acesso ao documento fiscal eletrônico

O acúmulo de notas fiscais guardadas em casa pode ficar para trás. Os documentos, que precisam ser arquivados pelo prazo de cinco anos, podem, a partir de agora, ser substituídos da versão papel por arquivos online. O Rio Grande do Sul é um dos primeiros estados a criar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e).

Diferentemente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desenvolvida para operações entre empresas, a NFC-e é uma solução específica para o comprador, ou seja, voltada ao consumidor final dos estabelecimentos comerciais. A Panvel foi o primeiro estabelecimento a emitir uma NFC-e no Estado, na filial da avenida Goethe, 20.


No Brasil, o estado do Amazonas, pioneiro no lançamento desta modalidade de documento, lançou o projeto-piloto na Casa das Correias. Segundo o subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, cerca de 40 empresas estão iniciando o processo. No Estado, segundo ele, as lojas Renner, Paquetá e Wallmart também se encontram em fase de desenvolvimento para a implantação em breve. “O documento eletrônico tem uma importância muito grande na mudança de paradigma no processo de emissão fiscal para o varejo”, destaca ele.


Quando um consumidor adquirir um produto em uma loja que emitir a NFC-e, ele poderá optar por recebê-la por e-mail. Ao mesmo instante, o sistema já envia as informações da compra para o site da Secretaria da Fazenda. Lá, ela ficará armazenada e disponível para consulta, através do endereço da chave de acesso que estará impresso no cupom emitido ao cliente. Além disso, conterá também o QR Code (Quick Response). Trata-se de um código bidimensional (2D), em formato quadrado e em preto e branco, que pode ser escaneado através de um sistema com capacidade de capturar e armazenar dados visuais, como tablet e smartphone, equipado com o programa de leitura que pode ser facilmente baixado da internet, gratuitamente. Atualmente, ele é utilizado no Brasil em mídias impressas, mas outros setores já absorveram essa tecnologia mundial, que foi desenvolvida no Japão em 1994.


O diretor administrativo da Panvel, Roberto Coimbra, acredita que o futuro é não mais necessitar de papel, e diz que são muitas as vantagens para o empreendimento, entre elas, a diminuição de custos com a impressora homologada pelo fisco. Com a nova sistemática, os varejistas só precisam de um computador com rede de internet e uma impressora comum de cupom fiscal. “Vamos ter um check-out mais barato”, comemora.


As impressoras utilizadas hoje, explica, são necessárias para atender às necessidades do fisco. Segundo ele, elas possuem um custo muito alto para os estabelecimentos, em média de R$ 3 mil a R$ 4 mil. “Se estragar o equipamento, eu não posso colocar outro, pois ele é vinculado ao número de série e é lacrado pela fiscalização”, compara. Com a nova sistemática, que permite uma impressora mais simples, se der problema, a remoção e a troca podem ser automáticas, sem transtorno algum, pois as notas já foram enviadas para a fiscalização no mesmo instante da emissão ao consumidor.

Para desenvolver o projeto da NFC-e, a Panvel contou com uma equipe de técnicos que se debruçaram, durante seis meses, sobre o programa. O supervisor de desenvolvimento da rede farmacêutica, Gilberto Gabardo, conta que não houve dificuldades na implantação, pois já tinham o know-how com a NF-e, pioneiros no País, e com a Nota Fiscal do Varejo (NFV). “Baseamos-nos pelo sistema da NFV. Hoje, mandamos as informações online para o fisco”, explica. Coimbra ressalta que, no primeiro momento, somente a loja da Goethe estará operando com o novo sistema, e ainda não tem previsão de quando todas as 250 lojas da rede estarão operando 100% com a NFC-e.


Amazonas foi o primeiro estado a lançar a NFC-e

O secretário de estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, apresentou a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no início do mês de março. A empresa que desenvolveu o programa foi o comércio varejista Casa das Correias. Segundo o secretário, o pioneirismo é resultado de planejamento iniciado em 2011, que seguiu os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que está em uso no País desde 2008.


