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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

SPED - cinco novos documentos a caminho

Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014. 


“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital. 


A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, permitindo ganhos sistêmicos nas organizações. A versão 2.00 da NF-e será desativada em dezembro deste ano, mês em que as empresas já deverão estar totalmente adaptadas.


“O padrão da Nota Fiscal eletrônica proporcionará novas formas de comunicação entre o contribuinte e as secretarias de Fazenda, trazendo consideráveis melhorias de desempenho para ambos. Os emitentes com maior volume de NF-e e/ou NFC-e certamente reduzirão investimentos em infraestrutura decorrentes do crescimento das operações”, explica Stedile. 


Outro documento prestes a ser implantado é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Legislada individualmente pelos Estados, ela flexibiliza a utilização de equipamentos de frente de caixa e reduz os custos com homologação ou aquisição de sistemas homologados por programas do governo (PAF-ECF, SEF etc.). 


De acordo com o especialista, 2014 verá a massificação deste projeto, que já conta com a adesão de 11 unidades da federação, com entrada prevista em mais cinco. “Já há obrigatoriedade no Acre, Amazonas e Mato Grosso, mas estados como o Rio Grande do Sul devem aderir ainda este ano.”

Segundo ele, espera-se uma adesão em grande escala das empresas à NFC-e, até mesmo de forma voluntária, devido às suas vantagens estratégicas e competitivas em relação ao atual cupom fiscal.

Em desenvolvimento desde 2006, o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) também vai ser fonte de cuidados especiais este ano, ao entrar em sua segunda geração. A versão 2.0 do CT-e exigirá um esforço maior de adaptação das empresas emissoras deste documento, pois traz como novidade a utilização de eventos vinculados ao documento eletrônico. 


“O CT-e proporcionará mais controle e segurança no monitoramento do transporte de cargas, seja ele rodoviário, aquaviário, ferroviário ou aéreo. Entre as várias mudanças, destaca-se a emissão de Carta de Correção eletrônica, que passa a ser possível nesta versão do CT-e. A opção de registro multimodal ficará disponível, simplificando a emissão e o controle dos CT-e que acobertam transporte envolvendo mais de um modal de transporte”, comenta o especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT. 


Obrigatório desde janeiro deste ano para algumas empresas e voltado à carga transportada para operações interestaduais, o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e), por sua vez, deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 


“Este projeto deve ganhar muita visibilidade, pois trata de uma obrigação que anteriormente era exclusiva das transportadoras de cargas e que, no meio eletrônico, passou a ser exigida também das empresas que possuem frota própria; arrendada, ou que contratem profissionais autônomos”, esclarece Stedile. 


Por fim, as empresas terão de se adaptar à Manifestação do Destinatário, evento do projeto da Nota Fiscal eletrônica que permite ao destinatário da NF-e confirmar a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. “Este projeto é fundamental para as empresas, pois envolve eventos como ciência/confirmação da operação, operação não realizada (recusa) e desconhecimento da operação”, destaca. 


Todas essas mudanças aumentarão a complexidade, mas também a robustez do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). “A comunicação e a relação entre empresas e autoridades tributárias melhorarão sensivelmente nos próximos anos, proporcionando ainda mais segurança fiscal nas operações comerciais”, reforça o especialista da Decision IT. 


Fonte: Decision IT http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=24033 http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-cinco-novos-documentos-a-caminho

MP 627 - Prorrogada a vigência

O Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 627/2013, que, entre outras providências:

a) alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;


b) revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009;


c) dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").

(Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)


Fonte: Editorial IOB via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mp-627-prorrogada-a-vigencia

Projeto de Lei: Congresso deve aprovar nova revisão da lei das pequenas

O Congresso Nacional deverá aprovar ainda neste semestre a quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa, de 2006, com a extensão do acesso ao Super Simples a todos os empreendimentos cuja receita anual seja de até R$ 3,6 milhões.

A previsão foi feita ontem ao DCI pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, após participar da instalação determinada pela presidente da República Dilma Rousseff do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional (CIASN).

