Pesquisar este blog

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Empresas estão obrigadas a ter duas contabilidades?

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais - os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

Fato é que a Receita Federal do Brasil (RFB), nos últimos 3 anos, editou algumas soluções de consulta que, de certa forma, indicavam sua interpretação dos efeitos tributários da Lei nº 11.638/07, mesmo sem a edição de norma específica que regulamentasse o sistema.

Destaque-se que os pronunciamentos esparsos da RFB sobre o RTT já vinham causando bastante controvérsia. O Parecer/PGFN/CAT nº 202, publicado em fevereiro de 2013, que trouxe uma interpretação restritiva da isenção de imposto de renda na distribuição de dividendos, deu um claro indicador do que estava por vir.

O desfecho dessa sinalização de entendimento por parte das autoridades fazendárias federais não poderia ser mais perturbador. Com a edição da IN RFB nº 1.397/13, as empresas passam a ser obrigadas a manter duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, no sistema vigente até 2007.

A IN RFB nº 1.397/13 não só esclarece, sob a ótica das autoridades fazendárias, alguns aspectos relacionados ao RTT, mas também disciplina, para fins fiscais, o reconhecimento das receitas, custos e despesa, assim como seus impactos no cálculo dos juros remuneratórios sobre o capital próprio, dos ajustes efetuados em função de investimentos avaliados pelo valor de patrimônio líquido, equivalência patrimonial edistribuição de dividendos.

Quanto ao cálculo do limite de dedução dos juros sobre capital próprio na apuração do lucro real, de acordo com a referida IN, este deverá levar em consideração o patrimônio liquido da sociedade apurado em conformidade com os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Na prática, tanto no caso dos juros sobre o capital próprio, quanto no da distribuição de dividendos com isenção de tributos, de acordo com a IN RFB nº 1.397/13, as empresas devemutilizar as demonstrações financeiras elaboradas com base nas regras contábeis vigentes antes de 2008.

De se destacar que como esta pode não ser a melhor interpretação da Lei nº 11.638/07, e o contemporâneo emprego das normas contábeis vigentes até 2007 para fins fiscais pode causar impactos tributários indesejáveis, o Judiciário pode, e em muitos caso deve, ser chamado a avaliar a questão, inclusive de forma preventiva.

Lembramos, por fim, que a referida IN determina ainda que, a partir de 2014, os contribuintes deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF), que conterá todos os lançamentos do período de apuração considerando os critérios contábeis vigentes em 2007.

Fonte: http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=22693

Proposta eleva teto do Super Simples para R$ 4 milhões

O aumento do teto de receita anual das empresas para inclusão no regime tributário reduzido do Super Simples deve passar de R$ 3,6 milhões para R$ 4 milhões. É uma das propostas que serão defendidas hoje pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, no projeto de atualização da Lei da Micro e Pequena Empresa que deverá ser votado em outubro no plenário da Câmara dos Deputados.

Uma audiência pública será realizada para debater as principais propostas de ajustes na legislação. Outra ideia do ministro que deverá ser acolhida pelo relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), é a criação de um regime de transição para empresas que faturam além do limite do regime tributário reduzido.

Essas sugestões ainda não estão no projeto complementar, apresentado no final do ano passado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Pedro Eugênio (PT-PE).
"Quem sai do Simples cai no complicado", costuma brincar o ministro Afif Domingos. Segundo ele, as pequenas empresas não sobrevivem quando passam do teto do Super Simples. Em alguns casos, a diferença da carga tributária chega a 50%. Isso é algo que impede que as pequenas empresas se tornem médias ou grandes;

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral instituiu o Simples Nacional ou Super Simples. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Também trata do Empreendedor Individual, em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.

Com o objetivo de debater a proposta e buscar consenso no Congresso, a comissão já fez audiências públicas em Belém, no Recife, em Florianópolis, em Goiânia, em João Pessoa, em Belo Horizonte, no Rio de Janeiro e em Porto Alegre. O encerramento da maratona será em Brasília no dia 10 de outubro.