Além da Casa das Correias, as empresas Atack, Farmabem, Mirai Panasonic e Comepi também devem iniciar a produção. A previsão do secretário é de que em três anos a NFC-e esteja em todo comércio varejista do estado. Mas, para ele, antes disso, é importante que os empresários reconheçam as vantagens do sistema. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda do Amazonas, o estado fechou 2012 com R$ 7,17 bilhões em arrecadação. O secretário da Fazenda acredita que o emprego dessa ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013. Segundo ele, a partir do segundo semestre, qualquer empresa do segmento varejista poderá aderir voluntariamente à utilização da NFC-e. A secretaria também já estuda a criação de um calendário de obrigatoriedade que deverá ser adotado no futuro.


A fase piloto para a implantação da NFC-e começou nos estados de Sergipe, Amazonas, Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança, segundo o secretário, tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico. 


Processo de automação ajuda a garantir credibilidade fiscal

Há trinta anos, o Brasil convive com uma tecnologia presente em diversos países do mundo: o código de barras nos produtos. A responsável por disseminar os padrões de automação é a GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação. No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), todas possuem um código de leitura que facilita o acesso. Para a assessora de Soluções da GS1, Ana Paula Vendramini Maniero, os dois sistemas de NF-e e a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) respondem a uma necessidade de modernização fiscal. “Se um caminhão parar na fiscalização, o fiscal não vai olhar o papel, pois não tem validade jurídica; ele vai entrar no site da Fazenda e, com o código de barras, vai passar o leitor e acessar a nota. O processo do documento ao comprador é idêntico, só que quem está na outra ponta é quem consome”, compara.


Ela vê com muito entusiasmo o momento que vem passando o País com a agilidade das informações pelas administrações tributárias e acredita que a nova prática vai facilitar e desburocratizar as empresas. “O código de barras é fundamental para o sucesso da nota fiscal ao consumidor”, garante.
 

Mais agilidade e espera menor

Dentro de uma proposta de inovação e de dar mais agilidade ao varejo, com custos mais baixos, o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) tem planos de crescimento. A ideia, de acordo com o subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, é que logo o comércio já possa desafogar as filas dos caixas pois o registro da venda pode se dar pelo próprio vendedor em qualquer local da loja, onde esteja o cliente. Basta que ele tenha um celular para que a compra seja efetuada e a nota emitida para a Fazenda.

A nova sistemática, que está em operação no Estado e tem a pretensão de alcançar 100% de adesão do varejo em pouco tempo, se configura em um avanço no processo de compra, venda e registro do imposto. Para o subsecretário, a ideia foi dar uma opção aos empresários, além de garantir a instantaneidade da fiscalização. “Trata-se de uma alternativa de baixo custo, simples e segura, conferindo maior agilidade aos processos de negócios”, diz o subsecretário.

Para o fisco, a grande vantagem desse sistema é a emissão em tempo real, o que, segundo Pereira, potencializa também os processos de cidadania. “Com ela, a gente vai incentivar o cidadão com a premiação instantânea, ampliando a participação da Nota Fiscal Gaúcha (NFG)”. Ou seja, a NFC-e também serve para os objetivos da NFG, mas ele alerta que, para isso, o cidadão precisa entrar no site da Fazenda e comunicar que deseja participar do programa e concorrer aos prêmios que são sorteados mensalmente.


Ele explica que a NFG trabalha fortemente nesse conceito de cidadania e hoje já conta com 101 mil cidadãos cadastrados. Mesmo que a Fazenda tenha conhecimento de todas as compras feitas através do registro do CPF na nota, Pereira descarta a ideia de controle do Estado sobre o cidadão. “É uma solução ágil que não visa controlar o cidadão, pois ele não precisa colocar o CPF”, justifica.


