Pesquisar este blog

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Decisão STJ - IRPJ e CSLL: Incidem sobre juros remuneratórios de depósitos judiciais e moratórios em repetição de indébito tributário

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais são remuneratórios, integrando a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses impostos também incidem nos juros de mora por repetição de indébito tributário. A decisão, em recurso repetitivo, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o ministro Mauro Campbell Marques, os juros sobre depósitos judiciais, assim como as eventuais correções monetárias, não escapam dessa tributação porque já compõem a esfera de disponibilidade patrimonial do contribuinte.


Selic

 
O relator esclareceu que a Lei 9.703/98, ao dispor sobre a aplicação da taxa Selic no cálculo para devolução dos depósitos, não muda a natureza jurídica das parcelas, que continuam sendo juros remuneratórios. Ele apontou também que esses juros compõem, por disposição legal expressa, as receitas financeiras das empresas.


“Não é a forma de cálculo dos juros que dita a sua natureza jurídica, mas o motivo pelo qual estão sendo pagos: o seu fato gerador”, afirmou.


“No caso dos depósitos judiciais, o fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública (esta não praticou ilícito contratual, extracontratual ou legal algum, não houve impontualidade), mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte em instituição financeira e que se submete à remuneração legalmente estabelecida”, completou o ministro.


Lucros cessantes


Campbell também definiu que os juros sobre a restituição de valores tributários cobrados indevidamente, que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, são moratórios. Assim, possuem natureza jurídica de lucros cessantes, configurando efetivamente acréscimo patrimonial ao contribuinte.


A única exceção seria no caso de o valor principal não se sujeitar à tributação, o que não é o caso dos juros de mora em repetição de indébito tributário. Conforme o relator, se o tributo fosse efetivamente pago, poderia ser deduzido como despesa. No caso de devolução por cobrança indevida, ele deverá integrar as receitas da empresa, compondo lucro real e lucro líquido ajustado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


“A tese da acessoriedade dos juros de mora não socorre aos contribuintes, pois a verba principal não escapa à base de cálculo das referidas exações”, explicou. “Os dispositivos legais deixam claro que a legislação do Imposto de Renda não suprime a sua incidência tanto nos juros remuneratórios (lucros) quanto na outra face dessa mesma moeda: os juros de mora (lucros cessantes)”, concluiu o ministro Campbell.


Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109811

SPED - A transparência no relacionamento com o FISCO via “50 TONS DE SPED”

Por Edgar Madruga

Vivemos tempos de ruptura tecnológica no ambiente corporativo, em meio a um ciclo vertiginoso de mudanças culturais e concorrência acirrada, para dizer o mínimo. Embora drástica, esta situação gera oportunidades e começa a subverter determinados paradigmas arraigados na cultura das organizações.

Boa parte delas, porém, ainda não se ajustou o suficiente à transição de um mundo dominado pela burocracia escrita, carimbada e assinada, para um ambiente formado pelo conhecimento intangível, no qual vem despontando o Sistema Público de Escrituração Digital.

Surgido entre nós como um meio, o SPED acabou se revertendo quase num fim, tal o seu poder de colocar a nu os problemas de cada empresa e tornar mais transparente o relacionamento com as autoridades tributárias, circunstâncias que podem gerar passivos fiscais gigantescos.

Esse futuro temerário tem como pano de fundo o fato de a grande maioria dos empreendedores e seus profissionais nas áreas contábil, financeira e administrativa ainda não estar plenamente apta a entender a sistemática, que chegou em 2006 e iniciou, três anos depois, seu processo de obrigatoriedade gradativa, conforme as diferentes atividades econômicas.

O que se tem visto nos últimos anos é que o elemento humano tornou-se o fato chave deste processo e o seu comprometimento está deixando muito a desejar nesse processo, desaguando invariavelmente numa absurda falta de qualidade que só tem feito aumentar a exposição dos negócios ao risco fiscal.

Está faltando na área um despertar coletivo, um choque mesmo, como o provocado pelo livro “50 tons de cinza”, ao colocar em evidência aspectos que sempre fizeram parte do imaginário e do mundo feminino, mas talvez com uma coloração bem mais moderada.

O mercado corporativo, de forma análoga, sempre conheceu a realidade ao seu redor, mas ainda carece de um elemento suficientemente forte e impactante para mostrar, com a devida intensidade de cores, que não está em jogo apenas o cumprimento de uma obrigação acessória como tantas outras, mas sim a própria sobrevivência empresarial.

O Fisco já realiza suas checagens por meios eletrônicos, cruzando e analisando dados dos diversos projetos do SPED, como a Nota Fiscal eletrônica. Se houver problemas de parâmetro na qualidade das informações apresentadas, a autoridade tributária saberá. Quem não mudar seu modelo de gestão tende a arcar, mais cedo ou mais tarde, com pesados autos de inflação.

Não obstante já tenhamos fechado três anos fiscais dentro desta nova sistemática, a grande massa de empresas realmente passou a fazer parte dela a partir de 2011. A previsão é que, até 2015, 80% da arrecadação tenham sua auditoria realizada quase em sua totalidade a partir de documentos virtuais, sem um papel sequer.

Apenas essa perspectiva já bastaria para motivar uma mudança generalizada de atitude, independentemente das muitas e muitas páginas incômodas como esta que você já deve ter lido. Mas, com certeza, estamos longe da imaginativa escritora inglesa Erika Leonard James em seu poder de persuasão.

Sem uma mudança radical neste quadro, a máxima “se não for por amor, será pela dor" ainda promete ter muitos dias de glória, materializada por uma imensa coleção de casos emblemáticos a ter nos empresários e profissionais incrédulos de hoje os grandes protagonistas de amanhã.

Afinal, a despreocupação prazerosa do gestor atual, caracterizada pela perigosa negligência num campo tão delicado e estratégico, pode ensejar, mais rápido do que se imagina, uma autêntica peça de sadomasoquismo fiscal. E haja chicote para aplacar nosso libidinoso Leão.