"Como as leis tributárias têm o princípio da anualidade, só valendo para o ano seguinte ao da aprovação, temos que votá-la em outubro para que o Senado tenha tempo de votá-la, e a presidente Dilma possa apreciá-la ainda neste ano", explicou o presidente da comissão especial, Armando Vergílio (PSD-GO).

O parlamentar pedirá ao presidente, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), que o projeto de lei complementar, oficialmente designado como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, seja votado em regime de urgência.

Inclusão de serviços
Trata-se da inclusão de novos segmentos de serviços no Super Simples, utilizando apenas o critério do faturamento anual menor que R$ 3,6 milhões ou de R$ 4 milhões, se for concedido o aumento do teto. Dentistas, médicos, jornalistas, publicitários, corretores e outros profissionais liberais passariam a ser incluídos.

Os advogados já conseguiram aprovar um projeto específico. A decisão está nas mãos de Dilma Rousseff. Ampliar o benefício para todas as empresas que faturem menos do que o teto é a bandeira da Frente Parlamentar, que reúne mais de 300 senadores e deputados federais.

Outra proposta é restringir o uso da substituição tributária do ICMS usado por parte dos estados. O objetivo é impedir que o mecanismo tenha incidência sobre os beneficiários do Super Simples.
A substituição tributária é a transferência de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cliente para o fornecedor. Em geral, a cobrança é feita na indústria antes mesmo de a mercadoria começar a circular no comércio, cujos empreendimentos são em geral micro e pequenas empresas.

A ideia é limitar o mecanismo apenas em grandes cadeias produtivas, a exemplo de bebidas, cigarro, munição e combustível.

Para o presidente nacional do Sebrae, Luiz Barretto, essa questão é prioritária para defender as micro e pequenas empresas: "A substituição tributária tem matado e diminuído as conquistas de seis anos atrás [quando foi aprovada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa], tirando capital de giro das pequenas empresas. Isso começou com algumas grandes cadeias, mas, em alguns estados, chegou a todos os produtos".

Por isso, é esperada forte pressão dos governadores, que são contra a limitação do uso da substituição tributária. Isso já levou o relator Cláudio Puty a propor mobilizações dos empresários para pressionar o Congresso a aprovar as restrições que aniquilam os benefícios do Super Simples, em cuja cesta de tributos está incluído o ICMS. Pesquisa mostra diferenças na cobrança do ICMS cobrado das micro e pequenas empresas nos diversos estados, ficando Mato Grosso com a carga tributária mais pesada, enquanto Paraná ostenta a menor e mais amigável tributação aos empreendedores de pequenos negócios. 

IPTU residencial
A proposta de atualização da Lei Geral determina que o IPTU, no caso dos microempreendedores individuais, continue a ser cobrado como de pessoa física. Algumas prefeituras aproveitaram o novo status dos microempreendedores individuais para tributá-los como pessoas jurídicas em suas residências. Em geral, o tributo passa de 0,3% para 1% sobre o valor do imóvel.


Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025777000000000

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Projeto de Lei: Câmara aprova nova composição dos conselhos de contabilidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) proposta que muda a composição dos conselhos regionais e federal de contabilidade. De acordo com o Projeto de Lei 5224/13, do Executivo, esses órgãos colegiados serão compostos por contadores e, no mínimo, por um técnico em contabilidade.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Hoje, os conselhos contam com dois terços de contadores e um terço de técnicos em contabilidade. A proposta adapta a composição dos colegiados às novas regras do setor, já que uma lei de 2010 (12.249/10) passou a exigir a conclusão do curso de bacharelado em contabilidade para a atuação na área.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que defendeu a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. O parlamentar lembrou que o Executivo tem competência para legislar sobre os conselhos profissionais pelo fato de serem autarquias.

Emenda
A proposta foi aprovada com uma emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que garante a participação dos ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade no plenário do colegiado. Pela emenda, os ex-presidentes terão direito apenas a voz nas sessões, ou seja, não poderão votar.