Desde 2005, o Estado vem liderando a modernização das administrações tributárias. O subsecretário atribui essas conquistas a toda uma equipe que propôs o diálogo com os empresários. “Não estamos sozinhos, pois sentamos com as empresas e elas entenderam o nosso problema. Agora estamos chegando à fronteira final, aquela que faltava, a do consumidor”, comemora.


Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=119456 via Fenacon

terça-feira, 19 de março de 2013

SEFAZ/GO: DARE pode ser corrigido pela internet

A partir de hoje (segunda-feira), o contabilista poderá alterar pela internet alguns campos no DARE que porventura foram preenchidos de forma errada na emissão do documento. Antes quando isso acontecia, era preciso abrir um processo junto a Gerência de Informação Econômico-Fiscais (Gief) para fazer a alteração.

Segundo o gerente Marcelo Mesquita o erro mais comum no preenchimento do DARE ocorre no mês de referência. “Nós queremos que o contribuinte poupe tempo e dinheiro. Aos poucos vamos colocando mais serviços pela internet”, diz. Para realizar a alteração no documento, o contabilista pode acessar o site www.sefaz.go.gov.br e, de posse de sua matrícula e senha, acessar o Portal do Contabilista.


Fonte: Sefaz/GO

Receita amplia suas ações

Zulmira Felício

Uma nova atividade está sendo colocada em ação desde fevereiro pela Receita Federal do Brasil (RFB). A partir desse mês a RFB começou a informar diariamente às companhias das inconsistências no recolhimento de seus tributos. “O Fisco Federal colocou em prática o sistema de malha fina para os contribuintes pessoa jurídica. De acordo com o órgão, aproximadamente quatro milhões de empresas serão informadas das inconsistências no pagamento dos tributos federais. A medida é oportuna, uma vez que dará aos contribuintes uma percepção real da capacidade de controle do órgão, que está cada vez mais ampliando suas ferramentas de conferência dos tributos declarados”, declara o recém-empossado presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza.

Esse sistema estava em fase de funcionamento em São Paulo até o fim de fevereiro, passando a ter abrangência nacional a partir de então. A meta este ano, com o reforço da malha fina, é intensificar as ações de cobrança. A RFB selecionou 184 empresas que devem R$ 6,8 bilhões em tributos. Em 2012, foram recuperados em tributos atrasados 0,7%.

Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Contábeis, José de Souza destaca que desde a implantação do Sped as organizações estão sujeitas a se tornar alvos mais frágeis diante da fiscalização por parte do Fisco. Contudo, não é só o Sistema Público de Escrituração Digital que está trazendo transformações para essas empresas que estão passando por vários processos de mudanças, principalmente no que tange à informação e tecnologia. Fato é que os empresários e os profissionais da contabilidade precisam se adequar a todas essas mudanças. “Quem não estiver a par, estará fora do mercado. E isso é um grande desafio, porque não depende só do profissional, mas também dos cursos de Ciências Contábeis, os quais, diga-se de passagem, estão fazendo um esforço enorme para poder se atualizar”, diz.

Este ano, dentre as alterações anunciadas pelo governo para o Sistema referente a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Souza enfatiza a correção dos valores de cálculo da tabela progressiva anual, atualizada em 4,5%. Em razão disso, os contribuintes que tiveram renda total acima de R$ 24.556,65 no ano passado devem apresentar a declaração de ajuste anual. É importante a pessoa física poder optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% também do imposto devido para as deduções de incentivo. Da mesma forma, a dedução das doações devidamente comprovadas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas durante o ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% do imposto devido. “Contudo, creio que, de todas as mudanças anunciadas, a principal é: no próximo ano, o contribuinte que tiver uma única fonte de renda e optar pelo desconto-padrão não precisará entregar a declaração do IRPF”, antecipa.