Fonte: http://www.edgarmadruga.com.br/index.php?pIdArtigo=856#dv_ler_art http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-a-transparencia-no-relacionamento-com-o-fisco-via-50-tons-de

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Projeto de Lei: Senado aprova isenção de IR sobre participação nos lucros de até R$ 6 mil

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), a Medida Provisória 597/2012, transformada no PLV 7/2013, que assegura a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física para valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros das empresas (PLR).

Pelo texto original da MP, que altera a Lei 10.101/2000, as participações seriam tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração anual.

A nova redação dada pela MP 597 estabelece que as participações nos lucros devam ser, a partir de 1º de janeiro de 2013, tributadas integral e exclusivamente na fonte, de acordo com tabela progressiva.

Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Agora, além de assegurar a isenção total do imposto para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil, a medida provisória estabelece diferentes alíquotas para valores maiores: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15 mil, 27,5%.

Os rendimentos de participação nos lucros relativos a mais de um ano, ou mais de uma parcela paga naquele ano, serão tributados com base na mesma tabela anual.

O relator da MP no Senado, Inácio Arruda (PCdoB-CE), considerou a mudança urgente e benéfica para grande parte dos trabalhadores brasileiros e um grande avanço nas negociações com as entidades sindicais.

O texto também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para embasar as negociações. Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.

Outras deduções

A MP permite deduzir as despesas com pensão alimentícia da base de cálculo da participação nos lucros ou resultados se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.

Outro item permite ao servidor público deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.

Emendas

Foram apresentadas 36 emendas ao texto da MP. Todos os destaques da oposição apresentados para alterar a tabela de isenção foram rejeitados nas votações em Plenário. Segundo o relator na Câmara, deputado Luiz Alberto (PT-BA), a manutenção do patamar de até R$ 6 mil anuais alcança cerca de 60% dos beneficiários e atende reivindicações das centrais sindicais.

Também não foi acatada emenda do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que impunha à União a compensação financeira de estados e municípios por prejuízos causados em razão da renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão pelo governo.

- Significarão perdas extraordinariamente substantivas para estados e municípios brasileiros já sobrecarregados pela concentração de recursos nos cofres da União – afirmou.

O líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP), concordou com Alvaro Dias.

- O governo, com essas concessões tributárias, só tem penalizado ainda mais estados e municípios.

Elogios

O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), considerou as emendas acolhidas durante a tramitação “pertinentes e meritórias”, o que, em sua avaliação, é exceção nas medidas provisórias examinadas pelo Congresso.

O líder do PT, Wellington Dias (PI), relembrou seus tempos de movimento sindical e afirmou que a medida provisória vai ao encontro das reivindicações dos trabalhadores.

- É também uma forma de incentivar que, na relação patrão e empregado, nos acordos que são feitos, se tenha uma prioridade nessa área da participação dos lucros e resultados das empresas e significa, na verdade, um bônus para esse conjunto de trabalhadores - disse.

Fonte: Agência Senado

MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO É OBRIGATÓRIA NAS NF-e

Manifestação do Destinatário torna-se obrigatória nas NF-e para postos e transportadores de combustíveis

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.

Desde o dia 1º de março deste ano os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.

A informação da Sefaz é de que esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.

O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br , menu Serviços, Relação de Serviços Web.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.

O evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.

 

Fonte: http://www.faxaju.com.br/conteudo.asp?id=164191

Procura-se mão de obra

Encontrar técnicos qualificados é a principal dor de cabeça de empregadores no Brasil, segundo pesquisa que será divulgada hoje pelo ManpowerGroup, empresa de gestão e contratação de pessoas.

A falta desses profissionais já era a principal queixa na última edição do levantamento, realizada no ano passado.

Operadores de produção e contadores estão entre os principais postos difíceis de serem preenchidos, conforme a pesquisa de 2013.

Entre os empregadores de 42 países que foram ouvidos, os cargos de engenheiro e representante de vendas estão entre os mais apontados.

No Brasil, 68% dos entrevistados disseram que enfrentam dificuldade em encontrar talentos, quase o dobro da média global (35%).

O índice no Japão é de 85%, enquanto na Irlanda e na Espanha é de 3%.

A falta de competências técnicas e habilidades (34%), a ausência de candidatos (32%) e a pouca experiência (24%) estão entre os motivos mais comuns para a dificuldade na contratação.

O levantamento mostra ainda que 43% dos empregadores ouvidos dizem que a falta de mão de obra afeta principalmente o atendimento adequado aos clientes.

Para 39%, a escassez reduz a competitividade e a produtividade em geral. Outros 25% afirmaram que essa dificuldade resulta no aumento da rotatividade de funcionários.

As soluções mais adotadas pelas organizações do mundo todo são aumentar treinamentos e benefícios de seus profissionais. Outra opção é fazer contratos mais flexíveis.

MERCADO ABERTO

 MARIA CRISTINA FRIAS cristina.frias@uol.com.br

Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022674000000000

Justiça do Trabalho e empresas

Rafael de Mello e Silva de Oliveira é advogado especializado em Direito do Trabalho e Sindical

 Empresarial O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou recentemente novas súmulas que afetam as relações trabalhistas. Embora o artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988 estabeleça que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", as súmulas do TST demandam constante acompanhamento do entendimento jurisprudencial no que tange à prática trabalhista. Aplicadas como se possuíssem natureza de lei em sentido amplo, as súmulas do TST servem de referência na fiscalização procedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos entendimentos, inquéritos civis e ações públicas do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como nos processos em trâmite perante a Justiça do Trabalho em todas as instâncias e Tribunais.

Os entendimentos sumulados conferem relativa segurança jurídica, na medida em que se tem a possibilidade de adequar procedimentos internos da empresa de acordo com tais verbetes, existindo razoável grau de certeza da atuação das autoridades nas questões objeto de súmula. Contudo, a relatividade da segurança jurídica é realçada pela possibilidade de cancelamento destes entendimentos, ou ainda alteração e revisão das súmulas, o que depende de procedimentos internos do órgão pleno do TST.