"Pela Constituição, as empresas são micro e pequenas pelo faturamento e não pelo setor em que atuam", afirmou o ministro. Segundo ele, um profissional que monta uma pequena empresa para prestar serviço não deve pagar tributos pelo regime do Lucro Presumido, mas, sim, pelo Supersimples, cuja carga tributária chega a ser 40% menor.

Para aprovar a matéria, Afif Domingos anunciou que acertou uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN); o relator da matéria, Cláudio Puty (PT-PA), e todos os líderes partidários para definir um cronograma para a aprovação do texto.

O ministro disse confiar no Legislativo como principal protagonista na aprovação de avanços para melhorar o ambiente de negócios no País, especialmente para as empresas de menor porte e para os microempreendedores individuais (MEI), figura jurídica que contempla profissionais cujo faturamento anual é de R$ 60 mil.

Sem Dívida Ativa
A respeito da inadimplência que atinge 55% dos cerca de 3,8 milhões de MEIs que se registraram desde 2009, o ministro adiantou que será excluída a cobrança dos débitos e inscrição deles em Dívida Ativa da União, dos estados e dos municípios.

"Haverá anistia na lei", adiantou. "Mas não se trata de anistia, porque quem não pagou perdeu o beneficio previdenciário. Não haverá a cobrança do débito. O MEI que está inadimplente deve R$ 1,00 ao município e R$ 5,00 ao estado. Imagine como vai cobrar isso", disse.

Ainda este mês, Afif prevê a expedição pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa , por meio dos Correios, do carnês de pagamento para os MEIs. Ele apontou que boa parte deles não tem a cultura de baixar o boleto pela Internet. "O MEI é o xodó da presidente Dilma", assinalou, lembrando que ela já condenou o aumento da carga tributária para o MEI que mantém suas atividades no próprio domicílio, o que leva ao aumento do IPTU. 

Desburocratização
O ministro disse que recebeu da presidente a missão de desburocratizar as regras para a abertura, funcionamento e fechamento de empresas. Um primeiro passo nesse sentido será a criação de um registro único para as empresas, que será o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). "Não haverá mais inscrição estadual, ou municipal. Os órgãos terão que conversar entre si."

Durante a reunião no Palácio do Planalto, foi anunciado que CIASN será encarregado de implementar uma série de medidas de apoio aos micro e pequenos empresários, entre elas, a promoção de estudos para ampliação do Simples, agregando outros setores por porte e não pela natureza da atividade.

Na reunião, também foi discutida a criação da RedeSim. O portal vai integrar as ações do governo federal com estados e municípios para agilizar o processo de abertura e fechamento de empresas. Hoje, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa são necessários, em média, 150 dias para abertura de uma empresa. O objetivo do portal da RedeSim é reduzir esse prazo para cinco dias. A previsão do comitê é disponibilizar o portal até o fim do ano.

"O RedeSim é basicamente o Portal Empresa Simples (.) O empresário vai a um único balcão e com a assinatura digital pode abrir ou fechar a empresa de sua casa, vai em um único balcão e não precisa fazer Via Sacra (.) Vamos fazer uma caravana da simplificação para conseguir adesões para integrar os estados e municípios", afirmou o ministro.

Outro ponto abordado na reunião foi criação de vagas pelo Pronatec Aprendiz voltadas a micro e pequenas empresas. De acordo com o ministro, o Brasil possui hoje oito milhões de micro e pequenas empresas que podem contribuir para a geração de vagas para estudantes de 14 a 16 anos, autorizados a desenvolver atividades por meio da Lei da Aprendizagem. A previsão é de que os estudos sobre o assunto estejam prontos em 20 dias, com colaboração dos ministérios da Educação, Trabalho e Emprego e Desenvolvimento Social.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028775000000000

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas

Está disponível a partir de hoje (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.

O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.

Esse é mais um dos aplicativos lançados pela Receita Federal. Hoje já existem aplicativos para os contribuintes Pessoa física, Importadores e Viajantes.

O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação. Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.


 Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/10/2014_02_10_17_49_34_116350008.html

Simples bem mais rápido para abrir uma empresa

O governo promete, para junho, a diminuição do prazo para abertura de empresa, da atual média de 150 dias, para apenas 5 dias. De acordo como ministro da secretaria da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, o feito se dará graças à implantação da Redesim - Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que irá simplificar o processo de abertura e fechamento de empresas.

O assunto será tema da primeira reunião do Conselho Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, a ser instalado amanhã pela presidenta Dilma Rousseff. “Quem presidirá as reuniões normalmente será o ministro da micro e pequena empresa. Mas, nesta primeira, a presidenta fez questão de comandar”, disse o ministro a empresários na reunião do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, realizada ontem na Confederação Nacional do Comércio (CNC).

De acordo com Domingos, até o dia 30 de junho estará no ar o portal Empresa Simples, que possibilitará a redução do prazo, porque vai unificar todas as etapas necessárias para a abertura da empresa, como a das licenças para o funcionamento, a do registro na Junta Comercial e a da inscrição do CNPJ na Receita Federal. “O portal permitirá que os dados trafeguem dentro de uma só ferramenta, sem que seja necessário o empresário viajar de um órgão para o outro”, disse o ministro.

Além de facilitar a abertura e o fechamento das empresas, o site será uma espécie de “portal de negócios”, informou o ministro. “Haverá espaço para a criação de um catálogo empresarial, onde as empresas poderão inserir os seus dados e falar dos seus produtos”, sinalizou o ministro. Também haverá mecanismo de procura e oferta de tecnologia.

Para a meta de redução no prazo ser alcançada, o ministro observa que governos estaduais e municipais, em conjunto com empresários, precisam aderir localmente à campanha de desburocratização. Para isso, Domingos está percorrendo o país naquilo que chama de “caravana da simplificação”. Segundo o ministro, o processo hoje é lento porque “cada um (estados e municípios) tem uma exigência, cada um tem uma regra. Agora haverá um balcão único, com registro único, e a nossa meta é diminuir o prazo de abertura e fechamento de empresas. Hoje, são aproximadamente 150 dias, vamos reduzir para cinco dias”.

Outro assunto na pauta da reunião de amanhã é a votação, no Congresso, das mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A matéria preconiza a universalização da entrada das Micro e Pequenas Empresas no Simples, independentemente de sua classificação, e a reformulação das regras de substituição tributária. O projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial que tratou do assunto na Câmara no final do ano passado e ainda precisa ser apreciado no Plenário da Casa e no Senado. O ministro afirmou que obteve do presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB – RN), a garantia de que o projeto será votado ainda na primeira quinzena de março. Mas o projeto encontra resistência, especialmente na bancada paulista e no Ministério da Fazenda, que tem em perdas de arrecadação. Um dos pontos polêmicos é que o altera o enquadramento no Supersimples, deixando de ser por categoria profissional. O único critério passaria a ser o faturamento. Estaria enquadrada qualquer empresa com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Outro ponto controverso é a mudança na forma de cobrança. O projeto propõe extinguir a substituição tributária que, no entender de Domingos, faz com que os pequenos paguem mais impostos. Para o ministro, esse modelo de tributação acaba por anular os benefícios do Simples, já que as micro e pequenas pagam o valor cheio do imposto, sema redução a que teriam direito pelo programa.

Fonte: Brasil Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028712000000000

MEI terá carnê para reduzir inadimplência

Brasília A inadimplência atingiu 55% dos inscritos no programa Microempreendedor Individual (MEI) em 2013, razão pela qual a pasta decidiu enviar as guias de recolhimento dos tributos deste ano por correio. A informação é do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que ontem participou do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A secretaria vai emitir 3,7 milhões de carnês de cobrança em 2014 para tentar reverter o quadro.

O Brasil fechou o ano passado com cerca de 3,6 milhões de MEIs, 37,25% acima do saldo do ano anterior. No Ceará, o contingente foi de 114.261 inscritos, 45,55% acima de 2012, registrando a maior variação entre as 27 unidades da Federação. Na Capital o aumento foi de 39,93%, saindo de 38.222 MEIs, ao fim de 2012, para 53.483 em 2013. Em 2014, no acumulado até o último dia 8, o Ceará contabilizou mais 3.162 optantes pelo sistema, 7,62% acima de igual período do ano passado.