As inconsistências de dados na declaração são um dos principais alvos da Receita. Só para dar uma ideia, no ano passado, 616.569 contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física ficaram retidos na malha fina, um número 8,2% superior ao verificado em 2011. O alvo da retenção de declarações foi a omissão de rendimentos. Muitas empresas caem na malha fina pelo mesmo motivo. Por isso, Souza recomenda, tanto às empresas quanto às pessoas físicas, que não deixem a tarefa de prestação de contas para a última hora. Além de evitar enganos e contratempos, organizar-se com antecedência pode adiantar também o recebimento da restituição.

Para Souza, ao lado das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards –IFRS), o Sped foi um dos principais responsáveis por fazer com que a contabilidade do Brasil ultrapassasse a fase dos papéis e carimbos e passasse ao formato digital. O Sistema deixou de ser uma imposição; hoje é uma necessidade a ser cumprida. “No entanto, a principal dificuldade para as empresas é que o Sped colocou em prática mais de 3.500 normas que sofrem alteração constantemente. Por isso, é imprescindível que a classe empresarial —e, em especial, os profissionais do setor— se preparem de acordo com as demandas dessa nova realidade tributária brasileira. Para evitar problemas com o Fisco, é recomendável investir em sistemas, equipamentos e na qualificação técnica da equipe interna”, esclarece Souza. Além disso, o presidente da Federação ressalta que pretende fortalecer as relações com os 24 sindicatos afiliados, na capital e no interior do estado; priorizar o relacionamento com as entidades congraçadas do setor no Estado de São Paulo; e estabelecer novos convênios com instituições da sociedade civil que tenham atividades afins com a contabilidade, principalmente com os órgãos arrecadadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020844000000000

Simples Nacional: Podem obter redução de imposto

Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, projeto de lei complementar (PLP) que prevê trazer isonomia entre as pequenas empresas no pagamento de tributos, ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional. A proposta do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, em tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

No entanto, o deputado Vaz de Lima explica que ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1. "Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio que fature R$ 180 mil por ano estaria enquadrada na alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de mais de 36% no valor recolhido", aponta o deputado.

Com a proposta, de acordo com o sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, Pedro Gomes Miranda e Moreira, seriam respeitados os princípios, previstos por lei, da proporcionalidade - conforme acontece com o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), da isonomia e até da livre concorrência. "Dentro do mesmo exemplo do deputado, se ficasse estabelecido que todas as empresas que alcançassem receita bruta de até R$ 180 mil pagariam 4% de alíquota, acima disso haveria deduções. Ou seja, em um cálculo mais simples, se a empresa faturasse R$ 200 mil, ela pagaria 5,47% desse montante, mas deduziria disso o valor que resultou da diferença das alíquotas [5,47% menos 4%] multiplicado por R$ 180 mil. Desta forma, quanto maior é a receita, maior é a dedução", justifica.

Questionado se essa mudança reduziria a arrecadação do governo federal, o advogado afirma que "sim". "Mas, não é questão de arrecadação, a questão é que a regra como está fere a lei. Não é justo uma empresa que fatura até R$ 20 mil a mais pagar muito mais de imposto e ter menos margem de lucro, isso fere a livre concorrência", entende.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), seria uma adequação importante. "A proposta traria incentivo e justiça tributária ao regime simplificado, que abrange, atualmente, a maioria das empresas brasileiras", avalia o especialista em contabilidade.

De qualquer forma, Moreira diz que a unificação de impostos feita pelo Simples Nacional torna o regime "muito vantajoso" para as micro e pequenas empresas no País.

O projeto de Vaz de Lima estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.

O PLP 221 de 2012 está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois seguirá para o plenário.

Capacitação
Ainda ontem, o Sebrae Nacional informou que os pequenos negócios estão investindo na capacitação para ampliar suas participações nas compras públicas feitas pelo governo federal. Essas empresas, de acordo com a entidade, são responsáveis pelo fornecimento de aproximadamente 30% nesse mercado.