Diferentemente da lei, a súmula não possui vigência ultrativa, representando entendimento jurisprudencial sobre determinada situação. Neste contexto, pode ocorrer hipótese em que a empresa seguia procedimento de acordo com a súmula e, havendo posterior alteração do verbete, tal procedimento se torna inadequado. Não é possível, neste exemplo hipotético, alegar que a empresa observava o entendimento jurisprudencial contemporâneo à prática, pois o novo entendimento se aplicará na análise de situações pretéritas.

A alteração de súmulas do TST realizada em meados de 2012 (impossibilidade de redução de intervalo, proibição de dispensa de portador de HIV e de doença grave, manutenção de plano de suade de saúde em caso de afastamento e aposentadoria por invalidez, entre outros) traz mudanças que demandam das empresas adequação de procedimentos internos jurídicos e de recursos humanos, sob pena de serem penalizadas pela fiscalização e de responderem judicialmente pela não conformidade com o disposto em seus verbetes.

 

Fonte: DCI – SP

DACON: Ato Declaratório RFB nº 3, de 24 de maio de 2013

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, declara: 

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

                                         CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
                                                             D.O.U.: 27.05.2013
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 27 de maio de 2013

SPED - EFD-Social avise na empresa do seu vizinho para mudar já

Por Taniguchi

O artigo apresenta as mudanças de cultura que devem acontecer nas empresas em função da nova obrigação: EFD-Social.

“Cada pessoa cria seu próprio destino.”

A Escrituração Fiscal Digital da área trabalhista e previdenciária foi batizada – embora ainda não tenha nascido – de EFD-Social, ou também chamada de SPED-Folha (Sistema Público de Escrituração Digital). As informações eletrônicas geradas ficarão disponíveis para a fiscalização da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista, além de ficarem disponíveis também aos trabalhadores de todo o país.

A EFD-Social – em um primeiro momento – gerará dados digitais dos pagamentos aos trabalhadores e também das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Seu início está previsto para janeiro de 2014, caso até o final de junho de 2013 sejam divulgados o leiaute do arquivo e manual de integração para os usuários (as empresas e os escritórios contábeis).

Em um segundo momento irá substituir várias obrigações acessórias tais como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a RAIS, o CAGED e a DIRF, entre outras obrigações, beneficiando cerca de 8 milhões de empregadores do país, já que atingirá desde os órgãos públicos (enquanto empregadores) até os empregadores domésticos.

Mas a EFD-Social vai mudar a legislação trabalhista e previdenciária? Não, em princípio. Nada de novo está previsto do lado de lá (do fisco), apenas o envio das informações. Porém, novas informações serão solicitadas, sobre práticas que são obrigatórias hoje. Eu até sei que na sua empresa tudo é feito corretamente, mas na empresa do seu vizinho não é. E o fisco poderá agir mais rapidamente, caso essas informações não estejam corretas.

Por exemplo, em que prazo deve ser registrado um empregado? Imediatamente antes de iniciar o trabalho, você afirma. E quando a empresa tem a obrigação de informar ao Ministério do Trabalho? Até o dia sete do mês seguinte através da declaração chamada CAGED. E como será com a EFD-Social? A obrigação de registrar o empregado antes de iniciar a trabalhar continua, o que vai mudar é que essa informação terá que ser gerada imediatamente, ou no mais tardar, em prazo que não deve ultrapassar 48 horas. É o que eu estou chamando de “Cagedinho”. Mudou a lei? Não. Mudou o prazo para informar, que será imediato! O que tem que mudar é a cultura da empresa, para evitar a chamada “admissão sem carteira assinada” ou “sem ficha” ou “admissão após a experiência” ou “admissão retroativa”. Eu sei que aí na sua empresa todos são registrados rigorosamente antes do início ao trabalho, mas será que na empresa do seu vizinho é assim? Quem não faz o certo, será convidado a prestar esclarecimentos à fiscalização.

Outro exemplo: O exame médico periódico deve ser feito quando? Depende, você diria, em seis meses, se for um exame complementar de audiometria, por exemplo, em um ou dois anos. Mas alguém cobra essa frequência, a não ser em uma rara fiscalização trabalhista? Não. Pois a partir da EFD-Social o chamado “ASO” (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser informado no sistema. Será que o seu vizinho está fazendo os exames dos empregados nos prazos adequados? Aliás, será que ele faz o chamado PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional?

Mais um: você já ouviu falar de “aviso prévio retroativo”? Embora não exista na lei, na empresa do seu vizinho eu soube que funciona assim: o empregado quer sair da empresa e fazer o chamado “acordo”, outra situação que não existe na legislação. Então a empresa resolve fazer o comunicado em data retroativa, para a dispensa do empregado e liberação do FGTS e seguro desemprego.

Eu sei que na sua empresa isso não acontece, mas na empresa do seu vizinho essa situação não mais será suportada, já que todos os desligamentos terão que ser comunicados tempestivamente, ou seja, a medida que ocorrerem. Se no dia 30 você informar que houve um Aviso Prévio no dia 01 e você não informou, irá acender um “alerta” no fisco trabalhista.

A lei não mudou, o que vai mudar é a forma de gerar a informação, que será mais ágil e segura para o fisco, evitando as fraudes e erros e multando as empresas que não cumprem a legislação.

E as férias? Exigência contida na CLT, deve que ser avisada com 30 dias de antecedência ao empregado, salvo em férias coletivas, cujo prazo é de 15 dias. Eu sei que na sua empresa você faz certo, mas não conheço outra que cumpra essa exigência ao pé da letra, nem o seu vizinho!

Pela primeira vez, os estagiários serão cadastrados. E aí? Na empresa do seu vizinho o estagiário faz exame médico, conforme consta na Lei do Estagiário? O estagiário do seu vizinho até deve fazer horas extras, como um empregado normal, quem sabe?

É agora, já, imediatamente, que as empresas devem começar a mudar a cultura, os padrões que não estão corretos e começar a organizar suas escalas de férias, eliminar as admissões e os avisos retroativos, começar a cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, deixando de ser conivente com situações fraudulentas para liberação de FGTS ou Seguro Desemprego.