"Foi uma alta inadimplência. Ele (microempreendedor) abriu (a empresa) fácil pelo portal - e seria fácil ele pegar as guias e recolher -, mas grande parte não tem a cultura de ir ao portal (imprimir o boleto)", disse Afif. "Então voltamos ao velho e bom carnê." Segundo ele, os carnês referentes a 2014 chegarão aos seus destinos já a partir de fevereiro.

Alteração da lei

Domingos afirmou ainda que uma emenda já foi incluída ao projeto de lei que visa atualizar a Lei do Simples, o PLP 237 de 2012, para tentar garantir que os pequenos débitos de impostos estaduais sejam desconsiderados e "começados do zero". "O imposto dos Estados para cobrar é tão pouco que criaria um problema", argumentou. Essa medida, no entanto, depende da aprovação da lei no Congresso.

O ministro espera que o PLP 237 seja aprovado pela Câmara já em março. Para tanto, já tem reunião marcada com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e com as lideranças da Casa na primeira quinzena daquele mês para tratar do tema. "Estou sendo convocado para uma reunião com todos os líderes e se pretende colocar no Plenário da Câmara ainda em março, para dar tempo de chegar no Senado dentro do prazo", disse Afif.

O Simples Nacional é um regime especial de recolhimento que reúne para as pequenas companhias oito tributos em uma única guia.

Mudanças

O ministro também defendeu os dois principais pontos da matéria em tramitação, cujo relatório foi aprovado no final do ano passado por uma Comissão Especial na Câmara: o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas e universalização do Simples para todos os setores, sendo considerado apenas o faturamento da empresa para inclusão no regime diferenciado.

"Temos que acabar com a substituição tributária em cima das pequenas empresas", criticou o ministro, para quem o atual regime "tira a competitividade" dos empreendimentos de pequeno porte.

Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente da indústria o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas. Ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa, mesmo que inscrita no Simples, paga um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia. Entidades reclamam que essa prática, chamada de substituição tributária, anula as vantagens do Simples.

Afif também disse que sua pasta quer "ampliar o Simples para todos". "Quem fatura até R$ 3,6 milhões (por ano) é Simples, nós queremos ampliar para todas as categorias", concluiu. Hoje, apesar do teto estipulado para a participação do Simples, algumas categorias e tipos de serviço não podem recolher pelo regime.

O ministro da Micro e Pequena Empresa antecipou que a primeira reunião do Conselho Interministerial de Avaliação do Simples Nacional ocorrerá nesta quarta-feira, 12, e que o encontro será comandado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, a reunião vai "traçar as bases para o ministério em 2014", sendo a principal meta a implementação de uma rede simplificada para a abertura e o fechamento de empresas em todo o território nacional, a RedeSim.

Fonte:http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/mei-tera-carne-para-reduzir-inadimplencia-1.810336

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Multa maior obriga empresas a cumprir a Lei de Cotas

As empresas que não cumprirem as regras de cotas para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro, a Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento. De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente.

A intenção é estimular o empresariado ao cumprimento da normativa, especialmente as empresas com 100 ou mais empregados. "Como se vê, os valores são expressivos e impactam no caixa das empresas que, como já é de conhecimento público, têm dificuldades em cumprir a cota legal", afirma a especialista em direito do trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

A advogada lembra que o artigo 93 da Lei 8.213/91, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2 a 5% do número total de empregados.

Há um projeto de lei circulando na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pretende reduzir a obrigatoriedade de cumprimento dessa cota para empresas a partir de 30 empregados. De acordo com a proposta, as empresas que tenham entre 30 e 200 funcionários teriam cota para deficientes na casa de 2% do quadro. De 201 a 500 empregados, os empresários devem reservar 4% e para as empresas com 501 a mil funcionários, o percentual subiria para 6%. Já as companhias com mais de mil empregados, a cota seria de 8%.

Os valores sempre foram considerados uma repressão pesada para as empresas. Isso porque, o reajuste periódico tem previsão na normativa previdenciária e não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde as penalidades têm penas mais brandas.