Nos dois primeiros meses de 2013, o número de empresários que buscaram qualificação do Sebrae para o assunto foi equivalente a 92% dos treinamentos na área oferecidos durante todo ano de 2012. Quase 3,7 mil pessoas fizeram o curso de compras públicas em janeiro e fevereiro de 2013 - em 2012 cerca de quatro mil pessoas participaram da qualificação. "Os pequenos negócios estão atentos a esse mercado. Isso reflete o trabalho do Sebrae, que vem orientando os empresários de micro e pequeno porte a aproveitarem os incentivos da Lei Geral para fornecer produtos e serviços aos governos. É um mercado crescente", analisa o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Segundo a entidade, o curso é gratuito e on-line. O treinamento permite ao empresário compreender o fornecimento para a administração pública como uma nova oportunidade de negócio.

sexta-feira, 15 de março de 2013

SEFAZ/GO: Produtor rural pode emitir nota fiscal pela internet

A partir de quinta-feira (14/03/2013) produtores rurais de milho e gado poderão emitir a nota fiscal avulsa com certificado eletrônico pela internet, segundo informa o Superintendente da Receita, Glaucus Moreira. O serviço será estendido aos demais produtores no decorrer deste mês.
Anteriormente, a nota de fiscal avulsa somente era emitida por Agência da Receita Estadual. Com o novo sistema pela internet, a nota poderá ser emitida no endereço
eletrônico da Secretaria da Fazenda www.sefaz.go.gov.br. Basta clicar no banner da nota fiscal avulsa na cor azul, situado no lado direito.

A coordenação da nota fiscal eletrônica informa que os produtores rurais goianos emitem 1.400 notas avulsas por dia atualmente. Este volume corresponde a transação superior a 50 milhões e recolhimento do ICMS de R$ 680 mil/dia.

 
Fonte: Sefaz/GO

Decisão STF: Declara inconstitucionais dispositivos da emenda dos precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

Acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio na tarde desta quarta-feira (13), o STF dividiu o julgamento sobre a Emenda Constitucional 62 em duas partes, uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual institui o regime especial de pagamento de precatórios. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (14), para a apreciação do artigo 97 do ADCT.

Artigo 100

Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão de hoje, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.

Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.

Quanto ao parágrafo 12 foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza – precatórios alimentares ou de origem tributária –, uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso.


PIS e Cofins sobre venda e locação de imóveis

Por Rodrigo de Sá Giarola

Há no Brasil um número expressivo de pessoas jurídicas que, entre outras atividades, dedicam-se à venda ou locação de bens imóveis próprios. Tratam-se de contribuintes que se dedicam a um segmento econômico importante da economia brasileira, que contribuem significativamente para o desenvolvimento do país e são responsáveis pela geração de inúmeros empregos diretos e indiretos.

Essas pessoas jurídicas discutem há anos no Poder Judiciário seu direito de não ter de submeter os valores que auferem com a venda e locação de seus bens imóveis próprios à tributação das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), respectivamente instituídas pelas Leis Complementares nº 7, de 1970, e nº 70, de 1991.

O posicionamento atual da jurisprudência de nossos tribunais sobre o tema, pautado em reiterados precedentes contrários do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é favorável à União Federal, no sentido de que as aludidas receitas devem sim ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em inúmeras e infrutíferas oportunidades tentou-se levar o tema à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma grande esperança tomou conta dessas pessoas jurídicas quando o STF, no julgamento dos recursos extraordinários 346.084/PR, 357.950/RJ, 358.273/RS e 390.840/MG, definiu que na vigência da Lei nº 9.718, de 1998, o faturamento (base de cálculo dessas contribuições) deve ser entendido em síntese como as receitas auferidas exclusivamente com a venda de mercadorias e a prestação de serviços.

Isso porque, segundo (i) as regras de direito civil e comercial (fonte do direito tributário na forma do artigo 110 do Código Tributário Nacional), (ii) a própria Constituição Federal (que com o advento da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, trouxe inequívoca distinção entre receita e faturamento) e (iii) o posicionamento do Supremo em casos análogos, não há dúvidas de que é inconstitucional a exigência do PIS e da Cofins sobre as receitas que são auferidas com a venda ou a locação de bens imóveis próprios.