Mas eu sei que na sua empresa isso não acontece, só na empresa do seu vizinho. Avise para ele que se não mudar desde já, certamente será autuado pela fiscalização mais ágil que chega com a EFD-Social.

Abraços e até breve!


Fonte:http://www.contabeis.com.br/artigos/1229/efd-social-avise-na-empres...http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-social-avise-na-empresa-do-seu-vizinho-para-mudar-ja

Decisão STJ: Reconhece direito a crédito de ICMS em saídas bonificadas

Primeira Turma reconhece direito a crédito de ICMS em saídas bonificadas

Empresas que recolheram ICMS sobre mercadoria dada em bonificação têm direito ao creditamento do imposto. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Danone Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A Turma decidiu que os requisitos impostos pelo artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplicam aos casos de pedido de creditamento dos valores pagos por bonificação incondicional – uma modalidade de desconto praticada por comerciantes que consiste na entrega de maior quantidade de produto em vez da redução no valor da venda.

A Súmula 457 do STJ determina que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. Em 2009, o STJ julgou em recurso repetitivo que as mercadorias dadas em bonificação não alteram a base de cálculo do ICMS, que sempre será o valor final da operação, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal e da Lei Complementar 87/96.

A Primeira Turma avançou na matéria, pois além de entender que as bonificações incondicionais não integram a base de cálculo, admitiu o creditamento dos valores pagos.

A prática é amplamente utilizada como forma de incentivar as vendas. O comprador das mercadorias, no caso, é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, sem que isso implique redução no preço do negócio.

Restituição do imposto

Em geral, a restituição do ICMS se submete à regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse dispositivo diz que “a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.

A decisão de primeiro grau reconheceu a não inclusão da bonificação na base de cálculo do ICMS, até o advento da Lei Estadual 10.619/00, bem como o direito ao creditamento dos valores indevidamente recolhidos. Decisão do tribunal paulista reconheceu o direito à exclusão das bonificações incondicionais, sem limitação ao advento da Lei 10.619, mas julgou não ser possível o creditamento, diante da necessidade da comprovação da não repercussão do encargo financeiro, nos termos do artigo 166 do CTN.

A Primeira Turma do STJ decidiu que, nas situações de bonificações incondicionais – em que nada se cobra pelas mercadorias bonificadas –, os requisitos do artigo 166 não precisam ser cumpridos.

Argumentos da Fazenda

A Fazenda alegava que a observância do artigo era obrigatória, pois o pedido equivaleria à repetição de indébito. A compensação esbarrava no artigo 170 do CTN, que fala de crédito líquido e certo. Outro argumento era que a restituição pela via da compensação direta contrariava o princípio do precatório.

O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que, em tese, os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, que comportam a transferência do encargo financeiro, são feitos para repercutir. Consequentemente, no caso de compensação, é exigida a prova da não repercussão, para se evitar o enriquecimento sem causa de quem não suportou efetivamente o pagamento do tributo.

Segundo o ministro, muito embora o tributo seja de natureza indireta e, em tese, admita o repasse, não há repercussão jurídica porque é a própria empresa que arca não só com o valor da bonificação, mas com o dos impostos sobre ela incidentes.

“Se a mercadoria foi dada em bonificação, ou seja, foi entregue sem o pagamento de qualquer quantia pelo contribuinte final, e se sobre essas não incide qualquer tributo (não configura fato gerador tributário), como já assentou esta Corte de Justiça, ausentes estão os pressupostos para a atração do artigo 166 do CTN, constituindo um contrassenso exigir-se a prova da não repercussão para permitir o creditamento ou a repetição”, disse o ministro.

No caso analisado pelo STJ, a ação foi proposta em 2001. Segundo o ministro, deve ser observada a sistemática anterior à vigência da Lei Complementar 118/95, que impõe o prazo decadencial de cinco anos para a homologação da constituição do crédito tributário operada pelo autolançamento, bem como o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de ação (tese dos cinco mais cinco).

Receita pretende seguir decisões do Supremo e STJ

Por Bárbara Pombo | De Brasília

A Receita Federal pretende seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão apresentou uma proposta nesse sentido, incluída em uma medida provisória aprovada no dia 8 por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

A vinculação valerá apenas para os casos decididos em repercussão geral pelo STF ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo.

Pelo texto, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - terão obrigatoriamente que aplicar aos processos as decisões dos tribunais.

Para o professor de direito constitucional, Saul Tourinho Leal, a medida fortalece os institutos criados com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Atualmente, 40% dos 323 processos com repercussão geral reconhecida no Supremo são discussões tributárias. "A postura exorta o Judiciário a travar debates cada vez mais qualificados nos casos-piloto levados a julgamento em grandes discussões tributárias, estimulando um maior esforço argumentativo por parte dos julgadores e uma defesa mais intensa por parte dos envolvidos, seja Fisco ou contribuinte", diz.

Incluída por emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) na Medida Provisória nº 601, a proposta altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que regula as hipóteses de desistência de recursos pela Fazenda Nacional. De acordo com fontes do governo, a medida tem o objetivo de trazer lógica e eficiência ao trabalho do contencioso tributário da União.

Por estarem subordinados à Receita Federal, os auditores e julgadores das delegacias regionais de julgamento não são livres para aplicar as decisões dos tribunais. A lógica que impera é a do recurso de ofício. Ou seja, a administração é obrigada a recorrer de todas as decisões desfavoráveis quando os valores discutidos são superiores a R$ 1 milhão. A Receita está vinculada apenas às decisões em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou súmula vinculante do Supremo.

Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e STJ.

Dessa forma, avalia o governo, não haveria sentindo em continuar autuando os contribuintes sobre assuntos já definidos. "A aprovação da medida é uma questão até de respeito ao contribuinte", diz um procurador da União.

Segundo a proposta em análise no Legislativo, a Receita ainda deverá rever de ofício as autuações fiscais sobre assuntos pacificados pelos tribunais, "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, conforme o caso."