A advogada explica que a maioria das companhias não tem conseguido êxito em atingir o percentual exigido pela legislação. "E, embora o Ministério do Trabalho e Emprego não tenha competência para fiscalizar e atuar com base em lei previdenciária, tem feito um intenso trabalho de fiscalização, lavrando os respectivos autos de infração quando a empresa não consegue cumprir a cota", diz Cibele.

O empresariado alega para o descumprimento é a falta de pessoas qualificadas para o preenchimento das vagas. "No entanto, em muitos casos, o Poder Judiciário tem anulado estas autuações quando a empresa consegue comprovar que realizou todos os esforços necessários para a contratação, mas que não obteve sucesso por razões alheias à sua vontade, como a ausência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado", argumenta a especialista do Mesquita Barros.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a justificativa não se sustenta, uma vez que, se não existe pessoas qualificadas as boas empresas poderiam lançar mão de cursos de capacitação para essas pessoas ingressarem no mercado de trabalho.

A pouca fiscalização despendida para ver se as empresas estão cumprindo a lei de cotas também é vista como agravante para o cenário de descumprimento.

Segundo Cibele, para as empresas evitarem autuações, ela deve tentar demonstrar sua boa-fé mantendo um acervo com a documentação comprobatória dos esforços dispensados na busca por profissionais com deficiência, tais como anúncios em jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de portadores de deficiência e cartazes. "Estes documentos devem ser levados ao conhecimento do MTE por ocasião de eventual fiscalização na empresa", diz a especialista.

"E, no caso de lavratura de autos de infração, a empresa não deve se eximir do seu direito de defesa, apresentando os recursos cabíveis ", finaliza Cibele.


Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028576000000000

Simples Nacional: A Defis está disponível no PGDAS-D

O módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D.

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.

As datas limite para a entrega das declarações são:
- Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014
- Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014:
a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014;
b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c5c73d39-336d-428a-ac38-d901522f4604

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

IRPF-2014: Veja como deduzir doméstico do IR devido neste ano


O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.

O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS. Estão computadas as parcelas referentes ao 13º salário e ao adicional de um terço sobre as férias. Se não houve o pagamento de férias em 2013, o valor a deduzir é menor.

Embora limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução permitida pela Receita Federal é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido --outras deduções, como dependentes, despesas com educação e com saúde são abatidas da renda bruta.

O valor máximo a ser descontado na declaração deste ano é de R$ 1.078,08.

O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o salário mínimo de R$ 622 (dezembro de 2012, ou R$ 74,64), 11 contribuições sobre o salário mínimo de R$ 678 (11 x R$ 81,36, referentes ao período de janeiro a novembro de 2013, no total de R$ 894,96 --nessas 11 está incluída uma contribuição sobre as férias); uma contribuição sobre o 13° salário, de R$ 81,36; e R$ 27,12 do terço de férias. Total: R$ 1.078,08.

Assim, são 13 contribuições anuais: 11 contribuições normais, uma sobre o 13º salário e outra sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.

EXCEÇÕES

Há casos em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias em 2013, será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 "" R$ 27,12); se tirou em dezembro de 2012, será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64).

Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no caso de um empregado) superar R$ 1.078,08, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.

O empregador que teve mais de um empregado doméstico por ano também pode gozar do benefício, igualmente limitado a R$ 1.078,08. Nesse caso, terá de informar na declaração os dados de todos eles.

Se pagou mais do que o salário mínimo, deve informar os valores nos campos "Valor pago"; nos campos "Parcela não dedutível", informa o excedente de cada um de forma que o total do ano não supere os valores máximos acima mencionados, conforme a situação respectiva.

VALOR PARA 2015

Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na declaração do IR a ser entregue em 2015: R$ 1.152,88. Esse total corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724 (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88).


Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/028518000000000

IRPF – 2014: Documentos essenciais para preencher o seu, e ficar de bem com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!

Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);

2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;

8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;

9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

11 - Darfs de carnê-leão pagos;

12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;

14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.

Fonte: Administradores via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/irpf-14-documentos-essenciais-para-preencher-o-seu-irpf-2014-e-fi