Fonte: Agência Câmara

SEFAZ/GO: Adesão ao Recuperar começa na segunda

A Secretaria da Fazenda inicia até segunda-feira (30) a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) para contribuintes em débito de ICMS, IPVA e ITCD. A lei que cria o programa já foi sancionada pelo governador Marconi Perillo e aguarda publicação no Diário Oficial do Estado. O anúncio foi feito hoje (26) pelo secretário da Fazenda, José Taveira, em entrevista coletiva à imprensa, no complexo fazendário. O maior desconto, que isenta o pagamento de juros e multas, será concedido àqueles que pagarem a dívida à vista até 11 de outubro.

O secretário José Taveira disse que a expectativa é arrecadar R$ 160 milhões até o final deste ano, mas apenas 40% ficam no Tesouro estadual após partilha com as vinculações constitucionais.“O Recuperar tem efeitos positivos nos municípios pois eles também maximizam suas receitas”, declarou Taveira. Afinal, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA.


Taveira disse metaforicamente que o governo estadual tem duas gavetas: uma para investimento, que é farta, resultado de empréstimos de instituições financeiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES e BID e que só podem ser usados para obras. A outra gaveta, que é a de custeio da máquina administrativa, usada para pagamento da folha do funcionalismo e dívida, por exemplo, precisa de reforços. E o Recuperar é uma das medidas adotadas para incrementar esse caixa. Segundo Taveira, 90% da arrecadação são consumidos pela folha de pagamento do funcionalismo e para o serviço da dívida, contraída ao longo de décadas.


Vantagens - A Sefaz estima que o programa pode beneficiar cerca de 190 mil contribuintes, sendo 30 mil devedores de ICMS, 157 mil devedores de IPVA e 1.100 de ITCD. O fato gerador do tributo deve ter ocorrido até 31 de julho de 2013. O programa alcança também aqueles inscritos na dívida ativa e em execução fiscal.


A maior vantagem oferecida pelo programa é para aquele contribuinte que pagar a dívida, à vista até 11 de outubro, situação em que a Sefaz oferece desconto de 100% dos juros e multas, 50% da correção monetária e 97% das multas formais. Multas formais são aquelas ocorridas pelo não cumprimento de uma obrigação acessória, como por exemplo, a entrega de arquivos digitais, com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sintegra.


O contribuinte também pode optar pelo pagamento da dívida, à vista, até 31 de outubro com descontos de 97% dos juros e multas, 45% da correção monetária e 96% das multas formais. Descontos superiores a 90% também são oferecidos aos contribuintes que pagarem à vista até 20 de dezembro de 2013. (veja tabela abaixo com descontos e forma de pagamento).


A dívida pode ser parcela em até 60 vezes e os descontos decrescem à medida que o número de parcelas aumenta. Em duas parcelas, o desconto para juros e multas é de 90% e em 60 vezes cai para 40%. (veja tabela abaixo). O valor mínimo das parcelas de dívidas de ICMS e de ITCD será de R$ 300,00. A parcela mínima do IPVA será de R$ 100,00. A adesão poderá ser feita nas Delegacias Regionais de Fiscalização, no complexo fazendário e pelo site da Secretaria da Fazenda.


Fonte: Sefaz /GO

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

SPED - EFD-Contribuições – Exclusão dos Registros Extemporâneos – Períodos de Apuração a partir de 01 de setembro de 2013 - Comunicado

Segue a comunicação do Supervisor da EFD-Contribuições sobre a Exclusão dos Registros Extemporâneos enviado para os membros do Grupo de Trabalho da EFD-Contribuições:

“Prezados,

Presto os seguintes esclarecimentos a respeito da escrituração dos registros de operações extemporâneas (contribuições e créditos) do Bloco 1, inabilitados e inaplicáveis na escrituração de períodos de apuração a partir de 01 de agosto de 2013, com fundamento no prescrito pela IN RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013

1. Os registros para informação extemporânea de créditos (registros 1101, 1102, 1501, 1502) e de contribuições (1200, 1210,1220 e 1600,1610,1620), passíveis de escrituração para os fatos geradores ocorridos até 31/07/2013, tanto na versão 2.04a como na nova versão 2.05, tinha a sua justificativa de escrituração apenas para os casos em que o período de apuração a que dissesse respeito a operação/documento fiscal, geradora de contribuição ou crédito, ainda não informada em escrituração já transmitida, não pudesse ser mais objeto de retificação, por ter expirado o prazo de retificação até então vigente na redação original da IN RFB 1.252/2012 (retificação até o término do ano calendário seguinte ao que se refere a escrituração original), conforme consta orientação no próprio Guia Prático da Escrituração, de que estes registros só deveriam ser utilizados, na impossibilidade de retificar as escriturações referentes às operações ainda não escrituradas.