O governo já havia tentado aprovar a regra de vinculação na Medida Provisória 578, convertida na Lei nº 12.788, de janeiro de 2013. Mas foi vetada. Apesar de concordar com a proposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) discordou da previsão de que a Receita deveria estar vinculada às decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. "Apesar de meritória, a proposta limita a defesa dos interesses da União, uma vez que as decisões da TNU ainda podem ser objeto de apreciação pelo STF", diz o texto do veto. A nova proposta supera o problema apontado pela AGU, ou seja, não vincula a Receita às decisões da turma de uniformização.

Para advogados tributaristas, a aprovação das regras será importante para os contribuintes. "Traz segurança jurídica, celeridade e previsibilidade às empresas", diz o conselheiro do Carf Alexandre Nishioka, sócio do Wald Associados Advogados.

Segundo Nishioka, as delegacias da Receita tendem a aplicar apenas decisões favoráveis à Fazenda Nacional. Apesar de o Supremo e o STJ terem definido que o prazo para pedir restituição de tributos é de dez anos até a edição da Lei Complementar nº 118, de 9 de janeiro de 2005, as delegacias não aceitam a tese, afirma o advogado. "Mas a orientação do STJ favorável à Fazenda sobre o marco inicial do prazo para lançamentos por homologação é seguido", diz.


Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022319000000000

terça-feira, 14 de maio de 2013

Projeto no Senado quer atualizar lei sobre ISS

No bojo dos debates sobre projetos que combatem a chamada guerra fiscal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado promoveu hoje (13) audiência pública para discutir projeto de lei que muda as regras de aplicação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Representantes de associações de prefeituras e de segmentos empresariais demonstraram apoio ao projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Entre outras coisas, o texto propõe alíquota mínima de ISS de 2% - atualmente há municípios que têm estipulado alíquota de 0,88%. O projeto também visa a atualizar a lista do que pode ser considerado serviço e que pode ser tributado pelos municípios.

O representante da Frente Nacional de Prefeitos, Roberto Bertoncini, disse que a lei em vigência, que é de 2003, está desatualizada e não aborda determinados serviços de tecnologia que surgiram depois dela. É o caso dos aplicativos para smartphones, que se tornaram muito populares e não são corretamente tributados porque há dificuldade em saber se eles são produtos ou serviços.

“Diversos produtos não têm sofrido tributação por falta de previsão legal. Quando a lei atual foi criada eles ainda não existiam”, explicou Bertoncini. Segundo ele, o mesmo problema se aplica aos serviços gráficos, onde também há dificuldade em diferenciar quando a tributação deverá ser municipal (sobre serviços) ou estadual (sobre produtos).

Para Bertoncini, a correta aplicação da tributação, que será possibilitada pela atualização da lei, irá fortalecer a independência financeira dos municípios. Atualmente, há grande reclamação de que as prefeituras são muito dependentes do Fundo de Participação dos Municípios, que é fortemente afetado pelas isenções tributárias feitas pelo governo federal para estimular a economia.

“O fortalecimento dos municípios, da sua capacidade de gerar receita própria, é fundamental para que a gente possa atender às demandas sociais de serviços de educação, saúde, segurança e obras de mobilidade”, disse Bertoncini.

O relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que poucos municípios têm implantado alíquotas de ISS muito abaixo do restante do país, praticando guerra fiscal nos mesmos moldes da que vem sendo observada entre estados no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“A guerra fiscal se instalou nessa área. É o caso do leasing [serviço de financiamento utilizado principalmente para automóveis]. Quatro municípios se apropriaram de toda a receita de leasing do país, isso dá noção do tamanho da distorção”, exemplificou Monteiro.

O autor da proposta, senador Romero Jucá, ressaltou a importância de que o texto final a ser aprovado tenha condição de se manter atualizado pelo maior tempo possível. “É fundamental que a gente possa vislumbrar o futuro e prepara o processo tributário para o futuro de tecnologia que nós vamos ter”, disse.

A intenção do presidente da CAE, senador Lindbergh Faria (PT-RJ), é concluir os debates e votar o texto na comissão até o dia 28 deste mês. Em seguida, Lindbergh quer encaminhar a matéria com pedido de urgência para o plenário do Senado, de modo a agilizar a ida do projeto de lei para a Câmara.

Fonte: Agência Brasil

Pis/Cofins: Solução de Consulta

A Receita Federal decidiu que postos de gasolina têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia elétrica. O entendimento está na Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que inclui ainda o aluguel de máquinas e equipamentos, além de "benfeitorias" em imóveis, na lista de atividades que geram créditos das contribuições aos postos de gasolina. Os combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico. Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva. De acordo com o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco vinha autuando postos que utilizavam créditos das contribuições, com o entendimento de que não seriam devidos pelo fato de a alíquota dos combustíveis ser zero. "Apesar de a alíquota [dos combustíveis] ser zero, as empresas também têm direito ao crédito por outros custos, como os detalhados na solução de consulta", afirma Zaninetti. Para o advogado, a decisão da 5ª Região Fiscal serve de precedente para empresas de diversos setores. Também estão sujeitas ao regime monofásico companhias das áreas farmacêutica, de bebidas e higiene pessoal, entre outras. (Bárbara Mengardo)

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022284000000000

DACON MENSAL-SEMESTRAL

A Receita Federal do Brasil publicou hoje, no D.O.U., a Instrução Normativa RFB nº 1.358, de 10 de maio de 2013, dispondo da versão 2.7 do DACON Mensal-Semestral. Este programa deve ser utilizado para preencher o DACON Mensal ou o DACON Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Nesta versão devem ser observadas as seguintes alterações:

I - atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);

II - atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - REFRI (Fichas 5A e 5B);

III - criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);

IV - atualização do texto de Ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo").

Caso o contribuinte tenha apresentado O DACON dos meses de outubro de 2012 a março de 2013, com informações de produtos que sofreram as alterações mencionadas acima, os referidos meses devem ser retificados, utilizando a nova versão 2.7 do DACON Mensal-Semestral. A nova versão permite importar declaração gravada na versão 2.6.

