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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Dilma ressalta ações de apoio ao pequeno empreendedor

A presidente Dilma Rousseff concedeu ontem entrevista à rádio Central de Campinas, emissora das Organizações Sol Panamby, e à rede do Bem FM. Durante a entrevista, a presidente Dilma enfatizou o programa do microempreendedor individual (MEI). Segundo ela, o programa está sendo responsável por levar pessoas que estavam sendo beneficiadas pelo Bolsa família a empreenderem seu próprio negócio e, consequentemente, garantirem o sustento de suas famílias de uma forma pontual e crescente, sendo o seu próprio patrão.

Atualmente no Brasil são 3,3 milhões de pessoas que se formalizaram e se transformaram em microempreendedores individuais, dos quais 10% saíram do Bolsa família, ou seja, 300 mil pessoas que ampliaram sua renda e caminham com seus próprios passos. "O MEI é um programa que melhora o microempreendedor porque permite que ele emita nota fiscal. Quando ele emite nota fiscal, ele pode participar, por exemplo, de licitações dos governos, o que permite que ele tenha uma situação melhor nos leilões do poder público dos quais pode participar. O MEI garante também que o pequeno empreendedor desse pequeno negócio tenha direito à aposentadoria, pensão e auxílio doença porque ele garante proteção previdenciária e, para as mulheres, o salário maternidade", explica.

A presidente Dilma Rousseff acredita que a facilidade do processo de formalização é a responsável por esse aumento cada vez maior de pessoas que buscam legalizar o seu pequeno negócio, pois essa formalização pode ser feita pela Internet, sem burocracia, permite o recolhimento de oito tributos de uma única vez e em uma só guia e com baixo custo, pois o recolhimento para o pequeno comércio é de R$ 34,90 e para prestadores de serviços, de R$ 38,90 ao mês.

Dilma falou sobre o portal Empresa Simples, que terá como função reduzir o tempo de abertura e fechamento de empresas para um prazo máximo de cinco dias diminuindo o processo burocrático. A presidente também falou que a saúde fiscal do país está bastante robusta. "Nós somos muito criticados por termos desonerado, ou seja, diminuído o imposto e consequentemente reduzido a receita tributária, impactando na saúde fiscal do País. Primeiro, eu quero dizer que a saúde fiscal do Pais está bastante robusta. E, em segundo, eu quero dizer que a gente tinha sim de desonerar, porque melhora a vida das pessoas, melhora a produtividade e a competitividade. A folha de pagamento foi desonerada em 56 setores", lembrou.

A presidente Dilma enfatizou que em seu governo reduziu em R$ 44,5 bilhões o que o Brasil pagava de imposto em 2012. Em 2013 serão R$ 70 bilhões e isso vai produzir uma diminuição do custo e aumento da competitividade. Nosso objetivo principal foi estimular o crescimento e gerar mais empregos.

A presidente referiu-se também à questão da segurança pública no País, que considera muito grave. Ela disse que constitucionalmente a segurança pública compete aos estados, e ao governo federal cuidar das fronteiras. A presidente disse que duas operações são desenvolvidas pelo governo Federal. A operação Sentinela é conduzida pelo Ministério da Justiça através das polícias Federal, Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança para impedir a entrada de drogas. "Em 2013 nós apreendemos, até agora, 232 toneladas de drogas, maconha e cocaína, quase o dobro do que foi apreendido em todo o ano de 2012, com 139 toneladas". A outra operação, chamada Ágata, seria uma operação surpresa desenvolvida pelo Ministério da Defesa através das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/026996000000000

A ameaça das mudanças no PIS e no Cofins

A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) mostrou que, com a unificação das contribuições, o aumento da carga tributária para o setor pode variar de 81,62% a 136,35%. Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a iniciativa da entidade contábil mostra que a sociedade está mais atenta às investidas do fisco em aumentar a carga tributária. “Não há mais espaço para o aumento da tributação no Brasil”, afirma.