2. Com o novo disciplinamento referente à retificação da EFD-Contribuições determinado pela IN RFB nº 1.387/2013, permitindo a escrituração e transmissão de arquivo retificador no prazo decadencial das contribuições, ou seja, em até cinco anos, a contar do período de apuração da EFD-Contribuições a ser retificada, deixa de ter qualquer fundamento de aplicabilidade e de validade os referidos registros, uma vez que todas as normas editadas pela Receita Federal quanto às obrigações acessórias, inclusive as do Sped, estabelece o instituto da retificação, para o contribuinte acrescentar, informar, registrar, sanear, qualquer fato que deveria ser incluído na declaração/escrituração original, conforme prazo e condições de retificação definidos para cada obrigação acessória.

3. No tocante à EFD-Contribuições, o prazo em vigor para retificação é agora de cinco anos, de forma que eventual documento ou operação que não tenha sido devidamente escriturado em qualquer escrituração dos anos de 2011, 2012 ou 2013, podem agora ser regularizados, mediante a retificação da escrituração original correspondente, nos Blocos A, C, D e F.

4. Registre-se que, diferentemente da EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições não limita ou recusa na escrituração de documentos e operações nos Blocos A, C, D ou F, a escrituração de documentos cuja data de emissão seja diferente (meses anteriores ou posteriores) ao que se refere a escrituração.
Assim, na EFD-Contribuições do Período de Apuração referente a agosto de 2013, por exemplo, pode ser incluído documentos que, mesmo emitidos em meses anteriores a agosto/2013, ou emitidos em meses posteriores a agosto/2013, desde que o fato (receita ou operação geradora de crédito) tenha por período de competência, o mês da escrituração, ou seja, agosto de 2013. Em resumo, a EFD-Contribuições nunca validou como extemporâneo um documento, ou deixou de considerar como válido o documento/operação, em função deste ser de data de emissão diferente ao do período de apuração a que se refere.

5. Por fim, esclareço que a interrupção na validação dos registros extemporâneos é determinado em função do período de apuração da escrituração, ou seja, para as escriturações com período de apuração a partir de agosto de 2013, inclusive.
O PVA na versão 2.05 continua validando eventual registro extemporâneo, se o arquivo txt importado se referir a PA igual ou anterior a julho de 2013.
Para as escriturações com período de apuração a partir de agosto de 2013, o PVA não valida nem permite a geração de registros de operação extemporânea, gerando ocorrência de erro de escrituração.

Atenciosamente,
Supervisor da EFD-Contribuições”

Fonte: Coordenação do Grupo de Trabalho da EFD Contribuições http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/23/comunicado-efd-contribuic... http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-exclusao-dos-registros-extemporaneos-perio

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.


Fonte: Laura Ignacio e Fernando Torres via http://www.sitecontabil.com.br/noticias/75.html

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Cerco da Receita Federal deve aumentar em 2014 com Sped

Fernanda Bompan

O cerco do fisco às empresas e até mesmo aos empregadores domésticos deve aumentar no próximo ano com a entrada em vigor do chamado eSocial, digitalização da folha de pagamentos. O problema é que a falta de informação e divulgação, segundo o professor e especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Roberto Dias Duarte, pode fazer com que milhares de pessoas, principalmente aquelas que possuem funcionários dentro de casa, como uma babá, ou que são empreendedores individuais (MEI) não atendam às exigências do programa e tenham que arcar com multas.