Downloads do Dacon Mensal-Semestral versão 2.7 (Fatos Geradores a partir de 1º de janeiro de 2008)

Fonte: Redação Econet Editora

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Receita exige documento digital para empresas

A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas. O envio destes documentos somente em formato digital – por meio das EFD – passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014 e, caso não cumpra a obrigação, as empresas terão de arcar com pesadas multas.

Para o diretor comercial da Soluti Certificação Digital, a medida eleva a segurança e a credibilidade da operação fiscal, pois garante que esta foi executada pelo titular do documento digital. "É mais agilidade e segurança para a Receita Federal e para o contribuinte, pois elimina riscos de fraudes", disse, complementando que em janeiro de 2014 serão enquadradas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

"É uma realidade que logo chegará a todos contribuintes e, para quem tem interesse de evitar de fazer o documento digital na última hora e enfrentar filas e sistemas carregados, pode se adiantar. Mesmo porque, o documento fiscal pode ser utilizado em outras operações fiscais e acessos", reforçou Cláudio Dias.

Com relação a EFD do Imposto de Renda, esta será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira. Em situações de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a EFD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. As empresas que apresentarem o documento estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

PUNIÇÕES

Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado, ou enviá-lo com incorreções ou omissões de dados, será intimado pela Receita para prestar esclarecimentos. Além disso, terão que arcar com pesadas multas. Por apresentação extemporânea, o valor é R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenha apurado lucro presumido.

Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500, também por mês-calendário ou fração. Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá pagar R$ 1.000 por mês-calendário ou fração.

Fonte: http://dm.com.br/texto/112971-receita-exige-documento-digital-para-empresas

Jargões corporativos: inglês domina o diálogo

Há tempos o inglês se tornou a língua universal no mundo dos negócios. Tanto é que as expressões idiomáticas na língua inglesa já invadiram o jargão corporativo e foram incorporadas à rotina de várias profissões.

Para aumentar o seu “network” ou atender ao “dead line” é preciso ter ideia do que essas palavras significam. Pensando nisso, A CRÍTICA elaborou um glossário para facilitar a compreensão desse vocabulário “business”.

Significados

O Brainstorming, por exemplo, é uma expressão muito usada na área de comunicação, que em tradução livre significa tempestade de ideias na hora de criar algo. E depois de colocar as ideias em prática há sempre uma pausa para o “coffee break” - intervalo que acontece para um lanche.

Ser um “expert” em determinada área sem o domínio da língua inglesa limita o crescimento do profissional, o que implica ficar fora de reuniões estratégicas, não participar de projetos internacionais e não se relacionar com profissionais de outros países. Por isso, o diretor-executivo da Alliance Manaus (escola de idiomas voltada exclusivamente para adultos), Durval Braga Neto, afirma que o ideal mesmo é dominar o idioma para não ficar de fora do mercado de trabalho cada vez mais globalizado.

Segundo ele, hoje em dia praticamente todas as profissões demandam o conhecimento do inglês, principalmente áreas como tecnologia da informação (TI), engenharia e negócios, onde é impossível avançar sem o domínio do idioma.

“Há pesquisas que apontam que os profissionais brasileiros têm um dos piores níveis de inglês do mundo. A média dos brasileiros ainda orbita entre os níveis iniciante e básico. Ficamos bem atrás de países emergentes como a China e de vizinhos como o Uruguai”, informa o diretor-executivo da Alliance.

De acordo com ele, as empresas no Brasil enfrentam grandes dificuldades para contratar profissionais com domínio da língua inglesa. Isso porque para atuar em uma empresa multinacional e atender as demandas mínimas, um profissional precisa comunicar-se pelo menos em um nível “upper intermediate”, o que significa cursar pelo menos 250 horas de aula.

Glossário

Brainstorming: Método de desenvolvimento de ideias e solução de problemas a partir de uma reunião coletiva

Brief: Sumário, síntese, informações concisas/resumidas sobre um determinado assunto

Budget: Orçamento

Business to business: Transações comerciais entre empresas

Dead line: Prazo para execução de uma atividade/projeto

Feedback: Sessão de aconselhamento ou posicionamento da performance de um funcionário

Full time: Tempo integral

Headcount: Número de colaboradores de uma área específica de uma organização

Network: Rede de contatos

Workaholic: Profissional que não consegue desligar-se do trabalho; viciado em trabalho

Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/Manaus-Amazonas-Amazonia-Jargoes-corporativos-ingles-domina-dialogo_0_917308301.html

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Decisão STF: Nega recurso sobre dedução da CSLL da base de cálculo do IR de empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (9), a apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 582525, em que o Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido de não ser possível dedução da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - na apuração da sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A análise do recurso foi retomada hoje com o voto do ministro Teori Zavascki (que sucedeu o ministro Cezar Peluso, autor do pedido de vista que havia interrompido o julgamento).

Prevaleceu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (presidente), que negou provimento ao recurso após rejeitar o argumento da empresa de que a CSLL seria uma despesa operacional necessária à atividade empresarial devendo, por esta condição, ser deduzida do lucro real. Ao acompanhar o relator, o ministro Teori lembrou que a CSLL, instituída pela Lei 7.689/1988, destina-se ao custeio da Previdência Social e tem como base de cálculo o valor do resultado do exercício, no período-base de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, antes da provisão para o Imposto de Renda.

“Aos argumentos trazidos pelo ministro-relator, que rebateu a tese da recorrente, acrescenta-se que a CSLL, por ser uma contribuição apurada sobre o lucro líquido e em momento anterior à apuração do próprio Imposto de Renda, não constituiu uma despesa operacional, mas sim uma parte do lucro real, reservada para o custeio da Previdência Social, nesse sentido é a previsão do impugnado artigo 1º da Lei 9.316/96”, afirmou o ministro Teori.

Também votaram na sessão de hoje, acompanhando o relator, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio, que já havia proferido voto antes do pedido de vista, foi o único a divergir.