Na opinião de Amaral, um dos grandes problemas do Brasil é que as questões tributárias costumam ser tratadas por meio de medidas provisórias, sem que a sociedade participe de forma efetiva. É preciso ainda acompanhar as propostas em tramitação no Congresso Nacional. São inúmeros os projetos de lei que propõe aumento de tributos. Na entrevista abaixo, o tributarista também aborda a proliferação de leis e a sonegação.

Diário do Comércio – O IBPT divulgou recentemente um estudo que mostra o aumento de mais de 100% na carga tributária para o setor de serviços. Por enquanto, a unificação do PIS/Cofins é uma ideia do governo. Há outros projetos em estudo que tendem a aumentar a carga fiscal? Quais?

Gilberto Luiz do Amaral – O governo tem sinalizado que pretende unificar as duas contribuições e acabar com regime cumulativo, o que deixou o setor de serviços em estado de alerta. Infelizmente, no Brasil, a questão tributária é tratada por medida provisória, sem uma discussão com a sociedade. O que se sabe é que há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso tentando aumentar tributos. É o caso da taxação sobre os lucros distribuídos, em discussão na Câmara. Outro projeto que também tramita nessa casa legislativa propõe a criação de uma contribuição para a saúde. É preciso acompanhar essas iniciativas porque não há espaço para a ampliação da carga tributária. A sociedade, entretanto, parece mais alerta nesse sentido. É o caso da Fenacon, que encomendou um estudo para fazer pressão caso o governo insista com a mudança no PIS-Cofins.

DC – Qual a previsão para a carga tributária em 2013? Será maior ou menor que a do ano passado?

GLA – No início deste ano, a nossa previsão era de uma queda na carga tributária de até meio ponto percentual. Mas o acompanhamento da arrecadação mês a mês tem mostrado agora que, se fato se consumar esse recuo, será inferior a esse valor. No ano passado, a carga fiscal correspondeu a 36,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em dezembro, o IBGE deve divulgar o PIB do terceiro trimestre e faremos uma revisão. De qualquer forma, mesmo que caia, o valor continuará a ser alto para o Brasil.

DC – Uma medida provisória publicada nesta semana revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). Na prática, o que essa mudança significa para as empresas?

GLA – O IBPT está avaliando os impactos da revogação do regime criado para que s empresas se adaptem às normas internacionais de contabilidade. A ideia é identificar se há algum perigo tributário, um risco de tributação indireta provocado pela sua extinção. A Medida Provisória, para ter uma idéia, tem 92 artigos e 44 páginas. Como a remissão da legislação, são 203 páginas impressas. Sobre esse assunto, o que se sabe é que as empresas não precisarão entregar dois balanços contábeis.

DC – Sobre a unificação do PIS/Cofins, em que o governo usa como argumento a simplificação, é fato que a mudança aumentaria a carga tributária para o setor de serviços. Se é para simplificar, o que, na sua opinião, poderia ser feito sem prejuízos ao fisco e ao contribuinte?

GLA – Acho que está faltando ao governo a iniciativa de simplificar as obrigações acessórias. Com a obrigação de as empresas enviarem o Sped-Contribuições, por exemplo, deixa de ser necessária a entrega da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Uma das promessas da Receita Federal, aliás, era extinguir várias obrigações, mas isso não ocorreu. Vale lembrar que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem um estudo detalhado que propõe a simplificação, uma iniciativa que não implica em queda da arrecadação para o governo.

DC – Estamos assistindo a um movimento sem precedentes, no Congresso, de reformas em legislações importantes. Exemplos: Código Comercial, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor. Qual a sua opinião sobre essa espécie de "inflação legislativa", que dificulta inclusive o acompanhamento pela sociedade?