Ao mesmo tempo, Duarte entende, com base em argumentações do próprio fisco, que há pressa para a entrada em vigor do eSocial por conta das eleições, já que os trabalhadores devem ter acesso às suas informações e controlar seus direitos. "Algo positivo do programa, porém, é isso, o trabalhador terá um extrato de sua folha de pagamento", ressalta.

Segundo levantamento feito por ele, com base em dados da Receita Federal, um exemplo dessa falta de conhecimento, é que das 1,2 milhão de empresas do lucro real e do lucro presumido que deveriam já informar o recolhimento de PIS e Cofins, 15% ainda não o fizeram até abril. "Tem muita gente que nem sabe que está obrigado a entregar PIS e Cofins pelo EFD Contribuições", disse. Dias Duarte calcula que se essas empresas até este mês estão pagando uma multa total de R$ 10,2 mil - cada mês de atraso equivale a R$ 500 de multa.

Segundo ele, por serem empresas de médio a grande parte e que por terem especialistas deveriam saber que estão obrigadas a atender às exigências do EFD Contribuições não o fazem por desconhecimento, esse cenário leva a crer que mais da metade, isto é, 7,2 milhões de empregadores domésticos e 3 milhões do MEI não devem entregar o eSocial no prazo estabelecido pelo fisco e terão que pagar multas - ainda a serem divulgadas pela Receita Federal.

"Para o MEI, o prazo é no segundo semestre do ano que vem. O detalhe é que são empresas que não estão familiarizadas com o ambiente Sped. Como os números mostram, até empresas maiores têm dificuldades para atender às exigências já em vigor", entende o professor.

O registro de trabalhadores domésticos para os empregadores é opcional no site do eSocial. Mas será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional 72 de 2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Ao todo serão quase 15 milhões de obrigados a se adaptarem ao eSocial, nas contas de Duarte: 8,5 milhões de empresas dos diversos portes e 7,2 milhões de empregadores domésticos.

Questionamentos

O especialista comenta que o eSocial deve acabar com o "jeitinho brasileiro" na relação trabalhista. "Se minha babá, por exemplo, pedir férias neste mês, não poderei mais dar imediatamente, a lei prevê que o aviso tem que ser feito um mês antes, e o fisco vai observar isso. Mesmo se eu conceder as férias em setembro, mas informar que ela tirará em outubro, se ela por acaso tiver um acidente no trabalho em outubro, a receita vai contestar, já que ela deveria estar de férias nesse mês. E eu serei penalizado. Há um risco", diz Duarte.

Com relação principalmente às empresas, Duarte afirma que objetivos do Sped, como reduzir a burocracia não devem ser alcançados. "Vou ter que informar todas as guias. A diferença que só serão feitas de uma vez só", diz. Mesmo assim, ele não acredita que o tempo para informar os tributos ao fisco deve ser reduzido.

Levantamento feito por ele mostra que mesmo após as primeiras obrigações do Sped, o número de horas para atender as regras tributárias (2.600 por ano) não mudou nos últimos 10 anos. Além disso, com relação a evitar a sonegação de impostos, outro objetivo do Sped, o professor também não acredita que será atingido. "Dados da FGV [Fundação Getulio Vargas] mostram que a economia subterrânea [ou economia informal, que não arrecada tributos] aponta tendência de estabilização", disse. Segundo a FGV e a Etco, enquanto de 2010 para 2011, a economia subterrânea com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,9 ponto percentual, para 16,8%, de 2011 para 2012, recuou apenas 0,2 ponto percentual.

"A pressa para a entrada em vigor do eSocial também é para melhorar ligeiramente esses números. Ou seja, o que está acontecendo tem caráter eleitoral", avalia Duarte.

Pesquisa

Em recente pesquisa feita pela Thomson Reuters no Brasil, de 700 executivos de empresas de todos os portes, 61% dos consultados apontam como principal preocupação com o eSocial a integração dos dados de diversas origens. A qualidade do conteúdo das informações, por sua vez, preocupa 21% dos participantes. Em relação às mudanças nas empresas exigidas para se adequar à nova obrigação, o principal ponto de atenção, identificado por 41% da audiência tem a ver com as mudanças culturais.