O ministro Fux ressaltou que os conceitos de lucro e de renda são conceitos legais, na medida em que dependem de diversas operações, não se confundindo com o conceito abstrato e coloquial de lucro puro. “Porque, a levar-se em consideração este conceito, uma pessoa física só pagaria imposto de renda depois de deduzir tudo o que gasta por mês, sendo que, às vezes ela até termina o mês deficitária, e então não pagaria absolutamente nada de imposto de renda? Na verdade, esse lucro que é tributável decorre de um comando legal e, no campo do direito tributário, dois princípios são muito caros: o da legalidade (e aqui impede a dedução pretendida pela empresa) e o ausência da limitação constitucional do poder de tributar. E isso foi obedecido no caso em foco”, concluiu.

Como essa matéria teve repercussão geral reconhecida pelo STF, a decisão deste julgamento deverá ser aplicada por outros tribunais em todos os processos semelhantes.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238132

Sefaz/GO: Vai conferir vendas do Simples

A partir de agora a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) vai disponibilizar para os contabilistas o cruzamento de informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito (valor das operações com cartões de crédito/débito das empresas) com as informações declaradas pelo próprio contribuinte inscrito no regime Simples Nacional.

Informações quanto às discrepâncias de valores declarados aparecerão na página do Contabilista, dentro do site da Sefaz, para que os contribuintes sanem as irregularidades detectadas antes de serem notificados. A não regularização das pendências implica no não reconhecimento da espontaneidade, o que pode gerar autuações.

Fonte: Sefaz/GO

quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ julga forma de cobrança do ICMS


Por Bárbara Pombo | De Brasília

A Telemar Norte Leste (atual Oi) terá que recolher cerca de R$ 200 milhões de ICMS ao Estado da Bahia. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor é referente a uma diferença do imposto recolhido sobre serviços complementares oferecidos aos consumidores, como caixa postal e rediscagem. Da decisão ainda cabe recurso.

Na sessão de ontem, os ministros analisaram recurso da Telemar contra o chamado "cálculo por dentro" de ICMS. Pela Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), o imposto estadual deve incidir sobre o preço da mercadoria ou serviço e sobre ele próprio.

Depois de ser autuada, a Telemar recolheu o ICMS devido sobre algumas operações suplementares de telecomunicação. O Fisco baiano, porém, discordou da base de cálculo utilizada pela empresa. A alíquota desses serviços é de 27%.

Segundo a Fazenda, a Telemar teria desconsiderado o ICMS no preço dos serviços para efetuar o recolhimento. Ou seja, teria reduzido a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a pagar. Em uma cobrança de R$ 100, por exemplo, a tributação seria de R$ 27, nas contas da companhia. Para o Fisco, porém, o ICMS teria que ser calculado sobre R$ 127.

Na tribuna do STJ, a advogada Mizabel Derzi, que representa a Telemar, defendeu que o ICMS está sempre dentro do valor do serviço e que o imposto foi considerado pela companhia no momento de fixar o preço cobrado do consumidor. O que ocorreu, segundo ela, foi a falta de destaque do ICMS na nota fiscal. "O Estado não pode manipular os preços do negócio do contribuinte", afirmou a sócia do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi - Consultores e Advogados. "A Fazenda cria um preço falso ao considerar o valor das faturas mais o ICMS. Com isso, faz com que o imposto corra por fora", completou, citando a frase do ex-ministro do Supremo, o baiano Aliomar Baleeiro, que dizia que o "ICMS sempre está dentro do peixe".

Sete dos oito ministros, porém, rejeitaram a tese da companhia, seguindo o voto do relator do caso, ministro Ari Pargendler. "O peixe, ao que parece, foi desidratado", disse a ministra Eliana Calmon. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho concordou: "Só seria possível atender o pedido da empresa se o ICMS não fosse cobrado por dentro." Apenas o ministro Arnaldo Esteves Lima votou a favor da Telemar. Para ele, a forma de cálculo exigida pelo Estado configuraria bitributação.

De acordo com informações prestadas pelo Fisco da Bahia, o valor exigido da empresa é de cerca de R$ 200 milhões em dez autos de infração. Apenas em uma autuação de 2004 é exigido R$ 740 mil. O procurador Elder dos Santos Verçosa, chefe da Procuradoria Fiscal da Bahia, comemorou a decisão.

A decisão proferida pela 1ª Seção significou uma reviravolta no julgamento do caso. Em 2010, a 2ª Turma havia decido a favor da Telemar. Na ocasião, os cinco ministros da turma estabeleceram que a base de cálculo é sempre o valor da operação, não importando se o ICMS foi destacado ou não na nota fiscal. Em nota, a Oi informou que a decisão não é definitiva e permite recurso no âmbito do próprio STJ. A companhia acrescenta que, nesse sentido, apresentará os recursos cabíveis com o fim de demonstrar o acerto no seu procedimento, na linha do que já tinha decidido o próprio STJ, em acórdão unânime da sua 2ª Turma.

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022152000000000

Decisão STJ: Confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.


“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.


Posição unificada


Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.


Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.


Repetitivo


A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.


O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal.


Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.


Ressalva pessoal


O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria.


“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio”, ressaltou o ministro Benjamin.


Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema.


Dois recursos


A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS.

Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria.


A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.


As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109532

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Turma do STJ exclui bônus por produtividade de pensão

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de pensão alimentícia pago por um executivo de uma multinacional alemã. Os ministros da 3ª Turma entenderam que os bônus recebidos por produtividade não devem ser incluídos em pensão, desde que o montante repassado seja suficiente para o sustento de filhos e ex-mulher.

Segundo advogados, o precedente é importante para reverter a jurisprudência desfavorável nos Tribunais de Justiça, que normalmente têm elevado os valores das pensões alimentícias pagas por executivos. "O STJ abriu um importante precedente a favor do devedor em uma discussão corriqueira no Judiciário", diz o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

No caso do executivo da multinacional alemã, a Justiça havia determinado que ele pagasse mensalmente à filha e à ex-mulher 30% de seu salário líquido, além do 13º salário, adicionais, abonos e participação nos lucros. O executivo, porém, recorreu da decisão para questionar a inclusão das verbas recebidas por produtividade. Para ele, seria suficiente pagar o percentual apenas sobre o seu salário líquido. Ou seja, cerca de R$ 7 mil, de acordo com o processo.