GLA – Qualquer reforma na legislação deve ser precedida de uma compilação, reunião de todas as normas sobre determinado assunto. Não adianta promover uma reforma do Código Comercial se existem leis esparsas que tratam da mesma matéria. Não existe, no Brasil, a preocupação com o enxugamento da legislação, o que faz com que tenhamos normas conflitantes. Se criação de leis resolvesse problemas, seríamos o melhor País do mundo. Se os especialistas têm dúvidas, tamanha a profusão de leis, imagina a população em geral.

DC – No ano que vem, deve entrar em operação o chamado Sped Social. Como o senhor vê as investidas do fisco em aperfeiçoar seus sistemas de controle? É possível dizer que a sonegação está com os dias contados?

GLA – A sonegação é uma questão mundial e sempre vai existir. No Brasil, essa prática tem caído sensivelmente. O último estudo do IBPT, feito em 2009, apontou que a evasão fiscal era de 25% do total de impostos arrecadados. Em 2004, era de 32%. Dados parciais de um trabalho que estamos desenvolvendo indicam um percentual abaixo de 20%, atualmente.

DC – Nos últimos anos, o governo federal promoveu inúmeras medidas de desoneração. Redução do IPI (automóveis, linha branca etc) e desoneração da folha de salários são alguns exemplos. Como o senhor vê essas medidas? Acha que essa política deve continuar em 2014?

GLA – A política de desoneração fiscal é positiva para o País. As vendas de automóveis e da linha branca tem batido recordes por conta das reduções dos impostos para o consumidor. O que chama a atenção é que, apesar disso, a arrecadação de impostos não diminuiu, o que é explicado pelo crescimento econômico. No ano que vem, entretanto, não haverá espaço fiscal para novas reduções.

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/118188-a-ameaca-das-mudancas-no-pis-e-no-cofins

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

SEFAZ/GO - Recuperar atrai empresas de pequeno a grande portes

A indústria foi o segmento econômico que mais pagou ICMS por meio do Programa de Recuperação de Créditos – Recuperar – sendo responsável por 35% do valor total de R$ 274 milhões arrecadados até novembro. Mais de 2.300 industriais pagaram quase R$ 100 milhões desde o dia 30 de setembro quando se iniciou a adesão ao programa, segundo levantamento divulgado pelo gerente de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda, José Ferreira de Sousa. O Recuperar já teve a adesão de 19.200 devedores de ICMS.

O segundo segmento que mais pagou ICMS atrasado foi o comércio atacadista e distribuidor. Mais de 1.500 contribuintes pagaram cerca de R$ 68 milhões, que representam 24% do total arrecadado. Em terceiro lugar no ranking de valor pago aparecem as empresas do comércio varejista. Os mais de 10.700 contribuintes do segmento que aderiram ao Programa pagaram quase R$ 56 milhões. Os números mostram que em número de contribuintes o comércio varejista lidera com a adesão ao Recuperar. As adesões desse segmento representam mais da metade de todos os contribuintes que aderiram ao Recuperar.

O levantamento mostra inda que as empresas de grande porte foram responsáveis por mais de 40% do total arrecadado pela Sefaz. Cerca de 400 empresas desse porte pagaram mais de R$ 110 milhões em ICMS. De médio porte o programa teve a adesão de 1.440 empresas, responsáveis por quase 20% do valor arrecadado. O maior número de adesões foi de pequenas e micro empresas. Mais de 14.500 empresas desse porte foram responsáveis por quase 30% do total arrecadado.

O Recuperar continua recebendo adesões até o dia 20 de dezembro. A Sefaz alerta que o contribuinte que aderir ao programa e quitar a dívida até dia 29 de novembro tem desconto de 97% de juros e multas e 45% da correção monetária. Os débitos também podem ser parcelados em até 60 meses.