Cabe agora ao STF reconhecer a inconstitucionalidade da exigência

O fato é que, depois de muita insistência, finalmente o STF reconheceu, em fevereiro deste ano e nos autos do Recurso Extraordinário nº 599.658, que o tema em questão tem repercussão geral e deve ser apreciado e julgado por aquele tribunal.

Vale lembrar que a repercussão geral foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que deu nova redação ao artigo 102 da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil.

Em cumprimento aos citados dispositivos de lei, dada a repercussão geral reconhecida pelo Supremo, todos os demais recursos que tratem do tema objeto deste artigo deverão ser sobrestados até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 599.658. O resultado desse julgamento será consequentemente aplicado a todas as discussões administrativas e judiciais pendentes, devendo ainda ser observado pelos contribuintes e pelas autoridades administrativas como posicionamento definitivo do Poder Judiciário sobre a questão.

Nesse contexto, vale destacar também que o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.658 poderá ter seus efeitos modulados, de forma a beneficiar apenas os fatos geradores vincendos e, em relação aos fatos geradores vencidos, apenas as pessoas jurídicas que já estejam discutindo o tema em juízo ou, via de regra, em regular processo administrativo.

Renovadas as esperanças das pessoas jurídicas que se dedicam à venda ou locação de bens imóveis próprios, seja em relação a fatos geradores vencidos ou vincendos, cabe agora ao STF aplicar as regras constitucionais vigentes e os precedentes por ele próprio proferidos em casos análogos, de forma a reconhecer a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da Cofins sobre as referidas receitas que, inequivocamente, não podem ser consideradas como base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins.

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020771000000000

SPED - NF-e - NT 2013.001 - Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário

Informo que foi publicada no Portal da NF-e a NT2013.001, referente ao processo de obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no segmento de combustíveis.

Assinado por: Coordenador Técnico Nacional da NFe


Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-nt-2013-001-obrigatoriedade-da-manifesta-o-do-destinat

quinta-feira, 14 de março de 2013

IR não deve incidir sobre verba indenizatória


O Imposto de Renda sobre Pessoa Física não deve incidir sobre a antecipação de parte da reserva matemática — saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria — recebida como incentivo à migração de um plano de previdência complentar para outro, por se tratar de verba indenizatória. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou na última sexta-feira (8/3) este entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

No caso específico dos autos, o autor pleiteia a não incidência do imposto sobre valores recebidos em decorrência de repactuação de plano de previdência complementar (Petros), sob a alegação de que o montante recebido teria caráter indenizatório. Ele pretende ainda a devolução do valor indevidamente recolhido.

Em primeira instância, a sentença foi favorável a ele. O juiz entendeu que a alteração do plano de reajuste de paridade entre ativos e inativos, na modalidade de benefício definido, para um plano em que não há essa garantia, na modalidade de contribuição definida, significou a renúncia a um direito adquirido. “O valor pago pela Petros é revestido de caráter indenizatório, em razão da renúncia a um direito que assistia ao mantenedor-beneficiário, mostrando-se, destarte, indevida a incidência de imposto de renda sobre tais verbas”, diz a sentença.

Revisão de entendimento
Diferentemente, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul reformou a decisão, sob o fundamento de que não estaria caracterizada a natureza indenizatória que permitiria a isenção solicitada pelo autor. “O montante percebido pelo autor não configura complementação de aposentadoria em regime de previdência privada, nem resgate de aplicações ou contribuições de regime de previdência privada, constituindo acréscimo patrimonial pago como contraprestação por mudança de plano e pela renúncia a eventuais direitos decorrentes do plano anterior”, justificou o colegiado no texto do acórdão.

Na TNU, o relator do processo, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, resolveu restituir a sentença de procedência do pedido com base em decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento de representativo de controvérsia, os ministros se basearam na decisão já firmada no Recurso Especial: 1.012.903-RJ: "por força da isenção concedida pelo artigo 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, com redação anterior à Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos entre 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995". Foi o estendido este entendimento ao recebimento antecipado de parte da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios.