Apesar de considerar o valor justo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, porém, que os bônus deveriam ser incluídos na pensão. Os desembargadores entenderam que, como são recebidos habitualmente e integram a remuneração, devem ser usados para beneficiar a família.

Para os ministros do STJ, no entanto, os dividendos não devem ser incluídos na pensão alimentícia quando o valor fixado é suficiente para o sustento dos filhos. "É contraditório o entendimento de que a ex-esposa e a filha do alimentante devam partilhar de valores adicionais que o alimentante venha a receber. As verbas decorrem tão só do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais", afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime.

Além disso, afirmaram que a pensão é obrigatória por um período, até que a ex-mulher tenha condições de se sustentar. No caso da filha, aprovada em março no vestibular da Universidade de São Paulo (USP), o valor deve ser pago até "a conclusão da sua formação profissional".

Segundo advogados, a decisão da Corte é importante por esclarecer a previsão do parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil. A norma determina que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". Para o diretor do Ibdfam, Rolf Madaleno, "a decisão inova por esclarecer que a pensão deve ser suficiente para o sustento, e não para equilibrar riquezas", diz. O advogado da área de família e sucessão Luiz Kignel, sócio da PLKC Advogados, concorda. "O mais relevante é a conclusão de que os alimentos não devem servir para o enriquecimento do alimentado", afirma. "Mas se os rendimentos regulares não forem suficientes, a participação nos lucros e bônus devem ser considerados pelo juiz."

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/022116000000000

Projeto de Lei: Relator amplia número de setores beneficiados com desoneração da folha

O relator da Medida Provisória 601/12, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior.

Ele apresentou seu relatório nesta terça-feira (7) à comissão mista que analisa a MP e também anunciou alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa restitui valores tributários residuais existentes na cadeia de produtos exportados e, mesmo assim, tributa essa restituição.


“É dar com uma mão e, de certa forma, tirar com a outra”, definiu o senador que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


Durante a reunião da comissão, um pedido de vistas coletivo adiou o início da votação da MP para a quarta-feira (8). A comissão é presidida pelo deputado Paulo Ferreira (PT-RS).

 

Setores incluídos

A MP também altera a Lei nº 12.546/11, aumentando o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta.


De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

Segundo Armando Monteiro, após “intensas negociações com vários setores econômicos do governo”, foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% as atividades os seguintes setores:


- montagem e desmontagem industrial e do setor de refratários;


- comércio varejista de artigos de óptica;


- castanha de caju;


- comércio varejista de produtos farmacêuticos;


- os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico, e suas partes e acessórios; 


- pescados salgados;


- preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas;


- gorduras do porco e gorduras de aves;


- pedras preciosas;


- equipamentos médicos ainda não contemplados;


- premoldados de gesso;


- balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco;


- armas não letais;


- produtos do setor gráfico; e


- computadores portáteis (notebooks).


As empresas de segurança privada, as agências de publicidade e de comunicação e as empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão contempladas a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.


Emendas


Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre elas, uma instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.

Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.


Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Íntegra da proposta:
MPV-601/2012


Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/441834-RELATOR-AMPLIA-NUMERO-DE-SETORES-BENEFICIADOS-COM-DESONERACAO-DA-FOLHA.html

Imposto na nota fiscal já é uma realidade

Por Renato Carbonari Ibelli

Empresas de grande porte já emitem o cupom fiscal discriminando o valor do imposto pago pelo consumidor quando este compra algum produto. Esta informação terá de constar dos cupons fiscais emitidos por todas as empresas a partir do dia 8 de junho, como previsto pela Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. As companhias que já informam ao contribuinte o valor do imposto – em fase experimental – são as Lojas Renner, a Riachuelo e a Telhanorte.

De acordo com Alfeu Camargo de Oliveira, gerente regional da Lojas Renner, a implantação do serviço foi simples. "O sistema começou a operar 15 dias após recebermos os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que elaborou toda a base de cálculo que alimenta o sistema que lança as informações novas nas notas", disse Oliveira.

A metodologia de cálculo desenvolvida pelo IBPT está sendo oferecida gratuitamente pelo instituto até o dia 15 de maio. Para obter o sistema, o empresário deve entrar em contato com o instituto ou ACSP. A lei estabelece que qualquer instituição nacional que trabalhe com a apuração de dados econômicos pode oferecer sua metodologia às empresas.

Juliano Montroni, coordenador de sistemas da Riachuelo, também destaca a simplicidade para a implantação do sistema. Na opinião dele, "empresas menores, com menos volume de emissões de nota, terão ainda mais facilidade". Montroni falou também sobre a importância da nova informação que passou a constar nos seus cupons fiscais. "É uma forma de reeducar o brasileiro. Tendo o imposto impresso na nota, o consumidor terá algo tangível nas mãos para cobrar retornos do governo por aquilo que contribuí", afirmou o representante da Riachuelo.

O texto da Lei 12.741 nasceu dentro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sendo que seus preceitos foram antecipados pelo movimento de Olho no Imposto, que percorreu diversos municípios para divulgar o peso dos impostos sobre o preço dos produtos e serviços consumidos no dia a dia. O movimento, liderado pela Associação Comercial, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela regulamentação da discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. O movimento coletou 1,5 milhão de assinaturas pedindo a aprovação da lei, o que foi conseguido ao final de 2012.

Sobre o imposto na nota fiscal, Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT destacou o caráter educacional da medida. "Com o tempo, as pessoas deixarão de dilapidar o patrimônio público, passarão a valorizar o bem comum e a defendê-lo. Entenderão que os impostos são necessários e conseguirão associar os valores que pagam com uma boa ou má aplicação dos recursos", afirmou.

 

Fonte: DComércio
http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/10...http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/imposto-na-nota-fiscal-ja-e-uma-realidade