Fonte: Sefaz/GO

Especialista explica a importância da contabilidade dentro das PMEs

Um dos grandes desafios dos empresários brasileiros na atualidade é enfrentar a alta carga tributária e, com isso, driblar o custo para manter suas empresas ativas no país. José Elias Feres, autor do livro Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas (Ed. Elsevier), acredita que, para que um empresário mantenha sua empresa no mercado, independentemente do porte, é necessário conhecer bem seus cursos, despesas e receitas.

“Essas informações vêm da contabilidade. Por isso, não vejo como um empresário ou executivo (gestor, diretor, gerente) conduzir um negócio sem informações obtidas do sistema contábil da empresa para tomada de decisão. A carga tributária no Brasil é alta, é sim. Essa é condição do mercado brasileiro e quem está atuando nele precisa sempre monitorar as normas tributárias. A questão central é: se a carga tributária é alta e o mercado é competitivo, as empresas precisam ser eficientes operacionalmente e essa informação virá de diversos indicadores contábeis, por exemplo, retorno sobre os ativos, retorno sobre os investimentos, margem líquida, giro dos ativos, entre outros”, afirmou.

Muitas pessoas desejam abrir a própria empresa, mas não dominam a contabilidade. O autor afirma que o empreendedor deve consultar um contador para tirar dúvidas. “A mente do empreendedor é diferente e seu foco tem que estar no negócio. Se ele entender o básico de contabilidade terá grande benefício para discutir com credores e fornecedores melhores condições nos contratos, mas a parceria com o contador da empresa será de fundamental importância porque todos crescem juntos. Então, sugiro ao empreendedor conversar com alguns contadores para ver qual está mais preparado para atender seus objetivos e acompanhar os desafios”, explicou.

Em seu livro, Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas, o especialista explica também o que as novas exigências geradas pela aplicação de regras do Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade no território brasileiro representam para as PMEs. “No Brasil, as normas são emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio de suas Resoluções (Normas Brasileiras de Contabilidade), conforme a Lei 12.249/10 esclarece. Os benefícios que começaram a surgir, conforme estudos, é a redução dos juros para as empresas que aplicam as novas normas porque aumenta a transparência entre empresas e credores e isso melhora a relação contratual podendo aumentar o crédito das empresas. Para as empresas melhora a qualidade das informações para tomada de decisão pelos gestores. Além disso, agora podemos compreender a realidade econômica das empresas e não a realidade fiscal como era antes a base de elaboração das normas, pela força que o fisco tinha sobre as normas contábeis. Claro que ele ainda tem influência, mas conseguimos separar a contabilidade para fins de tomada de decisão, da contabilidade elaborada para apuração de impostos”, comenta.

Para José Elias, o Brasil se tornou um importante elemento em âmbito internacional e o Conselho Federal de Contabilidade fez juntamente com outras entidades um bom trabalho para esse reconhecimento do Brasil no exterior. “Internamente temos desafios enormes, considerando a dimensão geográfica do Brasil e que as micro, pequenas e médias empresas são a maior parte da economia brasileira. Com treinamento, busca de conhecimento e aplicação dessas novas normas contábeis, o ambiente empresarial se torna mais forte e transparente. Isso ajuda a aumentar a confiança de investidores estrangeiros a investirem no Brasil. Por consequência, todos ganharão no futuro. Obviamente, que der o primeiro passo e se antecipar usufruirá mais rapidamente dos benefícios na gestão da empresa e na sua relação com as partes interessadas (bancos, credores, fornecedores, clientes, etc), disse.

O especialista e os demais autores do livro produziram o conteúdo do livro para que ele se torne didático para os contadores, mas que também proporcione conhecimento para empresários e gestores. “Como diz Warren Buffet entre outros experts, a contabilidade é a linguagem dos negócios. Em outras palavras, os empreendedores que conhecem a linguagem contábil e financeira possuem vantagens no mercado em que competem porque terão monitoramento mais adequado das suas atividades e retorno delas”, finalizou.