Fonte: DCI – SP via http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1366

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Multa adicional do FGTS será analisada terça-feira pelo Congresso

A disputa entre governo, oposição e setor produtivo sobre a manutenção ou suspensão da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga pelas empresas no caso de demissões sem justa causa, ainda parece longe do desfecho. Na próxima terça-feira senadores e deputados vão decidir se mantém ou suspendem a cobrança.

O Legislativo aprovou um projeto que estanca a cobrança (PLS 198/2007) sob o argumento de que a multa já cumpriu a função de corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. Mas o Planalto vetou a proposta, em julho, temendo perder mais de R$ 3 bilhões anuais em arrecadação, caso a multa seja suspensa.

O veto ao projeto é o segundo item na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional marcada para analisar dispositivos aprovados pelo Parlamento e suspensos pelo Executivo. O Planalto, seguindo a linha do diálogo que garantiu a manutenção de todos os vetos analisados no último dia 20, fez várias reuniões com líderes partidários da Câmara e do Senado para costurar um acordo em torno da decisão.

Na semana passada, depois de uma reunião entre líderes no Senado e autoridades do governo, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que participou do encontro, informou que o Planalto enviaria um projeto alternativo destinando o valor arrecadado com a multa ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Até a tarde de sexta-feira, a Mesa da Câmara ainda não havia recebido o texto. Foram protocolados na Casa mais dois projetos suspendendo a cobrança, ou criando uma escala regressiva até que a multa deixe de ser paga.

Independentemente da disputa entre os dois lados, a análise do veto está mantido na pauta de terça-feira, assim como a de mais 95 dispositivos. Além do projeto que trata da multa do FGTS, o Planalto vetou integralmente a proposta de anistia os trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) demitidos entre os anos de 1988 e 2006 por participação em movimentos grevistas (PLC 83/2007) e a que inclui funcionários de carreira da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) entre os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado (PLS 392/2008), com a justificativa de que esta é uma decisão do Executivo.

O projeto que reconhecia como peritos oficiais os profissionais de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas também foi integralmente vetado. Mesmo depois de um intenso debate no Congresso sobre a proposta, com a pressão feita por representantes da categoria, o governo explicou que os estados é que têm de decidir sobre a organização das polícias.

Os demais dispositivos vetados (91) referem-se a artigos ou parágrafos de três projetos parcialmente rejeitados pelo Executivo. Desse total, 85 vetos foram feitos apenas a um texto - projeto que amplia o valor do benefício garantia-safra para produtores rurais, prevê auxílio emergencial para produtores afetados pela estiagem em 2012 e cria medidas de estímulos para que os agricultores inadimplentes regularizem a situação com o governo (PLC 17/2013). A maior resistência, nesse caso, foi em função da falta de cálculo sobre o impacto que as medidas teriam sobre as contas públicas. No caso das vítimas da seca, o Executivo destacou no texto do veto que vai buscar solução para os municípios afetados que ainda não foram contemplados pelos programas oficiais de ajuda criados pelo governo.

Deputados e senadores também terão de decidir se mantêm a decisão do governo de vetar dispositivos do texto que prevê punições para empresas que praticarem crimes contra a administração pública (PLC 39/2013). Os parlamentares definiram, por exemplo, que as multas não podem ultrapassar o valor total de bens e serviços contratados ou previstos em contratos com tais empresas. O temor do Planalto é que, em alguns casos, o prejuízo pode ser muito superior a esse limite.

Os vetos ao projeto que cria o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) estão no último item da pauta. O artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente da finalidade da viagem, por exemplo, foi retirado pelo Planalto. Pelos cálculos do governo, a medida teria impacto de mais de R$ 8 bilhões sobre o sistema de transporte público coletivo.
 
Fonte: Agência Brasil via http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1363

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização.

Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).

Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:





Média de diferença:

a) Siafi: R$ 490.904,10

b) Decred: R$ 198.234,80

c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33


O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Importante registrar que o Alerta:

1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.

Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional via http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/1364