Desta forma, a TNU reafirmou a sentença de primeira instância, confirmando a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC desde o recolhimento, na forma do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos Juizados Especiais Federais. Com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mar-13/imposto-renda-nao-incidir-migracao-plano-previdencia

IFRS: Propriedades para investimentos (IAS 40) - comparações entre o custo e o valor justo

Após um “enorme” tempo sem publicações inéditas, devido à vida corrida de contador no começo do ano, a IFRSBrasil volta com um exemplo prático para ilustrar a mensuração subsequente de Propriedades para Investimento, assim como definida na IAS 40. Boa leitura!!!

Beta é uma empresa que investe em propriedades comerciais. Atualmente, Beta possuí 2 propriedades comerciais destinadas a obter rendas. Contudo durante a auditoria foi detectado que tais propriedades estavam sendo contabilizadas erroneamente pois estavam seguindo os procedimentos prescritos na IAS 16 – Ativo imobilizado e, não a IAS 40 – Propriedade para investimento. As 2 propriedades foram adquiridas em 1 de janeiro de 2008. Então o diretor financeiro pediu para você apresentar o efeito da demonstração do resultado e na demonstração da posição financeira de 31 de dezembro de 2008, 2009 e 2010 para cada uma das normas objetivando avaliar os impactos. Segue informações sobre as propriedades.

Propriedade 1

Propriedade 2



Preço da aquisição
50.000

80.000
Vida útil
30

40
Valor residual
5.000

10.000
Valor de mercado 31 de dezembro de 2008
52.000

82.000
Valor de mercado 31 de dezembro de 2009
55.000

85.000
Valor de mercado 31 de dezembro de 2010
56.000

86.000
Aluguel anual
3.000

4.000
Vamos aos pontos…

 Valor justo (IAS 40)

Demonstração da posição financeira (Propriedade para investimento)

2008 – R$ 134 milhões (R$ 52 milhões + R$ 82 milhões)

2009 – R$ 140 milhões (R$ 55 milhões + R$ 85 milhões)

2010 – R$ 142 milhões (R$ 56 milhões + R$ 86 milhões)

Demonstração do resultado abrangente (Receita)

2008 – R$ 4 milhões (R$ 134 milhões – R$ 130 milhões)

2009 – R$ 6 milhões (R$ 140 milhões – R$ 134 milhões)

2010 – R$ 2 milhões (R$ 142 milhões – R$ 140 milhões)

Custo (IAS 16)

Depreciação anual
Propriedade 1 = R$ 1.5 milhões ((R$50 milhões – R$ R$ milhões) / 30)
Propriedade 2 = R$ 1,75 ((R$ 80 milhões – R$ 10 milhões)/ 40)

Demonstração da posição financeira (Imobilizado)

2008 – R$ 126.75 milhões (R$ 130 milhões – R$ 3,25 milhões)

2009 – R$ 123,5 milhões (R$ 130 milhões – R$ 6,5 milhões)

2010 – R$ 120,25 milhões (R$ 130 milhões – R$ 9,75 milhões)

Demonstração do resultado abrangente (Receita líquida => Receita = aluguel, Despesa = Depreciação)

2008, 2009 e 2010 – R$ 3,75 milhões (R$ 7 milhões – R$ 3,25 milhões)

Comparativo

Em R$ milhões
Ativo
Resultado
IAS 16
IAS 40
IAS 16
IAS 40
2008
126,75
134

3,75
4
2009
123,5
140

3,75
6
2010
120,25
142

3,75
2


IRFS: DFC - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.

A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa.

De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.

A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.

Apresentação do Relatório de Fluxo de Caixa

Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas:

I - Atividades Operacionais;

II - Atividades de Investimento;

III - Atividades de Financiamento.

As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa.

As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ademonstracaodosfluxos.htm