Fonte: Especialista explica a importância da contabilidade dentro das PMEs

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

SPED - EFD-Contribuições – Solução de Inconsistência na Escrituração (Erros e Avisos)

Prezado(a) Contribuinte,
 
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1 - Caso você esteja visualizando a janela de erro com a mensagem "Ocorreu um erro no sistema. Exibir detalhes do erro", experimente fechar o PVA e repetir a operação. Se o erro ocorrer durante o processo de atualização de tabelas com a versão 1.0.7 do PVA, basta ignorar o erro e continuar com as operações normais no PVA (importação de escrituração, validação, geração de arquivo para entrega, assinatura e transmissão da escrituração).
2 - Caso o problema persista, experimente desinstalar o PVA e instalá-lo novamente. Faça uma cópia de segurança ou exporte as escriturações existentes no PVA, caso contrário elas serão perdidas.
3 - Caso a nova instalação apresente o mesmo problema, clique em “Exibir os detalhes do erro” e, na sequência clique em “copiar”.
4 - Envie o relato do erro salvo no passo 3 (você precisará executar a opção colar (ctrl-v)), juntamente com o arquivo compactado para o email sped, inserindo como assunto: “EFD-Contribuições – Solução de inconsistência na escrituração – Arquivo anexado”. Mensagens diferentes destas não serão tratadas com prioridade.
5 - Se o erro que você está recebendo não gera um erro de sistema, deixe claro na sua mensagem qual erro/aviso você está com dúvida.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto

Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique aqui para efetivar o envio da sua consulta.
 
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Receita Federal do Brasil
Fonte: RFB via Jurânio Monteiro http://blogdosped.blogspot.com.br/
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-solucao-de-inconsistencia-na-escrituracao-

Receita Federal e Sebrae lançam pesquisa sobre custos de cumprimento tributário

A Receita Federal e o SEBRAE estão participando de projeto conjunto entre o Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), que tem por objetivo desenvolver uma metodologia padrão para a medição dos custos que incidem sobre as transações tributárias das micro, pequenas e médias empresas. Esses custos compreendem, por exemplo, a aquisição ou a contratação de recursos humanos, materiais e de informática que permitem cumprir a legislação vigente, e também o custo de tempo gasto para obter informações, assistência e para executar procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.

Para obter informações sobre os custos dos contribuintes, a Receita Federal e o SEBRAE definiram uma amostra aleatória de contribuintes, que farão parte de uma pesquisa que será respondida em total anonimato.

Mesmo as empresas que não fazem parte da amostra podem responder à pesquisa, e isso é muito importante para ampliar a base de dados e otimizar os resultados.

A pesquisa será realizada por meio da internet, no endereço eletrônico https://pt.surveymonkey.com/s/custos_cumprimento_tributario_receita... no qual há as instruções de preenchimento. O procedimento é simples, consome poucos minutos e pode ser respondida em etapas.
A pesquisa estará disponível até 20/11/2013 às 23h59m.

Fonte: RECEITA FEDERAL
http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/11/receita-federal-e-sebrae-...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/receita-federal-e-sebrae-lancam-pesquisa-sobre-custos-de-cumprime

MP 627 - Nova tributação de lucros gera impasse

A Medida Provisória 627, publicada ontem pelo governo no Diário Oficial, promove diversas mudanças nas regras de cobrança de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre lucros de empresas no exterior e sobre prêmios pagos em aquisições de empresas, conhecidos como ágios. Mas até mesmo o início da vigência destas normas deve gerar discussões daqui para frente.

Isso porque uma MP entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, a Constituição diz que qualquer mudança que envolva impostos só entra em vigor no exercício seguinte à sua aprovação. "A Constituição Federal, no Artigo 62, diz que a medida provisória que criar, ou aumentar, tributo só poderá ser vigente no exercício seguinte ao que ela for convertida em lei. Se essa MP for convertida em lei até o fim do ano, ela vai começar a viger a partir de 2014, senão, ela só vai começar a viger a partir de 2015", afirma Osmar Marsilli Jr., advogado tributarista da PLKC Advogados.

Mas outras questões devem ser objetos de discussão no Congresso e no próprio governo. Uma delas diz respeito à tributação do lucro de acionistas em empresas no exterior, ou que tenham participação no exterior. A partir da vigência da MP, o lucro do exterior é considerado como recebível, então o investidor terá que pagar o tributo em cima do dividendo, mesmo antes de receber o dinheiro. "No final de cada exercício, ele vai ter que apurar e pagar imposto em cima daquilo que ele ainda não realizou", disse Marsilli Jr. Já para empresas, a MP permite que paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagar os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagar os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for sendo distribuído. Pelas regras em vigor, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.

No caso do ágio pago por empresas compradas, que é dedutível do IRPJ, ele passará a ser calculado com base em um valor mais próximo do de mercado da companhia, e não do patrimonial, como determinava a regra antiga.

Fonte: DCI http://juraniomonteiro.com
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mp-627-nova-tributacao-de-lucros-gera-impasse

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Simples Nacional: Mudanças para pequenas empresas devem sair este ano

A Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa espera que o PLP 237/12, que modificará o estatuto nacional do setor, seja aprovado até o fim do ano, para começar a ser implementado já no início do ano que vem. Foi o que afirmou o presidente da frente, o deputado Guilherme Campos, em evento da Agência Efe, em São Paulo.

Entre as modificações que o projeto propõe, os empresários estão na expectativa sobre a universalização da adesão ao Simples Nacional, que faria com que qualquer micro e pequena empresa, independente do setor, pudesse aderir ao regime tributário diferenciado. Hoje, cabe ao Fisco definir quais empresas podem entrar no sistema, e muitos setores ficam de fora. Se aprovado o PLP, uma vez que o empresário se enquadre na categoria de micro ou pequena empresa, ele poderá fazer parte do regime. "Há uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer opção do Simples", afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.

O ministro também apresentou algumas propostas para melhorar a vida do pequeno empresário, com prazo de um ano para serem executadas.

A implementação de um processo único de abertura e fechamento de empresas, utilizando certificados digitais e a proibição da substituição tributária estão dentro do plano "Pensar Simples", que pretende simplificar a tributação e ajudar a aumentar a renda do micro e pequeno empresário. Hoje, uma pessoa leva, em média, 180 dias para abrir uma empresa no Brasil.

Também estavam presentes representantes de empresas de médio porte, que esperavam ouvir do ministro sobre a possibilidade de aumento do teto de receita anual para ser classificado como pequena empresa. "Em um primeiro momento nós temos que alargar a base do micro e pequeno [empresário], através da entrada de todos os setores dentro desse guarda-chuva de proteção. À medida que você tenha essa massa que entra, a próxima pressão é sobre o teto", respondeu Afif, mas ressaltando que é preciso fazer uma coisa de cada vez.

Outro ponto importante discutido no evento foi a concessão de crédito para o pequeno empresário. O ministro falou da possibilidade de se criar um fundo garantidor para dar segurança aos bancos na concessão de empréstimos para empresários que não têm como garantir o pagamento da dívida. De acordo com o vice-presidente do Santander, um dos objetivos do banco é impulsionar o segmento. "É uma forma totalmente diferente de ceder crédito, a pessoa que toma o empréstimo muitas vezes não tem nada no seu nome. Nós queremos muito crescer no segmento de pequenas empresas", completou o executivo.

Sobre a polêmica de acúmulo de cargos, o vice-governador disse apenas que não há qualquer problema do ponto de vista jurídico. "O parecer da AGU, da Advocacia Geral da União, e o parecer da Comissão de Ética da Presidência da República é assunto claro, cristalino e pacífico: o vice está livre para poder exercer esse mandato", afirmou.

Victória Mantoan

Fonte: DCI via http://blogdosped.blogspot.com.br/ http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mudancas-para-pequenas-empresas-devem-sair-este-ano

Novas oportunidades para parcelamento de débitos tributários federais

Era com ansiedade que diversos contribuintes aguardavam a sanção do Projeto de Lei nº 21/2013, que, entre outros temas, regulamentava a reabertura do prazo para a inclusão de débitos com a Receita Federal do Brasil no programa de pagamento e parcelamento diferenciado conhecido como REFIS IV.

A Lei nº 12.865/2013, promulgada no último dia 09 de outubro, atendeu às expectativas deste grupo de contribuintes, prevendo nova possibilidade de adesão ao citado programa de parcelamento, a ser concretizada até 31 de dezembro de 2013, com a aplicação das reduções de multas e juros previstos pela Lei nº 11.941/2009 e Lei nº 12.249/2010, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação.


Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB (como, por exemplo, relativos ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, COFINS, entre outros), mesmo que já inscritos na Dívida Ativa da União, bem como aqueles geridos por autarquias e fundações públicas federais.


Os contribuintes podem optar por efetuar o pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Caso decidam realizar o parcelamento dos débitos, há previsão no sentido de que o pagamento possa se dar em até 180 parcelas mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O número de parcelas - até 180 - poderá ser escolhido pelo contribuinte, desde que não se estabeleça prestação mensal inferior a R$ 100,00 para pessoas jurídicas e a R$ 50,00 para pessoas físicas.

Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve proceder ao cálculo e ao recolhimento das parcelas considerando o número de prestações desejadas. É indispensável considerar que, quando da realização do procedimento de consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão.

Importante destacar que os débitos já parcelados anteriormente no período original de adesão ao REFIS IV não poderão ser objeto de novos descontos ou parcelamentos. O alcance de tal restrição, no entanto, deve ser objeto de análise individualizada, uma vez que a legislação até agora editada não bem delimita o seu alcance.

Além da reabertura do prazo para adesão ao chamado REFIS IV, a nova lei trouxe previsão de incentivos para pagamento à vista ou parcelado de débitos relacionados aos débitos de PIS/COFINS relativos às disputas (a) quanto à base de cálculo de PIS e COFINS devidos instituições financeiras e companhias seguradoras, em face da Lei nº 9.718/1998; e (b) quanto à inclusão de ICMS na base de cálculo de tais contribuições.

A Lei nº 12.865/2013 ainda estabeleceu incentivos específicos para pagamento à vista ou parcelamento de IRPJ e à CSLL devidos sobre os lucros auferidos por controladas ou coligadas estabelecidas no exterior, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012.

Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, que dispõe sobre as formas e condições para o pagamento ou parcelamento de débitos com os incentivos acima tratados, sendo fundamental a sua análise e a observância dos requisitos ali estabelecidos pelas empresas interessadas.

Embora essas novas anistias possam ser vistas com ressalva por alguns setores da economia, parece-nos ser uma interessante medida para viabilizar a quitação de dívidas tributárias passadas que, se bem aplicada pelas empresas, poderá funcionar como instrumento de gestão fiscal, desonerando a empresa de disputas tributárias e permitindo que esta foque no incremento de investimentos e na geração de novos empregos.

É importante que cada empresa faça suas análises técnicas sobre a conveniência e oportunidade de adesão às anistias ora comentadas, com o suporte de profissionais abalizados, e observe o adequado cumprimento de todas as obrigações acessórias relacionadas ao aproveitamento dos citados benefícios.


 Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/novas-oportunidades-para-parcelamento-de-debitos-tributarios-federais/81557/

STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco.

Segundo o entendimento do relator, a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. Pelo contrário, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A adesão ao Simples, destacou o ministro, é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.

“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento” afirmou o relator. Para o ministro Dias Toffoli, o dispositivo questionado não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.

Divergência

Em seu voto pelo provimento do recurso do contribuinte, o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico. 


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252363